Resumo do edital: Alienação de bens considerados inservíveis, classificados como ociosos, pertencentes ao patrimônio da Administração do Município de Guaporem
Leilão - Eletrônico 001/2026 · MUNICIPIO DE GUAPOREMA · Guaporema/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de leilão eletrônico para alienação de bens inservíveis do Município de Guaporema/PR.
“Alienação de bens considerados inservíveis, classificados como ociosos, pertencentes ao patrimônio da Administração do Município de Guaporema/PR.”
O valor total da contratação é de R$ 361.800,00.
“R$ 361.800,00 (trezentos e sessenta e um mil e oitocentos reais)”
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026 às 08:30 horas.
“Dia 20/10/2026 às 08:30 horas (Horário de Brasília)”
O critério de julgamento é o maior lance por lote.
“Maior Lance por Lote”
O edital é regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021.
“O presente certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a alienação de bens inservíveis ou de recuperação antieconômica.
“alienação de bens móveis declarados inservíveis ou de recuperação antieconômica para a Administração Pública Municipal”
Os bens estão descritos no Anexo I do edital.
“nas características e quantidades descritas no anexo I deste Edital.”
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram.
“Os bens serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontram, pressupondo-se que os interessados tenham realizado vistoria prévia”
Os bens são classificados como recuperáveis ou sucatas.
“Os bens relacionados ao objeto do leilão, foram classificados como RECUPERÁVEIS (com possibilidade de voltarem a ser utilizados) e como SUCATAS (somente para utilização de”
As imagens dos bens são meramente ilustrativas.
“As imagens eventualmente disponibilizadas possuem caráter meramente ilustrativo, prevalecendo, para todos os fins, a situação real dos bens no momento da vistoria e da arrematação.”
A alienação será realizada por lote, adotando-se o maior lance.
“A alienação será realizada por lote, adotando-se como critério de julgamento o maior lance ofertado, desde que igual ou superior ao valor mínimo de avaliação estabelecido para cada lote.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 361.800,00.
“R$ 361.800,00 (trezentos e sessenta e um mil e oitocentos reais)”
Os valores mínimos de avaliação constam da tabela de bens.
“Lote Item Descrição Valor de Avaliação (R$)”
Os valores mínimos são fixos e irreajustáveis.
“Os valores mínimos estabelecidos são fixos e irreajustáveis para os fins deste certame.”
O pagamento deve ser integral em até 24 horas úteis.
“O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do lote no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis”
Não haverá taxa de leiloeiro.
“Inexistência de Taxa de Leiloeiro: Por ser o certame conduzido por Leiloeiro Administrativo designado integrante do quadro de servidores do Município de Guaporema/PR, não haverá incidência de comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 20/10/2026 às 08:30 horas.
“Dia 20/10/2026 às 08:30 horas (Horário de Brasília)”
O recebimento das propostas vai até às 08h29min do dia 20/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h29min do dia 20/10/2026.”
O encerramento da disputa será às 14h30min do dia 20/10/2026.
“HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DE DISPUTA: às 14h30min do dia 20/10/2026.”
A duração da disputa é de 6 horas.
“DURAÇÃO DA DISPUTA: 6 (seis) horas.”
O pagamento deve ser feito em até 24 horas úteis.
“O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do lote no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis”
A retirada dos bens deve ocorrer em até 5 dias úteis.
“A retirada dos bens (veículos, lenha, sopradores, pneus, rodas e demais itens) deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é o maior lance por lote.
“Maior Lance por Lote”
O julgamento será pelo critério de maior lance, nos termos do art. 33, V, da Lei 14.133/2021.
“O julgamento do leilão será realizado pelo critério de maior lance, nos termos do art. 33, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021”
Será vencedor o participante com o maior lance válido igual ou superior ao valor mínimo.
“Será considerado vencedor de cada lote o participante que apresentar o maior lance válido, igual ou superior ao valor mínimo estabelecido no Edital.”
Os lances devem ser crescentes e superiores ao último lance válido.
“Os lances deverão ser formulados sempre em valores crescentes, superiores ao último lance válido registrado para o respectivo lote, respeitado o incremento mínimo estabelecido na plataforma.”
Habilitação jurídica
Para pessoa física, exige-se cópia da Cédula de Identidade Civil (RG).
“8.3.1 Cópia da Cédula de Identidade Civil – RG;”
Para pessoa física, exige-se cópia de inscrição no CPF ou documento equivalente, como a CNH.
“8.3.2 Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF, ou outro documento equivalente, como por exemplo a CNH;”
Para pessoa jurídica, exige-se cópia da Cédula de Identidade Civil e CPF do representante legal qualificado no contrato social.
“8.4.1 Cópia da Cédula de Identidade Civil e CPF do representante legal da empresa, devidamente qualificado como SÓCIO DIRIGENTE, PROPRIETÁRIO OU ASSEMELHADO no Contrato Social ou outro instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial;”
Para pessoa jurídica, exige-se cópia do Cartão de CNPJ.
“8.4.2 Cópia do Cartão de CNPJ;”
Para pessoa jurídica, exige-se cópia do Contrato Social ou instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial e alteração consolidada, se houver.
“8.4.3 Cópia do Contrato Social ou outro instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial e a alteração consolidada, se houver;”
Para pessoa jurídica, exige-se procuração por instrumento público com poderes específicos para representação e aquisição de bens, acompanhada de cópias do Cartão CNPJ e do Contrato Social.
“8.4.4 Procuração, por Instrumento Público, conferindo poderes específicos para representação da pessoa jurídica e aquisição de bens ofertados no presente Edital, acompanhada das cópias do Cartão CNPJ e do Contrato Social ou outro instrumento de constituição empresarial registrado na Junta Comercial.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Para pessoa física, exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal mediante certidão negativa de débito com prazo de vigência na data de apresentação da proposta.
“8.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal mediante a apresentação de certidão negativa de débito, com seu prazo de vigência à data de apresentação da Proposta Comercial;”
Qualificação técnica
Para veículos baixados no DETRAN e classificados como sucata, exige-se alvará de funcionamento expedido pela autoridade local da sede da empresa.
“8.4.5 No caso de veículos automotores baixados no DETRAN e classificados como sucata, será exigido alvará de funcionamento expedido pela autoridade local da sede da empresa, conforme art. 4º, inciso V da Lei Federal n.º 12.977/2014.”
Para lotes classificados como sucata, veículos irrecuperáveis ou destinados ao desmonte, somente podem participar empresas que atendam à Lei 12.977/2014 e comprovem credenciamento junto aos órgãos competentes quando solicitado.
“6.4 No caso de lotes classificados como sucata, veículos irrecuperáveis ou destinados ao desmonte, somente poderão participar empresas que atendam às exigências da Lei Federal n.º 12.977/2014 e demais normas regulamentares pertinentes, devendo comprovar, quando solicitado, seu regular credenciamento junto aos órgãos competentes.”
Entrega e execução
A retirada dos bens deve ocorrer em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento e emissão da Nota de Arrematação.
“A retirada dos bens (veículos, lenha, sopradores, pneus, rodas e demais itens) deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data da confirmação do pagamento e emissão da Nota de Arrematação .”
O arrematante deve arcar com todas as despesas de retirada, carregamento, transporte e logística dos bens.
“Todas as despesas e responsabilidades com a retirada, carregamento, transporte e logística dos bens correrão exclusivamente por conta do arrematante .”
O pagamento integral deve ser feito em até 24 horas úteis após o encerramento da sessão pública.
“O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do lote no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados do encerramento da sessão pública ou da convocação formal, conforme disciplinado neste Edital.”
A retirada do bem deve ocorrer em até 10 dias contados da assinatura da Nota de Arrematação.
“A retirada deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura da presente Nota e da comunicação formal de liberação do bem.”
O arrematante deve providenciar a transferência de propriedade do veículo junto ao DETRAN em até 30 dias.
“caberá ao arrematante promover a transferência de propriedade junto ao DETRAN no prazo legal;”
O arrematante deve retirar o bem no prazo estabelecido.
“I. retirar o bem no prazo estabelecido;”
Penalidades
O não pagamento no prazo implica perda do direito à arrematação e aplicação de sanções.
“O não pagamento no prazo estabelecido implicará: I. Perda do direito à arrematação; II. Convocação do segundo colocado, se houver interesse da administração; III. Aplicação das sanções previstas neste edital;”
A multa administrativa pode chegar a 20% do valor do lote em casos de inadimplemento total.
“Até 20% (vinte por cento) do valor do lote arrematado, nos casos de inadimplemento total da obrigação de pagamento, desistência injustificada da arrematação ou não retirada do bem no prazo fixado;”
O descumprimento sujeita o arrematante a multa compensatória de 20% sobre o valor do lance.
“Multa compensatória/moratória de 20% (vinte porcento) sobre o valor total do lance ofertado no lote;”
O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pode durar até 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 03 (três) anos.”
O participante que fraudar o certame está sujeito às sanções dos arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
“O participante ou arrematante que praticar qualquer das infrações previstas neste Edital ficará sujeito às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei n.º 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da sessão pública.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do leilão”
A impugnação deve ser apresentada por meio eletrônico na plataforma BLL COMPRAS.
“A impugnação deverá ser apresentada por meio eletrônico, através da plataforma BLL COMPRAS, devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos que comprovem a legitimidade do impugnante, quando for o caso.”
A autoridade competente decide sobre a impugnação em até 3 dias úteis.
“Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado do seu recebimento.”
Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da sessão.
“Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados até 3 (três) dias úteis antes da data da sessão pública, por meio da plataforma eletrônica ou por canal oficial indicado neste Edital.”
As respostas aos esclarecimentos integram o edital.
“As respostas aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas na plataforma eletrônica, passando a integrar o Edital para todos os fins e efeitos legais.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência que integra o edital.
“Anexo I – Termo de Referência. Anexo II - Carta Proposta. Anexo III – Declaração Unificada Anexo IV – Nota de Arrematação”
O Anexo I contém a descrição detalhada dos bens e critérios de avaliação.
“O Anexo I – Termo de Referência integra o presente Edital para todos os fins e efeitos legais, contendo a descrição detalhada dos bens, critérios de avaliação e demais informações técnicas pertinentes à alienação.”
Em caso de divergência entre a tabela do item 5 e o Anexo I, prevalece o Anexo I.
“Em caso de divergência formal entre a tabela constante deste item e o Anexo I – Termo de Referência, prevalecerá a versão constante do Anexo I, por constituir documento técnico complementar extraído do processo administrativo.”
O Anexo III é a Declaração Unificada do Participante.
“DECLARAÇÃO UNIFICADA DO PARTICIPANTE”
O Anexo II é a Carta Proposta.
“C A R T A P R O P O S T A”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital Leilão 001.pdf” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.