Texto do edital
Aquisição de itens destinados à composição de kits natalidade, a serem posteriormente distribuídos às gestantes e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação e regulamentação municipal
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092/2026 – PMP A PRESENTE LICITAÇÃO POSSUI EXCLUSIVIDADE NA PARTICIPAÇÃO PARA FORNECEDORES PERTENCENTES AO ÂMBITO LOCAL , CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, E CONFORME DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1421/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. OS ITENS DESTE PREGÃO SÃO EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP/MEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 47 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, E POSSUI EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO LOCAL, (LIMITE GEOGRÁFICO DO MUNICÍPIO DE PEABIRU). CONFORME LETRA “D”, INCISO II, § 1º, ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1421/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. MUNICÍPIO DE PEABIRU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13h45min do dia 29/10/2026. • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 13h46min às 08h59min do dia 29/10/2026. • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 29/10/2026. • REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). • LOCAL: por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, no endereço eletrônico: https://bnccompras.com “Acesso Identificado”. • TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. • MODO DE DISPUTA: ABERTO. • PARTICIPAÇÃO: EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI - ÂMBITO LOCAL • OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE KITS NATALIDADE, A SEREM POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS ÀS GESTANTES E/OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUE ATENDAM AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. • INFORMAÇÕES: Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21 – Peabiru - Pr. Telefone: (44) 3531-8100 ou pelo e-mail: [email protected].
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 1. DA INTRODUÇÃO 1.1 O prefeito do MUNICÍPIO DE PEABIRU, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de sessão pública de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica , por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Plataforma da BNC – Bolsa Nacional de Compras, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE KITS NATALIDADE, A SEREM POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS ÀS GESTANTES E/OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL QUE ATENDAM AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL. , conforme descrito no Termo de Referência, embasados na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações pertinentes. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Peabiru denominado Agente de contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Plataforma da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 1.3. Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações. 1.4. Toda nomenclatura dos itens do presente pregão é de elaboração e responsabilidade TOTAL da Secretaria solicitante, tendo o Setor de Licitações feito conforme solicitado pela Secretaria demandante. 2. DO LOCAL, DATA E HORA: 2.1. A sessão pública será realizada por meio da Plataforma da BNC – Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnccompras.com , “Acesso Identificado”, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 2.2. O recebimento das propostas ocorrerá até às 13h45min do dia 29 de outubro de 2026, horário de Brasília-DF. 3. DO OBJETO: 3.1. Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DESTINADOS À COMPOSIÇÃO DE KITS NATALIDADE, A SEREM POSTERIORMENTE DISTRIBUÍDOS ÀS GESTANTES E/OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná VULNERABILIDADE SOCIAL QUE ATENDAM AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL, conforme especificações itens e quantitativos descritos no Anexo IV – Termo de Referência. 4. DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://bnccompras.com “Acesso Identificado”. 4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: https://bnccompras.com “Acesso Identificado”. 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bnccompras.com “Acesso Identificado”. 5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, sujeitando-se o licitante às consequências previstas na legislação e neste instrumento convocatório em caso de descumprimento; 5.4. O licitante deverá examinar atentamente todas as condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições necessárias à formulação de sua proposta e à execução do objeto. 5.4.1. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO IV (TERMO DE REFERÊNCIA). 5.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO IV (TERMO DE REFERÊNCIA); 5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará SIM ou NÃO em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “NÃO”, tornará impossível o prosseguimento das mesmas no certame;
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno po rte, a assinalação do campo “NÃO” , apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital; 5.7.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA AJUSTADA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 A Empresa vencedora deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua Proposta Ajustada, com os valores oferecidos após a etapa de lances, devidamente assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone, e-mail, número de agência e conta bancária em nome da empresa, data e assinatura do Representante Legal da proponente. 6.1.1 O prazo de validade da proposta ajustada não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.1.2 A proposta ajustada deverá: A. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; C. Ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso; D. Possuir todas as especificações do objeto contido na proposta, tais como, validade da proposta, descrição detalhada dos objetos ofertados; E. Ter preços expressos em moeda corrente nacional, valor unitário e total de cada item, em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/2021); F. Em caso de divergência entre os valores unitários e o valor global da proposta, serão considerados, para fins de julgamento, os valores unitários ofertados, observadas as regras de correção de erros materiais previstas neste Edital e na legislação aplicável; G. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 6.2 Encerrada a etapa de negociação, será exigida, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo(s) licitante(s) vencedor(es), exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 6.2.1 A solicitação da documentação de habilitação será efetuada pelo(a) Agente de Contratação por meio do campo de mensagens da plataforma, sendo concedido prazo não inferior a 02 (duas) horas para o seu encaminhamento, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pelo licitante, a critério do Agente de Contratação, quando cabível, sob pena de inabilitação. 6.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 6.3.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, respondendo o declarante pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 6.3.3. Que atende aos requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, quando aplicável, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3.4. Que, no ano-calendário de realização da licitação, observa o limite de receita bruta estabelecido para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável. 6.3.5. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.4 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação por meio de diligência, deverão ser encaminhados no prazo mínimo de 02 (duas) horas, podendo esse prazo ser prorrogado, quando cabível, a critério do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 7. DA PROPOSTA 7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 7.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: 7.2.1 Valor unitário e total do item; 7.2.2 Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante e, posteriormente, a Contratada, quando houver a formalização da contratação; 7.4 Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros, transporte, entrega e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos bens/prestação de serviços; 7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 7.6. As PROPOSTAS cadastradas no sistema eletrônico NÃO DEVERÃO CONTER IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE, de forma a preservar o sigilo das propostas até o momento oportuno. 7.7. A identificação indevida do licitante na proposta, quando caracterizada como violação das regras de sigilo estabelecidas pelo sistema eletrônico e por este Edital, poderá ensejar a desclassificação da proposta, observado o disposto na legislação aplicável. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, assim que solicitado, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 6 deste Edital: 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Ato constitutivo: I. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado dos documentos comprobatórios de seus administradores; III. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; V. No caso de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio eletrônico oficial. b) Caso o representante legal da empresa não seja sócio, administrador ou diretor com poderes para representá-la, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com poderes específicos para representar a empresa no certame. c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 8.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor. 8.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão positiva com efeitos de negativa, quando cabível, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação dos documentos, salvo se outro prazo estiver expressamente indicado na própria certidão. 8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL a) Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome do licitante participante, por 01 (um) ou mais órgãos públicos ou empresas privadas, entendendo-se a compatibilidade como condição de similaridade e não de igualdade, comprovando a capacidade da licitante para a execução do objeto licitado. 8.5 DECLARAÇÃO CONJUNTA E DEMAIS DOCUMENTOS 8.5.1. Declaração Conjunta, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, contendo: I – Declaração de endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato; II – Declaração de responsabilização civil e administrativa;
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná III – Declaração de que não se enquadra nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao emprego de menores; V – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; VI – Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; VII – Declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, quando aplicável, para fins de usufruto do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 8.5.2. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente, quando necessária à comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida em prazo não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação, caso não conste prazo de validade na própria certidão. 8.5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5.4. Na análise dos documentos de habilitação, poderão ser sanados erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante diligência, com registro da decisão no processo licitatório, nos termos da legislação aplicável. 9. DAS VEDAÇÕES 9.1. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;