Texto do edital
Contratacao de empresa s especializada s para locacao de estrutura de palco tendas e sistema de som e iluminacao mediante sistema de registro de precos SRP para atendimento de eventos e festividades promovidos pelo municipio de guapirama pr
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Ampla Participação Processo nº 143/2026 Processo Digital nº 102/2026 O Município de Guapirama – Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 75.443.812/0001-00, com paço municipal junto a Rua 2 de Março, nº 460, Centro, CEP 86465- 000, por meio da Seção de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Recebimento das Propostas: 21/10/26 às 17:00 horas até 09/11/26 às 08:00 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: 09/11/26 às 09:00 horas. Início da Sessão de Disputa de Preços: 09/11/26 às 09:01. 1. OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE PALCO, TENDAS E SISTEMA DE SOM E ILUMINAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), PARA ATENDIMENTO DE EVENTOS E FESTIVIDADES PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE GUAPIRAMA/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 A especificação completa sobre o objeto deste edital encontra-se no termo de referência. 1.2 A licitação será dividida em LOTE, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõe. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 O valor estimado desta licitação é de R$ 280.204,38 (duzentos e oitenta mil duzentos e quatro reais e trinta e oito centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL , disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login. 2.2 Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ; telefone: (041) 3097-4600 ; e-mail: [email protected]; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 2 devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento; que deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório do Serviço de Registro Civil e Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; 1) No caso da apresentação de alteração contratual consolidada, fica dispensada a apresentação das alterações anteriores à consolidação. 2) Tal exigência se faz necessária tendo em vista a obrigatoriedade de se cadastrar todas as empresas participantes do certame, para fins de repasse de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado; 3) O Acesso a tais documentos, por parte deste Município, se dará somente na fase de habilitação do certame. b) Demais documentos exigíveis pela BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 2.3 O acesso do operador ao Pregão Eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.6 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 2.7 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.8 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 2.9 A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, com prioridade de contratação regional nos termos do art. 48, inciso I, §3º da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 26, § 1º, inciso II da Lei nº 14.133/2021. 2.9.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 3 DA JUSTIFICATIVA DO CERTAME EXCLUSIVIDADE PARA EMPRESAS ENQUADRADAS COMO ME/EPP/EQUIPARADOS 2.10 O município poderá estabelecer a prioridade para a contratação de MEs e EPPs sediadas na região, de acordo com a discricionariedade do gestor. No entanto, deve haver, pelo menos, três empresas qualificadas como tal na localidade para que haja essa restrição, devendo observar as respectivas definições. Entende- se como região a definição no art. 2º, §3º, inciso II, alínea “a” do Decreto Municipal nº 2290/2021. 2.11 A aplicação da margem de preferência para essas empresas justifica-se em função da busca de, ao menos, um dos seguintes objetivos: I. Promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional; II. Ampliação da eficiência das políticas públicas; III. Incentivo à inovação. 2.12 Além disso, a aplicação só poderá ocorrer quando forem preenchidas, cumulativamente, as condições de que o benefício esteja expressamente previsto no EDITAL; a ME ou EPP tenha efetivamente participado da licitação e ofertado preço que, apesar de superior ao menor ofertado, esteja dentro da margem de preferência; trate-se de licitação diferenciada (valor até R$ 80.000,00 por item ou cota de 25% do objeto contratado) e o preço seja compatível com a realidade do mercado. 2.13 O artigo nº 47 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que nas contratações públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as MEs e EPPs. Nesse sentido, a viabilidade da restrição territorial deve ser sopesada no bojo dos fundamentos que regem as licitações: vantajosidade, isonomia e sustentabilidade, todos assegurados no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. DO ÂMBITO REGIONAL 2.14 Fundamentado no § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, combinado com o disposto no Decreto Municipal n.º 2156/2021, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na região geográfica intermediária de Londrina-PR, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido. 2.15 Compreende-se por âmbito regional, de acordo com as novas divisões geográficas denominadas pelo IBGE, os municípios da região geográfica intermediária de Londrina, ou seja: (i) Região Geográfica Imediata de Londrina: Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Cambé, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Londrina, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis, Tamarana; (ii) Região Geográfica Imediata de Santo Antônio da Platina: Abatiá, Andirá, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Guapirama, Jacarezinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, São José da Boa Vista, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz; (iii) Região Geográfica Imediata de Apucarana: Apucarana, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Jandaia do Sul, Kaloré, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom e São Pedro do Ivaí; (iv) Região Geográfica Imediata de Cornélio Procópio- Bandeirantes: Bandeirantes, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Itambaracá, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Rancho Alegre, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja e Uraí; (v) Região Geográfica Imediata de Ivaiporã: Arapuã, Ariranha do Ivaí, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jardim Alegre, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí e São João do Ivaí; (vi)
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 4 Região Geográfica Imediata de Ibaiti: Conselheiro Mairinck, Figueira, Ibaiti, Jaboti, Japira e Pinhalão. 2.16 Não poderão disputar está licitação: 2.16.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.16.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.16.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.16.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.16.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.16.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.16.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.16.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.16.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.16.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.17. O impedimento de que trata o item 2.16.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.18. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.16.2 e 2.16.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.19. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.20. O disposto nos itens 2.16.2 e 2.16.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.21. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 5 2.22. A vedação de que trata o item 2.16.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. OU 2.9 Poderão participar da presente licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.9.1 Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.10 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 2.11 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.13 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.14 Não poderão disputar está licitação: 2.14.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.14.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.14.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.14.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.14.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.14.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.14.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 6 de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.14.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.14.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.14.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.15 O impedimento de que trata o item 2.14.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.16 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.14.2 e 2.14.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.17 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.18 O disposto nos itens 2.14.2 e 2.14.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.19 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.20 A vedação de que trata o item 2.14.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.4 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.5 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.6 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 7 3.6.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.6.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.7 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.7.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.7.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.8 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.6 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.9 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 Valor unitário e total do item; 4.1.2 Marca e modelo; 4.1.2.1 Em se tratando de serviços, para o campo marca poderá ser digitado o termo “sem marca”; 4.1.2.2 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante, conforme item 5.2.1 deste Edital . 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 8 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote. 5.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.9.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 9 5.9.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.9.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.9.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9.7 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação; 5.9.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.12 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.13 O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço - Serviços , conforme definido neste Edital e seus anexos; 5.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.15 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.15.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.15.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.15.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta lei; 5.15.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.15.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.15.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.15.2.1 Empresas estabelecidas no território do estado do paraná; 5.15.2.2 Empresas brasileiras; 5.15.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIRAMA Seção de Licitações e Contratos – SLC Rua 2 de março, 460, Centro, Guapirama – PR CEP: 86.465-000 | CNPJ 75.443.812/0001-00 Contato: 43 99103-7433 | E-mail: [email protected] Página 10 5.15.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.16.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.16.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.16.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.16.4 Após a finalização da fase de laces, o licitante mais bem classificado, no prazo máximo de 2 (duas) horas, deverá enviar em campo próprio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado (conforme modelo ANEXO III) , acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.16.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.17 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Inidôneos mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU; b) Cadastro de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º) 6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º) 6.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 2.9.1 deste edital.