Texto do edital
Buffet, coffee break para eventos Câmara Municipal de Arapongas
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [1] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 Contratante (UASG): 929718 Câmara Municipal de Arapongas OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, coffee break para eventos Câmara Municipal de Arapongas VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO ESTIMADO: R$ 405.703,20 (quatrocentos e cinco mil e setecentos e três reais e vinte centavos) DATA DA SESSÃO PUBLICA De 22/10/2026 às 08h30 CRITERIO DE JULGAMENTO Menor Preço MODO DE DISPUTA aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO/ EXCLUSIVA Assegurado os benefícios contidos na Lei Complementar 123/2026 e suas alterações
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [2] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 PREÂMBULO A Câmara Municipal de Arapongas, inscrito no CNPJ 75.337.089/0001-85, com sede na Rua Harpia, nº 389, Centro, Arapongas-PR, torna pública a realização da presente licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, não será exclusiva para a participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/2006, IN nº 73/2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O recebimento das propostas de preços, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, através do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.compras.gov.br/, conforme datas e horários definidos abaixo, observando-se o horário oficial de Brasília - DF. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO a. DATA: 22/10/2026 b. HORÁRIO: 08h30 (horário de Brasília/DF) c. SÍTIO ELETRÔNICO: www.compras.gov.br d. CODIGO UASG: 929718 1. OBJETIVO O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, coffee break para eventos Câmara Municipal de Arapongas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [3] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br O valor total máximo estimado para o certame é de até R$ 405.703,20 (quatrocentos e cinco mil e setecentos e três reais e vinte centavos) , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital e conforme descrição na tabela abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE BUFFET UNID. QTDE DE PESSOAS PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 CATSER 12807 SERVIÇO DE BUFFET Composição básica: Entradas: Pães nobres Antepastos Jantar (Serviço Americano): 02 tipos de saladas (caprese, ceasse, folhas verdes com manga, rúculas com bacon) 02 tipos de carnes (Bovina e Frango) 01 tipo massa Risoto Arroz Branco Bebidas: Água mineral (com e sem gás) Refrigerantes igual ou similar (Coca- Cola / Guaraná) Suco de frutas naturais (da época) Material incluso: Copos e taças de vidro Pratos de porcelana Talheres de inox Guardanapos de pano, Sousplats, Aparadores, Mesa para os convidados com o número de 6 a 8 cadeiras em cada mesa Toalhas de mesa e demais utensílios necessários. Som ambiente Equipe: Garçons devidamente uniformizados e capacitados, na proporção de 1 garçom para 20 convidados. Chefe de cozinha e auxiliares de cozinha em número suficiente para atender o evento. Obs. O serviço de buffet é estimado em 16 eventos para 120 pessoas, que será realizado em salão fornecido por conta da contratada. UNID. 1.920 R$ 128,21 R$ 246.163,00
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [4] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br ITEM ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS DE COFFEE BREAK UNID. QTDE DE PESSOAS PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 02 CATSER 15210 SERVIÇO DE COFFEE BREAK Composição básica: Mini salgado assado: Tipo: Esfiha (recheio frango/carne) Empadinha (recheio palmito/frango) Enrolado (recheio presunto e queijo/frango) Mini dog (recheio salsicha) Todos com recheio de 1ª qualidade, apresentados em pratos individuais de isopor. Peso mínimo 30grs. Mini salgado frito: Tipo: Coxinha (recheio frango/carne) Risoles (recheio frango/carne) Bolinha de queijo Kibe frito Pastel (recheio carne / queijo / pizza) Todos com recheio de 1ª qualidade, apresentados em pratos individuais de isopor. Peso mínimo 30grs. Mini quiche salgado e assado Tipo: (beringela/queijo) Todos com recheio de 1ª qualidade, apresentados em pratos individuais de isopor. Peso mínimo 30grs. Mini sanduiche natural com pão sírio: Com recheio de frango desfiado com maionese, alface e cenoura ralada. Recheio de 1ª qualidade, apresentados em pratos individuais de isopor. Peso mínimo 50 grs. Mini croissant: Com recheio de patê de queijo, salame e rúcula. Recheio de 1ª qualidade, apresentados em pratos individuais de isopor. Peso mínimo 50 grs. Mini baguete: Com recheio de salame e rúcula. Recheio de 1ª qualidade, UNID. 3000 R$ 53,18 R$ 159.540,00
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [5] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br apresentados em pratos individuais de isopor. Peso mínimo 50 grs. Torta salgada: Tipo de Recheios: (palmito / frango). Recheio de 1ª qualidade, apresentados em pratos individuais de isopor, assados. Peso mínimo 50 grs. Mini pão de queijo: Pão de queijo assado, sem recheio. Apresentado em pratos individuais de isopor, assados. Peso mínimo 25 grs. Bolo simples doce: Diversos sabores, sem cobertura. Apresentados em prato individual de isopor. Petit four doce: Biscoitos doces amanteigado, assados e em diversos formatos; Tipo de recheio: Nozes / castanhas / cidra / medalhão / roseta / olho de boi / morango / damasco, pata de urso, doce de leite, chocolate, amendoim, goiaba, canela, café, goiabada, coco, coco queimado, sem cobertura. Apresentados em pratos individuais de isopor. Mini Carolina: Tipo de recheio: (creme/doce de leite) Cobertura: chocolate Apresentado em prato individual de isopor. Mini Torradas: Mini torradas de pão de forma Apresentados em prato individual de isopor. Patê: Tipo de sabor (atum / frango / azeitona) Bebidas: Refrigerantes (Coca-Cola / Guaraná) Suco de frutas naturais (da época) Obs. considerar 12 unidades de salgados por pessoa e 500ml de suco / refrigerante, por pessoa . TOTAL......................................................................................................... R$ 405.703,20
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [6] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 1.2. Em caso de divergências entre as disposições deste Edital e seus Anexos e a descrição do objeto no sistema Comprasnet (Compras.gov.br), prevalecerão as deste Edital e seus anexos. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1. O critério de julgamento da presente licitação é do tipo MENOR PREÇO por item. 2.2. Os itens 01 e 02, Concorrência Ampla - abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, que atuem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação. 2.3. O parcelamento do objeto itens 01 e 02 é inviável, uma vez que a contratação dos serviços de uma única empresa por item, se forem divididos não haveria a possibilidade de padronização na prestação dos serviços, sendo assim os demais itens serão ‘exclusivos Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 3. DO PREÇO MÁXIMO 3.1. A fixação de valor máximo para compra encontra fundamento na Constituição do Estado do Paraná, art. 27, inciso XXI, de modo que a proposta que contenha valor acima do limite imposto será desclassificada. O valor máximo estimado da presente licitação é de R$ 405.703,20 (quatrocentos e cinco mil e setecentos e três reais e vinte centavos) . 3.2. O valor estimado detalhado encontra-se no Anexo I (Termo de Referência). 3.3. Os valores estimados serão executados de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Arapongas, ficando a mesma desobrigada de sua execução total. 3.4. A licitante deverá incluir, no preço ofertado, todas as despesas diretas e indiretas e todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, inclusive custos com frete, taxas e impostos. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [7] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 4.1. O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias do orçamento próprio da Câmara Municipal de Arapongas, conforme classificação abaixo: Dotação Utilizada 01.001.01.031.0001.2.001/3.3.90.30.15.00 – MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS. 01.001.01.031.0001.2.001/3.3.90.39.23.00 -- FESTIVIDADES E HOMENAGENS. 4.2. As despesas para os exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos recursos das dotações orçamentários, aprovados nas correspondentes Lei orçamentárias anuais . 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. a. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [8] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 5.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5. Para os itens 03 e04 e 05, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 5.6. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015. 5.8. Não poderão disputar esta licitação, direta ou indiretamente: 5.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.8.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.8.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.8.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.8.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.8.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [9] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 5.8.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.8.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.8.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.8.10. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.8.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.8.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 5.10. O impedimento de que trata o item 5.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.8.2 e 5.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
A R A P O N G A S CÂMARA MUNICIPAL DEARAPONGAS ----- Estado do Paraná ----- Licitação – Processo Administrativo n° 017/2026 - Pregão nº 010/2026 [10] Rua Harpia nº 389 – Centro Arapongas – Paraná Fone: (43) 3303-2100 www.cmarapongas.pr.gov.br 5.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.13. O disposto nos itens 5.8.5 e 5.8.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.15. A vedação de que trata o item 5.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ART. 55) 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação manterá o curso normal sendo executada após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta COM O MENOR PREÇO , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;