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Resumo do edital: Alienação de bens considerados inservíveis, classificados como ociosos, pertencentes ao patrimônio da Administração do Município de Guaporem

Leilão - Eletrônico 001/2026 · MUNICIPIO DE GUAPOREMA · Guaporema/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

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  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 13

  • Ver no edital, p. 17

  • Ver no edital, p. 17

Por seção

Objeto

  • O objeto é a alienação de bens inservíveis ou de recuperação antieconômica.

    “alienação de bens móveis declarados inservíveis ou de recuperação antieconômica para a Administração Pública Municipal”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os bens estão descritos no Anexo I do edital.

    “nas características e quantidades descritas no anexo I deste Edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram.

    “Os bens serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que os interessados tenham realizado vistoria prévia”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os bens são classificados como recuperáveis ou sucatas.

    “Os bens relacionados ao objeto do leilão, foram classificados como RECUPERÁVEIS (com possibilidade de voltarem a ser utilizados) e como SUCATAS (somente para utilização de”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • As imagens dos bens são meramente ilustrativas.

    “As imagens eventualmente disponibilizadas possuem caráter meramente ilustrativo, prevalecendo, para todos os fins, a situação real dos bens no momento da vistoria e da arrematação.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A alienação será realizada por lote, adotando-se o maior lance.

    “A alienação será realizada por lote, adotando-se como critério de julgamento o maior lance ofertado, desde que igual ou superior ao valor mínimo de avaliação estabelecido para cada lote.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é o maior lance por lote.

    “Maior Lance por Lote”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O julgamento será pelo critério de maior lance, nos termos do art. 33, V, da Lei 14.133/2021.

    “O julgamento do leilão será realizado pelo critério de maior lance, nos termos do art. 33, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Será vencedor o participante com o maior lance válido igual ou superior ao valor mínimo.

    “Será considerado vencedor de cada lote o participante que apresentar o maior lance válido, igual ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os lances devem ser crescentes e superiores ao último lance válido.

    “Os lances deverão ser formulados sempre em valores crescentes, superiores ao último lance válido registrado para o respectivo lote, respeitado o incremento mínimo estabelecido na plataforma.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • Para pessoa física, exige-se cópia da Cédula de Identidade Civil (RG).

    “8.3.1 Cópia da Cédula de Identidade Civil – RG;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para pessoa física, exige-se cópia de inscrição no CPF ou documento equivalente, como a CNH.

    “8.3.2 Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF, ou outro documento equivalente, como por exemplo a CNH;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para pessoa jurídica, exige-se cópia da Cédula de Identidade Civil e CPF do representante legal qualificado no contrato social.

    “8.4.1 Cópia da Cédula de Identidade Civil e CPF do representante legal da empresa, devidamente qualificado como SÓCIO DIRIGENTE, PROPRIETÁRIO OU ASSEMELHADO no Contrato Social ou outro instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para pessoa jurídica, exige-se cópia do Cartão de CNPJ.

    “8.4.2 Cópia do Cartão de CNPJ;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para pessoa jurídica, exige-se cópia do Contrato Social ou instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial e alteração consolidada, se houver.

    “8.4.3 Cópia do Contrato Social ou outro instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial e a alteração consolidada, se houver;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para pessoa jurídica, exige-se procuração por instrumento público com poderes específicos para representação e aquisição de bens, acompanhada de cópias do Cartão CNPJ e do Contrato Social.

    “8.4.4 Procuração, por Instrumento Público, conferindo poderes específicos para representação da pessoa jurídica e aquisição de bens ofertados no presente Edital, acompanhada das cópias do Cartão CNPJ e do Contrato Social ou outro instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Para pessoa física, exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal mediante certidão negativa de débito com prazo de vigência na data de apresentação da proposta.

    “8.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal mediante a apresentação de certidão negativa de débito, com seu prazo de vigência à data de apresentação da Proposta Comercial;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Para veículos baixados no DETRAN e classificados como sucata, exige-se alvará de funcionamento expedido pela autoridade local da sede da empresa.

    “8.4.5 No caso de veículos automotores baixados no DETRAN e classificados como sucata, será exigido alvará de funcionamento expedido pela autoridade local da sede da empresa, conforme art. 4º, inciso V da Lei Federal n.º 12.977/2014.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Para lotes classificados como sucata, veículos irrecuperáveis ou destinados ao desmonte, somente podem participar empresas que atendam à Lei 12.977/2014 e comprovem credenciamento junto aos órgãos competentes quando solicitado.

    “6.4 No caso de lotes classificados como sucata, veículos irrecuperáveis ou destinados ao desmonte, somente poderão participar empresas que atendam às exigências da Lei Federal n.º 12.977/2014 e demais normas regulamentares pertinentes, devendo comprovar, quando solicitado, seu regular credenciamento junto aos órgãos competentes.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • A retirada dos bens deve ocorrer em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento e emissão da Nota de Arrematação.

    “A retirada dos bens (veículos, lenha, sopradores, pneus, rodas e demais itens) deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data da confirmação do pagamento e emissão da Nota de Arrematação .”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve arcar com todas as despesas de retirada, carregamento, transporte e logística dos bens.

    “Todas as despesas e responsabilidades com a retirada, carregamento, transporte e logística dos bens correrão exclusivamente por conta do arrematante .”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O pagamento integral deve ser feito em até 24 horas úteis após o encerramento da sessão pública.

    “O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do lote no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados do encerramento da sessão pública ou da convocação formal, conforme disciplinado neste Edital.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A retirada do bem deve ocorrer em até 10 dias contados da assinatura da Nota de Arrematação.

    “A retirada deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura da presente Nota e da comunicação formal de liberação do bem.”

    ver no documento (pág. 49)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve providenciar a transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN em até 30 dias.

    “caberá ao arrematante promover a transferência de propriedade junto ao DETRAN no prazo legal;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O arrematante deve retirar o bem no prazo estabelecido.

    “I. retirar o bem no prazo estabelecido;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O não pagamento no prazo implica perda do direito à arrematação e aplicação de sanções.

    “O não pagamento no prazo estabelecido implicará: I. Perda do direito à arrematação; II. Convocação do segundo colocado, se houver interesse da administração; III. Aplicação das sanções previstas neste edital;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A multa administrativa pode chegar a 20% do valor do lote em casos de inadimplemento total.

    “Até 20% (vinte por cento) do valor do lote arrematado, nos casos de inadimplemento total da obrigação de pagamento, desistência injustificada da arrematação ou não retirada do bem no prazo fixado;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O descumprimento sujeita o arrematante a multa compensatória de 20% sobre o valor do lance.

    “Multa compensatória/moratória de 20% (vinte porcento) sobre o valor total do lance ofertado no lote;”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pode durar até 3 anos.

    “Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 03 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • O participante que fraudar o certame está sujeito às sanções dos arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021.

    “O participante ou arrematante que praticar qualquer das infrações previstas neste Edital ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da sessão pública.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do leilão”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser apresentada por meio eletrônico na plataforma BLL COMPRAS.

    “A impugnação deverá ser apresentada por meio eletrônico, através da plataforma BLL COMPRAS, devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos que comprovem a legitimidade do impugnante, quando for o caso.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A autoridade competente decide sobre a impugnação em até 3 dias úteis.

    “Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do seu recebimento.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, por meio da plataforma eletrônica ou por canal oficial indicado neste Edital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • As respostas aos esclarecimentos integram o edital.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas na plataforma eletrônica, passando a integrar o Edital para todos os fins e efeitos legais.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo I é o Termo de Referência que integra o edital.

    “Anexo I – Termo de Referência. Anexo II - Carta Proposta. Anexo III – Declaração Unificada Anexo IV – Nota de Arrematação”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo I contém a descrição detalhada dos bens e critérios de avaliação.

    “O Anexo I – Termo de Referência integra o presente Edital para todos os fins e efeitos legais, contendo a descrição detalhada dos bens, critérios de avaliação e demais informações técnicas pertinentes à alienação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre a tabela do item 5 e o Anexo I, prevalece o Anexo I.

    “Em caso de divergência formal entre a tabela constante deste item e o Anexo I – Termo de Referência, prevalecerá a versão constante do Anexo I, por constituir documento técnico complementar extraído do processo administrativo.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Declaração Unificada do Participante.

    “DECLARAÇÃO UNIFICADA DO PARTICIPANTE”

    ver no documento (pág. 46)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é a Carta Proposta.

    “C A R T A P R O P O S T A”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital Leilão 001.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.