Texto do edital
Arbitragem para competicoes esportivas em diversas modalidades visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo do Municipio de Cidade Gaucha PR
Rainha do Noroeste Página 1 | 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para competições esportivas em diversas modalidades, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo do município de Cidade Gaúcha - PR VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 174.586,35 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03/11/2026 às 08:30 horas (Horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA Aberto EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS Sim SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Sim CONTÉM AMOSTRAS Não
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA E STADO DO P ARANÁ Fone/Fax (44) 3675-1122, 3675-4300 Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394 CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67 Rainha do Noroeste Página 1 | 33 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2026 PROCESSO N.º 068/2026 PROCESSO EXCLUSIVO REGIONAL 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA – ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ 75.377.200/0001-67, através da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo, sediado na Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha - PR, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Alexandre Lucena, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade Pregão de forma Eletrônica , no Sistema de Registro de Preços – SRP, com critério de julgamento Menor Preço por Item , objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para competições esportivas em diversas modalidades, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo do município de Cidade Gaúcha - PR. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03 de Novembro de 2026 as 08:30h Local da Sessão Pública: www.bll.org.br 1.2. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021, IN73/2022, Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal n.º 2.460/22, Decreto Municipal n.º 031/2023 e demais legislações aplicáveis a matéria e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1.3. É agente de contratação deste município o Sr. Geovane Martins de Souza, designado pela Portaria n.º 076/2025, publicada no Diário Oficial do Município dia 17 de janeiro de 2025 e no jornal de grande circulação Umuarama Ilustrado no dia 21 de janeiro de 2025. 1.4. Para todas as referências de tempo contidas nesse edital será observado o horário de Brasília - DF. 1.5. O presente edital e seus anexos, assim como todas as informações relativas a esta licitação, estão disponíveis para consulta e download no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( https://www.gov.br/pncp/pt-br ), conforme o art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021. Adicionalmente, a íntegra dos documentos está publicada no site oficial do Município ( https://cidadegaucha.pr.gov.br ), na aba “Licitações”, e na plataforma de licitações - BLL Compras ( www.bll.org.br ).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA E STADO DO P ARANÁ Fone/Fax (44) 3675-1122, 3675-4300 Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394 CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67 Rainha do Noroeste Página 4 | 33 1º de abril de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.3. O licitante interessado deverá dirigir sua impugnação ou pedido de esclarecimento ao Pregoeiro, utilizando os seguintes meios: a) Protocolo Presencial: O documento deverá ser protocolizado em dias úteis, no endereço Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394, Centro, nesta cidade de Cidade Gaúcha, nos horários das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 . b) Plataforma Eletrônica: Encaminhamento via Plataforma BLL Compras ( www.bll.org.br ). 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas do ramo (objeto contratual previsto no contrato social da empresa) que atendam às condições estabelecidas neste edital, bem como aquelas que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 7.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA E STADO DO P ARANÁ Fone/Fax (44) 3675-1122, 3675-4300 Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394 CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67 Rainha do Noroeste Página 5 | 33 Federal n.º 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 7.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 7.7.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 7.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 7.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 7.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 7.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal de Licitações, n.º 14.133, de 2021. 7.8. O impedimento de que trata o item 7.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA E STADO DO P ARANÁ Fone/Fax (44) 3675-1122, 3675-4300 Rua Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 2394 CEP - 87.820-000 — CNPJ/MF – 75.377.200/0001-67 Rainha do Noroeste Página 6 | 33 efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 7.7.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 7.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 7.11. O disposto nos itens 7.7.2 e 7.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 7.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal de Licitações n.º 14.133/2021. 7.13. A vedação de que trata o item 7.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 7.14. Para participar da licitação a proponente deverá se credenciar de forma direta à Bolsa de Licitações do Brasil - BLL , até no máximo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas e posterior envio dos documentos de habilitação. 7.15. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos. 7.15.1. OBS.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site http://www.bll.org.br , opção “Acesso Identificado”. 7.16. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.17. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa da Bolsa de Licitações do Brasil, devidamente justificada. 7.18. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo
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