Texto do edital
Locação de materiais e enfeites natalinos para uso na decoração das festividades natalinas
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 1/63 P REGÃO E LETRÔNICO N . º 32/2026 A Prefeitura Municipal de Uraí, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: CONTRATANTE: Município de Uraí – PR. O andamento e atos serão conduzidos pela Pregoeira Josiane Greggio Domeze e equipe de apoio – Portaria n.º 17/2026 . OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de materiais e enfeites natalinos para uso na decoração de Natal. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 563.016,66 (quinhentos e sessenta e três mil, dezesseis reais e sessenta e seis centavos) . PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA: A empresa terá o prazo de 07 (sete) dias úteis após a ciência da requisição para se programar para prestação de serviço. A montagem precisa ser realizada até 04/12/2026 e a desmontagem até 13/01/2027 . DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Será às 08:30h do dia 29/10/2026. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pú- blica observarão o horário de Brasília – DF. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: Será às 09:00h do dia 29/10/2026. Todas as refe- rências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. LICITAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA: O pregão será realizado por meio do sis- tema eletrônico Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. O endereço para recebimento e abertura das proposta é o www.bll.org.br . O edital está disponível tanto na referida plataforma quanto no site da Prefeitura de Uraí https://urai.pr.gov.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por LOTE, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração e concorrência entre fornecedores.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 2/63 MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado. EXCLUSIVO ME, EPP OU EQUIPARADAS: Não será exclusiva. AMOSTRA OU PROVA DE CONCEITO: Não se aplica. Não será admitida SUBCONTRATAÇÃO. Observação: A empresa vencedora poderá subcontratar a execução de serviços que não sejam principais do objeto da presente licitação, ou seja, que não foi objeto de atesta- ção técnica. Além disso, só se houver a necessidade devidamente comprovada durante a execução do contrato, sendo que essa subcontratação deverá ser prévia e expressa- mente autorizada pela Administração Pública. GARANTIA: Não exige. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Conta da despesa: 4630 Fonte de recurso: 0000 EDITAL – REGRAS GERAIS A Prefeitura Municipal de Uraí, por intermédio do Setor de Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão n.º 32/2026, na forma ele- trônica , nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Lei ordinária n.º 1.480/2023, princípios e demais legislações aplicá- veis, além das condições estabelecidas neste Edital. Trata-se de uma modalidade de licitação muito mais ágil e transparente, pois é feito por um sistema com co- municação via internet. O andamento e atos serão conduzidos pela Pregoeira Josiane Greggio Domeze e equipe de apoio – Portaria n.º 17/2026. A Pregoeira exercerá as atribuições con- tidas na Lei n.º 14.133/2021 e Lei ordinária n.º 1.480/2023. O endereço
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 3/63 eletrônico da Pregoeira é [email protected] e o email do Setor de licitação é [email protected] Qualquer pessoa não participante do processo poderá acompanhar a sessão pú- blica através do endereço eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login , clicar em acesso público e buscar presente licitação. O prazo para apresentação de propostas e lances iniciará no dia 13/10/2026 e findará no dia 29/10/2026, respeitando o prazo mínimo de dez dias úteis quando adotados aos critérios de julgamento de menor preço ou de maior des- conto, no caso de prestação de serviços comuns (artigo n.º 55, II, a, Lei n.º 14.133/2021). Na contagem de prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se inicia e vencem prazos em dias de expediente na Administração. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transfe- rida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira. Os bens possuem natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de Mercado, nos termos do artigo n.º 06, inciso XIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o inte- resse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 4/63 Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e pro- cedimentos originais, salvo quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. Nos casos de divergência ou equívocos encontrados no edital no momento da sessão ou na análise da documentação, a Pregoeira poderá sanar os equívocos registrando em Ata e dando conhecimento a todos. Ratificamos que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente , vi- sando evitar futuros problemas, tanto para o Município de Uraí quanto para os demais licitantes interessados. 1. D O OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada para locação de materais e enfeites natalinos para uso na decoração de natal, con- forme exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.2. A licitação será realizada em lotes, garantindo maior ampliação da competi- tividade e concorrência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. No presente caso, será apenas um lote por atingir a mesma finalidade. 2. D A JUSTIFICATIVA 2.1. Trata-se de motivação para contratação de empresa especializada para locação de materais e enfeites natalinos para uso na decoração de natal. 3. D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 5/63 3.1. Poderão participar os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL. O endereço para recebimento e abertura das propostas é o www.bll.org.br . Poderão, ainda, participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do Sistema. 3.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se com chave de iden- tificação e senha pessoal no sistema eletrônico utilizado para o certame, de cumprir as regras presentes no edital, tal como acompanhar as operações no sis- tema durante todo o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, as- sumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou praticados por seu representante, excluída a responsa- bilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros. 3.4. Não poderão participar do certame (artigo n.º 14 da Lei n.º 14.133/2021): 3.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pes- soa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou forneci- mento de bens a ela necessários; 3.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, im- possibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Nesse caso, o impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de bur- lar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 6/63 controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 3.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econô- mica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na li- citação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até ter- ceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 3.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/76, concorrendo entre si; 3.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a con- dições análogas à escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5. A Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de partici- pação, especialmente quando à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para microempresas e empresas de pe- queno porte para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo n.º 16 da Lei Federal n.º 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Com- plementar n.º 123/2006. 4. C REDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES : 4.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas .
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 7/63 4.2. O licitante deverá solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as ope- rações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo licitador ou de sua desconexão. 5. E SCLARECIMENTOS , IMPUGNAÇÕES E RECURSOS : 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou pedir esclarecimentos do edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou divergências nas informações, devendo protocolar o pedido de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Poderá ser protocolada na forma eletrônica ou no Setor de licitação. 5.2. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpreta- ção do presente edital, deverão ser dirigidas à Pregoeira com antecedência de no mínimo 03 (três) dias da data limite para abertura do certame para que seja escla- recida de forma integral. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será de no má- ximo 03 (três) dias, limitando-se ao prazo de 01 (um) dia antes da data da abertura do certame. Será divulgada a resposta tanto no meio eletrônico quanto no site da Prefeitura de Uraí. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos pre- vistos no certame. Entretanto, acolhida a impugnação, será suspensa, definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.5. Qualquer licitante poderá manifestar de forma imediata e motivada a inten- ção de recorrer em relação às fases de julgamento e habilitação, no campo próprio do sistema Portal Bolsa de Licitações do Brasil no dia e horário previamente esta- belecida pela Pregoeira, possuindo o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 8/63 5.6. As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma do certame, observando as regras e prazos dispostos nas condições gerais deste edital. 5.7. A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadên- cia do direito de recorrer. 5.8. Os recursos interpostos for a do prazo não serão conhecidos. 5.9. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. O desatendimento de exigências meramente formais não im- portará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia, do interesse público e entendimento do artigo n.º 12, III, da Lei n.º 14.133/2021. 6. D A APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA : 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão a proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio da plataforma, obedecendo ao critério de julga- mento, preço ou percentual de desconto, até a data e horário para abertura de sessão pública. 6.3. Será desclassifica de imediato a proposta que identifique o licitante. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo pró- prio do sistema, que: 6.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integrali- dade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas con- venções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definitivos no instrumento convocatório;
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 9/63 6.3.2. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda no campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo n.º 3 da Lei Complementar n.º 123/06, estando apto para usufruir do trata- mento favorecido, com base nos artigos n.º 42 a 49 e respeitando o artigo n.º 4, parágrafos 1º ao 3º, da Lei n.º 14.133/21. 6.4. Caso o sistema não contemple o campo próprio, o licitante deverá apresentar a Declaração Unificada que abrange aos subitens acima (anexo III), sendo ane- xada juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 6.5. A falsidade das declarações sujeitará ao licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/21 ou leis pertinentes ao caso. 6.6. A proposta poderá ser retirada ou substituída até abertura da sessão pública. 6.7. A proposta deve respeitar os preços máximos estabelecidos. Como é um erro sanável, só será desclassificada proposta que estiver com o preço superior ao edital e não der lance para suprir esse erro. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. O licitante deverá enviar a proposta no sistema eletrônico contendo os se- guintes requisitos mínimos: 6.9.1. Identificação da empresa com Cnpj, endereço, telefone e endereço eletrônico; 6.9.2. Descrição do objeto contendo as informações conforme à especifica- ção do Termo de Referência (anexo I); 6.9.3. Apresentar marca e modelo , se houver. A marca e modelo devem obedecer aos requisitos mínimos descritos no Anexo I, sob pena de desclas- sificação. 6.9.4. Apresentar preços unitários e totais, sendo o valor ou desconto, e respeitando o valor máximo estabelecido no edital. Deverá ser em moeda
EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE URAÍ – SETOR DE LICITAÇÃO Rua Rio de Janeiro , n.º 496 , Uraí – Paraná, cep: 86280-000 10/63 corrente nacional, em algarismos e por extenso. Inclusive, o preço proposto deverá ser com apenas duas casas decimais após a vírgula ; 6.9.5. Apresentar prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para abertura do presente certame; 6.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, devendo executar o serviço conforme sua proposta. A fase de esclarecimento ou impugnação é o prazo para questionamento da descrição e a apresentação da proposta é o aceite da empresa que consegue entregar a descrição licitada. 6.11. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao pre- visto para contratação, inclusive o descritivo também não deve ser inferior ao estabelecido no edital. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 6.12. Nos valores propostos, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhis- tas, comerciais, transporte e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução/entrega efetiva do objeto. 6.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo pleitear alterações futuras sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Respectivo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assi- natura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo n.º 71, inciso IX, da Constituição; ou a condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuí- zos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento e sobrepreço na execução do contrato ou da ata de registro de preços. 6.15. Se atentar aos modelos e marcas apresentados na proposta, uma vez que se entende que foi realizada cotação e pesquisa do item proposto, não podendo re- alizer troca de marca após o julgamento de proposta.