Texto do edital
Aquisição de Brindes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 1 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Santa Mariana , CNPJ 75.392.019/0001-20, Sediado na rua Antônio Manoel dos Santos, número 151, bairro CENTRO, na cidade de Santa Mariana/Pr , CEP 86350000, realizará licitação, para registro de preços , na modalidade Pregão Eletrônico , na forma Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e seus atos regulamentadores, dos Decretos Municipais n.º 158, 159, 160, 161, 162, 163 e 164/2023, da Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. EXCLUSIVA PARA ME E EPP Data da sessão: 23/10/2026 Início do recebimento das propostas: 17h:00min do dia 08/10/2026 Horário: da disputa: às 08h:30min do dia 23/10/2026 Data e horário limite para propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h:00min do dia 23/10/2026 Local: plataforma elicita . https://elicita.atende.net/cidadao “Acesso Identificado”, no qual o edital está disponível para “download”. Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital 1. OBJETO: O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Brindes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e demais anexos. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: 2.1. O preço máximo para o presente procedimento licitatório é de R$17.955,00 (dezessete mil novecentos e cinquenta e cinco reais) 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 694 10.005.08.241.0015.2077 3.3.90.32.00.00 Do Exercício 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação que apresentem os documentos exigidos para habilitação e que estejam devidamente credenciados para utilização do sistema eletrônico da plataforma ELICITA, observadas as exigências operacionais da própria plataforma, não sendo exigido cadastramento prévio junto ao Município como condição de participação. 4.2. Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas. 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 2 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006 . 4.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.9. O impedimento de que trata o item 4.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7.4 e 4.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12. O disposto nos itens 4.7.4 e 4.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.14. A vedação de que trata o item 4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. SISTEMA ELETRÔNICO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 3 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 5.1. O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações ELICITA . O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://elicita.atende.net/cidadao 5.2. O edital está disponível na internet, no site da Prefeitura de Santa Mariana, Portal Nacional de Contratações Públicas no endereço eletrônico https://pncp.gov.br/ , bem como no endereço eletrônico Busca de Processos - https://elicita.atende.net/cidadao 5.3. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro (a) e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 263/2026, servidor efetivo do Município de Santa Mariana / Paraná. Telefones: (43) 3133-3330 Endereço: Rua Antônio Manoel dos Santos nº 151 – CEP 86350-000, Santa Mariana / Paraná O atendimento será feito no horário das 08h00min às 17h00min 5.4. DO SISTEMA ELICITA: 5.4.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à elicita https://elicita.atende.net/cidadao , recomenda-se que o licitante realize seu credenciamento e verifique o funcionamento de seus acessos com antecedência suficiente para participação da sessão pública, sendo de sua responsabilidade eventual indisponibilidade decorrente de atraso em procedimentos operacionais da plataforma. 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1. A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2. A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelos Decretos Municipais n.º 158, 159, 160, 161, 162, 163 e 164/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 7.1. CRITÉRIO E JULGAMENTO 7.1.1. Menor Preço por item 7.2. ORÇAMENTO ESTIMADO 7.2.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de carater sigiloso. 7.2.2. MODO DE DISPUTA. 7.2.3. Aberto 7.3. AMOSTRA: 7.3.1. Não será exigida amostra neste certame, salvo se houver previsão expressa no Termo de Referência, hipótese em que deverão ser observados os critérios, prazos e procedimentos ali estabelecidos. 7.4. GARANTIA: 7.4.1. Os bens fornecidos deverão possuir garantia mínima prevista no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de eventual garantia contratual ou técnica adicional estabelecida no Termo de Referência. 7.5. RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 7.5.1. Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) destacados no anexo 01 como exclusivos ou com cota, as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.5.2. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. 7.5.3. Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 7.5.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006 7.6. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 7.6.1. Não se aplica 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 4 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 8.3.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 8.3.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 8.3.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 8.3.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 8.3.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 8.3.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 8.3.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 8.3.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 8.3.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 8.3.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 8.3.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 8.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 8.9. O valor final mínimo final máximo parametrizado na forma possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 5 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor expresso em Reais (R$). 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos aos fornecedores o Decreto Municipal N" 143/2022. 9.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.9. Os licitantes deverão observar os preços máximos estabelecidos pela Administração, conforme os valores estimados constantes do Termo de Referência e demais documentos que integram este Edital, quando aplicável. 9.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico; 9.11. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES: 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar em campo específico no sítio eletrônico da ELICITA https://elicita.atende.net/cidadao o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial e em campo específico no sítio eletrônico da ELICITA, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 6 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 11.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.7. O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) para os itens licitados, salvo disposição diversa constante do Termo de Referência. 11.7.1. No decorrer da etapa competitiva, o Pregoeiro poderá, de forma motivada e a seu critério discricionário, alterar o intervalo mínimo de valor exigido para o envio de lances, em conformidade com as condições de competitividade do certame com base artigo 5º e 8º, da Lei nº 14.133/2021. Com comunicação prévia e imediata da alteração do intervalo mínimo de valor por meio do chat de mensagens da plataforma eletrônica. 11.8. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 11.8.1. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração mínima de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.8.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.8.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, sem prejuízo da aplicação da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 11.9. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.15. A habilitação dos licitantes será verificada mediante análise da documentação exigida neste Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. 11.15.1. A verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista poderá ser realizada mediante consulta aos sistemas oficiais disponíveis ou mediante apresentação dos documentos exigidos neste Edital. 11.15.2. Quando realizada consulta em sistema oficial, o resultado deverá ser juntado aos autos do processo licitatório. 11.16. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 11.17. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão observados os critérios de desempate estabelecidos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.17.1. Persistindo o empate, serão aplicados os critérios de preferência previstos no § 1º do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições aplicáveis da Lei Complementar nº 123/2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 7 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 11.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 11.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 11.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 11.18.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.18.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 11.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12. DA FASE DE JULGAMENTO 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 12.1.1. SICAF; 12.2. A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 12.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas ao CEIS, CNEP e Lista de licitantes inidôneos pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 12.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 12.4.1.1. contiver vícios insanáveis; 12.4.1.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico; 12.4.1.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 12.4.1.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 12.4.1.5. não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência. 12.4.1.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 12.5. No caso de bens e serviços em geral, a inexequibilidade será avaliada quando os preços forem manifestamente insuficientes para cobrir os custos da contratação, sendo assegurada ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta por meio de planilhas de custos e demais documentos complementares, nos termos do art. 59, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.6. Na hipótese de indícios de inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro solicitará ao licitante a apresentação de documentos e informações que demonstrem a viabilidade econômica da execução contratual, podendo ser exigidos planilhas, notas fiscais, contratos vigentes, composição de custos ou outros elementos idôneos. A não comprovação da exequibilidade ensejará a desclassificação da proposta. 12.7. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da habilitação, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 12.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 8 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 12.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 13. DA APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA. 13.1. A relação completa dos documentos exigidos para o presente processo encontra-se detalhada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 13.2. Os documentos exigidos no Termo de Referência que não possuírem campo específico para envio na plataforma Elicita deverão ser anexados no campo "Outros Documentos", sem prejuízo da análise de habilitação e da proposta. 13.3. Encerrada a fase de julgamento, serão exigidos os documentos de habilitação apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do art. 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições deste Edital. 13.4. Encerrada a fase de lances e identificado o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro solicitará, por meio do sistema eletrônico, o envio da proposta ajustada ao valor final ofertado e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital. 13.5. O licitante convocado deverá encaminhar a proposta reajustada e a documentação de habilitação no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, podendo referido prazo ser prorrogado mediante solicitação devidamente justificada e a critério do Pregoeiro. 13.6. Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar não atender às exigências de habilitação, será realizada a verificação da habilitação dos licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação, até que se encontre licitante que atenda às condições estabelecidas neste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 13.7. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e os Microempreendedores Individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, ainda que exista alguma restrição relativa à regularidade fiscal ou trabalhista, assegurado o prazo para regularização previsto na legislação aplicável, especialmente na Lei Complementar nº 123/2006. 13.8. Durante a sessão pública, caberá ao licitante acompanhar todas as mensagens, notificações e solicitações emitidas pelo sistema eletrônico e pelo Pregoeiro , não cabendo alegação de desconhecimento em razão da não visualização das comunicações realizadas pela plataforma. 13.9. Os documentos da proposta ajustada e da habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar somente serão disponibilizados para análise do Pregoeiro e para consulta pública após o encerramento da fase de lances. 14. DOS RECURSOS 14.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 14.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 14.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no sistema eletrônico, em campo próprio, logo após a declaração do vencedor do item ou lote, sob pena de preclusão, sendo concedido ao licitante o prazo de até 30 (trinta) minutos para a inclusão e o envio de sua motivação. 14.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 14.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 14.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 9 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico 15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Pregoeiro/a durante o certame; 15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 15.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 15.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 15.1.6. fraudar a licitação; 15.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 15.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 15.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 15.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 15.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 15.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 15.2.1. advertência; 15.2.2. multa; 15.2.3. impedimento de licitar e contratar e 15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 15.3.2. as peculiaridades do caso concreto 15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.4. A multa será aplicada conforme a gravidade da infração e os critérios estabelecidos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável, observados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e a existência ou aperfeiçoamento de programa de integridade. 15.4.1. Quando a multa tiver como base o valor da obrigação inadimplida, seu cálculo observará o valor correspondente à parcela ou obrigação diretamente relacionada à infração, conforme definido no instrumento convocatório, contrato ou instrumento equivalente, quando aplicável. 15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIANA - PR CNPJ nº. 75.392.019/0001-20 Edital de Pregão Eletrônico nº 52/2026 Página 10 de 30 Processo Administrativo de Licitação nº 252/2026 justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo o qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7, 15.1.8 e 15.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 15.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 15.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 15.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 15.14. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 15.15. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 15.16. Aplicam-se ainda as demais sanções eventualmente previstas no Termo de Referência e na legislação pertinente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF. 16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 16.3. É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão. 16.5. A ausência de documento exigido para habilitação ou a existência de erro ou falha formal poderá ser objeto de diligência, quando cabível, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que a diligência não implique alteração da substância dos documentos ou da proposta. 16.5.1. Poderão ser atualizados documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, observadas as disposições do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito. 16.6. Os documentos de habilitação deverão estar dentro do prazo de validade neles indicado ou, na ausência de indicação de prazo de validade, deverão observar o prazo estabelecido pelo órgão ou entidade responsável pela sua emissão ou, quando aplicável, pela legislação pertinente.