2.3.1 aquele que não atenda às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.3.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;
2.3.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.3.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
2.3.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.3.10 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário);
2.3.11 pessoas físicas.
2.4 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público
do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses
no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §
1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5 O impedimento de que trata o item 2.3.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa,
física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada
ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
fornecedor.
2.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 2.3.4 e 2.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da dispensa
ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.8 O disposto nos itens 2.3.4 e 2.3.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como encargo do
contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo,
nos demais regimes de execução.
2.9 Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10 A vedação de que trata o item 2.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial,
na forma deste item.
3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por
meio do Sistema de Contratação Direta, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando
for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1 O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2.2 Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento,
tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a
Contratada.
3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto
3.4.1 A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
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coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
3.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.
3.9 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
3.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
3.9.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9.6 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e
IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
3.10 O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11 O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado
nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o
caso, para usufruir do benefício.
3.12 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá
declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.13 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta
inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior
desconto, conforme o caso).
3.13.1 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.13.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma
valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.13.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES
4.1 A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
4.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
4.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame,
desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances
intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
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4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
4.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do fornecedor.
4.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o
ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para
que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do
procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3 Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao
fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada
dos documentos complementares, quando necessários.
5.4 Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado
em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº
14.133/2021, legislação correlata e no item 2.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
5.4.1 SICAF
5.4.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
5.4.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP
5.4.4 Lista de licitantes inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
5.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora.
5.5.1 A consulta no CEIS quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no CPF
do sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.
5.5.2 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de
licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
5.6 Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão
diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
5.6.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
5.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
5.7 Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor
faz jus ao benefício aplicado.
5.7.1Caso o fornecedor não venha a comprovar o atendimento dos requisitos para fazer jus ao benefício da margem
de preferência, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
5.8 Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de
Contratação Direta e em seus anexos.
5.9 Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.9.1 contiver vícios insanáveis;
5.9.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.9.3 apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.9.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.9.5não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; Compras: Edital Aviso Contratação Direta 3/2026 (6053168) SEI 23064.046804/2026-53 / pg. 4
5.9.6 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
5.10 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a
contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.10.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
5.10.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos
de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.11 Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de
preços considerará o seguinte:
5.11.1 Ressalvado o objeto, ou parte dele, sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de
aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
5.11.2 Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico,
planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo
de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade;
5.11.3 Para o objeto, ou parte dele, sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade
de preços será:
5.11.3.1 O valor global estimado para a contratação;
5.11.3.2 Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
5.11.4 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração.
5.11.5 Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem
prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei
5.12 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.13 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustado pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se
comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
5.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
5.13.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.14 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.15 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
5.16 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
5.17 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste
Aviso de Contratação Direta.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021,
constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2 A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação
atualizada.
6.2.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.4 Na hipótese de o vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado
no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a
substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.5 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por
meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
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6.6 Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Termo de
Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 20%, para o consórcio em
relação ao valor exigido para os fornecedores individuais.
6.7 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já
apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19,
§ 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
6.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a
filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.12 O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a
comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do
item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções
cabíveis.
6.12.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns)
de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo
informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.14 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta e Anexo.
6.15 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado termo de contrato ou emitido
instrumento equivalente.
7.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a
Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de
Contratação Direta.
7.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico,
para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da
disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
7.3.1 a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de
habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do
contrato.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº
14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado
dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9 fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da
dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
b) Multa moratória de 0,5%(meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida,
até o limite de 15 (quinze) dias, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que
tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de
Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e
máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a
imposição da penalidade mais grave;
8.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa.
8.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da
data de sua intimação.
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido
pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente.
8.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 10 (dias) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ,
para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2 as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4 os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
8.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei ( art. 159).
8.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160).
8.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar
e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
Compras: Edital Aviso Contratação Direta 3/2026 (6053168) SEI 23064.046804/2026-53 / pg. 7