Texto do edital
Seguro veicular
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 1 de 264 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR Processo nº : 1368/2026 Órgão interessado :Secretaria Municipal de Administração e Outras Objeto :CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR. Tipo : Menor preço por lote. Data da Sessão : 03 de novembro de 2026. Horário : 09h Local : PLATAFORMA BLL Licitação Exclusiva MEI/ME e EPP : ( ) Sim ( X ) Não Licitação Exclusiva Local : ( ) Sim ( X ) Não Registro de Preço : ( ) Sim ( X ) Não O Senhor WALCIR JOAQUIM, Prefeito Municipal de Cambará, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se encontra aberta nesta unidade administrativa a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Lote, referente ao Processo nº 1368/2026, cujo objeto consta descrito no Anexo I do edital. O certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações posteriores, bem como pelos Decretos Municipais nº 3.221/2023 e nº 3.228/2023, e demais normas regulamentares aplicáveis. As propostas deverão atender integralmente às especificações constantes no edital e em seus anexos, os quais fazem parte integrante deste instrumento convocatório. A sessão pública de processamento do Pregão ocorrerá exclusivamente por meio do portal www.bllcompras.com , sendo conduzida pelo Pregoeiro, com o apoio da Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n° 285/2026 e designados nos autos do processo em referência.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 2 de 264 A abertura e o julgamento das propostas terão início às 09h01min do dia 03 de novembro de 2026. Os licitantes deverão encaminhar suas propostas até às 08h59min do mesmo dia. O edital estará disponível gratuitamente, podendo ser solicitado pelo e-mail [email protected], consultado no Portal da Transparência do Município de Cambará ou acessado diretamente no site www.bllcompras.com . LOCAL: http://bllcompras.com/ “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: Endereço: Av. Brasil, 1.229 Pregoeiro(a): Luciana Brizola e/ou Tiago da Silva Costa E-mail: [email protected] Telefone: (43) 3532 – 8800 / 43988665565 / 43988665826 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas estabelecidas neste edital e em seus anexos, especialmente no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. A contratação visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo, Agronegócio e Inovação do Município de Cambará, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 3.221/2023 e nº 3.228/2023, e demais normas aplicáveis. 1.3. Os serviços que compõem os lotes do objeto deverão ser prestados de acordo com as condições e prazos definidos neste edital e no Termo de Referência, sendo de inteira responsabilidade da contratada a execução de serviços que atendam integralmente às especificações exigidas.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 3 de 264 2. DO PARCELAMENTO 2.1. A presente licitação será realizada por lote, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência, de modo a assegurar a economicidade e a adequada execução contratual. 2.2. Na forma por lote, cada licitante deverá apresentar proposta englobando todos os itens que compõem o respectivo lote, não sendo admitida a cotação parcial. A adjudicação será feita considerando o valor global do lote. 2.3. Prevalecerão as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste edital. 3. DO VALOR MÁXIMO DO EDITAL 3.1. O valor máximo admitido para a presente licitação é de R$ 166.756,25 (cento e sessenta e seis mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos). 3.1.1. O valor máximo do lote 01 é de R$ 24.325,92 (vinte e quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos); 3.1.2. O valor máximo do lote 02 é de R$ 27.697,41 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos); 3.1.3. O valor máximo do lote 03 é de R$ 67.435,66 (sessenta e sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos); 3.1.4. O valor máximo do lote 04 é de R$ 24.437,33 (vinte e quatro mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos); 3.1.5. O valor máximo do lote 05 é de R$ 22.859,93 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos). 3.2. As propostas apresentadas deverão respeitar os limites estabelecidos neste edital, não sendo admitidos valores superiores ao valor máximo fixado para cada lote, sob pena de desclassificação. 4. DO CADASTRO NA PLATAFORMA 4.1. A participação no presente Pregão Eletrônico ocorrerá mediante sessão pública realizada exclusivamente pela INTERNET, com condições de segurança garantidas por criptografia e autenticação em todas as fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login .
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 4 de 264 4.2. Para participar, os interessados deverão estar previamente inscritos e devidamente credenciados junto à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (telefone: (41) 3097- 4600 | e-mail: [email protected]), observando-se o prazo limite para credenciamento, que se encerra no horário fixado neste Edital para início da apresentação das propostas. 4.3. O credenciamento deverá ser requerido com a apresentação da documentação exigida pela BLL, incluindo, obrigatoriamente: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso. a.1) Caso seja apresentada alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação. a.2) Tal exigência decorre da obrigatoriedade de cadastramento de todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado. a.3) O acesso a esses documentos, por parte do Município, será realizado apenas na fase de habilitação. b) Demais documentos exigidos pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 4.4. O acesso ao sistema para encaminhamento de propostas e lances será realizado exclusivamente mediante o uso de senha privativa, previamente cadastrada pelo licitante. 4.5. O licitante será o único responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante. O provedor do sistema e a Administração não responderão por eventuais danos resultantes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica: a) responsabilidade legal pelos atos praticados; b) presunção de capacidade técnica para realizar as transações no âmbito do Pregão Eletrônico.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 5 de 264 4.7. É de responsabilidade do licitante acompanhar, em tempo real, todas as operações e mensagens emitidas pelo sistema durante a sessão pública, não cabendo à Administração ou ao provedor do sistema qualquer responsabilidade por prejuízos decorrentes de falhas de conexão, inobservância de mensagens, desconexão ou outros problemas técnicos de responsabilidade do usuário. 4.8. O licitante deverá manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à BLL e aos órgãos competentes, realizando as alterações necessárias sempre que houver inconsistências ou modificações. 4.8.1. A não observância deste item poderá acarretar a desclassificação do licitante no momento da habilitação. 4.9. Os custos de operacionalização e utilização do sistema eletrônico serão de responsabilidade do licitante, que deverá efetuar o pagamento diretamente à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, conforme tabela vigente fornecida pela própria entidade. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Somente poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que comprovem, por meio de documentos de registro ou autorizações legais, estarem habilitadas a explorar ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, bem como atenderem integralmente às exigências deste Edital e de seus anexos. 5.2. Da Participação em Consórcio: 5.2.1. Poderão participar da presente licitação empresas reunidas em consórcio, de modo a permitir a soma de esforços e conhecimentos técnicos necessários para a correta execução do objeto. 5.2.1.1. No caso de participação em consórcio, deverão ser observadas as seguintes condições: a) A empresa líder deverá ser nacional e deter a maior participação no consórcio. Em caso de participações iguais, será considerada líder a consorciada com maior capital social; b) Nenhuma empresa consorciada poderá participar deste certame isoladamente ou em outro consórcio; c) Em consórcios formados por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 6 de 264 d) O compromisso de constituição do consórcio deverá ser formalizado em documento público ou particular, subscrito por todos os consorciados, contendo, no mínimo: 1. Designação do consórcio e identificação das empresas consorciadas; 2. Finalidade do consórcio; 3. Prazo de duração, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo contratual acrescido de 03 (três) meses, além da definição de endereço e foro competente; 4. Definição das obrigações, responsabilidades e percentuais de participação de cada consorciada em relação ao objeto; 5. Compromisso expresso de que cada consorciada responderá solidariamente por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato por todas; 6. Indicação da empresa líder, responsável pela representação única do consórcio perante o Município; 7. Designação do representante legal do consórcio; 8. Compromisso de que a constituição ou composição do consórcio não será alterada sem prévia anuência do Município contratante, até a conclusão do objeto; 9. Compromisso expresso de apresentação, antes da assinatura do contrato, do instrumento de constituição do consórcio devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, conforme a natureza das consorciadas; 10. Compromisso de que cada consorciada apresentará individualmente a documentação exigida no edital, sendo admitido, para fins de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada empresa. 5.2.2. Para fins de habilitação econômico-financeira, será exigido do consórcio acréscimo de 10% (dez por cento) sobre os valores normalmente exigidos de licitantes individuais. 5.3. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 7 de 264 5.3.1. A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 5.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente deste Edital; 5.3.3. As empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estejam concorrendo entre si; 5.3.4. A pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.5. O impedimento previsto no item 5.3.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3.6. Nas licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 8 de 264 6. DOS BENEFICIOS AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 6.1. A presente licitação não será realizada de forma exclusiva para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, em razão de: ( ) II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ( X ) III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; 6.2. Todavia, fica assegurada às MEI, ME e EPP a fruição dos benefícios previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto ao empate ficto, desde que atendidas as condições legais e editalícias. 6.3. O enquadramento na condição de MEI, ME ou EPP deverá ser comprovado mediante apresentação da documentação prevista no item de habilitação deste edital. 6.4. Considera-se empate, para os efeitos desta licitação: a) quando as propostas apresentadas pelas MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 6.5. Ocorrendo o empate na forma do item anterior, será observado o seguinte procedimento: a) o MEI/ME ou EPP mais bem classificado será convocado para apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, hipótese em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação na forma do inciso anterior, serão convocadas as demais MEI/ME e EPP que se enquadrarem na situação de empate, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; c) havendo equivalência dos valores apresentados pelas MEI, ME e EPP dentro da faixa de empate, será realizado sorteio entre elas para identificar aquela que poderá apresentar melhor oferta. 6.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 9 de 264 6.7. O benefício previsto nesta cláusula somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por MEI, ME ou EPP. 6.8. Os Microempreendedores Individuais – MEI, as Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, quando da participação no presente certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que esta contenha alguma restrição. 6.8.1 Nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado ao licitante classificado em primeiro lugar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para: a) regularização da documentação; b) pagamento ou parcelamento do débito; c) emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.8.2 A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fins de contratação, ou revogar a licitação. 6.9. Prioridade de Contratação Local/Regional: 6.9.1 Nos termos do art. 47 e art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o art. 9º, Parágrafo único do Decreto Municipal n° 2.237/2018, visando fomentar o desenvolvimento econômico e social do Município, será assegurada prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, observado o limite de até 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido obtido na fase de lances. 6.9.2 A comprovação da condição de empresa local ou regional deverá ser feita mediante apresentação de documento oficial que ateste a sede no Município/Região, em conformidade com o endereço constante no contrato social ou documento equivalente, atualizado na Junta Comercial ou órgão de registro competente, juntado na fase de habilitação. 6.9.2.1 Da Delimitação Geográfica – Decreto Municipal n° 2.237/2018: a) Âmbito Local: Pessoas jurídicas sediadas no território do Município de Cambará - PR (Art. 2º, § 2º, inciso I).
MUNICÍPIO DE CAMBARÁ E S T A D O D O P A R A N Á CNPJ 75.442.756/0001-90 www.cambara.pr.gov.br Av. Brasil, 1.229 – Cambará-PR – 86390-000 – (43) 988665565 / 988665826 Página 10 de 264 b) Âmbito Regional: Municípios inseridos no raio de até 100 km (quilômetros) de distância, superior aos limites geográficos do Município de Cambará/PR, conforme relação constante no Anexo Único do Decreto Municipal nº 2.237/2018 (art. 2º, § 2º, II). 6.9.3. Formas de Operacionalização no Sistema Eletrônico BLL Compras: 6.9.3.1 A aplicação do benefício de prioridade local/regional será executada de forma automatizada pela plataforma BLL Compras, por meio da funcionalidade de Prioridade Regional. 6.9.3.2 Encerrada a etapa de lances, caso a proposta mais bem classificada na ampla concorrência não seja de ME/EPP local/regional, o sistema identificará a ME/EPP local/regional melhor classificada cujo lance seja até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta do certame. 6.9.3.3 Verificada a condição constante no item 6.9.3.2, a ME/EPP local/regional será automaticamente declarada vencedora/arrematante do lote pelo sistema BLL Compras, pelo valor do seu último lance ofertado na disputa. 6.9.3.4 Caso a ME/EPP local/regional declarada vencedora pelo sistema seja inabilitada ou desclassificada na fase de julgamento de documentos, o Pregoeiro convocará a próxima ME/EPP local/regional classificada que se enquadre no limite de até 10% (dez por cento). 6.9.3.5 Não havendo ME/EPP local ou regional cuja proposta/lance esteja enquadrada no limite de até 10% (dez por cento), o benefício da prioridade regional não será aplicado, prosseguindo-se o julgamento das demais propostas (aplicando-se o empate ficto geral de até 5% da LC 123/2006 para ME/EPP não locais, se couber). 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.