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Texto do edital

Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de produtos, químicos biológicos, vidros quebrados e de frascos de reagentes oriundos do laboratório de aulas práticas - CL ABNT I

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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM COORDENACAO DE ESTACAO EXPERIMENTAL-CM Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3523-4156 - www.utfpr.edu.br TERMO DE REFERÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA - LICITAÇÃO (Processo Administrativo n° 23064.040417/2026-11) 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço de coleta, transporte e destinação de RESÍDUOS QUÍMICOS – CLASSE I, gerados nos laboratórios de ensino e pesquisa do campus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. SERVIÇO CONTINUADO CAMPUS CAMPO MOURÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ANUAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos de produtos, químicos biológicos, vidros quebrados e de frascos de reagentes oriundos do laboratório de aulas práticas - CL ABNT I. * É necessário o fornecimento de tambores, conforme especificado no item 3.1.4 do Estudo Técnico Preliminar e no item 5.15. do Termo de Referência. 14265 kg 6000 R$ 0,89 R$ 5.340,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 5.340,00 1.1.1. O histórico de geração de resíduos químicos na Instituição, ao longo dos últimos anos, aponta que são gerados trimestralmente entre 800 e 1500 kg de rejeitos. O Estudo Técnico Preliminar estabeleceu como estimativa o limite máximo de 1500 kg por coleta, entretanto, o período entre as coletas e a massas de resíduos a serem coletados ocorrerão de acordo com a necessidade da Instituição. Fica estabelecido como limite apenas o valor da massa de resíduos anual - 6000 kg. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum , conforme justificativa do Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a necessidade de se destinar de maneira ambientalmente segura os resíduos produzidos nos laboratórios de ensino e pesquisa do campus, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da assinatura do Contrato , prorrogável por até Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 1

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10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação NÃO está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, uma vez que a contratação anterior precisou ser descontinuada em função da empresa estar inserida no CADIN. Será necessário a inclusão da presente contratação no correspondente PCA. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1 Constituição Federal de 1988. Capítulo IV - Do Meio Ambiente; 4.1.2 Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências; 4.1.3 Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências; 4.1.4 Lei n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; 4.1.5 Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 4.1.6 Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências; 4.1.7 Instrução Normativa, nº 01, de 19 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; 4.1.8 Instrução Normativa nº 8, de 3 de setembro de 2012. Institui, para fabricantes nacionais e importadores, os procedimentos relativos ao controle do recebimento e da destinação final de pilhas e baterias ou produto que as incorporem; 4.1.9 Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019; 4.1.10 Portaria IAP nº 212, de 12 de setembro de 2019. Estabelece procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 4.1.11 Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 222, de 28 de março de 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências; 4.1.12 Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental; 4.1.13 Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999. Dispõe sobre o descarte, coleta, reutilização, reciclagem e tratamento de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos; 4.1.14 Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva; 4.1.15 Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005. Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências; 4.1.16 Resolução CONAMA 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil (atualizações Resolução CONAMA 348/2004, Resolução CONAMA 431/2011, Resolução CONAMA 448/2012, e Resolução CONAMA 469/2015); 4.1.17 Resolução CONAMA nº 401, de 04 de novembro de 2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências; 4.1.18 Resolução ANTT nº 5.947/2021. Atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 2

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aprova as suas Instruções Complementares, e dá outras providências; 4.1.19 Norma Regulamentadora nº 06 (NR 06). Equipamento de proteção individual (EPI); 4.1.20 ABNT NBR 7500:2017. Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos; 4.1.21 ABNT NBR 8286:2000. Emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos; 4.1.22 ABNT NBR 9191:2000. Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio; 4.1.23 ABNT NBR 10004:2004. Resíduos sólidos – Classificação; 4.1.24 ABNT NBR 10005:2004. Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos; 4.1.25 ABNT NBR 10006:2004. Procedimento para obtenção de extrato solubilizado de resíduos sólidos; 4.1.26 ABNT NBR 10007:2004. Amostragem de resíduos sólidos; 4.1.27 ABNT NBR 11174:1990. Armazenamento de resíduos classe II - não inertes e III – inertes; 4.1.28 ABNT NBR 11175:1990. Incineração de resíduos sólidos perigosos - Padrões de desempenho; 4.1.29 ABNT NBR 12235:1992. Armazenamento de resíduos sólidos perigosos; 4.1.30 ABNT NBR 12807:2013. Resíduos de serviço de saúde – Terminologia; 4.1.31 ABNT NBR 12808:2016. Resíduos de serviço de saúde – Classificação; 4.1.32 ABNT NBR 12809:1993. Manuseio de resíduos de serviços de saúde; 4.1.33 ABNT NBR 12810:1993. Coleta de resíduos de serviços de saúde; 4.1.34 ABNT NBR 13221:2003. Transporte terrestre de resíduos; 4.1.35 ABNT NBR 17100-1:2023. Gerenciamento de resíduos. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por não se tratar de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra e o pagamento se dará por demanda, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. Vistoria 4.4. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas. 4.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato, ou em data acordada entre representantes da administração e da CONTRATADA, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE. 5.1.2. A comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA poderá ser feita por telefone ou aplicativo de troca de mensagens, mas será obrigatoriamente formalizada por e-mail. 5.1.3. A empresa deverá ser responsável pelo deslocamento até o Campus, bem como eventuais equipamentos necessários para o recolhimento e aferição da quantidade. Local e horário da prestação dos serviços 5.2 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Via Rosalina Maria dos Santos, 1233 – Bairro: Vila Carolo, Campo Mourão - PR, CEP 87301-899. Telefone: (44) 3518-1400; Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 3

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5.3 Os serviços serão prestados no seguinte horário: segunda à sexta-feira das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 . Rotinas a serem cumpridas 5.4. Dos Resíduos: 5.4.1. Resíduos Classe I (Perigosos): 5.4.1.1 Segundo a NBR 10004:2004, os resíduos classe I (perigosos) são aqueles que apresentam periculosidade, ou seja, característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; e riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada; ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade; ou constem nos anexos A ou B da NBR 10004:2004. São considerados exemplos de resíduos perigosos: produtos químicos sólidos e líquidos, vencidos ou deteriorados, e suas embalagens; reagentes de laboratório em mau estado, vencidos ou sem condições de uso; vidraria contaminada e frascos de reagentes; resíduos de serviços de saúde; vidraria contaminada, incluindo frascos de reagentes; pilhas e baterias; lâmpadas (fluorescentes, incandescentes, de vapor); sólidos contaminados por produtos químicos, óleo, graxa, solventes e tintas; EPIs contaminados; entre outros resíduos. 5.5. Da coleta de resíduos: 5.5.1. A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos em quantidades suficientes ao atendimento das demandas da CONTRATANTE, em horário a ser acordado entre as partes, sempre em horário de expediente da CONTRATANTE. Quanto a periodicidade do recolhimento, deverá seguir as frequências estabelecidas nas condições gerais da contratação. 5.5.2. Mesmo em caso de situações adversas no processo operacional da empresa o horário deverá ser mantido e, em casos de força maior, comunicados à fiscalização do contrato, lembrando que quando o horário de funcionamento tiver que ser alterado deverá ser comunicado com antecedência de no mínimo 02 (dois) dias úteis ao fiscal de contrato. 5.5.3. Todo o processo de coleta deve ser baseado no que preconiza as leis ambientais, a Ordem Técnica Nº 014/DIRSA/05; Resolução CONAMA nº 358/2005; a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 222/2018; as normas técnicas da ABNT e demais dispositivos legais vigentes e inerentes à prestação do serviço contratado. 5.5.4. Quando da realização das coletas, os containers para coleta dos resíduos, a serem fornecidos em regime de locação, deverão ser entregues limpos, desinfetados e sem odor desagradável; havendo sempre a reposição das quantidades necessárias ao atendimento. 5.5.5. O valor pago à CONTRATADA será o valor da quantidade (kg) do tipo de resíduo especificado na tabela do item 1.1, conforme a demanda. 5.5.6. O procedimento de coleta deverá ser realizado por pessoal devidamente capacitado, com utilização obrigatória de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). 5.5.7. A pesagem dos resíduos será realizada pelos empregados da CONTRATADA, sob fiscalização dos servidores designados pela CONTRATANTE. 5.5.8. Quando as quantidades não demandarem caçambas exclusivas para cada tipo de resíduo da construção civil, os mesmos serão acondicionados na mesma caçamba, demandando segregação por parte do destinador final. Desta forma, os custos para tal segregação e devida destinação devem estar considerados no valor final da proposta. 5.6. Do transporte dos resíduos: 5.6.1. O transporte deverá ser feito em veículos com carroceria fechada, estanque, identificado conforme NBR 7500 e obedecendo ao disposto nas NBR 13221 (2003), NBR 12810 (1993), NBR 10004 (2004), Resolução ANTT nº 5.947, de 1º de junho de 2021 do Ministério dos Transportes e suas atualizações, seguindo as diretrizes da Resolução RDC 222/2018, Resolução nº 358/CONAMA/2005 e Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações. 5.6.2. Quando solicitada, a CONTRATADA deve apresentar protocolo por escrito de conduta em caso de derramamento de resíduo durante a coleta e transporte, onde conste a notificação aos órgãos ambientais e de saúde pública. 5.6.3. A CONTRATADA se obriga a seguir todas as normas técnicas e exigências legais para a correta realização da etapa de transporte dos resíduos. 5.7. Do tratamento dos resíduos: 5.7.1. Todos os equipamentos e locais necessários para a realização dos serviços de tratamento devem ser devidamente licenciados, conforme exigências da Resolução CONAMA 358/2005. 5.7.2. Durante toda a vigência do contrato o processo de tratamento deverá ser mantido para cada grupo e/ou classe, conforme o especificado e fornecido como base de preço pela CONTRATADA. Caso exista necessidade de alteração do processo de tratamento durante o contrato, deverá ser enviada justificativa técnica aos fiscais do contrato que analisarão a situação de maneira pontual. 5.7.3. O processo ou sistema de tratamento dos resíduos da Classe I – Sólidos contaminados, deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelas normas e legislações ambientais vigentes. 5.7.4. O processo ou sistema de tratamento dos resíduos da construção civil, deverá seguir a Resolução CONAMA Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 4

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307/2002 e suas atualizações, bem como as demais normas e legislações ambientais vigentes. 5.7.5. O processo ou sistema de tratamento dos resíduos de serviços de saúde deverá ser em conformidade com a Ordem Técnica N.º 014/DIRSA/2005, RDC 222/2018 ANVISA e Resolução 358/2005 CONAMA que explicita os tipos de tratamento permitidos para cada grupo de classificação. 5.8. Da disposição final dos resíduos: 5.8.1. Os produtos gerados a partir dos processos de tratamento deverão ser encaminhados para aterros devidamente licenciados ou locais designados pela autoridade sanitária competente, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997. 5.8.2. Apresentar o Certificado de Destinação Final de Resíduos. 5.8.3. Durante toda a vigência do contrato, o processo e os locais de destinação/disposição final dos resíduos deverão ser mantidos para cada grupo e/ou classe. Caso exista necessidade de alteração do processo de tratamento durante o contrato, deverá ser enviada justificativa técnica, ou solicitação do órgão sanitário competente, aos fiscais do contrato que analisarão a situação de maneira pontual. 5.9. Do acidente com os resíduos: 5.9.1. Em caso de acidente, a empresa responsável pela execução da coleta externa deverá notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sob sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venham ocorrer. 5.10. Do acidente com os resíduos de serviços de saúde: 5.10.1. Em caso de acidentes de pequenas proporções, a CONTRATADA poderá retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e desinfecção simultânea, mediante o uso de equipamentos auxiliares. 5.10.2. Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa responsável pela execução da coleta externa deverá notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública, ficando sobre sua responsabilidade a reparação de danos ambientais e a terceiros que acaso venham ocorrer. 5.11. Da operação: 5.11.1. A Ordem de Serviço deverá ser expedida, com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência, via mensagem de e-mail pela CONTRATANTE para endereço que deverá ser informado em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato, pela CONTRATADA, através de ofício em que constem no mínimo: a. Nome do responsável pelo recebimento da demanda; b. Um endereço de e-mail prioritário e outro alternativo para envio da demanda; c. Número de telefone celular do responsável pelo recebimento da demanda; d. Número de telefone celular de substituto do responsável pelo recebimento da demanda. 5.11.2. A CONTRATADA se compromete a salvar em sua lista de contatos, o endereço de e-mail informado pela CONTRATANTE, e a verificar diariamente a caixa de entrada de mensagens, obrigando-se a iniciar a prestação do serviço em no mínimo 03 (três) dias úteis após o recebimento da OS, estando sujeita a glosas e sanções previstas no Edital e Contrato, em caso de não atendimento, resguardados os direitos de contraditório e ampla defesa. 5.11.3. A CONTRATANTE através de servidor designado pela Administração, é obrigada, no ato da coleta, a emitir o MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos Nacional de acordo com Portaria N° 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente, sem o qual, o transporte não poderá ser realizado, estando isenta a CONTRATADA de qualquer penalidade pela não realização da coleta em virtude da ausência do MTR, sendo que este é responsabilidade da CONTRATANTE. 5.11.4. A CONTRATADA deve dar continuidade ao trâmite do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR/MR) emitido pela UTFPR tanto no sistema federal (SINIR) quanto no sistema estadual (SGA), de acordo com a Portaria 280/2020 e Portaria IAP 212/2019, respectivamente, bem como emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), com frequência mensal. A CONTRATADA deve ainda emitir autorização ambiental junto ao IAT, quando cabível, também em atendimento à Portaria IAP 212/2019. 5.12. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, todo e quaisquer materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, ao pleno atendimento da demanda, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nas condições gerais da contratação, promovendo sua substituição quando necessário. 5.13. A Substituição/Reposição/Manutenção de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios disponibilizados (containers, caixas coletoras de objetos perfurocortantes, bombonas, balança e outros) deverá ocorrer sempre que necessário sem ônus para a CONTRATANTE. Os recipientes fornecidos para armazenamento dos resíduos deverão obedecer às diretrizes previstas na Resolução RDC 222/2018, Resolução CONAMA nº 358/2005, Resolução CONAMA 307/2002 e suas atualizações, ABNT 10.004:2004 e demais normas e legislações aplicáveis. 5.14. A CONTRATADA deverá fornecer recipientes específicos para o acondicionamento dos resíduos e símbolo de risco associado, além de embalagens que evitem sua quebra. 5.15. A CONTRATADA deverá fornecer tambores ou bombonas resistentes de aproximadamente 20 a 200 L, em comodato, para permanecerem no local durante toda a vigência do contrato. Os mesmos devem ser utilizados para coleta dos resíduos sólidos/líquidos contaminados, Classe I Perigosos. 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5.16. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças que possibilitem a identificação do empregado, além de estarem portando crachá de identificação. 5.16.1. O fornecimento dos uniformes e dos EPIs é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA. 5.17. A demanda do órgão tem como base as quantidades previstas na tabela do item 1 deste Termo de Referência, servindo apenas de base estimativa para dimensionamento de proposta. 5.18. A CONTRATADA deverá possuir qualificação técnica, com pessoal e equipamento habilitado para a execução do serviço. 5.19. Com base no Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da instituição e das atualizações e correções que se fizerem necessárias, a CONTRATADA recolherá, nos locais de armazenamento externo informado pelo Campus, os resíduos gerados em cada unidade. 5.20. A CONTRATADA deverá deixar à disposição dos responsáveis indicados no Campus, na forma de comodato, embalagens adequadas e homologadas, em quantidades necessárias, para depósito dos resíduos, conforme detalhado adiante neste Termo de Referência. 5.21. Os materiais a serem fornecidos deverão ter sido produzidos de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, no que couber. 5.22. A prestação do serviço de coleta se dará no local de depósito de resíduos do Campus de Campo Mourão, ou seja, a empresa contratada terá que se deslocar até os campus. As despesas de deslocamento devem estar inclusas na proposta. 5.23. A CONTRATADA realizará a coleta dos resíduos e destinação final em local adequado. 5.24. As datas para operação de remoção de rejeitos serão fixadas de acordo com a necessidade, respeitando -se os limites máximos de coletas estimadas ao ano, estipulado no presente instrumento. 5.25. O agendamento para coletas deverá ser feito dentro de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do empenho. 5.26. Todas as operações (coleta, carregamento, transporte, eventual transbordo, destinação/disposição final) deverão atender às leis e normas ambientais vigentes, bem como atentar-se aos critérios de segurança no trabalho dos funcionários envolvidos. 5.27. Demais obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas no Contrato. 5.28. A CONTRATADA deverá: 5.28.1. Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados; 5.28.2. Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados; 5.28.3. Emitir o Certificado de Destinação Final (CDF) dos resíduos, bem como outros correspondentes aos serviços contratados, sempre que solicitado; 5.28.4. Manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados; 5.28.5. Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros; 5.28.6. Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente; 5.28.7. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração. 5.28.8. Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. 5.28.9. Emitir o MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos Nacional, de acordo com Portaria N° 280, de 29 de junho de 2020, do Ministério do Meio Ambiente. 5.29. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.30. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 6

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aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de vigência do contrato. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.19. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.20. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.21. Cabe ao gestor do contrato: 6.21.1 coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.21.2 acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.21.3 acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.21.4 emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 7

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ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.21.5 tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.21.6 elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.21.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, deste Termo de Referência. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1 não produziu os resultados acordados, 7.2.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3 deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 7.4.1 Emissão da ordem de serviço; 7.4.2 Emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); e 7.4.3 Emissão de Nota Fiscal. Recebimento 7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.10. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período de 10 (dez) dias, necessário para a execução de todas etapas administrativas. 7.11. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.11.1 o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.12. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.13. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.14. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 ( dez ) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 8

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e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.17.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.17.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.17.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.17.4 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.17.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.25. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.26.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.26.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.29. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 9

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7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.33. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.35.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.36. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Reajuste 7.37. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/10/2026. 7.38. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice de correção monetária IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.39. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.40. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.41. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.42. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.43. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.44. O reajuste será realizado por apostilamento. Cessão de Crédito 7.45. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.45.1 A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.45.2 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.45.3 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.45.4 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.46. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; Compras: Termo de Referência 6013319 SEI 23064.040417/2026-11 / pg. 10