Texto do edital
Aquisição de gêneros alimentícios de hortifrut destinado a merenda escolar
- 1 - EDITAL DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO LOCAL/REGIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 137/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 51/2026. O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ , Estado do Paraná, torna público, para conhecimento de quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, das Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e 155/2016, demais legislações aplicáveis e das exigências estabelecidas neste edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: 1.1 OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE HORTIFRUT DESTINADO A MERENDA ESCOLAR. 1.2 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 09h30min do dia 29/10/2026. 1.3 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09h30min às 09h31min do dia 29/10/2026. 1.4 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h31min do dia 29/10/2026. 1.5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM 1.6 MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.7 LINK PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DA DISPUTA: https://www.comprasbr.com.br. 1.8 REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Horário de Brasília/DF. 1.9 INFORMAÇÕES: 1.9.1 Eventuais esclarecimentos poderão ser fornecidos diretamente no Setor de Licitações, situado na Praça Professor Pedro Fecchio, 248 – São Tomé-Pr OU por meio do Telefone (44) 3607-1280. 1.9.2 Para acompanhar o processo licitatório, o proponente deverá acessar o site comprasbr.com.br. 1.10 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.10.1 O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do COMPRASBR. 1.10.2 Os trabalhos serão conduzidos por PREGOEIRO do MUNICÍPIO DE SÃO TOME – designado pela autoridade competente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do COMPRASBR (www.comprasbr.com.br). EXCLUSIVO 2.1. Poderão participar desta licitação exclusivamente as microempresas e empresas de pequeno porte, incluindo os microempreendedores individuais (MEI), quando juridicamente cabível e compatível com a
- 2 - atividade exercida, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação e que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 2.2. Visando à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a participação será restrita às empresas sediadas no Município de São Tomé/PR e nos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná – AMENORTE, observadas as disposições deste Edital e a legislação aplicável. 2.3. JUSTIFICATIVA DA EXCLUSIVIDADE LOCAL/REGIONAL A adoção da exclusividade local/regional busca incentivar o desenvolvimento econômico e social, fortalecer os pequenos negócios e estimular a utilização do poder de compra do Município como instrumento de geração de emprego e renda, em consonância com o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Socioeconômico Local, denominado “São Tomé Compra Aqui”, instituído pela Lei Municipal nº 422/2026, e com seu Planejamento Estratégico. Considerando que a Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, prevendo mecanismos de incentivo à participação desses agentes econômicos nas contratações públicas; Considerando que a Lei Municipal nº 422/2026 e o Planejamento Estratégico do Programa São Tomé Compra Aqui orientam a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da economia local, à valorização dos pequenos negócios e à promoção do desenvolvimento socioeconômico do Município; Considerando que o poder de compra da Administração Pública pode constituir instrumento de estímulo à economia local e regional, desde que observados o interesse público, a competitividade, a economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa; Considerando as orientações do Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, relativas à implementação de políticas públicas de incentivo às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante planejamento e justificativa adequados; Considerando, por fim, a necessidade de compatibilizar a política municipal de desenvolvimento econômico com a efetiva disponibilidade de fornecedores aptos a atender ao objeto, conforme os elementos da pesquisa de mercado e os documentos que integram o processo administrativo; Justifica-se a adoção da exclusividade local/regional, condicionada à fundamentação constante dos autos e à observância dos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como dos princípios da isonomia, da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.4. A comprovação da sede no território abrangido pela exclusividade será realizada mediante documento cadastral idôneo, sem prejuízo da verificação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e do atendimento às demais exigências deste Edital. 2.5. A aplicação da exclusividade observará as hipóteses legais de não aplicação previstas no art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, bem como as demais disposições legais pertinentes. 2.6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 2.6.1. Serão observados os benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, especialmente em seus arts. 47 e 48, às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), bem como aos microempreendedores individuais (MEI), quando juridicamente cabível, desde que comprovem seu enquadramento e atendam às condições estabelecidas neste Edital.
- 3 - 2.6.2. A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário da realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme declaração exigida pela legislação aplicável. 2.7. DO ACESSO À PLATAFORMA ELETRÔNICA 2.7.1. Os fornecedores deverão observar os procedimentos previstos no endereço eletrônico da plataforma ComprasBR (https://www.comprasbr.com.br), para cadastro, acesso ao sistema e operacionalização da sessão pública. 2.7.2. Compete aos interessados providenciar, com antecedência, seu cadastro e as condições técnicas necessárias à participação no certame. A Administração não se responsabilizará por falhas de conexão, incompatibilidade de equipamentos ou programas, problemas de acesso ou outras ocorrências técnicas atribuíveis ao licitante ou à plataforma, sem prejuízo da apuração de eventuais falhas imputáveis ao próprio sistema ou à Administração. 2.7.3. Em caso de dúvidas relacionadas ao cadastro, acesso ou funcionamento da plataforma, o licitante deverá entrar em contato diretamente com o suporte da ComprasBR. 2.7.4. O fornecedor será responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema, diretamente ou por seu representante, bem como pelo sigilo e uso de suas credenciais de acesso, não cabendo à Administração ou ao provedor do sistema responder por danos decorrentes do uso indevido de senha, salvo quando comprovada responsabilidade que lhes seja legalmente atribuível. 2.8. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO 2.8.1. Não poderão participar desta licitação os interessados que: I – não atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos; II – sejam estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; III – se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente: a) autor de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviço ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando configuradas as hipóteses legais de impedimento; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si,
- 4 - quando configurada a hipótese legal de impedimento; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão ou entidade licitante, observadas as hipóteses legais de conflito de interesses e as disposições aplicáveis. 2.8.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, nos termos da legislação aplicável. 2.8.3. As vedações aplicam-se também ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade de sanção a ela imposta, inclusive por meio de controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovada a fraude ou a utilização abusiva da personalidade jurídica. 2.8.4. A vedação relativa a agente público estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos da legislação aplicável. 2.8.5. Não poderá participar organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 746/2014 – Plenário, quando aplicável ao caso concreto. 2.9. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 2.9.1. Será permitida a participação de cooperativas que atendam aos requisitos legais aplicáveis, desde que apresentem documentação demonstrativa de sua atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, e cumpram as condições previstas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.9.2. A extensão dos benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte às sociedades cooperativas observará o art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, quando aplicável, bem como os requisitos de enquadramento e as condições de participação exclusiva estabelecidas neste Edital. 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa do Pregão Eletrônico se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Seção. 3.2 Após a divulgação do Edital de Pregão Eletrônico, o licitante interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante apresentará declaração de que: 3.3.1 A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3.2 Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e
- 5 - IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5 O fornecedor enquadrado como ME, EPP, MEI ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.7.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusivaresponsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.8 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.9 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.10 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 3.11 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadasà perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.12 Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.13 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 3.13.1 Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste edital. 3.13.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Licitação; 3.13.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.13.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital. 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
- 6 - 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 O licitante poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Licitação. 4.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é sem limites, podendo ser estipulado pelo Pregoeiro, no ato do certame . 4.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 Para o envio de lances, será adotado o modo de disputa “aberto” , em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 4.6 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 4.7 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 4.8 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 4.9 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 4.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante 4.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.13 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.15 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
- 7 - 5.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá havera negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.1.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.2 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento do Pregão Eletrônico. 5.2.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance, por meio eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas e, se necessário , poderá ser solicitado documentos complementares, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após encerramento do certame. 5.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1 Contiver vícios insanáveis; 5.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos; 5.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para acontratação; 5.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.5 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.5.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços – global ou unitário – simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e saláriosde mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.5.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados eminstrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.7 Erros no preenchimento da planilha (quando for o caso) não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoraçãodo preço. 5.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
- 8 - 5.10 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Licitação. 6.1 Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2 Habilitação Jurídica: a) Para Empresário Individual : Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Para Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) Para Sociedade Cooperativa : Ata de fundação e Estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; d) Para Sociedades Civis : Ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; e) Para Sociedades Comerciais : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado); f) Para Sociedades por Ações : Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.2.1 Nas hipóteses das alíneas “e” e “f”, caso seja apresentado o Contrato Social, este deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação; 6.2.2 Os documentos de habilitação referidos neste subitem deverão explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta contratação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede do licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pelo participante. 6.3 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 6.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional – CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS; 6.3.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA ESTADUAL; 6.3.4 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município do domicílio ou sede do participante – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS COM A FAZENDA MUNICIPAL;
- 9 - 6.3.5 Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS , mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS; 6.3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE DÉBITOS TRABALHISTAS; 6.4 Qualificação Econômico-Financeira: 6.4.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório/Ofício Distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes, prevista no preâmbulo deste Edital, caso não haja menção quanto ao prazo de validade 6.5 Qualificação Técnica: 6.5.1. Não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica, registro em conselho profissional ou comprovação de experiência anterior, considerando a natureza comum do objeto e a ausência de justificativa técnica específica que demonstre a necessidade dessas exigências. 6.5.2. A licitante deverá cumprir os requisitos sanitários legalmente exigíveis para o exercício de sua atividade e para a comercialização dos produtos ofertados, apresentando as respectivas licenças ou autorizações sanitárias somente quando obrigatórias, nos termos da legislação aplicável. 6.5.3. A contratada deverá fornecer os produtos em conformidade com as especificações do Termo de Referência, observando as condições de higiene, acondicionamento, transporte, conservação, qualidade e validade, quando aplicável, responsabilizando-se pela substituição dos produtos recusados por desconformidade, sem ônus adicional para a Administração. 6.6. Outras comprovações: 6.6.1 Para comprovação de enquadramento de empresa ME ou EPP, beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 suas alterações, a empresa deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, por contador ou certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, com prazo de validade de até 90 (noventa) dias a contar da data de emissão. 6.6.2 Declaração de Responsabilidade Unificada, constante no Anexo III do presente instrumento. 6.6.2.1 Em caso de incongruências no documento apresentado/anexado, o Pregoeiro poderá diligenciar a fim de solicitar manifestação do representante da empresa na Plataforma COMPRASBR, quanto às declarações contidas no referido termo; 6.6.2.2 O prazo para a manifestação indicada no subitem anterior será informado pelo Pregoeiro na Plataforma COMPRASBR; 6.6.2.3 Manifestações encaminhadas fora do prazo estipulado no subitem anterior serão desconsideradas; 6.6.2.4 A diligência prevista no subitem 6.5.2.1 não se aplica para fornecedores que deixaram de anexar a Declaração de Responsabilidade Unificada. 6.6.3 Instrumento de mandato respectivo: Procuração/credenciamento, conforme Anexo II, caso o responsável pela assinatura do documento não faça parte do quadro societário ou não esteja cadastrado como representante da empresa na Plataforma COMPRASBR.
- 10 - 6.7 Habilitação imediata dos Arrematantes 6.7.1 Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos, exclusivamente por meio do sistema, devendo realizar upload dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.5 deste edital , no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação, que servirão para adjudicação , bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 6.7.1.1 Esses documentos só estarão disponíveis aos licitantes após o encerramento da disputa do Pregão. 6.7.2 Quando um item for arrematado, o Pregoeiro realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. 6.7.2.1 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.7.2.2 Documento ausente, que atesta condição de habilitação preexistente a abertura do certame, deverá ser solicitado e avaliado pelo Pregoeiro. 6.7.3 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o edital. 6.7.4 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 7.1 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, dentro de seu prazo de validade e, preferencialmente, com o número do CNPJ e com o endereço respectivo. 7.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.1.2 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Negativa de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.2. A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que lançará a Nota Fiscal/Fatura. 7.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em contratações públicas, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o participante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação.