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Texto do edital

CREDENCIAMENTO de profissional Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e online/virtual simultaneamente no Município de Peabiru – PR, Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021e suas alterações. Conforme especificações do edital e seus anexos

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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná MINUTA DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS OFICIAIS Nº 014/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 094/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 Aplicação da Lei nº 14.133/21 O MUNICÍPIO DE PEABIRU, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 E DA LEI MUNICIPAL 1632/2024, BEM COMO DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS, E AINDA, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, CONFORME OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS A SEGUIR DEFINIDOS, OBJETIVANDO OBTER A MELHOR PROPOSTA. 1. OBJETO 1.1 OBJETO: O objeto do presente CREDENCIAMENTO de profissional Leiloeiro Oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR, visando à realização e condução de Leilões nas modalidades: presencial e online/virtual simultaneamente no Município de Peabiru – PR, Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações, conforme especificações. 1.2 Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e sua proposta no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Peabiru, localizada na Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21 – Centro do Município de Peabiru-PR, em horário de expediente das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, acompanhado de documentação exigida neste edital em envelope lacrado, devendo ser protocolados a partir do dia 16 de outubro de 2026. 1.3 A abertura dos envelopes será realizada no dia 03 de novembro de 2026, às 14h00 . 1.4 O CREDENCIAMENTO NÃO OBRIGA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A CONTRATAR. 2. DO EDITAL 2.1 O EDITAL FICARÁ DISPONÍVEL: No site do Município de Peabiru ( https://peabiru.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes ); e pode ser solicitado via e- mail no endereço: [email protected] . E no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Peabiru, Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21. 2.2 Eventuais esclarecimentos deverão ser solicitados exclusivamente via e-mail pelo endereço [email protected] . 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº. 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do Credenciamento, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 4o do art. 170 da Lei Federal 14.133/21.

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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 3.2 Decairá do direito de impugnar, nos termos do edital perante a administração, o licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder o início do recebimento dos envelopes. 3.3 As Impugnações devem observar os seguintes requisitos: 3.3.1 Serem digitadas e devidamente fundamentadas; 3.3.2 Serem assinadas por representante(s) legal(is) da impugnante ou procurador Devidamente habilitado. (Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direito e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante); 3.3.3 As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para início do recebimento dos documentos para credenciamento, através do e-mail [email protected] ; 3.3.4 A impugnação interposta fora do prazo não será conhecida. 3.4 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, serão reabertos os prazos para entregada documentação e o edital retificado será publicado no PNCP. 4. PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES NO CREDENCIAMENTO 4.1 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 4.2 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 4.3 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 4.4 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.4.1 Poderão participar deste CREDENCIAMENTO as PESSOAS JURÍDICAS que satisfaçam as condições de habilitação, documentais e disposições contidas neste edital, cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto do presente edital. 4.4.2 Não poderá participar no credenciamento a pessoa jurídica que se encontrar enquadrada em uma das seguintes condições: a) esteja cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela Administração Pública; b) declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;

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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná c) estiver em processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; d) cujos sócios, administradores, empregados, controladores ou profissionais do corpo técnico sejam servidores ou empregados públicos integrantes do quadro pessoal do Município de Peabiru (art. 9º, §1º, da Lei 14.133/2021); e) não atenderem as exigências e condições do Edital e seus anexos; f) Concursados dessa municipalidade. 5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e sua proposta no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Peabiru, localizada na Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21 – Centro do Município de Peabiru-PR, em horário de expediente das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, acompanhado de documentação exigida neste edital em envelope lacrado, devendo ser protocolados a partir do dia 16 de outubro de 2026. 5.2 O envelope “Documentação Proposta e Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e protocolado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Peabiru. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes protocolados por qualquer meio e não entregues no Setor de Licitações da Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Peabiru – PR. 5.3 Somente serão aceitos documentos entregues por meio físico, sendo vedado o encaminhamento por meio eletrônico. 5.4 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 5.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 5.6 Serão credenciadas Pessoa Jurídica que atender todos os requisitos estabelecidos no Edital. 5.7 A classificação será realizada de forma paralela e não excludente , havendo número de credenciados superior ao quantitativo de vagas disponíveis, a contratação ocorrerá rigorosamente conforme a ordem cronológica de protocolo da documentação de habilitação , priorizando o profissional que tenha sido credenciado primeiro, desde que apresentada de forma completa, válida e em conformidade com todas as exigências previstas neste Edital e em seus anexos , no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Peabiru, até o preenchimento integral das vagas ofertadas. 5.8 Cada manifestação deve incluir o requerimento devidamente preenchido, juntamente com a documentação exigida conforme as diretrizes do edital. 5.9 No momento do recebimento, cada manifestação será registrada e protocolada, a fim de garantir transparência e rastreabilidade do processo. 5.10 O protocolo atribuirá a cada manifestação um número de identificação único, que será utilizado para referência e acompanhamento.

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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 5.11 A equipe responsável pela análise procederá à verificação minuciosa de cada documento apresentado, assegurando o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no edital. 5.12 Documentos incompletos, inconsistentes ou fora do prazo especificado serão considerados inválidos e poderão resultar na desclassificação da manifestação correspondente. 5.13 Após a verificação da documentação, as manifestações serão classificadas de acordo com a ordem de chegada dos protocolos recebidos. 5.14 A data e hora de recebimento do protocolo serão os critérios determinantes para estabelecer a sequência de classificação. 5.15 Os resultados da classificação serão comunicados aos interessados por meio dos canais especificados no edital, dentro do prazo estipulado para esse fim. 5.16 Além disso, as informações sobre a classificação das manifestações poderão ser divulgadas publicamente, conforme as normativas de transparência e acesso à informação. 5.17 O procedimento de classificação das manifestações visa garantir a lisura, imparcialidade e eficiência na avaliação das solicitações recebidas, promovendo assim a equidade e a justiça no tratamento dispensado a todas as partes interessadas. 5.18 Ao requerer a inscrição no CREDENCIAMENTO, a qualquer tempo, o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 4 deste instrumento. 5.19 Aos credenciados será lavrado instrumento contratual, com vigência de até 12 (doze) meses, observado o prazo de vencimento do credenciamento; 5.20 A qualquer tempo o credenciamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado. Do mesmo modo poderá cancelar o atendimento do credenciado que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas para o credenciamento, desde que comunicado por escrito com 10 (dez) dias de antecedência. 5.21 O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PEABIRU - PARANÁ DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Edital de CREDENCIAMENTO Nº 014/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 024/2026 PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________________ TELEFONE: _________________________________________________________________ E-MAIL: ____________________________________________________________________ 5.22 Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar Carta de Credenciamento modelo ( ANEXO – II ), comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Julgamento.

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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná 7.8 Às certidões que não consignarem, de forma expressa, o prazo de validade, este ficará fixado em 90 (noventa) dias, para fins da presente licitação. 7.9 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra: a) Se a matriz for executar o contrato, toda a documentação deverá ser relativa a ela; b) Se a filial for executar o contrato, toda a documentação deverá ser da filial. OBS: Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz, uma vez que o recolhimento dos tributos e das contribuições federais é realizado de forma centralizada pela matriz abrangendo, portanto, suas filiais. 7.10 Preferencialmente os documentos deverão ser apresentados na ordem em que se encontram enumerados. 7.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.11.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 7.12 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 7.13 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 7.14 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Documento de identidade do Leiloeiro Oficial ou outro documento oficial de identificação com foto; b) no caso de pessoa jurídica, na forma de firma individual (Empresário Individual), com o objeto e CNAE de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, além do documento do leiloeiro oficial, deverá apresentar Requerimento de Empresário e registro na Junta Comercial; c) Certidão de matrícula como Leiloeiro Oficial ou declaração atestando a regularidade do Leiloeiro Oficial, junto a Junta Comercial do Estado do Paraná - JUCEPAR; d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, referente à Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei; f) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal referente ao domicílio do interessado; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; h) Certidões negativas de antecedentes criminais e certidão de distribuição de feitos cíveis das Justiças.

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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE P EABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone (44) 3531 – 8100 CNPJ – 75.370.148/0001-17 - CEP – 87.250-000 Peabiru – Paraná b) Ocorrerá sempre na Sede Administrativa na Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Peabiru-PR, com a presença da Comissão de Licitações. 9.2 A não apresentação de quaisquer documentos solicitados ou documentos com informações incompletas ou incorretas implicará na inabilitação da empresa, o processo será restituído sendo desconsiderado a data do primeiro protocolo passando para o próximo seguindo a ordem dos protocolos. 9.3 A Comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados. 9.4 Após recebimento da documentação, a Comissão, fará análise dessa documentação em conformidade com as exigências constantes no Edital e, sendo constatada a insuficiência das informações ou ausência ou irregularidade da documentação, será comunicado formalmente ao interessado a sua inabilitação ao credenciamento e os requisitos editalícios que deixaram de ser adequadamente atendidos. 9.5 O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos. 9.6 Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos. 9.7 Serão procedidos novos julgamentos enquanto houver pedidos de inscrição pendentes de apreciação, incorporando-se os novos proponentes ao quadro de credenciados. 9.8 O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual se dará ao exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Peabiru - PR, de acordo com as necessidades do Município, as metas planejadas e programadas pela Secretaria solicitante e a disponibilidade financeira e orçamentária. 9.10 A Comissão de Licitação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 9.11 A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 9.12 Todos os documentos apresentados para habilitação devem estar em vigor e dentro do prazo de validade na data da sua apresentação. 9.13 O interessado deverá apresentar todas as declarações e requerimentos indicados exigidos neste edital, conforme as instruções fornecidas. 9.14 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado habilitado, prorrogáveis por igual período, a critério da

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