8. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ANEXOS
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA
MINUTA DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº XXX/2026
LEI Nº 14.133/2021
Processo Administrativo nº 23064.048669/2026-81
Torna-se público que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Ponta Grossa, UASG 153178, inscrita
no CNPJ 75.101.873/0005-13, sediada na Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, por meio
do(a) Departamento de Materiais e Patrimônio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus
Guarapuava , sediado(a) na Av. Guarapuava, 800, Bairro Cidade dos Lagos, Guarapuava – PR, CEP 85.051-010,
realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos
termos, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação
aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste aviso.
Data da sessão: 26/10/2026
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00
Link : https://www.gov.br/compras/pt-br
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por
dispensa de licitação, de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na
modalidade de Tronco SIP (Session Initiation Protocol), no código de área 42 do município de Guarapuava-
PR , com fornecimento de 10 (dez) canais simultâneos de entrada e saída de chamadas , além do tráfego
de ligações para os perfis Fixo Local, Fixo DDD e Celular Brasil, para atender às necessidades da
Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Guarapuava , conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Grupo Item CATSER Descrição /
Especificação Unid.
Quant.
Anual
Estimada (A)
Valor Unitário
de Ref. - R$
(B)
Valor Total
Estimado Anual -
R$ (A x B)
1
1 30177 Tronco SIP (DDD
42 - 10 canais) Mês 12 R$ 206,49 R$ 2.477,88
2 26115 Ligação Local Minuto 297 R$ 0,05 R$ 14,85
3 26131 Ligação DDD Minuto 371 R$ 0,13 R$ 48,23
4 26123 Ligação Celular
Brasil Minuto 537 R$ 0,18 R$ 96,66
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (12 MESES) R$ 2.637,62
1.2. Havendo divergência entre a descrição dos produtos ou serviços contida neste aviso de dispensa e o
lançado no Comprasnet, deve-se seguir a descrição do aviso de licitação .
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de
Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica,
ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no
Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP,
Compras: Aviso de Dispensa Eletrônica 6070084 SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 2
e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF,
por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no
Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
não autorizados.
2.2. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso
IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor
rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,
de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação:
2.3.1. aquele que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.3.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da dispensa;
2.3.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber
citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a
contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.3.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto
executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação
versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.3.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.3.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.3.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, concorrendo entre si;
2.3.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,
conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5. O impedimento de que trata o item 2.3.6 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do fornecedor.
2.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 2.3.4 e 2.3.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da dispensa ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou
entidade.
2.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8. O disposto nos itens 2.3.4 e 2.3.5 não impede a dispensa ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do
projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.9. Em dispensas e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por
agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento
ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas
por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
2.10. A vedação de que trata o item 2.4, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa
que preste assessoria técnica.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua
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proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará,
exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca
do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do
procedimento.
3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para
contratação.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados,
vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em
quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e
3.9.6. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III
e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°
da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.
42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua
proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou
maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites
cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção
respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma
valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão
ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma
da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será
automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso. Compras: Aviso de Dispensa Eletrônica 6070084 SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 4
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item .
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance
por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o
certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como
“lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,1% (um décimo por cento) .
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no
sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do
maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento,
com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem
qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DA FASE DE JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a
contratação, o gestor poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o
maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do
sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a
contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na
ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado
ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso,
acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente da contratação verificará se o fornecedor
provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no
art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.6 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante
a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa fornecedora.
5.6. A consulta no CNEP quanto às sanções previstas na Lei nº 8.429, de 1992, também ocorrerá no nome e no
CPF do sócio majoritário da empresa fornecedora, se houver, por força do art. 12 da citada lei.
5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências
Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº
3/2018, art. 29, §2º).
5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
5.8. Caso o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs ou tenha se valido da aplicação da margem de preferência, o gestor verificará se o fornecedor
faz jus ao benefício aplicado.
5.9. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste
Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.9.1. A proposta deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente da
Contratação, e deverá ser conforme Anexo II - Modelo da Proposta.
5.9.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
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5.9.3. contiver vícios insanáveis;
5.9.4. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.9.5. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
5.9.6. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.9.7. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que
insanável.
5.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar
a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.10.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários
simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos
dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto
quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a
parcela ou à totalidade da remuneração.
5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a
exequibilidade da proposta.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida
a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o
disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e
serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação
atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já
apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19,
§ 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo
informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará
a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração.
Compras: Aviso de Dispensa Eletrônica 6070084 SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 6
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e
autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos
no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161).
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso (Termo
de Referência).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao
procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às
condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme
o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o
comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não
conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da
Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do
negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o
horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao
procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais
peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
9.12.2. Apêndice I - Manual procedimental para Aplicação de Sanções Administrativas na UTFPR 2025
9.12.3. Apêndice II - Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Compras: Aviso de Dispensa Eletrônica 6070084 SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 8
contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL DO OBJETO
Condições de entrega
5.1. A Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis , contados do recebimento da Ordem de
Serviço, para realizar a ativação completa do Tronco SIP e disponibilizar os acessos para uso do Campus.
5.2. Após a ativação, serão realizados testes conjuntos de conectividade, qualidade de áudio e bilhetagem com
a equipe de TI da UTFPR para validação do serviço.
5.3. Os serviços serão prestados de forma remota/digital integrados ao PBX-IP da UTFPR – Campus
Guarapuava , localizado na Av. Guarapuava, 800 - Cidade dos Lagos, Guarapuava - PR, 85053-525.
Garantia, manutenção e assistência técnica.
5.4. A Contratada deverá prestar suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva sem custos adicionais à
UTFPR durante todo o período de vigência contratual.
5.5. Manter canal de atendimento para suporte técnico funcional 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete)
dias por semana (Central 0800, e-mail ou portal web).
Prazos de Resposta (Atendimento e Solução):
5.6. Chamados de Gravidade Alta (Indisponibilidade Total do Tronco SIP): Início do atendimento
em até 2 (duas) horas e solução definitiva em até 8 (oito) horas corridas.
5.7. Chamados de Gravidade Média/Baixa (Degradação de Qualidade ou Falhas Parciais): Início
do atendimento em até 4 (quatro) horas e solução em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.8. Manutenções Programadas: Eventuais manutenções preventivas que possam causar interrupção
do serviço deverão ser comunicadas formalmente à UTFPR com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas,
devendo ser executadas preferencialmente fora do horário de expediente administrativo do Campus (entre 22h e 06h
ou em fins de semana).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será
prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos agentes designados pela UTFPR
campus Guarapuava, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.
Fiscalização Técnica
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos
defeitos observados.
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a
correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e
saneadoras, se for o caso.
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal
técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob
sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos,
solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará
tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis,
Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 12
quando ultrapassar a sua competência.
6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da
Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
Gestor do Contrato
6.15. Cabe ao gestor do contrato:
6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os
registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da
necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.15.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que
ultrapassarem a sua competência.
6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa
e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial
quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo
constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente
ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.15.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão feitos mensalmente, conforme consumo, aplicando-se, a cada pagamento, as
disposições a seguir.
Da avaliação da execução e pagamento proporcional
7.2. A medição da execução dos serviços será realizada mensalmente pela fiscalização do contrato, mediante a
extração do relatório de tráfego/bilhetagem gerado pela central telefônica (PBX-IP) da UTFPR ou fornecido pela
Contratada, registrando o volume e a duração total das chamadas efetuadas no período.
7.3. O atesto da fatura/nota fiscal ficará condicionado à conferência do relatório de uso com os valores
contratados e à constatação da manutenção da disponibilidade regular dos serviços de telefonia.
7.4. Para esta contratação, fica dispensada a aplicação de Instrumento de Medição de Resultado (IMR) formal
com tabelas de glosa progressiva, tendo em vista a natureza continuada do serviço comum e a suficiência do
acompanhamento direto via relatório de tráfego e atesto de fatura.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, pelos fiscais técnico e
administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e
administrativo.
7.6. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda
do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo
detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante
termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista
técnico e administrativo.
7.10. Ao final de cada período/evento de faturamento:
7.10.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o
caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores
previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada,
registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em
havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais
empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas
Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 13
as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas
as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo
e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
7.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento
provisório, pelo gestor designado para o contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e
consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.17.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial,
quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas,
devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.17.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,
solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.17.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
7.17.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização.
7.17.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.18. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá
ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal
quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.19. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências
verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.20. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança
do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.21. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins
de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação,
nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do
art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.23. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada
expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I - o prazo de validade;
II - data da emissão;
III - os dados do contrato e do órgão contratante;
IV - o período respectivo de execução do contrato;
V - o valor a pagar; e
VI - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.24. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após
a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
7.25. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade
fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.26. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.26.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
7.26.2. identificar possível razão que impeça a participação em contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais
como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas
indiretas.
7.27. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua
notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 14
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.28. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
7.29. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual
nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
7.30. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.31. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação
da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.32. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice [definir
o índice] de correção monetária.
Forma de pagamento
7.33. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo Contratado.
7.34. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
7.35. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.35.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte,
quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.36. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de
2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No
entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste
7.37. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da
proposta.
7.38. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.39. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste.
7.40. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao
Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo
seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.41. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.42. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
7.43. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.44. O reajuste será realizado por apostilamento.
Cessão de crédito
7.45. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo
com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras
deste presente tópico.
7.46. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020,
dependerão de prévia aprovação do Contratante .
7.47. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de
2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.48. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de
habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos
pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à
certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a
legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o
art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.49. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela
execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas
as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os
contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva
Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 15
comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à
Administração.
7.50. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral
responsabilidade do Contratado.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave.
8.2.4. Multa:
8.2.4.1. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do
contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação
ou reposição da garantia;
8.2.4.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia
autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
8.2.4.4. Para as infrações previstas nas alíneas "a", "b" e "c", a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato
licitado.
8.2.4.5. Para as infrações previstas nas alíneas de "d" a "h", a multa será de 15% a 30% do valor do contrato
licitado.
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante.
8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa.
8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
8.6. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante.
8.7. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa.
8.8. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação.
8.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada
ou será cobrada judicialmente.
8.10. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 ( quinze ) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.11. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
8.11.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os
endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF.
8.11.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados
Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 16
de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente
enviadas.
8.12. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.12.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.12.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.12.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.12.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e
8.12.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos
órgãos de controle.
8.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações
e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida Lei.
8.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à
empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados,
em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.15. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
8.15.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.17. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou
indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos
pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado
possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de
2022.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob
a forma ELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, com adoção do
critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
9.2. O regime de execução do objeto será de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física : cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-
negocios/pt-br/empreendedor;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como
empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato
social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no
Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência,
sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77,
de 18 de março de 2020.
9.9. Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da
filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 17
Qualificação Técnica - Operacional
9.27. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para
o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
9.27.1. Essa declaração poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do
interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.27.2. Comprovação de que o Fornecedor possui liberação da ANATEL para a prestação de serviço na localidade
prevista no termo de referencia.
9.28. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da
assinatura do contrato ou do aceite de instrumento equivalente, da solicitação de registro perante a entidade
profissional competente no Brasil.
9.29. Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional
equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões
ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente,
quando for o caso.
9.29.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados devem demonstrar a prestação de
serviços de Telefonia VOIP com seguintes características mínimas:
a) Execução do serviço com duração de contrato de no mínimo 12 meses de duração;
9.29.2. Serão admitidos, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço, a apresentação e o
somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para
fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.29.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do
fornecedor.
9.29.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos
atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
9.30. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando
acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
9.31. A apresentação, pelo fornecedor, de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de
consórcio do qual tenha feito parte será admitida, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº
14.133/2021 e regulamentos sobre o tema.
Qualificação Técnico-Profissional
9.32. Não será exigida a indicação de profissional registrado em conselho profissional, tampouco a
apresentação de atestado de responsabilidade técnica ou de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para fins
de qualificação técnico-profissional, considerando que o objeto da contratação consiste na prestação de serviço de
telefonia por meio de link SIP, destinado à integração com central telefônica IP existente, sem contemplar a execução
de obras ou serviços técnicos que demandem tais documentos, conforme a legislação aplicável.
Disposições gerais sobre habilitação
9.33. Quando permitida a participação na contratação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as
exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução
livre.
9.34. Na hipótese de o fornecedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para assinatura do
contrato ou da ata de registro de preços ou do aceite do instrumento equivalente, os documentos exigidos para a
habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
9.35. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.36. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for
a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso
daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.37. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Disposição complementar para cooperativas
9.38. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.38.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que
executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade
da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de
1971;
9.38.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos Compras: Anexos I - Termo de Referência (6066161) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 19
8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à
dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas
cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do
presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de
nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, corridos, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo
contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do protocolo da Contratada.
8.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando,
ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e
prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação
e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiais empregados.
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor
correspondente aos danos sofridos.
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do
artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o
contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e d)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-
lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do
empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo
com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de
segurança, higiene e disciplina.
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para qualificação na contratação direta.
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los,
Compras: Anexos III - Minuta do Contrato (6067494) SEI 23064.048669/2026-81 / pg. 131