Texto do edital
Fornecimento de peças e acessórios genuínos, originais e/ou equivalentes tecnicamente, destinados aos veículos que compõem a frota da prefeitura municipal de jaguapitã – PR, para atender as secretarias e unidades desta prefeitura municipal
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 150/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO – SRP AMPLA CONCORRÊNCIA TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ , inscrito no CNPJ sob n. º 75.457.341/0001-90 sediado à Avenida Minas Gerais, 220, Centro, nesta cidade de Jaguapitã – PR, em observância às disposições da Lei Federal n. º 14.133/21 e da legislação correlata, torna pública a realização de licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob n.º 035/2026 do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO . 1.2. É pregoeiro deste município: JOÃO PAULO GOMES FIGUEIRA, matrícula n. º 786342, designado pela Portaria n. º 505/2026. 1.3. É gestor de contratos deste município: GEOVANI PEQUENO ALVES, matrícula n. º 814082, designado pela Portaria n. º 025/2026. 1.4. No presente certame a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances, e de julgamento. 1.5. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br , conforme datas e horários definidos abaixo: DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ ÀS 09H50M DO DIA 06/11/2026. DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10H00M DO 06/11/2026. 1.6. Os esclarecimentos sobre este Edital somente serão respondidos quando solicitados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo ser endereçados ao e-mail: [email protected] .
1.7. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do Município, no link: https://jaguapita.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes, relativo ao Portal da Transparência, bem como no endereço: www.bll.org.br , para ciência de todos os interessados. 1.7.1. O Pregoeiro decidirá sobre o esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.8. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no Portal da Transparência e no Diário Oficial do Município, acessível no sítio eletrônico do Município no seguinte endereço: www.jaguapita.pr.gov.br e disponibilizados também no endereço: www.bll.org.br . 2. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS GENUÍNOS, ORIGINAIS E/OU EQUIVALENTES TECNICAMENTE, DESTINADOS AOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ – PR, PARA ATENDER AS SECRETARIAS E UNIDADES DESTA PREFEITURA MUNICIPAL , mediante aplicação de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE OS PREÇOS DE REFERÊNCIA DA TABELA AUDATEX , conforme especificações, condições, quantitativos e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste Edital. 2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital. 3. PREÇO MÁXIMO 3.1. Os valores máximos estimados para a contratação encontram-se estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 3.2. O critério de julgamento será o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, aplicado sobre os preços de referência constantes da Tabela Audatex. 3.3. Será considerada mais vantajosa para a Administração a proposta que apresentar o
maior percentual de desconto, desde que atendidas integralmente as exigências deste Edital e seus anexos. 3.4. O percentual de desconto ofertado deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento das peças e acessórios, inclusive tributos, transporte, encargos, despesas administrativas e demais custos diretos e indiretos. 3.5. O percentual de desconto será aplicado sobre os preços de referência da Tabela Audatex, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. 3.6. Serão desclassificadas as propostas que, após a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no § 1º do art. 61 da Lei Federal n. º 14.133/21, porcentagem inferior ao máximo definido no Termo de Referência. 3.7. Os valores estimados serão executados de acordo com a necessidade do Município, ficando o mesmo desobrigado de sua execução total. 4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1. As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até às 00h00m horas do dia 03/11/2026, três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 4.2. A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico e fac- símile para contato, devendo ser protocolada, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 08h00m às 17h00m, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected] . 4.3. A impugnação será julgada em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será disponibilizada no sítio www.jaguapita.pr.gov.br , no link Portal da Transparência, bem como no sítio www.bll.org.br . 4.4. Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 4.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 5.1.1. Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133/21; 5.1.2. Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão; 5.1.3. Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País; 5.1.4. Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município; 5.1.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.1.6. Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente; 5.1.7. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.1.8. Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor do Município, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Município, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação; 6. CREDENCIAMENTO 6.1. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações do Brasil, telefone: (041) 3097-4600 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão. 6.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Adesão (instrumento particular de mandato) que deverá ser encaminhado pelo licitante à Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) para cadastro, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão. a.1) O Termo de Adesão poderá ser baixado para preenchimento através do site da BLL (www.bll.org.br), acessando o link “Cadastro”. a.2) O Tempo mínimo exigido pela BLL para liberação da senha de acesso ao sistema é de 24 (vinte e quatro horas) após o recebimento do Termo de Adesão acompanhado dos demais documentos. Portanto, o licitante deve se atentar para o prazo limite de envio das propostas e providenciar o cadastro em tempo hábil. a.3) Dúvidas a respeito do credenciamento na BLL poderão ser sanadas pelo telefone (041) 3097-4600 ou pelo email [email protected]. b) Após efetivação do cadastro o licitante deverá efetuar a inserção no sistema eletrônico do valor inicial de cada lote/item e no campo referente a marca inserir a expressão “SEM MARCA” quando tratar-se de prestação de serviços ou a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação do licitante. c) O licitante deverá ainda inserir em campo próprio do sistema, até o horário limite previsto neste edital, os documentos de habilitação solicitados no item 9.1 deste edital. 6.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 6.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 6.2 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 6.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.10. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.11. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma Eletrônica. 6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 6.13. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 7.1. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.2. A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio
www.bll.org.br , a partir da liberação do Edital, até às 09h50m do dia 06 de novembro de 2026, horário de Brasília-DF. 7.3. No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá obrigatoriamente informar nos campos próprios o valor de sua proposta inicial e a marca/modelo do item ofertado O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Obs.: No campo referente a marca/modelo inserir a expressão “SEM MARCA” quando tratar-se de prestação de serviços ou a expressão “MARCA PRÓPRIA” quando a marca permitir a identificação do licitante. 7.4. A não inserção das informações solicitadas implicará na desclassificação da Empresa. 7.5. É vedada a identificação do licitante na Proposta Eletrônica. A identificação implicará na desclassificação da empresa. 7.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.6.1. Valor unitário; 7.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da
Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução da Ata de Registro de Preço. 7.10. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 7.11. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste edital. 7.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais junto a BLL se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate, art. 44 e 45 da LC 123/2006, facultado ao Município se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do LICITANTE como ME ou EPP diante das normas da Lei. 7.13. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.14. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.15. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão editar sua proposta e/ou retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.16. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.17. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.18. Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A partir das 10h00m do dia 06 de novembro de 2026, horário de Brasília- DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.bll.org.br , será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas. 8.4.1. A aceitabilidade das propostas estará sujeita a não identificação do licitante; 8.4.2. Não será aceita proposta inicial com valores superiores ao máximo fixado no Edital; 8.4.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.5. Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 9. FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto. 9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
9.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 9.5. A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 0,01 e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 9.7. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta inicial para efeito da classificação final. 9.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.9. A fase de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos. 9.10. Encerrado o prazo inicialmente fixado, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. 9.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.12. As propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos termos do subitem acima terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto. 9.14. Caso a licitante classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.