Texto do edital
Concessão Remunerada de Uso de Unidades Armazenadoras de Grãos de Guarapuava de propriedade do IDR-Paraná – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER, nos termos da Lei Estadual n.º 22797, de 17 de novembro de 2025
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL EDITAL O ESTADO do PARANÁ, por intermédio da Divisão de Compras, Contratos e Almoxarifado do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANA IAPAR-EMATER , torna público que realizará licitação nos seguintes termos: CONCORRÊNCIA PUBLICA: 193/2026 COMPRASGOV 930141 - 9/2026 TIPO: MAIOR VALOR OFERTADO Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 08h30min do dia 12/12/2026 Início da sessão / disputa de lances: 08h30min do dia 12/12/2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: Concessão Remunerada de Uso de Unidades Armazenadoras de Grãos de Guarapuava de propriedade do IDR-Paraná – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR- EMATER, nos termos da Lei Estadual n.º 22797, de 17 de novembro de 2025. A concessão compreenderá a operação, administração, manutenção, conservação e exploração econômica de ambas unidades armazenadoras, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 2 VALOR DA REMUNERAÇÃO: 2.1 REMUNERAÇÃO FIXA MENSAL: O valor da remuneração fixa mensal mínima devida à Concedente será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelos primeiros 5 (cinco) anos de contrato. 2.1.1. Este valor corresponde à garantia mínima de faturamento sobre o piso referencial de 7.000 (sete mil) toneladas ao preço de R$ 5,00/t (cinco reais por tonelada). 2.1.2. A remuneração fixa mensal é indivisível e obrigatória , sendo devida integralmente de forma mensal pela Concessionária, independentemente do volume real de movimentação ou armazenagem verificado no período 2.2 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL MENSAL: Sobre o volume total de grãos que exceder a quantidade mínima contratual de 7.000 (sete mil) toneladas no mês, a Concessionária pagará o valor complementar mínimo de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por tonelada excedente.
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL 2.2.1 Para fins de apuração da remuneração variável, considera-se como fato gerador o volume de toneladas efetivamente entradas (movimentadas) na unidade armazenadora dentro do mês de competência. 3 SISTEMA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: A concorrência será realizada por meio do sistema eletrônico de licitações comprasgov. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.compras.gov.br. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/, www.comprasparana.pr.gov.br e www.licitacoes-e.com.br. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) agente de contratação Leonardo Augusto de Oliveira e equipe de apoio, designadas pela Resolução/Portaria n.º 214/2025, servidores(as) do IDR Paraná. – E-mail: [email protected], [email protected], [email protected] – Telefones: (43) 3376-2261; (43) 3376-2230 – Endereço: Rodovia Celso Garcia Cid, Km 375 – CEP 86047-902, Londrina / Paraná – O atendimento será feito no horário das 8h30min às 12 h e das 13h30min às 17 h00min. 4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto n.º 10.086, de 2022, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.comprasparana.pr.gov.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9, das Condições Gerais da Concorrência deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E-Protocolo no site https://www.e-protocolo.pr.gov.br, devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema.
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL 5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais da concorrência eletrônica e pelo disposto nos demais anexos do edital. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto nº 10.086, de 2022, pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, demais leis estaduais e federais e decretos pertinentes ao objeto da licitação, bem como as suas devidas alterações. 7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO 7.1 Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes: 7.1.1. Edital; 7.1.2 Anexos; 7.1.3 Elementos Técnicos Instrutores. 7.2 Definições: 7.2.1 Para esta licitação serão usadas as definições contidas no art. 6.º da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 2.º do Decreto Estadual n.º 10.086/2022. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA 1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 1.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário dos itens, fixado neste Edital. 1.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MAIOR PREÇO OFERTADO , operacionalizado no sistema Compras.gov.br sob o tipo MENOR PREÇO , por meio do Fator de Oferta de Outorga (FOO). 1.2.1 Para fins de viabilidade operacional do sistema eletrônico, o valor máximo aceitável para o lance é de R$ 100,00 (cem reais) . 1.2.2. Aplica-se a lógica da proporcionalidade inversa: quanto menor for o lance numérico (FOO) registrado pelo licitante no sistema, maior será a remuneração real a ser paga à Administração Pública. 1.3 O valor do lance final (FOO) obtido no encerramento da fase de disputa definirá o acréscimo financeiro real por tonelada, a ser somado diretamente aos valores mínimos fixados nos itens 2.1 e 2.2 (VALOR DA REMUNERAÇÃO) deste Edital, conforme a seguinte equação pós-disputa: Acréscimo Real por Tonelada = R$ 100,00 – FOO
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL 1.4 O valor obtido como "Acréscimo Real por Tonelada" será distribuído entre as parcelas fixa e variável, aplicando-se o Peso 2 para a remuneração fixa (item 2.1) e Peso 1 para a remuneração variável (item 2.2), da seguinte forma: Remuneração Fixa Real (RF): R$ 5,00 + [(R$ 100,00 – FOO) x 2] Remuneração Variável Real (RV): R$ 2,50 + [(R$ 100,00 – FOO) x 1] 1.5 A tabela abaixo exemplifica a conversão automática do lance do sistema para os valores reais de remuneração contratual: Lance no Sistema (FOO) Diferença Financeira (100 - FOO) Remuneração Fixa Contratual (Item 2.1) Remuneração Variável Contratual (Item 2.2) R$ 100,00 (Partida) R$ 0,00 R$ 5,00 / T / mês (Mínimo) R$ 2,50 / T (Mínimo) R$ 99,50 R$ 0,50 R$ 6,00 / T / mês (5,00 + 1,00) R$ 3,00 / T (2,50 + 0,50) R$ 99,00 R$ 1,00 R$ 7,00 / T / mês (5,00 + 2,00) R$ 3,50 / T (2,50 + 1,00) R$ 98,00 R$ 2,00 R$ 9,00 / T / mês (5,00 + 4,00) R$ 4,50 / T (2,50 + 2,00 R$ 95,00 R$ 5,00 R$ 15,00 / T / mês (5,00 + 10,00) R$ 7,50 / T (2,50 + 5,00) 2 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 3 VIGÊNCIA: 3.1 A Concessão de Uso Onerosa do imóvel e das estruturas integrantes da Unidade Armazenadora será outorgada pelo prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, contado da data da assinatura do contrato. 3.2. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por até 10 (dez) anos, mediante manifestação expressa do CONCEDENTE, desde que comprovada a manutenção do interesse público, o cumprimento integral das obrigações contratuais pela CONCESSIONÁRIA e a permanência das condições de vantajosidade econômica e operacional da concessão.
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL 4 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula 12 da Minuta de Contrato (Anexo VII). 5 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 6 ANEXOS: Anexo I - Minuta do Contrato Administrativo Anexo II - Modelo da Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais Anexo III - Documentos de Habilitação Anexo IV - Declaração de LGPD Anexo V - Modelo Carta de Proposta de Preços
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL CONDIÇÕES GERAIS DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1 A REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1.1 A Concorrência eletrônica será realizada por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas COMPRASGOV, na página http://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp. 1.2 A concorrência eletrônica será conduzida por servidor(a) público(a) denominado(a) Agente de Contratação, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual COMPRASGOV. 1.3 O(a) agente de contratação exercerá as atribuições previstas no artigo 4.º do Decreto n.º 10.086, de 2022. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual COMPRASGOV, conforme instruções que podem ser obtidas na página https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais ou, ainda, por meio do telefone 0800-978.9001 . 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração estadual COMPRASGOV implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes a concorrência eletrônica. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Concorrência eletrônica interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estejam com cadastro regular no SICAF e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar da Concorrência devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2; 2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade concedente ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL 4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 4.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 4.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 4.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) agente de contratação(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.4. O(a) Agente de Contratação, verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico,
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL dos seguintes campos: 5.1.1 Valor unitário e total do item; 5.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação contida nos elementos técnicos instrutores: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, quando for o caso. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Concessionaria. 5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na concessão. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos Elementos Técnicos Instrutores. 6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) agente de contratação(a) e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital.
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL 6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos). 6.9 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16 No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18 O Critério de julgamento adotado será o maior preço ofertado conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.21 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 6.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Agente de Contratação
Protocolo n° 26.139.349-2 Concorrência Eletrônica n° 193/2026 – EDITAL deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.23.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.23.2 O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada no sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.23.3 É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 6.28.2. 6.24 Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 95 do Decreto n.º 10.086, de 2022. 7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 7.2.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital; 7.2.2 contenha vício insanável ou ilegalidade; 7.2.3 não apresente as especificações técnicas exigidas nos elementos técnicos instrutores; 7.2.4 apresentar preço final inferior ao preço mínimo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 7.2.4.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 7.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.