Texto do edital
Aquisicao de generos alimenticios materiais de copa cozinha e embalagens alem de itens para composicao de cestas basicas beneficio eventual para atendimento das demandas da secretaria municipal de assistencia social e de suas unidades operacionais
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 1 PREGÃO ELETRÔNICO 0 70 /2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA, COZINHA E EMBALAGENS, ALÉM DE ITENS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS (BENEFÍCIO EVENTUAL), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SUAS UNIDADES OPERACIONAIS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.506.939,92 (dois milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos). PLATAFORMA DE DISPUTA BLL COMPRAS https://bllcompras.com/Home/Login DATA DA SESSÃO PÚBLICA 05 de novembro de 2026, às 08h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM LOTES COM EXCLUSIVIDADE ME/EPP: 1, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32. LOTES COM EXLUSIVIDADE ME/EPP – COTA 25%: 33. LOTES DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA: 2, 3, 8, 11, 18, 22 e 3 4. PRIORIDADE CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N°. 2.068/2024 SIM – PRIORIDADE LOCAL FUNDAMENTO LEGAL: - Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei Federal nº. 14.133/2021; - Lei Municipal nº. 2.068/2024; - Lei Complementar n°. 123/2006 e alterações posteriores; - Decreto Municipal n°. 471/2023.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 2 SUMÁRIO PREÂMBULO ...................................................................................................................... 3 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO ........................................................................................ 4 2. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME ........................................................................... 4 3. DO REGISTRO DE PREÇOS ....................................................................................... 5 4. DA PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................... 5 5. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME ................................................ 6 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ........................................................................ 7 7. DA PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL PARA ME/ EPP E EQUIPARADAS ................................................................................................................... 8 8. DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO ....................... 8 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ....................................................................... 9 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ................................................................ 10 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................ 11 12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................... 12 13. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E JULGAMENTO ............................................. 14 14. DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR .................. 15 15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS .................................................................. 16 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................................................ 16 17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ..................................................................... 16 18. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .................................................. 17 19. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS ...................................................... 17 20. DA EXECUÇÃO DO OBJETO ................................................................................... 18 21. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO .......................................... 19 22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .................................. 19 23. DA ÉTICA, FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ............................................................. 20 24. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................. 20 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .......................................................................... 22 ANEXO II – DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO .................................. 61 ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................ 63 ANEXO IV – DECLARAÇÃO UNIFICADA ...................................................................... 73 ANEXO V – DECLARAÇÃO LGPD ................................................................................. 75 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ........................................................................................................... 76 ANEXO VII – PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................................ 77 ANEXO VIII – FORMULÁRIO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................................. 78 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................... 79 Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 3 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 259/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 75.425.314/0001-35 , com endereço no Paço Municipal 03 de maio, situado a Rua João XXIII, nº 144, Centro, CEP 85.875-028, por meio do Departamento de Compras, Licitações e Contratos, torna público que realizará a licitação abaixo indicada, através da modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , com processamento mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE , pautando-se nas seguintes normas legais e regulamentos: - Constituição da República Federativa do Brasil; - Lei Federal nº 14.133/2021; - Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores; - Lei Complementar Municipal nº 2.068/2024; - Decreto Municipal nº 471/2023 de 21/12/2023. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública através da internet , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação através do sistema da plataforma de licitações Bolsa de Licitações do Brasil , no seguinte endereço eletrônico: www.bll.org.br Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a), DEBORA CRISTINA CARDOSO RODRIGUES, designado através do Decreto n°. 380/2025, juntamente com sua equipe de apoio, nomeados pelo Decreto n°. 093/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela plataforma BLL COMPRAS, acessível através do botão SISTEMA junto ao endereço supracitado nos seguintes prazos que utilizam como referência o Horário de Brasília (GMT-3): RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Do dia 19/10/2026 às 19h00min até o dia 05/11/2026, às 07h30min (horário de Brasília) ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 05/11/2026 às 08h30min (horário de Brasília) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/11/2026 às 08h31min (horário de Brasília) VALOR MÁXIMO DO EDITAL : R$ 2.506. 939,92 (dois milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e trinta e nove r eais e noventa e dois c entavos ). Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 4 O PRESENTE EDITAL ACOMPANHA OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Documentos exigidos para habilitação ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO IV – Declaração Unificada ANEXO V – Declaração da LGPD ANEXO VI – Declaração de ME ou EPP ANEXO VII – Proposta de Preços ANEXO VIII – Formulário para assinatura da Ata de Registro de Preços ANEXO IX – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos. O pedido deverá ser protocol ado no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, exclusivamente em campo específico no sistema eletrônico www.bll.org.br . As impugnações e pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS Os autos do processo administrativo estarão integralmente disponíveis aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PN CP) e no Por tal da Transparência do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR ( https://www.stitaipu.pr.gov.br/portal-da- transparencia.html ). Em caso de indisponibilidade técnica dos portais, a cópia integral poderá ser solicitada via plataforma BLL, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 808-0135, com atendimento durante o horário de expediente, em estrito cumprimento ao princípio da publicidade e ao acesso à informação. Feitas essas considerações preambulares, o Pregão Eletrônico SRP nº 070/2026 será regido pelas seguintes condições gerais: 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 O objeto da presente licitação consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE COPA, COZINHA E EMBALAGENS, ALÉM DE ITENS PARA COMPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS (BENEFÍCIO EVENTUAL), PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SUAS UNIDADES OPERACIONAIS . 1.2 A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote pretendido, em virtude da indissociabilidade técnica dos itens, essencial para assegurar a integridade, a qualidade e a responsabilidade integral pelo atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades operacionais. 2. DO VALOR MÁXIMO DO CERTAME 2.1 O valor máximo global estimado para a presente licitação é de R$ 2.506.939,92 (dois milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), sendo os valores máximos de cada lote aqueles constantes do Anexo I – Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 5 Termo de Referência. 2.1.1 A pesquisa de preços foi elaborada com fulcro no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. Tomou-se como parâmetro o preço médio do objeto a ser licitado, utilizando-se dados extraídos do sistema “Banco de Preços” (disponível no sítio eletrônico < https://www.bancodeprecos.com.br >) e cotação direta com fornecedores, mediante a consolidação de três propostas coletadas junto a empresas locais especializadas no ramo, conforme justificativa constante dos autos e do ETP. 2.2 Não será exigida a apresentação de amostras na fase de julgamento das propostas. 2.3 Para a presente licitação e decorrentes contratações, não serão exigidas as prestações de garantia de proposta (art. 58 da Lei nº 14.133/2021) e de garantia de execução contratual (art. 96 da Lei nº 14.133/2021). 3 . DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1 A adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para a presente contratação decorre da natureza do objeto e das características das demandas da Administração Municipal, em estrita observância ao art. 82 da Lei nº 14.133/2021 e conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares (ETP). 3.2 O fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de copa, cozinha, embalagens e itens para a composição de cestas básicas (benefício eventual) possui caráter essencialmente imprevisível e flutuante, estando vinculado ao surgimento de situações de vulnerabilidade social temporária, calamidades, demandas emergenciais ou sazonalidades no atendimento prestado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e suas unidades operacionais, tornando inviável a predefinição exata dos quantitativos a serem entregues em cada período. 3.3 Diante desse cenário, o Sistema de Registro de Preços revela-se a modelagem mais adequada, eficiente e vantajosa para a Administração Pública, por permitir: a) O registro prévio dos preços para aquisições futuras e eventuais, sem a obrigatoriedade de execução total do saldo estimado; b) A execução contratual fragmentada e estritamente sob demanda, alinhada ao fluxo real de atendimento às famílias vulneráveis e à disponibilidade orçamentária do município; c) A otimização dos recursos públicos, assegurando que o pagamento ocorra apenas pelos gêneros alimentícios, materiais e embalagens efetivamente solicitados e distribuídos; d) A garantia de pronta resposta e continuidade no atendimento assistencial, assegurando a agilidade na entrega de cestas básicas e insumos essenciais em situações de emergência social; e) A celeridade administrativa, permitindo suprir as necessidades da assistência social de forma tempestiva, sem a necessidade de instauração de múltiplos processos licitatórios isolados ao longo do ano. 3.4 Dessa forma, resta plenamente justificada a adoção do Sistema de Registro de Preços, por se tratar do instrumento jurídico-administrativo adequado e tecnicamente compatível com a gestão do fornecimento de gêneros alimentícios e insumos para o Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR. 3.5 Vedação a "Caronas": É vedada a adesão à Ata por órgãos não participantes, em razão do dimensionamento exclusivo para o atendimento das demandas específicas da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município. 4 . DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica ou empresário individual, regularmente estabelecidos no país, cujo objeto social seja compatível com o objeto desta contratação e que satisfaça todas as exigências e normas contidas neste Edital e seus anexos. Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 6 4.2 Para empresas estrangeiras que não funcionem no País, o atendimento às exigências de habilitação será comprovado mediante documentos equivalentes, acompanhados de tradução juramentada e observada a legislação nacional. 4.3 Para participar, as empresas deverão se credenciar e encaminhar a Proposta de Preços por meio da plataforma Bolsa de Licitações do Brasil (www.bll.org.br ou telefone (41) 3097- 4600 (Telefone/WhatsApp), observando o prazo máximo de envio de propostas definido no preâmbulo deste Edital. 4.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 4.5 Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a apresentação dos documentos de habilitação será exigida somente da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar após a fase de lances, em campo específico do sistema, sendo facultada a apresentação prévia por parte das demais licitantes. 4.6 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive as vedações de participação previstas no Art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.7 Cada licitante deverá indicar um único representante credenciado para atuar no certame, o qual será responsável por todas as operações e manifestações da empresa no sistema eletrônico. 4.7.1 É vedado a um mesmo representante (seja sócio, preposto ou procurador) representar mais de uma empresa licitante neste certame, sob pena de exclusão de todas as empresas por ele representadas. 5 . DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 Não poderão disputar esta licitação: 5.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 5.1.2 Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação. 5.1.3 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.1.4 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.1.5 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.1.6 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.1.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.1.8 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.1.9 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 7 infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.1.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição. 5.1.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.12 O impedimento de que trata o item 5.1.4 e 5.1.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.1.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.1.4 e 5.1.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.1.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.1.15 O disposto nos itens 5.1.4 e 5.1.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.1.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.17 A vedação de que trata o item 5.1.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6 . D OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, a citar as seguintes dotações: 12.01 08.122.0031.2.180 3.3.90.30 603 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.03 08.122.0031.2.249 3.3.90.30 633 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.03 08.122.0034.2.246 3.3.90.30 650 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.03 08.245.0024.2.247 3.3.90.30 702 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.03 08.245.0024.2.247 3.3.90.30 704 Material de Consumo – Fonte 934 – Bloco/Financiamento/Proteção Social Básica 12.03 08.245.0024.2.247 3.3.90.30 8001 Material de Consumo – Fonte 958 – Deliberação 08/2024 – CEAS/PR – Piso Único 12.03 08.245.0025.2.248 3.3.90.30 718 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.03 08.245.0025.2.248 3.3.90.30 719 Material de Consumo – Fonte 938 – Bloco de Financiamento da Proteção Social 12.06 08.241.0030.2.084 3.3.90.30 750 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.07 08.242.0029.6.090 3.3.90.30 761 Material de Consumo – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) 12.03 08.244.0036.2.093 3.3.90.32 695 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Fonte 0 – Recursos Ordinários (Livres) Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 8 7 . DA PREFERÊNCIA LOCAL/REGIONAL PARA ME/ EPP E EQUIPARADAS 7.1 Em observância aos artigos 47 e 48 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e à Lei Municipal nº 2.068/2024, será assegurada prioridade de contratação, como critério de desempate, às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) sediados localmente, cujas propostas finais sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço válido. 7.1.1 Para os fins desta cláusula, considera-se: a) Sede local: estabelecimento sediado em todo o território do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR; 7.1.2 A ordem de preferência para o desempate seguirá a seguinte hierarquia: I. Primeiro, será analisada a proposta da empresa ME, EPP ou MEI com sede local, no intervalo de até 10% (dez por cento) ao melhor preço ofertado; II. Não havendo empresa local no intervalo de 10%, a preferência será aplicada às demais empresas ME, EPP ou MEI. 7.2 A comprovação da condição de sede (local) e do enquadramento como ME/EPP/MEI deverá ocorrer no momento da habilitação, mediante apresentação do comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) e, se necessário, contrato social ou última alteração contratual que confirme o endereço da sede. 7.3 O benefício da preferência local não será aplicado caso a melhor proposta já tenha sido apresentada por empresa que possua o referido benefício (empresa local que já esteja em primeiro lugar). 7.4 Esta cláusula não implica exclusividade de participação, aplicando-se apenas como critério de preferência em igualdade de condições, nos termos da legislação federal vigente. 7.5 Fica assegurado às MEs, EPPs e MEIs o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a regularização de eventuais restrições na documentação fiscal e trabalhista, contado do momento em que o proponente for declarado vencedor, conforme o Art. 43, §1º da LC 123/2006 e Art. 91, §3º da Lei nº 14.133/2021. 8 . DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTE MA ELETRÔNICO 8.1 A participação do licitante no Pregão Eletrônico ocorrerá por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. O cadastro deve ser realizado no sítio eletrônico www.bll.org.br, mediante o envio dos documentos solicitados pela plataforma para conferência dos dados cadastrais. 8.2 O envio da proposta implica, de forma tácita e irretratável, a manifestação de pleno conhecimento, aceitação e atendimento a todas as exigências de habilitação e especificações previstas neste Edital e seus anexos. 8.3 O acesso à sessão pública para fins de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos, em nome do licitante, somente ocorrerá mediante a utilização de chave de acesso e senha privativa. 8.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório na plataforma, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL. 8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não caberá à BLL ou ao Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 O credenciamento do fornecedor junto ao sistema implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade operacional para a realização das transações inerentes ao processo, sem prejuízo da posterior comprovação da habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista. Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 9 8.7 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, sendo de sua inteira responsabilidade o ônus decorrente da perda de negócios pela inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou por eventual desconexão de seu representante. 8.8 Eventuais dúvidas técnicas quanto à utilização do sistema operacional deverão ser esclarecidas diretamente com a BLL, pelos canais de atendimento: (41) 3042-9909, (41) 3091-9654 ou pelo e-mail [email protected]. 9 . DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta contendo a descrição do objeto e o respectivo detalhamento dos itens, até a data e o horário estabelecidos para o início da sessão pública. 9.2 O envio da proposta implica o pleno conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência, vinculando o licitante a todas as especificações ali contidas. 9.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4 O conteúdo das propostas estará disponível para acesso público somente após o encerramento da fase de lances (Art. 54 da Lei nº 14.133/2021). É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva ou o uso de marcas/logotipos que o identifiquem na proposta inicial, sob pena de desclassificação. 9.5 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema eletrônico, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 9.6 No caso das empresas que foram beneficiadas pela Lei nº 12.546, de 2011, as propostas de preços deverão ser apresentadas com as alíquotas em vigor, nos termos da Lei nº 14.973, de 2024, aplicáveis para o ano de apresentação da proposta. 9.7 Na hipótese de o licitante ser ME/EPP/MEI, é indispensável que essa condição esteja atualizada nos dados cadastrais junto ao sistema BLL, sob pena de não usufruir dos benefícios de preferência para o desempate previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 9.7.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 9.7.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 9.8 O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 9.9 A falsidade das declarações de que trata o item 9, em seu inteiro teor, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.10 Será facultado aos licitantes substituir ou retirar a proposta e os documentos anexados no sistema eletrônico, até o momento da abertura da sessão pública. 9.11 Não será estabelecida ordem de classificação nesta etapa; a classificação definitiva ocorrerá somente após o encerramento da etapa de lances e os procedimentos de negociação e julgamento. 9.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU ESTADO DO PARANÁ Rua João XXIII, 144, Bairro: Centro, Santa Terezinha de Itaipu – PR – CEP: 85.875-000 Fone: (45) 3541-1184, Site: https://stitaipu.pr.gov.br/ 10 9.12.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 9.12.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 9.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 9.13.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 9.13.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 9.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 9.15 Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou a desconexão que acarrete a perda de negócios ou prejuízo de qualquer natureza. 9.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10 . D O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1 Valor unitário (por item ou lote, conforme o caso); 10.1.2 Descrição detalhada dos itens e serviços ofertados; 10.1.3 Marca, Modelo e Fabricante (no caso dos materiais). 10.2 No preenchimento da proposta eletrônica, deverão, obrigatoriamente, ser informadas as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados, em campo próprio, vedada a inclusão de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação. Atenção: Empresas que fabricam o produto devem utilizar, se for o caso, o termo 'MARCA PRÓPRIA'. A não inserção de especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará a desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 10.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 10.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.6 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 10.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Documento assinado digitalmente em 19/10/2026 15:10:43 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Dze5q para verificar a autenticidade.