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Texto do edital

O presente Edital tem por objeto a contratação de fornecedor para firmar TERMO DE COMPROMISSO por período de 12 meses para fornecimento em caráter eventual de materiais para microscopia, visando atender demanda dos projetos de pesquisa, extensão acadêmica e desenvolvimento institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Esta Seleção Pública será regida pelas normas do Decreto Federal 8.241/2014 e, subsidiariamente, pela Lei 14.133/2021

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1 SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES EDITAL 107/2026 Para firmar TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO, conforme artigo 40 do Decreto 8.241/2014 A FUNDAÇÃO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - FAURGS, por intermédio de sua Comissão de Seleção, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo de Seleção Pública de Fornecedores, na modalidade contratual de TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO , conforme disposto no artigo 40 do Decreto 8.241/2014 e, subsidiariamente, pela Lei 14.133/2021, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Atendendo aos princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. 1. OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a contratação de fornecedor para firmar TERMO DE COMPROMISSO por período de 12 meses para fornecimento em caráter eventual de materiais para microscopia, visando atender demanda dos projetos de pesquisa, extensão acadêmica e desenvolvimento institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Esta Seleção Pública será regida pelas normas do Decreto Federal 8.241/2014 e, subsidiariamente, pela Lei 14.133/2021. 1.2 Segue em anexo a este Edital o TERMO DE REFERÊNCIA contendo a estimativa do serviço para 12 meses de contrato, o valor limite de proposta e demais informações inerentes ao objeto e execução contratual. 1.3 Nesta licitação, as propostas serão julgadas pelo menor valor de cada lote. 1.4 Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativos do objeto descritas no portal do Licitações-e do Banco do Brasil e as constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital e seu Termo de Referência. 2. ABERTURA 2.1 A abertura da presente dar-se-á em sessão pública (modo de disputa aberto) , dirigida pelo Comprador da Fundação e sua Comissão de Seleção, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Edital. Endereço eletrônico onde se realizará a Seleção Pública: https://licitacoes-e2.bb.com.br/ Data e horário para início da disputa: 23 de outubro de 2026, às 14:30 horas 2.2 O intervalo mínimo de lances permitido em relação aos lances intermediários e em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de: LOTE 01 - R$ 13,26 2.3 Encerrado o prazo de acolhimento das propostas, a etapa de disputa será iniciada pelo novo Licitações-e na data e no horário programados, observada a configuração do modo de disputa indicada neste Edital. 2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data programada, a FAURGS registrará no novo Licitações-e a suspensão ou a alteração do cronograma e comunicará a nova data e o novo horário aos interessados pelo sistema.

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2 2.5 As comunicações relativas à sessão, à disputa, às convocações e aos atos praticados no sistema ocorrerão pelo campo próprio de mensagens do novo Licitações-e, sem prejuízo dos encaminhamentos por e-mail expressamente previstos neste Edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Somente poderão participar deste processo de compra as empresas que tenham suas certidões negativas devidamente atualizadas OU estejam devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF. 3.1.1 As empresas que não possuírem cadastro no SICAF poderão fazê-lo exclusivamente via o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica. 3.2 Não poderão participar deste processo de compra consórcios; empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução ou liquidação; que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal, estrangeiras que não funcionem no País e empresa cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto deste processo de compra. 3.3 Não possuir no quadro societário da empresa pessoa desligada da FAURGS em período inferior à 06 meses. 3.4 É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública. 3.4.1 As empresas estrangeiras deverão ter, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema. 4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de compra. 4.3 O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FAURGS ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 O credenciamento para acesso ao sistema é de inteira responsabilidade do fornecedor ou de seus representantes legais, e cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico para melhor comunicação com a empresa. 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1 A empresa participante será responsável por todas as transações que forem feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2 Incumbirá à empresa acompanhar as operações, mensagens, convocações e alterações de fase no Painel do Fornecedor do novo Licitações-e durante todo o processo, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de avisos emitidos no sistema ou por sua desconexão.

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3 5.3 A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e divulgação conforme a legislação vigente até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico. 5.4 A obtenção de informações para acesso será pelo site https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 5.5 Como requisito para a participação no processo de compra, a empresa deverá cadastrar no sistema SOMENTE a sua proposta contendo marca, modelo e material de TODOS os itens (devido sua especificidade), detalhando o(s) produto(s) de forma clara, fazendo com que o(s) mesmo(s) possa(m) ser perfeitamente identificado(s). Neste sentido, não será aceita a descrição “conforme Edital”, por exemplo. A não especificação de TODOS os produtos no momento do cadastramento da proposta acarreta pena de desclassificação, com automático impedimento da participação na disputa e etapa de lances. 5.5.1 Em caso de prestação de serviços não será exigido marca e modelo, devendo, contudo, ser observado a descrição com o detalhamento dos serviços de forma ao melhor entendimento do mesmo. Neste sentido, não será aceita a descrição “conforme Edital”, por exemplo. A não especificação de TODOS os serviços prestados no momento do cadastramento da proposta acarreta pena de desclassificação, com automático impedimento da participação na disputa e etapa de lances. 5.5.2 No novo Licitações-e, a empresa deverá informar o valor unitário de cada item e preencher a descrição da proposta. O sistema calculará os valores totais com base nas quantidades cadastradas. Para fins de julgamento, será considerado o valor global de cada lote, respeitados os valores máximos aceitáveis constantes do Termo de Referência, podendo ser desclassificadas as propostas que os superarem. 5.5.2.1 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6 Na ocasião de cadastramento da proposta no sistema NÃO DEVERÁ SER IDENTIFICADA A EMPRESA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, com automático impedimento da participação na disputa e etapa de lances. 5.7 A proposta de preços da empresa arrematante contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE através do e-mail [email protected], em até 24 horas após o encerramento da etapa de lances e negociação (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador no chat de mensagens da plataforma do Licitações-e2), atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. Juntamente a proposta, deverá ser encaminhada a documentação de habilitação, conforme item 9 do Edital. Se for necessário, a documentação pode ser encaminhada em e-mails separados, desde que identificada a quantidade total de e-mails contendo os anexos. 5.7.1 Caso a proposta/documentação da arrematante seja desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador no chat de mensagens da plataforma do Licitações-e2). 5.8 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital e às especificações técnicas neste previstas. 5.8.1 A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após o encerramento do prazo de acolhimento das propostas.

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4 5.9 Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Comprador. 5.10 A proposta deverá considerar a entrega do material ou a execução dos serviços nos locais indicados. 5.11 O preço deverá ser cotado na moeda corrente nacional, com, no máximo, duas casas após vírgula. 5.12 Para fins de eventual aplicação do critério de desempate previsto no art. 17 do Decreto nº 8.241/2014, a empresa deverá informar, até o limite de acolhimento das propostas, em campo próprio ou na descrição da proposta do novo Licitações-e, a condição que pretenda invocar. Verificada a situação de igualdade de condições, o Comprador solicitará pelo sistema a comprovação pertinente, a ser apresentada em até dois dias úteis após a convocação, sob pena de não aplicação da preferência. 5.13 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.14 A simples participação neste processo implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes. 5.15 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6. ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA DISPUTA 6.1 O acolhimento das propostas será encerrado e a disputa será iniciada pelo novo Licitações-e na data e no horário indicados no item 2.1, conforme a parametrização do sistema e o modo de disputa previsto neste Edital. 7. FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 Participarão da etapa de lances as empresas que tenham encaminhado proposta até o limite de acolhimento e que estejam aptas no sistema. A análise detalhada de conformidade da proposta será realizada após a disputa, sem prejuízo das hipóteses de desclassificação previstas neste Edital. 7.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 7.3 Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.6 As empresas deverão observar atentamente a especificação do material ofertado, bem como suas quantidades respectivas, para evitar a desistência de propostas após encerrada a etapa de lances, a fim de não prejudicar o bom andamento do processo. 7.7 No caso de desconexão, cada participante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

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5 7.8 A desconexão do Comprador não interromperá a disputa enquanto o novo Licitações-e permanecer acessível aos participantes, continuando os lances a ser recebidos e processados pelo sistema. 7.8.1 O Comprador retomará o acompanhamento assim que restabelecida a conexão, sem prejuízo dos atos praticados durante o período de desconexão. 7.8.2 Havendo indisponibilidade do próprio sistema ou ocorrência técnica que comprometa a isonomia da disputa, a FAURGS registrará a ocorrência e comunicará, pelo novo Licitações-e, eventual suspensão e a data e o horário de retomada. 7.9 A etapa de lances será processada no modo de disputa aberto, conforme os parâmetros cadastrados pela FAURGS no novo Licitações-e. Os fornecedores deverão observar os avisos e os contadores exibidos na sala de disputa, inclusive quanto ao tempo mínimo, ao encerramento e a eventual prorrogação ou tempo adicional gerado automaticamente pelo sistema. 7.10 Após o encerramento da etapa de lances, o Comprador poderá iniciar negociação em campo próprio do novo Licitações-e com a empresa que tenha apresentado o menor valor, visando à obtenção de proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento e vedada a negociação de condições diversas das previstas no Edital. Poderá também solicitar adequação dos valores unitários para, no máximo, duas casas decimais. 7.11 O resultado da análise de aceitabilidade, da negociação e da declaração da empresa vencedora será registrado no novo Licitações-e, após a realização dos atos e diligências necessários. 7.12 As empresas deverão acompanhar diariamente o Painel do Fornecedor e a página pública do novo Licitações-e durante o andamento do processo, assumindo o ônus decorrente da inobservância de mensagens, convocações, decisões ou alterações de fase registradas pelo Comprador. 7.13 A FAURGS enviará a Ordem de Fornecimento para a empresa vencedora por e-mail (Modelo VII anexo a este Edital). É de inteira responsabilidade da empresa acompanhamento de todos os passos do certame, logo, serão consideradas RECEBIDAS as ordens de fornecimento encaminhadas pelo e-mail, ainda que não obtiver resposta de recebimento. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e Anexos. 8.2 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Comprador divulgará o resultado do julgamento da proposta. 8.3 A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por lote , e levará em consideração os valores máximos aceitáveis constantes do Termo de Referência anexo a este Edital; ou seja, os valores unitários e totais ofertados pelo proponente-arrematante terão como limite de aceitação os valores unitários e totais correspondentes do Termo de Referência. 8.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste Edital, o Comprador examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 8.4.1 Ocorrendo a situação referida no item anterior, poderá o Comprador também negociar com a empresa.

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6 9. HABILITAÇÃO 9.1 A documentação relativa à habilitação jurídica (Art. 19, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em: I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações; III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 9.2 A documentação referente à regularidade fiscal (Art. 20, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em: 9.2.1 Comprovante de validade das Certidões Negativas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf). 9.2.1.1 No comprovante do SICAF é considerada somente a data de validade das certidões, e não a data do comprovante de cadastramento. 9.2.1.2 Caso algum dos documentos constantes no SICAF esteja com o prazo de validade vencido, deverá ser encaminhada cópia do referido documento com a validade atualizada. 9.2.1.3 A FAURGS não oferece a opção de consulta ao SICAF. 9.2.2 Caso a empresa não esteja cadastrada no SICAF, deve ser realizada a prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado (ou outra equivalente, na forma da lei) e a prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de: 9.2.2.1 - Certidões Negativa de Débitos: I – Trabalhista (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces); II – Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir); III – Estadual/Distrital; IV – Municipal. 9.2.2.2 - Comprovante de Consulta Regularidade do Empregador (FGTS) (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf). 9.2.3 - Certidão Negativa de Inidôneos (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 > Opção “emitir certidão negativa”). 9.3 A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 22, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em: 9.3.1 Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 9.3.2 A comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, que deverão ser entregues separadamente, já calculados e demonstrados se não forem fornecidos pelo comprovante do SICAF enviado:

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7 1) Índice de liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo LG =------------------------------------------------------------------ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 2) Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 3) Índice de liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante LC = ----------------------------------------------------------------- Passivo Circulante 9.3.2.1 Do arrematante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor que 01 (um), em qualquer dos índices referidos no item 9.3.2 deste Edital, deverá comprovar que possui patrimônio líquido não inferior a 10% do valor estimado pela FAURGS para o período de 12 meses, tal comprovação deverá ser enviada por e-mail. 9.4 A documentação referente à qualificação técnica (Art. 21, Decreto n. 8.241/2014) consistirá em: 9.4.1 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, pertinente ao objeto a ser contratado; 9.4.2 Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Seleção Pública. 9.5 Deverão ser apresentadas as declarações: I - Domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente (Modelo I, anexo ao Edital); II - De que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública (Art. 19, V, Decreto 8.241/2014) (Modelo II, anexo ao Edital); III - De que na composição societária da empresa ou entre seus colaboradores não existe participação de dirigentes, funcionários, servidores ou bolsistas da FAURGS ou da UFRGS (Modelo III, anexo ao Edital). IV – Declaração de concordância do participante do certame para divulgação de dados (Modelo IV, anexo ao Edital). 9.6 Proposta comercial discriminada , conforme Modelo VII, “Proposta de fornecedor arrematante (pós pregão)”, anexo a este Edital, expressa em moeda corrente nacional, devendo incluir todas as despesas com encargos ficais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto, devidamente corrigidos após o encerramento dos lances. A proposta deverá ser assinada pelo seu representante legal, redigida em português, de forma clara, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras.

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8 9.7 A empresa arrematante dos lotes deverá apresentar, no ato de envio dos documentos de habilitação constante na cláusula 9 do edital, comprovação de registro dos produtos na ANVISA ou MAPA. Esta comprovação se dará através de envio de cópia da publicação no Diário Oficial da União do registro do produto ou impressão da página de consulta do site da ANVISA ou MAPA. (Depende do objeto) Observação: Conforme item 5.7 do Edital, envio dos documentos deverá ser feito pelo e-mail [email protected]. 10. RECURSOS (Art. 30 do Decreto n. 8.241/2014) – FASE ÚNICA 10.1 Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, imediatamente após a divulgação da VENCEDORA do certame de que trata este Edital no sistema eletrônico do Banco do Brasil. O prazo para recurso encerrará em 24 horas após o anúncio da declaração da empresa vencedora no sistema. 10.2 Será concedido a empresa que manifestar o recurso o prazo de 3 dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail. 10.2.1 A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito. 10.3 As demais empresas ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos. 10.4 A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso. 10.5 O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo. 10.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da FAURGS. Para ter acesso, deverá ser solicitado por e-mail. 10.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos por meio não oficiais, fora de prazo, sem motivação em sala de disputa no momento oportuno ou com respectivos prazos legais vencidos. 10.9 Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não serão aceitas outras formas de solicitação. 11. REAJUSTE 11.1 Não há previsão de reajustamento no valor de contratação durante a vigência contratual. 12. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 12.1 No interesse da UFRGS e mediante prévio conhecimento e aceitação da FAURGS os quantitativos descritos no Termo de Referência poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% , conforme disposto no Art. 29 do Decreto n. 8.241/2014. 13. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 13.1 Homologada a Seleção Pública com a adjudicação do lote em favor da empresa vencedora do certame, será formalizado, com a FAURGS, o Termo de Compromisso de Fornecimento, em documento assinado por

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9 representantes da FAURGS e da empresa. O documento será encaminhado via e-mail para as partes interessadas, indicando, assim, o início da celebração do Termo de Compromisso de Fornecimento. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 Os recursos para o pagamento das despesas de aquisição do objeto da presente Seleção Pública correrão por conta de Projetos Acadêmicos administrados pela FAURGS. Com a possibilidade de outros projetos da Universidade vinculados com a FAURGS virem a adquirir os itens nos valores firmados no Termo de Compromisso. 15. VIGÊNCIA CONTRATUAL 15.1 A vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento será de 12 meses , a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período havendo interesse recíproco entre o PROJETO e a empresa contratada, desde que nova pesquisa de preços no mercado realizada pelo órgão demandante comprove que os preços vigentes da proposta vencedora continuam vantajosos o suficiente par dispensar nova Seleção Pública (Art. 40, parágrafo único, do Decreto 8.241/2014.). 15.2 A autorização da FAURGS para emissão do pedido de fornecimento e a formalização de Termos de Compromisso estarão sempre condicionadas à vigência do Convênio/Projeto demandante. 15.3 No caso de haver intenção de prorrogação da vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento, caberá ao projeto encaminhar solicitação de Termo Aditivo e dependerá sempre de prévia anuência por parte da FAURGS. O documento será encaminhado via e-mail para as partes interessadas, indicando, assim, a efetivação do Termo Aditivo correspondente. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1 O pagamento será feito por depósito na conta em nome do fornecedor, por este indicada, após a apresentação da nota fiscal referente ao objeto, em até 20 dias consecutivos da certificação da mesma pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente. As informações na nota fiscal devem estar de acordo com a Ordem de Fornecimento encaminhada pela FAURGS ao fornecedor. 16.1.1 Nos casos de aquisições de produtos que necessitem de montagem/prestação dos serviços e/ou instalação de qualquer natureza, o pagamento só será efetuado após a realização completa dos serviços pela empresa contratada e o pleno funcionamento dos mesmos. No caso de fornecimento de bens, o pagamento só será realizado após o “aceite” técnico da coordenação do projeto e sendo identificado quaisquer problemas dos materiais/equipamentos os pagamentos ficarão suspensos até a resolução dos problemas pela empresa, sem ônus para a FAURGS. Caso algum item não esteja de acordo com as especificações do Edital, a Contratada se responsabilizará e arcará com todos os custos envolvidos na substituição dos materiais. 16.2 A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços. Deve constar, também, o número da respectiva Ordem de Fornecimento gerada em virtude da compra. 16.3 O fornecedor obriga-se a manter até a data do pagamento as condições de habilitação apresentadas na licitação. 16.4 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16.5 Se o fornecedor der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância

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10 que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada pela FAURGS e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela Contratada, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva. 16.6 Os preços unitários serão levados em conta para corrigir o valor do item, para maior ou para menor, quando houver alteração das quantidades, sendo que servirão de referência para o caso de serviços necessários e eventualmente não constantes deste Edital, a critério exclusivo da FAURGS. 16.7 No momento do pagamento será aplicada a retenção e o recolhimento de contribuição e impostos federais, podendo ser fornecido ao fornecedor o comprovante de recolhimento mediante solicitação do mesmo. 16.8 Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 16.9 Ao longo da vigência da contratação, a emissão dos pedidos através de Ordens de Fornecimento, bem como o pagamento das Notas Fiscais estarão condicionados a regularidade fiscal do fornecedor, mantendo- se a condição regular apresentada no ato da contratação (CNPJ com as certidões negativas válidas OU devidamente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores – SICAF). 17. PENALIDADES 17.1 As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos: I - Não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte; II - Apresentação de documentos falsos ou falsificados; III - Recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade; IV - Recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido; V - Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra; VI - Cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato; VII - Condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VIII - Prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. 17.2 São as penalidades: I - Advertência; II - Multa - calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% ao dia pelo atraso na entrega, até o prazo máximo de 10 dias, e transcorrido este prazo, fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% no caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente compra; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração. 17.3 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FAURGS, a empresa vencedora ficará isento das penalidades previstas no Edital. 17.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Texto do edital: O presente Edital tem por objeto a contratação de fornecedor para firmar TERMO D — Pregão - Eletrônico 107/2026/2026 | Editais do Brasil