Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
Assessoria de Sustentabilidade do Campus Medianeira
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)
CONTRATANTE (UASG 153029)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Futura e eventual aquisição de painéis expositores móveis e painéis pantográ fi cos/backdrops para eventos, destinados à exposição de
materiais informativos, educativos e institucionais, comunicação visual e identi fi cação institucional em eventos e demais atividades da UTFPR,
Campi Medianeira e Toledo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item CATMAT Descrição Unidade
Quantidade
campus
Medianeira
Quantidade
campus
Toledo
Quantidade
total
Valor
Unitário
Valor
Total
1 629007
Painel expositor móvel, aprox. 1,80
m x 0,80 m, conforme especi fi cações
do item 3.2.
unidade 10 0 10 R$ 309,36 R$ 3.093,66
2 619358
Painel pantográ fi co/backdrop
portátil e reutilizável, aprox. 2,20 m
x 3,20 m, conforme especi fi cações
do item 3.3.
unidade 1 2 3 R$ 1.671,68 R$ 5.015,04
1.2. Valor total estimado da contratação: R$ 8.108,7 (oito mil, cento e oito reais e setenta centavos), sendo R$ 4.765,34 (quatro mil, setessentos e
sessenta e cinco reais, e trinta e quatro centavos) referente ao campus Medianeira e R$ 3.343, 36 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e
trinta e seis centavos) ao campus Toledo.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bens comuns, por possuírem padrões de desempenho e qualidade objetivamente
de fi níveis por especi fi cações usuais de mercado.
1.4. O objeto não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.5. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
1.6. A proposta deverá atender a todas as condições e especi fi cações constantes deste Termo de Referência.
1.7. As especi fi cações e descrições técnicas dos materiais, de maneira completa e precisa, estão descritas neste Termo de Referência, sendo que
na ocorrência de possíveis diferenças entre estas e as encontradas na relação de itens gerada pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br e
disponível para o registro das propostas, prevalecerão as primeiras.
1.8. O preço ofertado deve incluir todo e qualquer custo, inclusive frete, taxas e impostos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste
Termo de Referência.
1.9. Na proposta deverá constar obrigatoriamente o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, o
valor unitário, o valor total, a marca e o fabricante do produto.
1.10. A entidade gerenciadora da presente contratação é o Núcleo Regional Oeste da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR),
composta pelos Campi Medianeira (MD) e Toledo (TD).
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (5949417) que integra o
processo. A contratação visa disponibilizar estruturas físicas reutilizáveis para exposição de materiais informativos, educativos e institucionais, bem
como para comunicação visual e identi fi cação institucional em eventos e atividades da Universidade.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir:
I. Id do item no PCA: 75101873000190-0-000004/2026
II. Classe/Grupo: 9999 - ítens diversos
III. Identi fi cador da Futura Contratatação: 153029-20/2026
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico especí fi co do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de
Referência.
ITEM 1 – PAINEL EXPOSITOR MÓVEL
Unidade requisitante: ASSUS/MD
Painel expositor móvel, destinado à exposição de materiais informativos, educativos e institucionais, com medidas de 1,80 m de altura x 0,80 m de
largura, tolerando-se variação de até 10% nas dimensões.
Deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
5.1.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade de cada um dos campi do Núcleo Regional Oeste.
5.1.2 O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou instrumento
equivalente.
5.1.3. Os locais de entrega serão indicados pela Administração, observada a seguinte distribuição:
Endereço UTFPR, campus Medianeira: Avenida Brasil, 4232 - Parque Independência, Medianeira - PR, CEP 85722-332.
Endereço UTFPR, campus Toledo: Rua Cristo Rei, 19 - Vila Becker, Toledo - PR, CEP 85902-490.
5.1.4. É facultado à administração realizar quantos pedidos referentes às quantidades registradas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS lhe forem
convenientes, até o limite das quantidades negociadas na sessão do pregão eletrônico.
5.1.5. O Contratado deverá responsabilizar-se pela integridade dos bens durante o transporte e entregá-los completos, novos, sem uso anterior e
em perfeitas condições.
5.1.6. Para o Item 2, a arte fi nal será fornecida pela Administração após a formalização da contratação, cabendo ao Contratado reproduzi-la
fi elmente.
5.1.7. Quaisquer dúvidas sobre o objeto poderão ser sanadas pelos e-mails:[email protected]; com cópia para demap-
[email protected].
5.1.8. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de
antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.2. Garantia, manutenção e substituição
5.2.1. Os itens deverão possuir garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação, fadiga de material ou falhas estruturais.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada
parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo
tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade,
admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fi m.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fi scalizada pelo(s) fi scal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de
2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. O fi scal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.7. Na falta de designação de fi scais de contrato pelo órgão, o(s) requisitante(s) fi cará(ão) encarregado(s) pela fi scalização.
6.8. O fi scal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com
a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº
11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identi fi cada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fi scal técnico do contrato emitirá noti fi cações para a correção da execução do contrato,
determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fi scal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que
ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, quando for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fi scal técnico do contrato comunicará o fato
imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fi scal do contrato veri fi cará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as
garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso
necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fi scal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando
ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.14. A fi scalização de que trata esta administração não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fi scais, de conformidade.
Gestor do Contrato
6.15. Cabe ao gestor do contrato:
6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fi scalização do contrato, com todos os registros formais da execução no
histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
elaborando relatório com vistas à veri fi cação da necessidade de adequações do contrato para fi ns de atendimento da fi nalidade da administração.
6.15.2. Acompanhar os registros realizados pelos fi scais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.15.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fi ns de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fl uxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.15.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fi scais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado,
com menção ao seu desempenho na execução administrativa, baseado nos indicadores objetivamente de fi nidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.15.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fi ns de aplicação de sanções, a ser conduzido
pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15.6. Elaborar relatório fi nal com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justi fi cado a contratação e eventuais condutas a
serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15.7. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor
dimensionado pela fi scalização e gestão nos termos do contrato.
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justi fi cado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais
grave;
7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se
justi fi car a imposição de penalidade mais grave;
7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”,“g” e “h” do subitem acima,
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justi fi quem a imposição de penalidade mais grave.
7.2.4. Multa:
7.2.4.1 Os critérios e dosimetrias para as aplicações de multa estão previstos no Manual de Sanções da UTFPR .
7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante.
7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação
enviada pela autoridade competente.
7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se
o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.9. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as noti fi cações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na
proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
7.10. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não
cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.
7.11. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.11.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.11.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.11.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.11.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
7.11.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração
Pública que também sejam tipi fi cados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente de fi nidos na referida Lei.
7.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora
ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
7.14. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os
dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fi ns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
7.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma
do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em
dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou
de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº
26, de 13 de abril de 2022.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
8.1. Os bens constantes na nota de empenho serão recebidos na integralidade, a ausência de itens e/ou ocorrência de quantidades incorretas
deverá ser corrigida pela contratada, às suas expensas, em prazo que deverá ser determinado pelo fi scal técnico do contrato, não excedendo 10
(dez) dias, que emitirá noti fi cações para a correção da execução do contrato.
8.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fi scal ou instrumento de cobrança
equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fi scalização do contrato, para efeito de posterior veri fi cação de sua conformidade com
as especi fi cações constantes no Termo de Referência e na proposta.
8.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especi fi cações
constantes no Termo de Referência e na proposta bem como, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias dias úteis, a contar da noti fi cação
da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.4. O recebimento de fi nitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fi scal ou instrumento de cobrança
equivalente pela Administração, após a veri fi cação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
8.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de
2021, o prazo máximo para o recebimento de fi nitivo será de até 10 (dez) dias úteis.
8.6. O prazo para recebimento de fi nitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justi fi cada, por igual período, quando houver
necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da
Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto,
para efeito de liquidação e pagamento.
8.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fi scal ou de instrumento de
cobrança equivalente, veri fi cadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fi ns do
recebimento de fi nitivo.
8.9. O recebimento provisório ou de fi nitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade
ético-pro fi ssional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fi ns de liquidação, na forma desta
seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações
decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Para fi ns de liquidação, o setor competente deverá veri fi car se a nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.12.1. o prazo de validade;
8.12.2. a data da emissão;
8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.12.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.12.5. o valor a pagar; e
8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.13. Havendo erro na apresentação da nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta fi cará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da
situação, sem ônus ao contratante;
8.14. A nota fi scal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fi scal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos
o fi ciais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
8.15.1. veri fi car a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
8.15.2. identi fi car possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com
o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua noti fi cação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, a critério do contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela
fi scalização da regularidade fi scal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.18. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo
correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o
contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da fi nalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior,
nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo fi nal do prazo de
pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do
pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fi cará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento o fi cial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.27. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.28. A e fi cácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.29. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado
(cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade
fi scal e trabalhista do cessionário, bem como à certi fi cação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder
Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fi scais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12
da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.30. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual,
restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum
aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta
vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à
Administração.
8.31. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
8.32. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025,
as quais fi cam por esta regidas.
Reajuste
8.33. Os preços inicialmente contratados são fi xos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, que coincide com
a data de assinatura do presente documento.
8.34. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação,
pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.35. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos fi nanceiros do último reajuste.
8.36. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela
última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) de fi nitivo(s).
8.37. Nas aferições fi nais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) de fi nitivo(s).
8.38. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s),
será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.39. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice o fi cial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO,
sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será integral, respeitados os quantitativos da(s) eventual(is) nota(s) de empenho emitida(s), conforme as
necessidades individuais de cada campi componente da entidade gerenciadora, durante o prazo de validade da ata de registro de preços.
Critérios de aceitabilidade de preços
9.3. Em se tratando de contratação para registro de preços, caso adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por
grupo de itens, o critério de aceitabilidade de preços unitários máximos será:
9.3.1. Valores unitários: conforme tabela constante no item 1.2 deste Termo de Referência.
Exigências de habilitação
9.4. Para fi ns de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de identi fi cação em todo o
território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à
veri fi cação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt[1]br/empreendedor;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identi fi cada como empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na
Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede,
conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da fi lial, sucursal ou agência da sociedade
simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de
dezembro 1971.
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fi scal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15. Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de
outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata
ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na
Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Disposições gerais sobre habilitação
9.22. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas
mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.23. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços
ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos
respectivos consulados ou embaixadas.
9.24. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.25. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a fi lial, todos os documentos
deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.26. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e fi lial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS,
quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 49.035,12 (quarenta e nove mil trinta e cinco reais e doze centavos).