Texto do edital
Aquisição e instalação de 01 (um) grupo gerador de energia a diesel, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, através de Resolução 453/2024 do Estado do Paraná (SESA), inteiramente submetida às condições, normas e procedimentos estabelecidos pelo BIRD
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 1 TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N°. 52/2026 PROCESSO Nº 144/2026 1. INTRODUÇÃO De forma objetiva, o termo de referência é o documento elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e deve conter o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens a serem fornecidos, capazes de permitir à Administração a adequada avaliação dos custos com a contratação e orientar a correta execução, gestão e fiscalização do contrato. 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme já descritos nos autos, segue a seguinte definição: OBJETO Aquisição e instalação de 01 (um) grupo gerador de energia a diesel, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, através de Resolução 453/2024 do Estado do Paraná (SESA), inteiramente submetida às condições, normas e procedimentos estabelecidos pelo BIRD, conforme características descritas no Termo de Referência e Edital. Valor máximo estimado da licitação: Em razão das disposições expressas do BIRD, nesta licitação não serão fixados os preços máximos admitidos para o objeto, para fins de desclassificação das propostas, e nem de preços inexequíveis. ITEM 01 ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNT VALOR TOTAL 01 01 UND GRUPO GERADOR: 01 (UM) GRUPO GERADOR A DIESEL. DESENVOLVENDO A POTÊNCIA NOMINAL DE: 80 kW (100 kVA) EM REGIME STAND-BY NA TENSÃO DE 220/127 VOLTS OU SUPERIOR, FREQUÊNCIA 60 H (1800 rpm)z, COMISSIONAMENTO, START-UP, DOCUMENTAÇÃO E GARANTIA PADRÃO. MOTOR DIESEL NACIONAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 2 Motor diesel nacional estacionário , 04 tempos arrefecido à água, cilindrada de 4,4 litros, 125 HP em regime stand-by , 04 cilindros em linha, 1800 rpm , com turbo- compressor equipado com: ✓ - Bomba Mecânica injetora de combustível; ✓ - Regulador mecânico; ✓ - Refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga; ✓ - Sistema de arrefecimento com o ventilador, o acionamento do ventilador e o alternador de carga de 65 Ah totalmente cobertos; ✓ - Baterias de partida livre de manutenção com cabos e suporte de fixação na base; ✓ - Sistema de escapamento com silencioso e segmento elástico (Flexível); ✓ - Válvula de dreno do óleo lubrificante (facilita troca); ✓ - Válvula de drenagem do líquido de arrefecimento (facilita troca); ✓ - Tanque de combustível em aço galvanizado retangular na base do grupo gerador com capacidade de no mínimo 140 a 150 litros, com visor de mecânico de nível e possibilidade de conexão externa; ✓ - Acabamento em pintura à pó anticorrosiva. GERADOR ELÉTRICO: Alternador nacional , síncrono, trifásico, auto excitado tipo brushless (sem escovas) com bobinas auxiliares, contendo as seguintes características: ✓ - Classe de isolação/elevação de temperatura H; ✓ - Regulador eletrônico de tensão; ✓ - Classificação de proteção de entrada IP21 ou o IP23. Serviço de garantia de no mínimo 12 meses, manutenção fornecido pelo próprio fornecedor do equipamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 3 PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 60 DIAS CORRIDOS, APÓS A EMISSÃO DA (SF) SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO. ITEM PRODUTO QUANTIDADE 1 GRUPO GERADOR DIESEL NACIONAL – 100/110 kVA 1 2 TENSÃO 220/127 VOLTS OU SUPERIOR 1 3 CONTROLADOR 1 4 REGULADOR MECÂNICO DE VELOCIDADE 1 5 REGULADOR ELETRÔNICO DE TENSÃO 1 6 PRÉ AQUECIMENTO ( 220 VOLTS) 1 7 CARREGADOR DE BATERIAS (220 VOLTS) 1 8 ATS 250A - CHAVE REVERSORA MOTORIZADA 1 9 CARENAGEM ATENUADA - 85 dB(A) 1,5 m 1 10 FRETE DO GERADOR SOBRE PLATAFORMA 1 ITEM 02 ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO VALOR UNT VALOR TOTAL 02 01 UND Serviço de Instalação de 01 (UM) GRUPO GERADOR) A DIESEL, descrito no item 01. Observação: A instalação deverá seguir croqui em anexo, a base de concreto para o gerador, o eletro duto enterrado, cabeamento de alimentação, será executada pela empresa vencedora deste item 02. PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS CORRIDOS, APÓS A EMISSÃO DA (SF) SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO. 3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “b” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme devidamente invocada na formalização da demanda , a fundamentação é a seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 4 Aquisição e instalação de 01 (um) grupo gerador de energia a diesel, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, através de Resolução 453/2024 do Estado do Paraná (SESA), inteiramente submetida às condições, normas e procedimentos estabelecidos pelo BIRD, conforme características descritas no Termo de Referência e Edital . A aquisição e instalação de um grupo gerador de energia a diesel apresentam- se como uma solução eficaz para mitigar riscos relacionados a interrupções no fornecimento de energia elétrica. Durante eventos climáticos adversos, panes no sistema elétrico ou manutenção programada, a ininterrupta operação dos serviços de saúde é vital para a segurança e bem-estar dos pacientes. Um gerador de energia garante que as unidades de saúde mantenham seu funcionamento nas mais diversas circunstâncias, protegendo a integridade de dados e garantindo o funcionamento contínuo de equipamentos essenciais, como respiradores e sistemas de monitoramento. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “c” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. A aquisição está inteiramente submetida às condições, normas e procedimentos estabelecidos pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), bem como às diretrizes da Resolução do Estado nº 453/2024, que regulamentam a contratação de bens e serviços públicos de forma transparente, eficiente e em conformidade com a legislação vigente. A Secretaria Municipal de Saúde desempenha um papel fundamental na promoção, prevenção e tratamento da saúde da população. Para assegurar a continuidade dos serviços prestados, especialmente em situações de emergência ou queda de energia, é imprescindível a instalação de um grupo gerador de energia. A Resolução 453/2024 do Estado do Paraná (SESA) evidencia a necessidade de garantir a continuidade das atividades ministradas pelas unidades de saúde, especialmente aquelas que dependem de equipamentos eletrônicos essenciais à manutenção dos serviços de saúde. A aquisição e instalação do grupo gerador de energia a diesel para a Secretaria Municipal de Saúde é uma ação estratégica imprescindível à promoção da saúde pública, assegurando uma resposta eficiente e imediata a necessidades emergenciais. Esta iniciativa está alinhada às diretrizes definidas pela Resolução 453/2024 do Estado do Paraná (SESA) e às exigências do BIRD, garantindo um retorno seguro e eficiente à comunidade atendida. O Termo de Referência e o Edital elaborados contêm as especificações necessárias para a escolha de um equipamento com eficiência energética e confiabilidade, atendendo as melhores práticas do setor. Em seguida, serão esmiuçados outros aspectos previstos no art. 18, §§1º e 2º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 os quais contemplam o conteúdo mínimo do estudo técnico preliminar. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “d” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 5 Com base na descrição do equipamento e no atendimento adequado às necessidades desta entidade, ficam fixados como requisitos de contratação, consubstanciados em requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, os seguintes: Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, com o menor preço, será verificado eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. b) Para fins de habilitação jurídica , se faz necessária prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no ano em curso. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 6 17 a 19 e 165); Todos os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; Declaração da empresa de que não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal; c) Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista , necessária prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação; e A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015; d) Para fins de comprovação de regularidade técnica para o ITEM 02: 1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, dentro de sua validade; 2 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA, dentro de sua validade. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “f” da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 7 A entrega e fiscalização do objeto ficará a cargo dos responsáveis nomeados pela Portaria nº 3.610/2026, que instituiu a Comissão de Recebimento de Bens de cada Secretaria Municipal. Caso algum desses aspectos não seja atendido, deverão ser tomadas as devidas providências por parte da fiscalização. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “g” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.1 Os objetos deste edital serão dados como recebido conforme: 7.1.1 Provisoriamente, na apresentação do equipamento, acompanhado do romaneio de entrega, para efeito de verificação e assinatura do recebedor, devendo neste momento ser realizada conferência dos itens, se identificada a conformidade com o documento que o acompanha, o romaneio é assinado. 7.1.2 Definitivamente, após a verificação das especificações técnicas, da qualidade e da quantidade dos itens. Caso confirmada a conformidade com as especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pela área responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução. 7.1.3 A Administração rejeitará , no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os fornecimentos foram realizados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a empresa fornecedora será notificada para que providencie, dentro do prazo a ser determinado, a correção necessária. 7.1.4 Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Administração, para que a contratada faça a substituição. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da notificação da contratada. A detentora da Ata ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado. 7.2 Os objetos deste edital serão dados como recebido conforme: 7.2.1 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade do equipamento fornecidos pelo prazo de garantia, obrigando-se a substituir no prazo determinado pela Administração, às suas expensas, aquele que apresentar falha ou defeito durante o recebimento e o período de cobertura da garantia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 8 Na hipótese de substituição , o contratado deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias , mantidos o preço inicialmente contratado. Sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. O pagamento será feito após a entrega do equipamento e do serviço, desde que devidamente aceito e com a apresentação da competente documentação fiscal, salienta-se que a documentação fiscal só será emitida pela empresa vencedora após a aceitação definitiva do objeto por parte do órgão licitante. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “h” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme já aduzido no estudo técnico preliminar, quanto ao critério de julgamento de escolha da futura contratada, este será o de “menor preço”, desde que cumpridos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 33, I da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “i” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme aduzido no documento denominado “certidão de estimativa de despesa”, o valor da contratação encontra-se devidamente nele. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Essa exigência decorre do art. 6º, XXIII, “j” da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Conforme consta nos autos, uma vez estimado o valor da contratação, o setor contábil informou regularmente a devida previsão orçamentária para fazer frente à contratação, estando esta adequada. Verifica-se, assim, que a contratação onerará as seguintes dotações orçamentárias: (133) 06.02.10.301.0008.1004-449052 Equipamento e Material Permanente. 11. LOCAIS DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO E DO SERVIÇO OU DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REGRAS PARA O RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINTIVO a) O equipamento, descrito no ITEM 01 desta licitação, deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após a solicitação feita pela administração, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Desembargador Antônio Franco, 222, Centro, Munhoz de Mello – PR. b) O Serviço, descrito no ITEM 02 desta licitação, deverá ser entregue no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos após a solicitação feita pela administração, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Desembargador Antônio Franco, 222, Centro, Munhoz de Mello – PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 9 c) A Licitante deverá colocar a especificação do equipamento, marca, como indicação do prazo de garantia sendo no mínimo de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, exceto na hipótese de vícios ocultos que será contado a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito e assistência técnica autorizada manutenção fornecido pelo próprio fornecedor, sob pena de desclassificação, em caso de equívoco puramente matemático, sendo possível à compreensão da proposta, poderá a Comissão de Licitação proceder com a respectiva correção; d) A Licitante deverá apresentar catálogo ou prospecto com ficha técnica do equipamento ofertado, de acordo com o objeto licitado, o qual será analisado como critério de classificação da proposta de preços. Deverão ser escritos em língua portuguesa, salientando-se que documentos de apoio, tais como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares podem ser versados em outro idioma, desde que acompanhados de tradução (por tradutor juramentado) para o idioma português e devidamente autenticado pelas autoridades consulares brasileiras competentes. Os prazos de que tratam este item poderão ser prorrogados uma vez, pelo período 48 horas, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 12. FORMAS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO, BEM COMO CRITÉRIO DE REAJUSTE, SE HOUVER O pagamento será feito após a entrega do equipamento e do serviço, desde que devidamente aceito e com a apresentação da competente documentação fiscal, salienta-se que a documentação fiscal só será emitida pela empresa vencedora após a aceitação definitiva do objeto por parte do órgão licitante. Poderá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado. O reajuste ou pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dependerão de requerimento expresso dirigido pela contratada à Administração, a qual terá o prazo de até 15 (quinze) dias para decidir, salvo se houver, fundamentadamente, necessidade de esclarecimentos posteriores junto à contratada, quando então esse prazo poderá ser prorrogado por iguais períodos de 15 (quinze) dias; salienta-se que enquanto estiver em tramitação requerimento de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, a contratada não poderá se opor ao fornecimento de bens durante o período da tramitação. Uma vez deferido o requerimento de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, seus efeitos alcançarão os fornecimentos de bens realizados desde a data do protocolo do requerimento junto à Administração. 13. ENCAMINHAMENTO FINAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNHOZ DE MELLO ESTADO DO PARANÁ 10 Considerando a elaboração deste Termo de Referência, e tendo sido realizadas as consultas para a fixação da estimativa de preço, e ainda com previsão orçamentaria, encaminham-se para que seja feito a contratação por procedimento licitatório. Munhoz de Mello/PR, 16 de outubro de 2026. José Carlos da Silva Diretor do Departamento Municipal de Regulação e Informatização