Texto do edital
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). Os quantitativos do objeto licitado estão classificados com observância dos termos dispostos no inciso I, do artigo 48 da LC 123/06 e alterações posteriores, destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte e do Decreto Municipal nº 3.063/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 009/2026 Processo Licitatório nº 189/2026 O MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA , Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.326.066/0001-75, neste ato representados pelo Prefeito Municipal, Sr. Fabiano Baldessar de Souza, torna público, que por intermédio do Setor de Compras Públicas, realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos Artigo nº 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipalnº 3.442/2023, e as exigências estabelecidas neste documento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 2 6 / 10 /2026 , ÀS 23hs59min via e - mail . REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: http://www.otaciliocosta.sc.gov.br 1 – DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA IMPLANTAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA/SC, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2. ANEXO II - PROPOSTA; 1.2.3. ANEXO III - DECLARAÇÃO CONJUNTA; 1.3. Os quantitativos do objeto licitado estão classificados com observância dos termos dispostos no inciso I, do artigo 48 da LC 123/06 e alterações posteriores, destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresa de Pequeno Porte e do Decreto Municipal nº 3.063/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL. 2 - FUNDAMENTO LEGAL 2.1. O objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica, tem amparo legal disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, inciso I, do artigo 48 da LC 123/06 e no Decreto Municipal nº 3.063/2021. 2.2 . A participação nesta Dispensa eletrônica é exclusiva à microempresas - ME, empresas de pequeno porte EPP e microempreendedor individual - MEI, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Aviso e seus Anexos (Lei Federal 123/2006 e suas alterações), bem como, que cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observada a necessária qualificação conforme Lei Federal nº. 14.133/2021 . 2.2.1. Aplica-se a este Aviso o disposto no art. 48, inc. I, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 3.063/2021, sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL; 2.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas,
sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 3.063/2021, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 2.2.3. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 2.2.4. Ampliar a eficiência das políticas públicas; e; 2.2.5. Incentivar a inovação tecnológica. 2.3. Para efeitos deste Edital de Dispensa Eletrônica, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Otacílio Costa/SC; 2.3.2. Âmbito regional – o âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios - AMURES a que pertence o próprio Município; 3 - JUSTIFICATIVA 3.1. Conforme Termo de Referência , anexo I; 4 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO /ATA 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato/ata, na forma do artigo 105, da Lei Federal n° 14.133/2021. 5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Otacílio Costa, para exercício de 2026: Despesa – Secretaria de Administração – 24 - 0117 Despesa – Secretaria do Meio Ambiente 117-0117 Despesa – Secretaria de Obras – 73 -0117 6 – DO VALOR ESTIMADO: 6.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 23.340,00 ( vinte e três mil trezentos e q uarenta reai s ) , conforme custos unitários apostos na tabela do Termo de Referência e Proposta. 7– DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E REAJUSTE 7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da NFE. A nota fiscal eletrônica deverá ser enviada no seguinte e - mail : [email protected]; 7 .2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 20 (vinte) dias após a data de sua apresentação válida. 7 .3. O Pagamento será procedi do através de depósito em conta corrente cujo contratado é titular, mediante a apresentação de Nota Fiscal, em via original, devidamente preenchida, não podendo conter emendas, rasuras, acréscimo ou entrelinhas. 7.4. Dos reajustes. 7 . 4.1. Na hipótese de so brevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, que desequilibrem a relação econômico - fin anceira do preço registrado, e a fim de restabelecer as condições efetivas da proposta inicialmente registrada, o preço poderá ser revisto. I - a comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso; II - reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração formalmente revisará o preço a fim de readequar as condições efetivas da proposta inicialmente registrada. 8. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 8.1. A presente Dispensa Eletrônica ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03(TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da
data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou mediante protocolo no setor de Licitações, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 8.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 2 6 / 10 /2026 às 23h59min 8.3. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações (Declaração Conjunta): I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor). 8.4. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no AnexoII deste Aviso . 8.5. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste aviso serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 8.6. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 8.7. Após verificar-se-á os licitantes que possuem prioridade de contratação, momento em que o Agente de Contratação convocará o licitante LOCAL e REGIONAL (nesta ordem) caso o mesmo esteja no limite dos 10% do preço válido de uma empresa NÃO LOCAL/REGIONAL. Caso a empresa LOCAL/REGIONAL CONVOCADA, for desclassificada, passa para a próximo local/regional (se existir), caso contrário, volta o item para convocação do PRIMEIRO COLOCADO NÃO LOCAL/REGIONAL; 8.8. A prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, será concedida nos seguintes termos: 8.8.1. O preço válido nas dispensas de licitação serão os obtidos após a verificação das propostas encaminhadas por e-mail; 8.8.2. Para a aplicação dos benefícios previstos no item anterior terão prioridade as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais localizadas no município de Otacílio Costa (LOCAIS), não havendo, as localizadas regionalmente (AMURES), conforme previsão contida no item 2.2. do aviso; 8.9. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base no item anterior, volta o item para o primeiro colocado não Local/Regional; 8.10. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor de Licitação que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta paraapresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, logo após considerada vencedora; 8.11. Da sessão, o Agente de Contratação gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 9. HABILITAÇÃO: 9.1. A partir do item 9 do Termo de Referência, anexo I; Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021:
“Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 10 – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO 10.1. Serão Gestor e Fiscal do contrato /ata o (s) servidor (es) nomeado (s) por Portaria pela Secretaria Solicitante. 11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. A sanção prevista na letra “a” do item 11.2 (advertência) será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na letra “a” do item 9.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.4. A sanção prevista na letra “b” do item 11.2 (multa) não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1 deste Termo de Referência, nos seguintes termos: a) se der causa à inexecução parcial do contrato, a multa, se aplicada, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; b) se der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida; c) se der causa à inexecução total do contrato, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; d) se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e aceito pela Administração Municipal, a multa será de 5% (cinco por cento), acrescida de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o
décimo dia, quando o contrato será considerado totalmente descumprido; 11.5. . A sanção prevista na letra “c” do item 11.2 (impedimento de licitar e contratar) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 1 1 .1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.6. A sanção prevista na “d” do item 11.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ) será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas letras “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 9.1 deste Termo de Referência, bem como pelas infrações administrativas previstas nas letras “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 11.1 deste Termo de Referência que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista na letra “c” do item 11.2, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.7. A sanção estabelecida na letra “d” do item 11.2 (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) deste Termo de Referência será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal. 11.8. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” do item 11.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na letra “b” do item 11.2 (multa) deste Termo de Referência. 11.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.10. A aplicação das sanções previstas no item 11.2 deste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.11. Na aplicação da sanção prevista na letra “b” do item 11.2 (multa), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.12. A aplicação das sanções previstas nas letras “c” e “d” do item 11.2 Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.15. As penalidades aplicadas serão anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração Municipal. 11.16. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município. Otacílio Costa SC, 21 de outubro de 2026. Fabiano Baldessar de Souza Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais para implantação e adequação do sistema de videomonitoramento do Município de Otacílio Costa/SC, compreendendo gravadores de vídeo, discos rígidos, câmeras, conversores, fontes de alimentação, protetores eletrônicos, cabos, transformadores balun e caixas plásticas de passagem, incluindo os serviços de instalação, montagem, interligação, configuração e testes de funcionamento dos equipamentos, bem como a integração e configuração do sistema para visualização das imagens nas TVs do Gabinete do Prefeito, da recepção do Paço Municipal e da garagem municipal. O objeto contempla, ainda, a instalação e configuração de aplicativo para acesso remoto às imagens por dispositivos móveis autorizados, com controle de acesso e suporte técnico para orientação e funcionamento da solução, observados os requisitos de desempenho, armazenamento e retenção das imagens, segurança da informação e proteção de dados pessoais, conforme especificações estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. I tem Descrição Unid Qtd Especificação Técnica Mínima Valor por Und Valor Total 1 Gravador digital de vídeo para sistema de videomonitoramento UN 3 Gravador digital de vídeo para sistema de CFTV, com no mínimo 8 canais de entrada de vídeo BNC , compatível com as tecnologias HDCVI, AHD, HDTVI e vídeo analógico , e suporte a câmeras IP. Deverá possuir capacidade de operação em rede, compatibilidade com protocolo ONVIF Perfil S , compressão de vídeo H.265/H.265+ ou superior , suporte a 1 unidade de disco rígido SATA , gravação contínua, por agendamento, detecção de movimento e eventos. Deverá possuir saída de vídeo HDMI e VGA, conexão de rede RJ45, portas USB para backup e/ou periféricos e permitir acesso remoto às imagens por rede/internet. Deverá possibilitar reprodução simultânea das imagens e gerenciamento de armazenamento por sobrescrita automática. Deverá possuir, ainda, recursos de detecção inteligente de pessoas e veículos e/ou recursos equivalentes de análise de vídeo, compatíveis com o sistema fornecido. R$ 1.040,00 R$ 3.120,00 2 Disco rígido para armazenamento de imagens de videomonitoramento UN 3 Disco rígido próprio para sistemas de videomonitoramento , com capacidade mínima de 6 TB , formato 3,5", interface SATA 6 Gb/s , tecnologia de gravação CMR , adequado para operação contínua 24 horas por dia, 7 dias por semana, com suporte a cargas de trabalho típicas de sistemas de vigilância eletrônica e compatibilidade com o gravador ofertado. A unidade deverá ser nova, sem uso anterior. R$ 2.726,00 R$ 8.178,00 Assinado eletronicamente por ALAIR XAVIER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://otaciliocosta.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/7f93c8e6-1475-4d94-b05c-3c860b76b897.
3 Câmera de segurança Full Color, Full HD PC 24 Câmera de videomonitoramento tipo bullet , tecnologia Full Color , resolução mínima Full HD 1920 × 1080 pixels (2 MP) , sensor CMOS, lente fixa de aproximadamente 2,8 mm , com ângulo de visão horizontal mínimo de aproximadamente 100°, iluminação auxiliar por LED para operação colorida em baixa luminosidade, com alcance mínimo de 20 metros . Compatível com tecnologias HDCVI, AHD, HDTVI e/ou analógica, com saída de vídeo BNC. Deverá possuir recursos de compensação de luz de fundo, redução digital de ruído, controle automático de ganho e WDR ou recurso equivalente. Alimentação em 12 Vcc , proteção contra surtos e grau de proteção mínimo IP67 , adequada para instalação em ambientes internos e externos. R$ 310,00 R$ 7.440,00 4 Conversor automático de alimentação para sistema de videomonitoramento PC 3 Conversor automático de alimentação AC/DC , destinado à alimentação de equipamentos de videomonitoramento, com saída de 12,8 Vcc e corrente mínima de 5 A , adequado para alimentação simultânea dos equipamentos compatíveis do sistema. Deverá possuir funcionamento automático, proteção contra sobrecarga, curto-circuito e/ou sobrecorrente, bem como características compatíveis com a alimentação das câmeras e demais equipamentos. R$ 165,00 R$ 495,00 5 Fonte de alimentação para equipamentos de videomonitoramento PC 18 Fonte de alimentação AC/DC , com entrada de 100 a 240 Vca , frequência de 50/60 Hz e saída nominal de 12,8 Vcc , corrente máxima de 1 A , potência mínima de aproximadamente 12,8 W, adequada para alimentação individual de câmeras e equipamentos de CFTV. Deverá possuir proteção contra sobrecorrente na entrada, curto-circuito e sobrecarga na saída, com retorno automático ao funcionamento normal após cessada a condição de falha. A fonte deverá ser nova e compatível com a instalação proposta. A especificação de 12,8 V/1 A é compatível com a ficha técnica da fonte de referência. R$ 54,00 R$ 972,00 6 Protetor eletrônico para equipamentos de videomonitoramento PC 3 Protetor eletrônico/filtro de linha com 5 tomadas , entrada e saídas no padrão brasileiro 2P+T , tensão nominal de 100 a 240 Vca , frequência de 50/60 Hz e corrente máxima de 10 A . Deverá possuir proteção contra surtos de tensão, sobrecarga e curto-circuito , por meio de dispositivo de proteção rearmável e tecnologia de proteção contra surtos, com potência máxima compatível com a rede elétrica. Deverá possuir cabo de alimentação com comprimento mínimo de 1 metro, material antichamas e indicador de funcionamento. R$ 75,00 R$ 225,00 7 Cabo de rede para videomonitoramento BB 3 Cabo de comunicação para sistemas de videomonitoramento, categoria mínima CAT5e , tipo F/UTP , com blindagem global, 4 pares trançados, condutores 24 AWG , condutor 100% cobre , adequado à transmissão de dados e sinais de CFTV. Deverá possuir dupla capa para aplicação externa, sendo a camada externa resistente à radiação UV, e camada interna com característica antichama. Frequência de transmissão mínima de 100 MHz , compatível com redes Ethernet 100/1000 Mbps. Deverá ser fornecido em bobina de 305 metros , acondicionado de forma adequada para instalação. As características de CAT5e, 4 pares, 24 AWG, cobre, blindagem, dupla capa e resistência UV são compatíveis com o tipo de cabo identificado na documentação técnica pesquisada. R$ 530,00 R$ 1.590,00 Assinado eletronicamente por ALAIR XAVIER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://otaciliocosta.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/7f93c8e6-1475-4d94-b05c-3c860b76b897.
8 Transformador Balun passivo para transmissão de vídeo PC 24 Balun passivo para transmissão de vídeo em sistemas de CFTV, fornecido em par , com entrada para vídeo coaxial e saída para cabeamento UTP, com conector BNC macho e conexão por borne com parafuso. Deverá ser compatível, no mínimo, com tecnologias HDCVI, AHD, HDTVI e analógica (CVBS) , resolução de até 4K , cabo UTP categoria 5 ou superior e formato de vídeo NTSC. Deverá possuir proteção contra surtos de tensão e filtro contra ruídos e interferências. Para transmissão HDCVI, deverá suportar, no mínimo, aproximadamente 200 metros em 1080p e 120 metros em resoluções de até 4K, conforme compatibilidade do sistema. R$ 35,00 R$ 840,00 9 Caixa plástica de passagem para câmera de videomonitoramento UN 24 Caixa de passagem destinada à instalação de câmeras de CFTV, confeccionada em material plástico resistente , adequada para instalação em ambientes internos e externos, com grau de proteção mínimo IP66 , resistente à exposição ambiental e à radiação UV. Deverá permitir a acomodação e proteção das conexões elétricas e de sinal da câmera, bem como possibilitar a instalação da câmera sobre ou junto à caixa. Deverá permitir instalação em parede ou teto, possuir sistema de fechamento adequado e dimensões aproximadas de 125 × 123 × 60 mm , ou dimensões equivalentes que comportem adequadamente os componentes e conexões do sistema. A referência técnica consultada apresenta essas características R$ 20,00 R$ 480,00 O valor total estimado da contratação é de aproximadamente R$23.340,00 2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO: A presente contratação tem por finalidade a aquisição de equipamentos e materiais destinados à implantação de sistemas de videomonitoramento em pontos estratégicos do Município de Otacílio Costa/SC, especialmente no Paço Municipal, na Garagem Municipal e no Arboreto Municipal, considerando a necessidade de ampliar as condições de segurança, proteção patrimonial, controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas nesses locais. A implantação de sistemas de videomonitoramento constitui medida preventiva e de apoio à segurança dos espaços públicos, permitindo o acompanhamento contínuo das áreas monitoradas, a identificação de movimentações e situações anormais, bem como o registro de imagens que poderão auxiliar na apuração de eventuais ocorrências e na adoção de providências pela Administração Pública e pelos órgãos competentes, quando necessário. O Paço Municipal concentra atividades administrativas, atendimento ao público, circulação diária de servidores, agentes públicos e munícipes, além de abrigar equipamentos, documentos, instalações e bens pertencentes ao Município. Por se tratar de um dos principais pontos de funcionamento da Administração Municipal, torna-se necessária a adoção de mecanismos que contribuam para o controle e a segurança de suas áreas internas e externas, especialmente nos períodos em que não há expediente e circulação regular de pessoas. O videomonitoramento permitirá maior capacidade de acompanhamento dos acessos e das áreas abrangidas pelo sistema, contribuindo para a prevenção de situações que possam comprometer a segurança das pessoas e do patrimônio público. A Garagem Municipal, por sua vez, apresenta características que justificam atenção especial quanto à segurança patrimonial. No local estão concentrados o setor de obras, a marcenaria, máquinas, equipamentos, ferramentas, veículos, peças, materiais e outros bens utilizados na execução dos serviços públicos municipais. Trata-se, portanto, de espaço que reúne patrimônio Assinado eletronicamente por ALAIR XAVIER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://otaciliocosta.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/7f93c8e6-1475-4d94-b05c-3c860b76b897.
de relevante interesse para a continuidade das atividades administrativas e operacionais do Município. A existência de equipamentos, peças e materiais de maior valor e de difícil reposição reforça a necessidade de adoção de mecanismos de controle e monitoramento capazes de auxiliar na proteção desses bens. Além da proteção patrimonial, o videomonitoramento na Garagem Municipal poderá contribuir para o acompanhamento da movimentação de veículos, máquinas, equipamentos e pessoas nas áreas abrangidas pelas câmeras, proporcionando maior controle sobre a utilização dos espaços e permitindo o registro de situações que eventualmente demandem verificação posterior. Dessa forma, a solução poderá atuar como instrumento complementar de gestão, fiscalização e preservação do patrimônio público. O Arboreto Municipal também constitui ponto relevante para a implantação do sistema de monitoramento, considerando suas características próprias e a necessidade de preservação e segurança do espaço público. Por possuir área destinada à manutenção, conservação e utilização pela comunidade, o local demanda mecanismos que possibilitem o acompanhamento de sua movimentação e contribuam para a preservação de suas estruturas, equipamentos, instalações e demais bens públicos existentes no espaço. A instalação das câmeras nesses três pontos foi definida de forma estratégica, buscando contemplar locais com diferentes características e necessidades de segurança, de modo a ampliar a capacidade de monitoramento do Município. A utilização de equipamentos apropriados permitirá o registro das imagens e seu armazenamento, possibilitando consultas posteriores quando houver necessidade de verificar determinada ocorrência ou situação observada nas áreas monitoradas. Ressalta-se que a contratação possui caráter eminentemente preventivo e busca fortalecer as medidas de segurança adotadas pela Administração Municipal. O sistema de videomonitoramento não substitui a atuação dos órgãos de segurança pública, tampouco representa mecanismo isolado de proteção, mas constitui ferramenta complementar de prevenção, controle, fiscalização e apoio à identificação de situações que possam representar risco às pessoas ou ao patrimônio público. A adoção da solução também contribui para uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, uma vez que a preservação de máquinas, veículos, ferramentas, peças, equipamentos, estruturas e demais bens municipais reduz a possibilidade de perdas, danos ou interrupções decorrentes de ocorrências que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos. A proteção desses bens está diretamente relacionada ao interesse público, considerando que são adquiridos e mantidos com recursos públicos e utilizados para atender às necessidades da população. Outro aspecto relevante é a possibilidade de utilização das imagens gravadas como elemento auxiliar na verificação de fatos ocorridos nas áreas monitoradas. O armazenamento das imagens permite que situações que não sejam identificadas imediatamente possam ser posteriormente analisadas, contribuindo para o esclarecimento de ocorrências, identificação de movimentações e adoção das providências administrativas cabíveis, observadas as normas aplicáveis quanto ao acesso, tratamento, armazenamento e utilização das imagens. Dessa forma, a aquisição dos equipamentos e materiais de videomonitoramento mostra-se necessária para ampliar a segurança dos espaços públicos municipais, fortalecer a proteção do patrimônio, proporcionar melhores condições de controle e acompanhamento das áreas estratégicas e disponibilizar à Administração ferramenta adicional para prevenção e apuração de eventuais ocorrências. A contratação atende, portanto, ao interesse público, na medida em que busca preservar os bens municipais, contribuir para a segurança dos locais de funcionamento da Administração e de execução dos serviços públicos e proporcionar maior controle sobre áreas que concentram patrimônio, equipamentos, materiais e atividades de relevante importância para o Município. Assinado eletronicamente por ALAIR XAVIER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://otaciliocosta.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/7f93c8e6-1475-4d94-b05c-3c860b76b897.
Assim, justifica-se a aquisição dos equipamentos e materiais necessários à implantação dos sistemas de videomonitoramento no Paço Municipal, na Garagem Municipal e no Arboreto Municipal, considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas e permanentes voltadas à segurança, proteção patrimonial, controle e preservação dos espaços e bens públicos municipais. 3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Considerando a natureza do objeto e o valor estimado da contratação, a aquisição será realizada por meio de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos estabelecidos no art. 72 da referida Lei e demais regulamentações aplicáveis. Para fins de seleção da proposta mais vantajosa, será adotado o critério de julgamento pelo menor preço , considerando que os equipamentos e materiais objeto da contratação possuem especificações técnicas, características, quantidades e requisitos mínimos previamente definidos neste Termo de Referência , permitindo a comparação objetiva entre as propostas apresentadas pelos fornecedores. A adoção do critério de menor preço mostra-se adequada ao objeto, uma vez que se trata de aquisição de bens cujas características podem ser objetivamente definidas pela Administração, não havendo necessidade de avaliação subjetiva de diferentes metodologias ou soluções técnicas, desde que os produtos ofertados atendam integralmente às especificações mínimas estabelecidas neste Termo de Referência. A análise das propostas deverá observar, além do preço ofertado, o atendimento integral às especificações técnicas, quantidades, unidades de fornecimento e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, não sendo admitida a aceitação de produtos que apresentem características inferiores às exigências mínimas definidas pela Administração. 4. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: A contratação é necessária para viabilizar a implantação de sistemas de videomonitoramento em pontos estratégicos do Município, especialmente no Paço Municipal, na Garagem Municipal e no Arboreto Municipal, mediante a aquisição dos equipamentos e materiais necessários ao funcionamento dos sistemas. A medida visa atender à necessidade de monitoramento contínuo desses espaços, proporcionando maior controle sobre as áreas e apoio à segurança e à preservação do patrimônio público. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na aquisição dos equipamentos e materiais necessários à implantação dos sistemas de videomonitoramento no Paço Municipal, na Garagem Municipal e no Arboreto Municipal, contemplando a instalação, configuração e integração dos equipamentos, de modo a possibilitar o monitoramento das áreas definidas e o registro e armazenamento das imagens captadas. Com a contratação, pretende-se estabelecer uma estrutura de monitoramento que contribua para o controle dos espaços públicos, a preservação do patrimônio municipal e o acompanhamento de eventuais ocorrências, proporcionando maior segurança e suporte às ações de fiscalização e gestão dos locais monitorados. O sistema deverá assegurar a retenção mínima de 30 (trinta) dias de gravações, considerando a resolução de imagem e os parâmetros de gravação estabelecidos nas especificações técnicas, com capacidade de armazenamento compatível com a quantidade de câmeras instaladas em cada local. A gravação poderá ocorrer de forma contínua ou por detecção de movimento, conforme a configuração definida para o sistema, desde que seja garantido o período mínimo Assinado eletronicamente por ALAIR XAVIER. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://otaciliocosta.eciga.consorciociga.gov.br/#/documento/7f93c8e6-1475-4d94-b05c-3c860b76b897.