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Texto do edital

Elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC de Climatizadores anual, cortina ar e execução do serviço, com emissão de ART

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45/2026 DIREITO DE PREFERÊNCIA MUNICIPAL PARA ME/EPP A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 75.321.406/0001-75, com sede administrativa na Rua Leonel Mosele, 96 - Centro, nesta cidade, estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor CLOSMAR ZAGONEL, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.XXX.351 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 651.XXX.XXX.68, TORNA PÚBLICO que fará realizar DISPENSA PRESENCIAL , com a manifestação de interesse em obter PROPOSTAS ADICIONAIS de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. 1. OBJETO 1.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC de Climatizadores anual, cortina ar e execução do serviço, com emissão de ART, Edital, conforme demanda pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, observado o limite de valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e posteriores alterações, com quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas demais condições previstas no Edital Aviso de Dispensa de Licitação nº 16/2026, para atender as demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, por dispensa de licitação. 1.2. A prestação do serviço se dará a medida de sua necessidade, assim como seu pagamento estrito ao serviço executado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela contratante à contratada sem que haja a realização do serviço prestado. 1.3. O detalhamento dos serviços ora descritos neste aviso, encontra-se nos anexos A e B Memorial Descritivo e Termo de Referência. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa Presencial e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. Caso a Dispensa Presencial restar fracassada ou deserta, este Órgão poderá republicar o procedimento ou valer se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, conforme art. 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, havendo a necessidade de constar no processo a justificativa para a sua não utilização, sendo assim, realizada a Dispensa de Licitação por pesquisa de preços para aquisição de bens.

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 2 1.7. O objeto social da empresa licitante deverá ser pertinente, compatível ou similar com o objeto disposto no item 1.1, ou a empresa deverá ao menos comprovar por meio de atestado de capacidade técnica que já presta o serviço objeto desta dispensa. 1.8. Fica dispensada a elaboração do ETP, com base no art. 6º da Resolução nº 597, de 12 de julho de 2024. 1.9. Será concedido direito de preferência as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), em âmbito municipal (limites geográficos do Município de Concórdia), conforme alínea do art. 2° da Resolução n° 612, de 10 de fevereiro de 2025. Justificado pela análise de mercado resultando em no mínimo em 03 (três) potenciais fornecedores localizados no município. 2. PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente Dispensa as empresas e entidades/associação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos, cujo ramo de atividade seja compatível e/ou similar com o objeto desta dispensa ou que já prestem o serviço de maneira semelhante. 2.2. Os possíveis interessados poderão encaminhar as propostas através do endereço eletrônico: [email protected] ou presencialmente, protocolando a proposta e documentação no setor de protocolo da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, em caso de protocolo presencialmente, deverá observar/respeitar o horário de funcionamento das 8:00 as 11:30 horas e das 13:30 as 17:00 horas. 2.3. Período de proposta: De 19 de outubro de 2026 às 08 horas, até 22 de outubro de 2026 às 07:59 horas. Data da abertura: 22 de outubro de 2026 3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 3.1. Não haverá necessidade de credenciamento para a dispensa de licitação. 4. DOS PREÇOS PROPOSTOS/PROPOSTAS 4.1. Incumbirá ao licitante acompanhar o envio das propostas via email e seu recebimento, não cabendo a Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, qualquer responsabilidade em relação ao não recebimento das propostas por problemas de carater técnico/tecnicologico, ficando responsável o licitante pelo ônus decorrente da perda de

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 3 negócios, diante da inobservância de quaisquer situações decorentes. 4.1.1. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como possíveis negociações de propostas em caso de empate. 4.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 4.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro proponente. 4.4. Na hipótese da proposta de menor preço não ser aceita, ou se a proponente vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Câmara Municipal de Vereadores examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 4.5. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. a) nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entregas, direito de imagem e voz, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto deste processo; b) o prazo de validade da proposta de preços que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura do prazo para envio; e) Preço total dos materiais/serviços empregados na execução do objeto deste Edital, grafado em algarismos numéricos e por extenso; h) Orçamento detalhado de materiais e serviços a serem empregados na execução da obra/serviço do objeto deste Edital respeitando as especificações técnicas constantes do Anexo Memorial descritivo deste Edital, devidamente assinado pelo pelo proponente ou responsável; 4.6. O eventual interessado, ao enviar sua proposta, declara compreender que não está participando de uma licitação, mas fornecendo proposta adicional para a aferição, por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, da vantajosidade da escolha a ser contratada em processo de dispensa de licitação.

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 4 4.7. O prosseguimento do processo de contratação direta já iniciado não é condicionado à apresentação de propostas, podendo ser realizada a contratação mesmo que o prazo transcorra in albis. 4.8. A seleção da contratada não estará restrita àqueles que encaminharem suas propostas, podendo a Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, selecionar a proposta de terceiro alheio a este procedimento, desde que, a proposta seja encaminhada por meio eletrônico pelo email: [email protected] , em período anterior ou posterior ao prazo da publicação e apresente maior vantajosidade para a Administração Pública. 4.9. Após análise da proposta e documentação, a Autoridade Competente anunciará à licitante vencedora, sendo contratada a empresa que ofertar o menor valor entre as propostas já recebidas e possíveis propostas adicionais. 4.10. A divulgação da proposta selecionada como mais vantajosa far-se-á junto ao teor da autorização da autoridade competente ou razão da escolha, a qual fará a indicação da pessoa a ser contratada, nos termos do art. 72, inciso VIII e parágrafo único, da Lei Federal n. 14.133/2021. 4.11. Esclarecimentos relativos a presente dispensa de licitação, serão prestados pela Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia e seu encaminhamento poderá ser feito através de forma eletrônica, pelo email [email protected] ou através do telefone (49) 3441-2500, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min. 5.REPRESENTAÇÃO/CREDENCIAMENTO, DOCUMENTAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 5.1. Não haverá necessidade de credenciamento para a dispensa. 5.2. A documentação de habilitação, somente será exigida para a empresa que apresentou a melhor proposta, sendo solicitada pela Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, após a análise das propostas. 5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Memorial Descritivo e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via email, ou presencialmente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. 5.4. De acordo com a documentação complementar exigida, poderá a Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos. 6. DA RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DO EDITAL E DEMAIS ANEXOS

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 5 6.1. Declaro estar ciente de todas as implicações pelas informações prestadas neste Termo de Dispensa e demais anexos e em relação a elas assumo total responsabilidade. 7. ANEXOS 7.1. Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo MEMORIAL DESCRITIVO b) Anexo - TERMO DE REFERENCIA c) C - MINUTA DE CONTRATO Concórdia, 05 de outubro de 2026. CLOSMAR ZAGONEL Presidente

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 6 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026 MEMORIAL DESCRITIVO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. DO OBJETO 1.10. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC de Climatizadores anual, cortina ar e execução do serviço, com emissão de ART, Edital, conforme demanda pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, observado o limite de valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e posteriores alterações, com quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas demais condições previstas no Edital Aviso de Dispensa de Licitação nº 16/2026, para atender as demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, por dispensa de licitação. 1.10.1. Tabela descritiva: Item Descrição Quantitade estimada / Unidade de medida Item 1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC de Climatizadores anual, cortina ar e execução do serviço, com emissão de ART. 01(uma) unidade PMOC +ART + execução do serviço. 1.10.2. A Câmara Municipal de Vereadores de concórdia, possui instalado os seguintes equipamentos: 01 (uma) unidade de climatizador de 36.000 BTUS, 02 (duas) unidades de climatizador de 60.000 BTUS, 15 (quinze) unidades de climatizador de 9.000 BTUS, 06 (seis) unidades de climatizador de 12.000 BTUS e 01 (uma) unidade de cortina de ar de 1,5 metros. Totalizando 24 (vinte e quatro) climatizadores e 01 cortina de ar. 2. JUSTIFICATIVA Esta contratação se justifica, uma vez que a Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia necessita do serviço de elaboração do PMOC e execução do serviço, com emissão de ART, para manutenção e limpeza dos climatizadores de ar, mantendo assim a salubridade do ambiente de trabalho. O PMOC, apesar de pouco conhecido, é uma obrigatoriedade legal para locais com ambientes climatizados. Levando em consideração que a Lei n° 13.589, sancionada em 4 de janeiro de 2018 tornou obrigatório em todos os edifícios de uso público e coletivo o PMOC

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 7 tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos por sistemas de climatização. Além disso, existem inúmeros benefícios como: Outro ponto importante é que o plano facilita o trabalho dos gestores de equipes de manutenção, por meio dos relatórios de serviços, sendo que as informações ajudam tanto os gestores quanto as equipes e clientes, para que tenham clareza do que precisa ser averiguado. Também auxiliam a identificar como e quando a operação da manutenção e limpeza dos equipamentos deve ser executada. Assim, além de estar atendendo a uma Lei, proporcionam segurança e conforto aos usuários, garantindo a qualidade do ar nos ambientes, eliminando bactérias, fungos, ácaros e demais agentes contaminantes que possam se desenvolver nos aparelhos, e que são os responsáveis por causar o adoecimento dos que utilizam, e ao mesmo tempo, gerando uma economicidade ao erário. 2.1. DA MOTIVAÇÃO TÉCNICA E DA EXCEPCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO A Lei nº 14.133/2021 estabelece, como regra geral em seu art. 12, inciso VI, que os atos do processo licitatório e da contratação direta serão preferencialmente digitais, de forma a permitir sua informatização e ampla divulgação. Ocorre que, para o presente certame, a utilização do sistema de dispensa 100% eletrônico integrado resta inviabilizada por limitações técnicas/mercadológicas de acesso ao sistema por parte dos fornecedores, não atendendo de forma eficiente à realidade do mercado local que fornece o objeto. Diante disso, adota-se formalmente o rito com sessões e atos instruídos de forma física (rotulado administrativamente como "Dispensa Presencial"), amparado na ressalva do § 2º do art. 12 da referida Lei, que autoriza a prática de atos presenciais mediante motivação e demonstração de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração Pública. 2.2. DA AMPLIAÇÃO DA COMPETITIVIDADE VIA CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) Em que pese a denominação do procedimento como "Dispensa Presencial", esta Administração Pública, pautada nos princípios constitucionais da eficiência, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), admite e incentiva o envio e a recepção de propostas de preços e documentos de habilitação por meio de correio eletrônico institucional (e-mail).

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 8 A adoção do e-mail como via de recepção de propostas justifica-se juridicamente pelos seguintes vetores: Ampliação do Universo de Competidores: O recebimento eletrônico mitiga barreiras geográficas e custos operacionais de deslocamento para as empresas interessadas, promovendo a maior participação possível de fornecedores no certame; Garantia da Celeridade e Desburocratização: O uso do e-mail confere agilidade ao fluxo de recepção de orçamentos, alinhando-se ao princípio da eficiência sem comprometer o formalismo moderado; Transparência e Rastreabilidade: Todos os e-mails recebidos e enviados serão obrigatoriamente juntados aos autos do processo, assegurando o controle, a publicidade e a auditabilidade dos atos por qualquer interessado. Portanto, o hibridismo procedimental aqui adotado, instrução física com recebimento eletrônico de propostas, funciona como meio garantidor da ampla competitividade, afastando o risco de restrição de mercado frequentemente associado aos certames estritamente presenciais. 2.3. JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FÍSICA/PRESENCIAL): A opção realização em formato físico / presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode-se apontar: A forma física / presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a realização da dispensa física / presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria abertura, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade física / presencial.

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 9 A opção pela realização de Dispensa de Licitação em formato físico / presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração Pública fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 17º, §2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial. Doutro norte, a adoção da forma física / presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa. O certame físico / presencial busca garantir a ampla competitividade material na região. Forçar o uso da via eletrônica afastaria os pequenos comerciantes e prestadores de serviços locais (MEIs, MEs e EPPs), contrariando o princípio do desenvolvimento nacional sustentável e as diretrizes de tratamento diferenciado, com base no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021 e Art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO: O fracionamento em itens é a regra geral das contratações públicas sempre que assim for tecnicamente viável, a fim de se aumentar a competitividade pela ampla participação de licitantes. Todavia, no presente caso, identifica-se a existência de itens de características semelhantes. O agrupamento desses itens em lote poderá ser mais atrativo por gerarem maior valor de contratação futura; possibilitar maior economia de escala com a redução de preços por parte das licitantes em razão de maior volume de negócios; poderá ainda diminuir as chances de desinteresse dos licitantes por itens não tão atrativos por conta de baixo valor e, sendo que, caso contrário, poderá ocasionar transtornos, além de prejuízo aos cofres públicos quando ao valor despendido na realização de todo procedimento da dispensa, além dos custos agregados para realização de novo processo. A diminuição do número de procedimentos licitatórios (fornecedores), reduz também as possibilidades de entregas realizadas de forma assíncrona, o que prejudicaria o andamento das ações programadas. Parcelar solução cujo parcelamento é inviável, levando a contratações por inexigibilidade ou a licitações/dispensas com poucos fornecedores, com consequente aumento dos valores contratados em comparação à compra conjunta da solução, devendo se levar em conta todo o processo para se evitar o risco supracitado. O agrupamento dos itens faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização de um único contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de duas ou mais empresas para a execução e supervisão do serviço/material a ser prestado/entregue. De outro norte, a Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, não possui recursos humanos suficientes em seu quadro funcional, para gerir uma possível fragmentação do objeto em várias futuras contratações.

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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCÓRDIA Rua Leonel Mosele, nº 96, Centro - CEP: 89700-176 - Concórdia SC CNPJ: 75.321.406/0001-75 Fone: (49) 3441-2500 - e-mail : [email protected] Página 10 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO OU SERVIÇO 3.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC de Climatizadores anual, cortina ar e execução do serviço, com emissão de ART, Edital, conforme demanda pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente, observado o limite de valor previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e posteriores alterações, com quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas demais condições previstas no Edital Aviso de Dispensa de Licitação nº 16/2026, para atender as demandas da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, por dispensa de licitação. 4. DA ENTREGA/ EXECUÇÃO DO SERVIÇO/DEMAIS ESPECIFICAÇÕES 4.1. Entrega/execução no prazo máximo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato e demais condições previstas no Anexo B - Termo de Referência. Todos os itens do edital são estimativos, ou seja, serão contratados conforme a necessidade/demanda da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, havendo pagamento somente da parte do material/serviço efetivamente entregue. A empresa contratada deverá atender as seguintes especificações: São de responsabilidade da empresa contratada, todos os impostos, taxas, tarifas, despesas do/com funcionário, encargos trabalhistas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários para a execução do objeto desta dispensa e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta contratação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. A CONTRATADA se responsabilizará por seguir as normas das legislações pertinentes vigentes. A CONTRATADA deverá estar em consonância com as normas e leis que regem a prestação de serviço objeto do contrato. A CONTRATADA caso seja solicitado deverá comprovar que possui profissional técnico habilitado com devido registro profissional. 5. DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados preferencialmente, em arquivo único (.pdf e/ou .rar): a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

Texto do edital: Elaboração de Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC de Climatizadores — Dispensa PRD 16/2026 | Editais do Brasil