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Texto do edital

Locacao de solucao integrada de videomonitoramento urbano com inteligencia artificial leitura de placas lpr gestao de ocorrencias e infraestrutura em nuvem incluindo suporte manutencao e equipamentos para o centro de operacoes de videomonitoramento cov conforme condicoes estabelecidas no edital e seus anexos

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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 1 PREGÃO ELETRÔ N ICO 0 69 /2026 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LEITURA DE PLACAS (LPR), GESTÃO DE OCORRÊNCIAS E INFRAESTRUTURA EM NUVEM, INCLUINDO SUPORTE, MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE OPERAÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO (COV), CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.843.513,87 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos ). PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS https://bllcompras.com/Home/Login DATA DA SESSÃO PÚBLICA 03 de novembro de 2026, às 08h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO – COM INVERSÃO DE FASES FUNDAMENTO LEGAL: - Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei Federal n° 14.133/2021; - Lei Municipal n° 2.068/2024; - Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores; - Decreto Municipal n° 471/2023.

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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 2 SUMÁRIO PREÂMBULO .................................................................................................................................. 3 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO .................................................................................................... 4 2. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME ....................................................................................... 5 3. DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................... 5 4. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME ............................................................ 6 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS .................................................................................... 7 6. DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DA PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL PARA ME/ EPP E MEI ..........................................10 7. DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL COMPRAS .........................10 8. DA INVERSÃO DE FASES .......................................................................................................11 9. DO ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS .....................................................................11 10. DA HABILITAÇÃO ...................................................................................................................12 11. DA DISPUTA DE LANCES .....................................................................................................13 12. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E JULGAMENTO ...........................................................16 13. DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR ...............................17 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................17 15. DA PROVA DE CONCEITO (PoC) ........................................................................................18 16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..........................................................................20 17. DA GARANTIA DA PROPOSTA E DA EXECUÇÃO ............................................................20 18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .............................................................................21 19. DO CONTRATO ......................................................................................................................21 20. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO .............22 21. EXTINÇÃO CONTRATUAL ....................................................................................................22 22. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA .........................................................................................23 23. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO E DA LIQUIDAÇÃO ..................................................23 24. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................24 25. DA ÉTICA, FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ..........................................................................25 26. DA OBSERVÂNCIA À SUSTENTABILIDADE ....................................................................25 27. DISPOSIÇÕES FINAIS ...........................................................................................................25 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................................27 ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO ...............................................70 ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO .......................................................................................74 ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA ...................................................................................83 ANEXO V – DECLARAÇÃO LGPD ..............................................................................................85 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ............................................................................................................................................86 ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇOS .....................................................................................87 ANEXO VIII – FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO .....................................88 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA .................................89 ANEXO X – PROVA DE CONCEITO (PoC) ................................................................................90 ANEXO XI – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ............................................... 100 ANEXO XII – MODELO DE DISPENSA A VISITA TÉCNICA .................................................. 101

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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 252/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 75.425.314/0001-35 , com endereço no Paço Municipal situado a Rua João XXIII, n° 144, Centro, CEP 85.875-000, por meio do Departamento de Licitações e Compras, torna público que realizará a licitação abaixo indicada, através da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , pautando- se nas seguintes normas legais e regulamentos: - Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei Federal nº 14.133/2021; - Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores; - Decreto Municipal nº 471/2023 de 21/12/2023. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública através da internet , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil , no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, DEBORA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES, designada através do Decreto n° 380/2025, juntamente de sua equipe de apoio, nomeados pelo Decreto n° 093/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado, nos seguintes prazos, que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT-3): RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Do dia 13/10/2026 às 19h00min até o dia 03/11/2026, às 07h30min (horário de Brasília) ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 03/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 03/11/2026 às 08h31min (horário de Brasília) VALOR MÁXIMO DO EDITAL: R$ 2.843.513,87 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e oitenta e sete centavos ) .

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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 4 O PRESENTE EDITAL ACOMPANHA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Documentos exigidos para habilitação ANEXO III – Minuta do Contrato ANEXO IV – Declaração Unificada ANEXO V – Declaração da LGPD ANEXO VI – Declaração de ME ou EPP ANEXO VII – Proposta de Preços ANEXO VIII – Formulário para assinatura do Contrato ANEXO IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ANEXO X – Prova de Conceito (PoC) ANEXO XI – Modelo de Atestado de Visita Técnica ANEXO XI – Modelo de Declaração de Dispensa a Visita Técnica ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. O pedido deverá ser protocolado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, exclusivamente em campo específico no sistema eletrônico www.bll.org.br. As impugnações e pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS Os autos do processo administrativo estarão integralmente disponíveis aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR ( https://www.stitaipu.pr.gov.br/portal-da- transparencia.html ). Em caso de indisponibilidade técnica dos portais, a cópia integral poderá ser solicitada via plataforma BLL, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 808-0135, com atendimento durante o horário de expediente, em estrito cumprimento ao princípio da publicidade e ao acesso à informação. Feitas essas considerações preambulares, o Pregão Eletrônico nº. 069/2026 será regido pelas seguintes condições gerais: 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE VIDEOMONITORAMENTO URBANO COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, LEITURA DE PLACAS (LPR), GESTÃO DE OCORRÊNCIAS E INFRAESTRUTURA EM NUVEM, INCLUINDO SUPORTE, MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA O CENTRO DE OPERAÇÕES DE VIDEOMONITORAMENTO (COV), CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 1.2 A licitação será condicionada em um único lote, formado por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote.

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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 7 financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.17 A vedação de que trata o item 4.1.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.1.18 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio no presente certame, com fulcro no art. 15, caput , da Lei nº 14.133/2021, em razão das seguintes justificativas técnicas e administrativas: I- Suficiência de Mercado: O mercado nacional de tecnologia da informação, segurança eletrônica e videomonitoramento inteligente (LPR) possui ampla capilaridade e um número expressivo de empresas autossuficientes e de médio/grande porte, perfeitamente capazes de executar o objeto de forma individual, o que garante a ampla competitividade sem a necessidade de união de esforços. II- Preservação da Responsabilidade Única: Por se tratar de um sistema integrado e contínuo voltado à segurança pública, a Administração necessita de uma linha de responsabilidade civil, técnica e jurídica única, direta e centralizada. A fragmentação da execução entre diferentes consorciadas elevaria o risco operacional e a complexidade na fiscalização do contrato, especialmente na resolução de incidentes tecnológicos críticos. III- Riscos de Conluio e Elevação de Preços: A autorização de consórcios em um nicho de mercado competitivo poderia resultar na união indesejada de potenciais concorrentes diretos, reduzindo o número de licitantes na disputa de lances e prejudicando a obtenção da proposta economicamente mais vantajosa para o Município. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, a citar as seguintes dotações: 02.01 04.122.0016.2.002 3.3.90.39.00 15 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.02 04.122.0016.2.073 3.3.90.39.00 24 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.03 04.131.0002.2.005 3.3.90.39.00 29 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 03.01 04.121.0016.2.007 3.3.90.39.00 77 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 03.02 04.121.0016.2.033 3.3.90.39.00 86 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.01 04.122.0016.2.009 3.3.90.39.00 93 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.02 04.122.0016.2.098 3.3.90.39.00 98 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.04 04.122.0013.2.209 3.3.90.39.00 107 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.04 04.122.0016.2.096 3.3.90.39.00 121 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.04 04.122.0016.2.222 3.3.90.39.00 123 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.04 61.810.019.2.229 3.3.90.39.00 129 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.04 15.452.0016.2.166 3.3.90.39.00 133 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.04 15.452.0016.2.166 3.3.90.39.00 134 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.05 04.122.0016.2.099 3.3.90.39.00 140 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.06 06.182.0011.2.010 3.3.90.39.00 144 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 04.07 04.126.0016.2.208 3.3.90.39.00 149 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 06.01 12.122.0016.2.012 3.3.90.39.00 157 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 06.02 12.122.0016.2.013 3.3.90.39.00 164 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 06.02 12.422.0016.2.108 3.3.90.39.00 182 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

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MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 10 17.07 18.542.0014.2.117 3.3.90.39.00 945 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 17.07 18.542.0014.2.238 3.3.90.39.00 959 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 17.07 18.542.0014.2.238 3.3.90.39.00 960 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.01 06.181.0011.2.236 3.3.90.39.00 969 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.01 15.451.0009.2.110 3.3.90.39.00 971 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 18.01 26.782.0011.2.118 3.3.90.39.00 973 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.01 13.122.0016.2.100 3.3.90.39.00 982 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.02 13.392.0022.2.251 3.3.90.39.00 988 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.03 13.392.0028.2.205 3.3.90.39.00 993 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.03 13.392.0028.2.252 3.3.90.39.00 998 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.03 13.392.0028.2.252 3.3.90.39.00 999 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.03 13.392.0028.2.253 3.3.90.39.00 1005 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.04 13.392.0022.2.031 3.3.90.39.00 1009 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.04 13.392.0022.2.202 3.3.90.39.00 1012 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 19.04 13.392.0022.2.254 3.3.90.39.00 1017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 6 . DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E DA PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL PARA ME/ EPP E MEI 6.1 Em observância aos artigos 47 e 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e à Lei Municipal nº 2.068/2024, será concedido tratamento prioritário, como critério de desempate, às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) sediados regionalmente, cujas propostas finais sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço. 6.1.1 Para os fins desta cláusula, considera-se: a) Sede regional: aquela sediada em município integrante da região oeste do Estado do Paraná. 6.1.2 A ordem de preferência para o desempate seguirá a seguinte hierarquia: I. Primeiro, a ME, EPP ou MEI com sede regional ; II. Não havendo empresa regional no intervalo de 10%, a preferência será aplicada às demais ME, EPP ou MEI. 6.2 A comprovação da condição de sede (regional) e do enquadramento como ME/EPP/MEI deverá ocorrer no momento da habilitação, mediante apresentação do comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) e, se necessário, contrato social ou última alteração contratual que confirme o endereço da sede. 6.3 O benefício da preferência local/regional não será aplicado caso a melhor proposta já tenha sido apresentada por empresa que possua o referido benefício (empresa local ou regional que já esteja em primeiro lugar). 6.4 Esta cláusula não implica exclusividade de participação, aplicando-se apenas como critério de preferência em igualdade de condições, nos termos da legislação federal vigente. 6.5 Fica assegurado às MEs, EPPs e MEIs o prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogáveis por igual período, para a regularização de eventuais restrições na documentação fiscal e trabalhista, contado do momento em que o proponente for declarado vencedor, conforme o Art. 43, §1º da LC 123/2006 e Art. 91, §3º da Lei nº 14.133/2021. 7 . DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BLL CO MPRAS 7.1 A participação do licitante no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. O cadastro deve