Texto do edital
Prestação de serviços continuados de Portaria Campus Campo Mourão e Campus Guarapuava e Vigia Campus Guarapuava
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - CM ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - CM Via Marginal Rosalina Maria dos Santos, 1233 - CEP 87301-899 - Campo Mourão - PR - Brasil Telefone: (44) 3518-1400 - www.utfpr.edu.br TERMO DE REFERÊNCIA (Lei nº 14.133/2021) (Processo Administrativo n° 23064.034990/2025-05) SERVIÇOS CONTINUADOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de Portaria (Campus Campo Mourão e Campus Guarapuava) e Vigia (Campus Guarapuava), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. Tabela 01: Detalhamento dos Itens a serem Contratados GRUPOITEM CAMPUS ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E POSTO DE TRABALHO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO MÊS/(R$) VALOR TOTAL (R$) 1 1 Campo Mourão Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de PORTARIA 24h , composto por 02 Porteiros Diurnos 12x36h e 02 Porteiros Noturnos 12x36h, no Campus Campo Mourão da UTFPR 8729 MÊS 24 33.646,99 807.527,78 2 2 Guarapuava Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de PORTARIA DIURNA , composto por 02 Porteiros Diurnos 12x36h, no Campus Guarapuava da UTFPR 8729 MÊS 24 15.654,73 375.713,60 3 Guarapuava Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de VIGIA NOTURNO, composto por 02 Vigias Noturnos 12x36h, no Campus Guarapuava da UTFPR 8729 MÊS 24 16.319,63 391.671,11 VALORES TOTAIS ESTIMADOS 65.621,35 1.574.912,49 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade: 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.2.1. A Licitante poderá concorrer no certame, ou o Campus Campo Mourão ou o Campus Guarapuava, ou ainda, concorrer os dois Campi. 1.2.2. Caso uma mesma Licitante vença a licitação tanto no Campus Campo Mourão quanto no Campus Guarapuava, será proporcionado um único Contrato. 1.2.3. Os itens Porteiros e Vigias para o Campus Guarapuava, especificamente, deverão estar vinculados a um mesmo Contrato, não Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 1
havendo possibilidade de haver dois Contratos para cada um desses itens. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução: 1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que tal serviço é essencial para a proteção patrimonial dos Campi Campo Mourão e Guarapuava conforme evidenciado no Estudo Técnico Preliminar. Prazo de vigência: 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do dia 01 de dezembro de 2026 (início efetivo da prestação dos serviços) , prorrogável até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (ETP nº 5975373), apêndice deste Termo de Referência, e alinhada ao Plano de Contratações Anual (PCA: A cadastrar conforme justificado no ETP). 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução compreende a prestação contínua de serviços de Portaria e Vigia mediante alocação de postos de trabalho estruturados sob escala de revezamento 12x36 horas, com dedicação exclusiva de mão de obra. 3.2. A composição operacional dos postos é distribuída da seguinte forma: 3.2.1. Item 1 – Campus Campo Mourão (Portaria 24h): 01 Posto de Portaria 24 Horas Ininterruptas. Escala de trabalho 12x36 horas. Composição de 04 empregados (02 Porteiros Diurnos das 06h00 às 18h00 e 02 Porteiros Noturnos das 18h00 às 06h00). Cobertura em todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo, incluindo feriados). A Contratada deverá firmar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com o SIEMACO (ou outro Sindicato adotado) para fins de formalização de frequentes rondas noturnas e esporádicas rondas diurnas, a serem realizadas pelos Porteiros do Campus Campo Mourão, cujos motivos foram detalhados no Estudo Técnico Preliminar (ETP). 3.2.2. Item 2 – Campus Guarapuava (Portaria Diurna): 01 Posto de Portaria Diurna. Escala de trabalho 12x36 horas. Composição de 02 empregados (02 Porteiros Diurnos das 07h30 às 19h30). Cobertura em todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo, incluindo feriados). 3.2.3. Item 3 – Campus Guarapuava (Vigia Noturno): 01 Posto de Vigia Noturno. Escala de trabalho 12x36 horas. Composição de 02 empregados (02 Vigias Noturnos das 19h30 às 07h30). Cobertura em todos os dias da semana (de segunda-feira a domingo, incluindo feriados). 3.2.4. Os momentos apropriados para refeição (almoço/janta) deverão ocorrer no local do próprio trabalho. Por esse motivo, todos os postos fazem jus à indenização intrajornada, presente no item 4.2 das planilhas de custos e formação de preços. 3.3. Perfil Profissional e Requisitos de Qualificação da Mão de Obra: 3.3.1. Enquadramento CBO: a) CBO 5174-10: Porteiro (Itens 1 e 2). b) CBO 5174-20: Vigia (Item 3). 3.3.2. Escolaridade Mínima: a) Ensino Fundamental Completo para todas as funções de Portaria e Vigia. 3.3.3. Habilidades e Competências Requeridas: a) Boa dicção, urbanidade, cortesia, atenção e disciplina no atendimento ao público. b) Capacidade de operação de sistemas de controle de acesso, cadastro de visitantes e registro de ocorrências. c) Aptidão física e mental comprovada por Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) admissional e periódico. Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 2
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1. Na execução dos serviços, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e racionalização de recursos, em alinhamento com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) da UTFPR, observando: a) Adoção de produtos de limpeza e higienização com baixo teor de toxicidade e biodegradáveis para manutenção das guaritas e postos; b) Racionalização do uso de energia elétrica nas guaritas e blocos acadêmicos, mantendo lâmpadas e equipamentos desligados quando desnecessários; c) Uso racional da água nas rotinas de higienização das instalações sob sua responsabilidade; d) Destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados nas atividades operacionais dos postos; e) Proibição de queimadas ou descarte inadequado de materiais nas áreas verdes dos Campi. Subcontratação: 4.2. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, considerando a natureza do serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra e o dever de controle direto da relação empregatícia pela Contratada. Garantia da contratação: 4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. 4.4. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 4.4.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização. 4.5. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 4.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 4.8. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regularmente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. 4.8.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022). 4.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de: 4.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 4.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 4.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado, quando se tratar de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. 4.10. Nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a apólice do seguro-garantia ou a fiança bancária deverá ter cobertura para o pagamento direto ao empregado das verbas devidas em razão da inadimplência do Contratado. 4.10.1. Nos casos referidos no item anterior, o pagamento direto não pode estar condicionado ao trânsito em julgado de decisão judicial, sendo suficiente decisão definitiva em processo administrativo, que apure o montante devido. 4.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 4.12. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 3
respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada. 4.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 4.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 4.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 4.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 4.15.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep. 4.15.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. 4.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.16.1. Em se tratando de serviços executados com dedicação exclusiva de mão de obra, a garantia somente será liberada ante a comprovação de que o Contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 4.16.2. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 4.16.3. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços Contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 4.17. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência. 4.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 4.19. A garantia de execução é independentemente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência. Vistoria Técnica: 4.20. A Vistoria Técnica nos locais de execução dos serviços é facultativa às empresas licitantes. 4.20.1. Caso o licitante opte por realizar a vistoria técnica prévia, esta deverá ser agendada junto às Diretorias de Planejamento e Administração (DIRPLAD) / Departamento de Serviços Gerais (DESEG) dos Campi de Campo Mourão ou Guarapuava, nos contatos e endereços a seguir: Campus Campo Mourão: Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Área Urbanizada, CEP: 87301-899 Campus Guarapuava: Av. Guarapuava, 800 - Bairro Industrial, CEP: 85053-525 4.20.1.1. As Vistorias deverão ser agendadas a partir dos seguintes contatos: [email protected] (Campus Campo Mourão) e deseg- [email protected] (para o Campus Guarapuava). 4.20.2. O Atestado de Vistoria Técnica será emitido pelo servidor responsável da UTFPR e assinado pelo representante legal do licitante. 4.20.3. Caso o licitante opte por NÃO realizar a vistoria técnica, deverá apresentar, na fase de Habilitação, a Declaração de Renúncia à Vistoria Técnica, declarando formalmente que conhece plenamente as condições locais, a infraestrutura e os requisitos operacionais para a perfeita execução dos serviços, assumindo total responsabilidade por eventuais equívocos de dimensionamento de sua proposta. 4.20.4. O modelo da Vistoria ou Renúncia de Vistoria encontra-se entre os ANEXOS do presente Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução: 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 01/dez/2026. 5.2 Rotinas e Atribuições Operacionais dos Profissionais: 5.2.1. Atribuições comuns aos Porteiros e Vigias: Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 4
a) Controlar o acesso e a saída de pedestres, empregados, docentes, discentes, visitantes, veículos e materiais nas dependências da UTFPR; b) Identificar e cadastrar visitantes, fornecedores e prestadores de serviços mediante exigência de documento de identificação oficial com foto; c) Registrar em livro próprio de registro de ocorrências, com capa dura e páginas numeradas, qualquer anomalia, sinistro, avaria, entrada de pessoas fora do expediente normal ou irregularidade constatada no turno de trabalho; d) Manter postura urbana, respeitosa, prestativa e firme no trato com o público interno e externo; e) Acionar imediatamente a vigilância patrimonial, as autoridades policiais (Polícia Militar/Civil/Federal) ou o Corpo de Bombeiros em caso de emergência, pânico, incêndio ou prática de infração penal nas dependências da UTFPR, comunicando ato contínuo a Fiscalização Contratual; f) Utilizar obrigatoriamente e manter devidamente limpo e conservado o fardamento/uniforme completo e os equipamentos de identificação disponibilizados pela Contratada; g) Cumprir com rigor os horários de início e término das escalas de trabalho, verificar o fechamento e abertura de portas, janelas, portões e iluminação dos blocos ao final do expediente acadêmico e administrativo, não abandonando o posto antes da chegada do substituto legal; h) Zelar pelos bens, instalações, chaves, equipamentos e materiais colocados sob sua responsabilidade nas portarias e guaritas; i) Receber correspondências em caso onde o departamento de serviços esteja fechado em razão de intervalo. Avisar o representante do setor assim que reiniciar o expediente. 5.2.2. Atribuições específicas dos Porteiros (Campo Mourão e Guarapuava): a) Executar rondas noturnas para fins de zeladoria em todas as edificações, blocos acadêmicos, laboratórios, estacionamentos e perímetro do Campus Campo Mourão; b) Orientar o público sobre a localização de blocos, setores administrativos, salas de aula e laboratórios do Campus; c) Realizar a guarda, controle, recebimento e devolução de chaves de salas de aula, laboratórios e setores administrativos, mediante anotação em livro de protocolo específico; d) Impedir a entrada de vendedores ambulantes, propagandistas ou pessoas não autorizadas nas áreas acadêmicas e administrativas; e) Auxiliar no controle de tráfego interno de veículos e no estacionamento oficial da instituição; f) Aos Porteiros Diurnos, poderão ser atribuídas rondas diurnas em dias e eventos estratégicos. O detalhamento poderá ser combinado entre contratante e contratada, contanto que seja formalizado um acordo coletivo de trabalho; g) Receber correspondências em caso onde o departamento de serviços esteja fechado em razão de intervalo. Avisar o representante do setor assim que reiniciar o expediente; h) Acionar a polícia militar ou segurança contratada em caso de qualquer tentativa de invasão, vandalismo, arrombamento ou permanência não autorizada de pessoas durante o período noturno. Realizar todos os registros das ocorrências. 5.2.3. Atribuições específicas dos Vigias (Noturno - Guarapuava): a) Executar rondas noturnas para fins de zeladoria em todas as edificações, blocos acadêmicos, laboratórios, estacionamentos e perímetro do Campus Guarapuava; b) Verificar o fechamento de portas, janelas, portões e iluminação dos blocos ao final do expediente acadêmico e administrativo; c) Vistoriar instalações elétricas e hidráulicas aparentes, comunicando vazamentos ou anormalidades; d) Receber correspondências em caso onde o departamento de serviços esteja fechado em razão de intervalo. Avisar o representante do setor assim que reiniciar o expediente; e) Acionar a polícia militar ou segurança contratada em caso de qualquer tentativa de invasão, vandalismo, arrombamento ou permanência não autorizada de pessoas durante o período noturno. Realizar todos os registros das ocorrências. 5.2.4. As rondas noturnas deverão ser realizadas nos seguintes horários: 00h00, 01h30, 03h30 e 05h00. O registro de todas as rondas deverá ser efetuado por meio de Bastão Eletrônico de Ronda. 5.2.4.1. É de responsabilidade da Contratada a manutenção do pleno funcionamento do Bastão Eletrônico de Ronda, inclusive a substituição periódica de pilhas e baterias. 5.2.4.2. As rondas realizadas pelos porteiros e vigias possuem caráter estritamente de zeladoria. Em caso de situação de risco — como a identificação de pessoa estranha ou não autorizada no recinto —, o porteiro ou vigia deverá retornar imediatamente ao seu posto de trabalho, resguardar sua segurança e acionar os órgãos ou profissionais competentes para a atuação direta na segurança patrimonial. Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 5
5.2.4.3. As rondas previstas neste instrumento não se confundem com as atividades exercidas por Vigilantes, cuja profissão é regulamentada pela Lei nº 14.967/2024 e fiscalizada pela Polícia Federal. 5.3. Prazo e Condições de Substituição de Mão de Obra: 5.3.1. Em caso de ausência, atraso, licença, falta, férias ou impedimento legal de qualquer empregado alocado nos postos de trabalho, a Contratada deverá providenciar a sua substituição por profissional devidamente qualificado no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da comunicação da ocorrência ou do início do turno. 5.3.2. A substituição temporária ou definitiva de qualquer profissional alocado no posto deverá ser formalmente comunicada à Fiscalização Contratual com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvadas as situações imprevisíveis ou de emergência. 5.4. Uniformes, EPIs e Materiais Operacionais: 5.4.1. Os uniformes e equipamentos deverão ser fornecidos nos quantitativos e prazos estipulados no Tópico 3.4 deste Termo de Referência, sem repasse de qualquer custo aos trabalhadores. 5.4.2. A reposição de peças avariadas, desgastadas ou inadequadas deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias após a notificação da Fiscalização Contratual. Local e horário da prestação dos serviços: 5.5. Campus Campo Mourão: 06h00 às 18h00 e 18h00 às 06h00 24h/dia (4 Porteiros), Via Rosalina Maria dos Santos, 1233, Área Urbanizada, CEP: 87301-899. 5.5.1. As especificidades do Campus Campo Mourão abrangem uma área territorial de 63.888,00 m² e área construída de 24.165,80 m², com fluxo diário estimado de aproximadamente 1.500 (mil e quinhentas) pessoas. É indispensável a cobertura ininterrupta do posto de Portaria 24 horas por dia, 7 dias por semana, garantindo a recepção, a abertura/fechamento de blocos e o controle de acesso. 5.6. Expediente Campus Guarapuava: das 07h30 às 19h30 (2 Porteiros) e das 19h30 às 07h30 (2 Vigias), Av. Guarapuava, 800 - Bairro Industrial, CEP: 85053-525. 5.6.1. As especificidades do Campus Guarapuava abrangem uma área territorial de 151.304,23 m² e área construída de 19.361,70 m², com fluxo diário estimado de aproximadamente 1.000 (mil) pessoas. A solução exige 01 posto de Portaria Diurno (07h30 às 19h30) e 01 posto de Vigia Noturno (19h30 às 07h30), assegurando atendimento e vigilância contínua em todos os dias da semana. Materiais a serem disponibilizados: 5.7. Para os dois Campi, deverá ser fornecido o equipamento denominado Bastão Ronda Eletrônico. 5.7.1. A manutenção do funcionamento do equipamento Bastão de Ronda Eletrônico, inclusive troca de pilhas, é de responsabilidade da Contratada. 5.7.2. Os materiais previstos estão detalhados juntamente com os uniformes. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta: 5.8. As informações incluídas nas cláusulas do presente termo de referência somadas às informações contidas nas planilhas de custos e formação de preços, são suficientes para o pleno dimensionamento da proposta. Especificação da garantia do serviço: 5.9. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.10 Uniformes, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Materiais de Apoio: 5.10.1. Uniformes dos Porteiros do Campus Campo Mourão (Fornecimento Semestral por Empregado): a) 02 (duas) Calças sociais, em Oxford, na cor preta, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil de cada colaborador; b) 02 (duas) Camisas sociais, confeccionadas em algodão com elastano, manga curta, na cor branca, com identificação da empresa, através de bordado, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil do colaborador; c) 02 (duas) Camisas sociais, confeccionadas em algodão com elastano, manga longa, na cor branca, com identificação da empresa, através de bordado, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil do colaborador; d) 01 (uma) Jaqueta de frio/japona, na cor preta, para inverno, com identificação da empresa, através de bordado, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil do colaborador; e) 01 (um) Cinto de couro preto, social; f) 02 (dois) Pares de meias de algodão na cor preta; g) 02 (dois) Pares de sapatos confortáveis, na cor preta, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil de cada colaborador. 5.10.2. Uniformes dos Porteiros e Vigias do Campus Guarapuava (Fornecimento Semestral por Empregado): a) 02 (duas) Calças sociais, em Oxford, na cor preta, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil de cada colaborador; b) 02 (duas) Camisas sociais, confeccionadas em algodão com elastano, manga curta, na cor branca, com identificação da empresa, Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 6
através de bordado, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil do colaborador; c) 02 (duas) Camisas sociais, confeccionadas em algodão com elastano, manga longa, na cor branca, com identificação da empresa, através de bordado, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil do colaborador; d) 01 (uma) Jaqueta de frio/japona, na cor preta, para inverno, com identificação da empresa, através de bordado, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil do colaborador; e) 01 (um) Cinto de couro preto, social; f) 02 (dois) Pares de meias de algodão na cor preta; g) 02 (dois) Pares de sapatos confortáveis, na cor preta, de primeira qualidade, com tamanho adequado ao perfil de cada colaborador; h) 01 (um) Suéter em lã, gola V, na cor preta. 5.10.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Materiais de Apoio aos Postos: a) Fornecimento de EPIs adequados aos riscos e exigências legais, em caso de necessidade; b) Crachá de identificação com foto recente e nome para todos os colaboradores (custo não previsto na planilha, substituir sempre que necessário); c) Materiais e Equipamentos de Apoio por Posto de Trabalho (custos previstos somente na planilha do Campus Guarapuava - a cada 12 meses): 01 Lanterna tática LED recarregável de alta potência. 01 Apito operacional com cordão. 02 Capas de chuva impermeáveis com capuz. 02 Guarda-chuvas operacionais de grande porte. 02 Livros de registro de ocorrência capa dura devidamente numerados. Procedimentos de transição e finalização do contrato: 5.11. Além das obrigações trabalhistas, não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto: 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução contratual. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização: 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica: 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 7
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes possíveis rotinas: 6.16.1. Verificação in loco da execução do serviço quanto à sua efetividade. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.18. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.19. Sobre os assuntos relacionados a banco de horas, reposição de horas por faltas, compensação de horas, afirma-se categoricamente que tais assuntos não competem ao objeto previsto para a contratação de Porteiros e Vigias. 6.19.1. Em caso de faltas, a reposição deverá ocorrer. Em caso de descoberturas haverá glosas, com a aplicação de IMR, sem prejuízo de possível abertura abertura de processo para aplicação de sanção administrativa. Fiscalização Administrativa: 6.20. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.21. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.22. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado. 6.23. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: 6.23.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): 6.23.1.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 6.23.1.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 6.23.1.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; 6.23.1.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e 6.23.1.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF): 6.23.1.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND); 6.23.1.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do Contratado; 6.23.1.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 6.23.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.23.1.3. entrega, quando solicitado pelo Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos: 6.23.1.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração Contratante; 6.23.1.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a parte contratante; 6.23.1.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 8
6.23.1.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; 6.23.1.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; e 6.23.1.3.6. documentos comprobatórios de que o capital social integralizado da empresa é compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974. 6.23.1.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 6.23.1.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 6.23.1.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.23.1.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 6.23.1.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 6.24. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 6.23.1.1 acima deverão ser apresentados. 6.25. A Administração deverá analisar a documentação solicitada no item 6.23.1.4 acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente. 6.26. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados. 6.27. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT. 6.28. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros. 6.29. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item. 6.30. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações. 6.31. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. 6.32. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB). 6.33. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho. 6.34. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. 6.35. A Administração Contratante poderá conceder um prazo para que o Contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir. 6.36. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o Contratante comunicará o fato ao Contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. 6.37. Não havendo quitação das obrigações por parte do Contratado no prazo de quinze dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. 6.38. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas. 6.39. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o Contratante e os empregados do Contratado. 6.40. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo Contratado, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias. 6.41. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.42. A inadimplência do Contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento. Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 9
6.43. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, cuja incidência se admite por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.44. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato. 6.45. A fiscalização administrativa acompanhará o planejamento e a programação das férias dos colaboradores terceirizados alocados no contrato, a serem realizados pela contratada, a fim de assegurar a previsibilidade da época de gozo das férias, como previsto no inciso I do art. 3º do Decreto n.º 12.174, de 11 de setembro de 2024, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213, de 29 de maio de 2025. 6.46. A programação da fruição das férias será realizada com, no mínimo, sessenta dias de antecedência ao término do período aquisitivo, salvo quando o período aquisitivo se encerrar nos primeiros noventa dias da vigência contratual. 6.47. A contratada poderá solicitar reunião com a fiscalização contratual, antes da definição da programação da fruição das férias, para dirimir eventuais dúvidas sobre as rotinas da prestação de serviço estabelecidas neste Termo de Referência. 6.48. O planejamento será formalizado por meio do relatório de programação de férias, no qual será informada a época de fruição de férias de cada colaborador terceirizado. 6.49. O relatório de programação das férias conterá a relação dos colaboradores terceirizados alocados no contrato, cargo ou função, data de admissão e alocação no posto e informações sobre as férias, incluindo as datas de início e fim do período aquisitivo, do período concessivo e da fruição das férias, caso já estejam programadas, bem como o parcelamento dos períodos de férias, se houver. 6.50. A contratada deverá enviar à fiscalização administrativa: 6.50.1. até o quinto dia útil de cada mês, a partir do segundo mês da execução contratual, o relatório de programação das férias dos colaboradores terceirizados, observados os prazos do art. 5º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213, de 2025; 6.50.2. em até 5 dias úteis após a ciência do colaborador terceirizado, o recibo de concessão de férias, conforme o art. 135 da CLT e o inciso IV do art. 50 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6.51. O planejamento e a programação deverão garantir que as férias sejam fruídas, sempre que a vigência contratual permitir, dentro de doze meses, contados a partir da data do direito adquirido, conforme o art. 134 da CLT, de modo a mitigar as ocorrências de pagamento indenizado, observado o disposto no art. 8º da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213, de 2025. 6.52. Após a programação das férias, eventuais alterações deverão ser comunicadas à fiscalização administrativa com, no mínimo, noventa dias de antecedência do início da fruição das férias, mediante justificativa, indicando-se, para tanto, um dos motivos elencados no parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 213, de 2025. 6.53. Fase de Verificação da Conta Vinculada: a) Fiscalizar os depósitos mensais dos percentuais de provisão trabalhista (férias, 13º salário e multa rescisória do FGTS) efetuados na Conta-Depósito Vinculada; b) Analisar os pedidos de liberação de recursos da Conta Vinculada para pagamento de férias e 13º salário aos empregados, verificando a consistência dos cálculos e documentos comprobatórios. Gestor do Contrato: 6.54. Cabe ao gestor do contrato: 6.54.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.54.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.54.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.54.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.54.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.54.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.54.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a Compras: Termo de Referência 6046195 SEI 23064.034990/2025-05 / pg. 10