Texto do edital
Credenciamento de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de insumos (material de construção em geral, específicos incluindo hidráulicos, elétricos, tintas/pintura, artefatos de cimente, ferragens e ferramentas), com valores fixados com base em percentual de desconto sobre a Tabela SINAPI/PR não desonerada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Setor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais do Município de Itaúna do Sul-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 Procedimento auxiliar EDITAL DE CREDENCIAMENTO 013/2025 CONTRATANTE (UASG: 987619) MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL | PARANÁ OBJETO Fornecimento de insumos (material de construção em geral e específico que inclui, hidráulicos, elétricos, tintas/pintura e ferragens e ferramentas), com valores fixados com base em percentual de desconto sobre a Tabela SINAPI/PR não desonerada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Setor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais do Município de Itaúna do Sul-PR. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO Início 24/11/2025 Final 24/11/2026 Protocolo online: Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser enviados de forma eletrônica por meio da Plataforma Licitanet (www.licitanet.com.br). O credenciamento ficará aberto pelo período de 12 (doze) meses a fim de permitir o cadastramento de interessados. ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES E DOCUMENTOS: em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo na plataforma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 2 | 21 Sumário 1. DO OBJETO ................................................................................................................................................ 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 3. FORMA DE ENTREGA/ENVIO E ANALISE DOS DOCUMENTOS (CARTA INTERESSE E HABILITAÇÃO) 5 4. DA HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................... 6 5. DO CRITERIO DE SELEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ... 7 6. DOS RECURSOS ......................................................................................................................................... 7 7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO .................................................................................... 8 8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO ............................................................................................................. 8 9. HIPOTESES DE DESCREDENCIAMENTO ................................................................................................. 8 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................................ 8 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................. 9 12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES .............................................................................................................. 9 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................................... 9 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) ..................................................................................... 11 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO ....................................................................... 11 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 11 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO ........................................................................................ 11 5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO ................................................................................................................. 11 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) ................................................................................ 11 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) .......................................................................................... 12 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) ................................... 12 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) ................................ 13 10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) .................................................. 14 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) ......... 14 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO (art. 92, XIX) ............................................................. 15 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (art. 92, VIII) 16 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) ..................................................... 16 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES ..................................................................................... 16 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO ........................................................................................ 16 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º) ................................................................................. 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 3 | 21 Modelo AGU EDITAL DE CREDENCIAMENTO 013/2025 Procedimento Auxiliar de Licitação (Art. 78 da Lei 14.133/2021) (Processo Administrativo 157/2025) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL-PR, com sede no endereço indicado no rodapé, representado por seu prefeito, em exercício, conforme autorização expedida no processo administrativo supracitado, realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Art. 79, inciso I, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste procedimento é Fornecimento de insumos (material de construção em geral e específico que inclui, hidráulicos, elétricos, tintas/pintura e ferragens e ferramentas), com valores fixados com base em percentual de desconto sobre a Tabela SINAPI/PR não desonerada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Setor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais do Município de Itaúna do Sul-PR. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Ou seja, não se tratara o credenciamento de uma modalidade de licitação, pois não existe concorrência e ou competição , já que todas as empresas que preencherem os requisitos deste instrumento convocatório, serão CREDENCIADAS. 1.4. Credenciamento ficará aberto por 12 (doze) meses, podendo ser admitido novos credenciados a qualquer momento, seguindo as diretrizes constantes do Termo de Referência. 1.5. A forma de fornecimento, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.6. Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a proponente aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital. 1.7. Os interessados em se credenciar deverão apresentar, juntamente com a carta de interesse de credenciamento, proposta com descrição completa do objeto , bem como a comprovação de que cumprem todos os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório. (Modelo em anexo). 1.8. O credenciamento não terá garantia de fornecimento, que será de acordo com a necessidade, interesse público, conveniência administrativa de cada Secretaria, não gerando este instrumento nenhuma garantia de contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A desclassificação ou inabilitação do interessado no credenciamento não impede a apresentação de nova carta de interesse, desde que observadas as condições previstas no edital, enquanto o credenciamento permanecer aberto. 2.3. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital. 2.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pela Comissão de Licitação para efeito de comprovação de sua autenticidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 4 | 21 2.5. No caso de não constar expressamente prazo de validade nas certidões ou documentos referentes à Habilitação deste edital, somente serão aceitos àqueles expedidos com até noventa (90) dias anterior à data da realização da presente licitação. 2.6. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Quem não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa isoladamente ou em consórcio e pessoa física, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Quem se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Quem mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Quem, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Empresas reunidas em consórcio; 2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.11. Pessoa Física. 2.8.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 7 | 21 4.4. Será verificado se o interessado apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 4.5. A verificação, pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 4.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 4.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 4.7. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação do interessado. 4.8. Caso o interessado não atenda às exigências de habilitação, enquanto permanecer em aberto o credenciamento, poderá reapresentar uma nova carta de interesse para credenciamento, nos termos do edital. 5. DO CRITERIO DE SELEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1. Tendo em vista que a demanda do objeto permite a contratação imediata e simultânea de todos credenciados , o critério objetivo de distribuição da demanda, prezando pela isonomia entre os participantes, se dará conforme previsto no termo de referência deste Edital. 5.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 5.3. Após o deferimento do credenciamento, o resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (AMP), quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento/Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6. DOS RECURSOS 6.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata em face de: 6.2.1. a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 6.2.2. b) julgamento das propostas; 6.2.3. c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 6.2.4. d) anulação ou revogação da licitação; 6.2.5. e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 6.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 5.2 acima a apreciação dar-se-á em fase única. 6.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.6. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.itaunadosul.pr.gov.br – Menu Licitação ou Menu Transparência > Prefeitura > Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 8 | 21 7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO/CONTRATO 7.1. A convocação para a assinatura do termo de credenciamento/contrato se dará após a adjudicação e homologação pela Autoridade Competente, segundo os critérios deste Edital. 7.2. Será formalizado o termo de credenciamento/contrato necessário para o atender todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do credenciado, a descrição do(s) item(ns), preços e demais condições. 7.3. O Termo de Credenciamento não indicará a quantidade que será destinada ao credenciado, limitado ao quantitativo total da necessidade do município, respeitado o critério de distribuição que ficará a cargo da administração. 7.4. Na hipótese de o convocado não assinar o termo de credenciamento no prazo (até 07 dias úteis) e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os credenciados remanescentes, na ordem de inscrição, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas. 7.5. O contrato poderá ser dispensado nos termos do art. 95, da Lei 14.133/21. 8. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 8.1. Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006. 8.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura do Município de Itaúna do Sul-PR. 8.3. Previamente à data do pagamento, o Departamento de Tesouraria verificará as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, para verificar a manutenção das condições de habilitação do prestador. 8.4. Os tributos e as contribuições fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à dos serviços são de responsabilidade do prestador, podendo a Contratante exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. 8.5. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula: R= V x I Onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato; I = média aritmética simples do INPC (IBGE) dos últimos 12 (doze) meses. 8.6. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada ao prestador, ficando o pagamento suspenso até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Itaúna do Sul-PR. 9. HIPOTESES DE DESCREDENCIAMENTO 9.1. A Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul-PR poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 9.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de serviços no prazo de estipulado em contrato serão descredenciados. 9.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 9.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas na Minuta Contratual/Termo de credenciamento e na Lei Federal nº 14.133/2021. 9.5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Licitação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão. 9.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal responsável poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 10.1. Conforme disposto na minuta do termo de credenciamento/contrato – documento anexo deste edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 9 | 21 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido antes da data de encerramento do período de credenciamento. 11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis. 11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e-mail: [email protected] 11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 11.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, salvo quando não alterar a formulação das propostas. 12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 12.1. Conforme disposto na minuta do termo de credenciamento/contrato – documento anexo deste edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 13.2. A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato/Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à habilitação prevista neste Edital. 13.3. Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul-PR. 13.4. A Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul-PR poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.5. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.6. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, endereço eletrônico www.itaunadosul.pr.gov.br – Menu Licitação. 13.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.7.1. ANEXO I - Termo de Referência e documentos de habilitação (ETP em arquivo separado no Portal de Transparência); 13.7.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Credenciamento/Contrato; 13.7.3. ANEXO III – Declaração de integralidade de custos; 13.7.4. ANEXO IV - Solicitação de credenciamento e declarações; Itaúna do Sul/PR 19 de novembro de 2025. _____________________________ GILSON JOSE DE GOIS Prefeito Municipal Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 75.458.836/0001-33 AV. BRASIL, 883, CENTRO, CEP: 87-980-000 E-mail: [email protected] | Ramal: 216 – Licitação Site: www.itaúnadosul.pr.gov.br P á g i n a 10 | 21 CREDENCIAMENTO 013/2025 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Município: Itaúna do Sul-PR. Secretaria Responsável: Secretaria Municipal de Infraestrutura – Setor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais Responsável pela Pesquisa de Preço (Desconto): Bruno Vianna da Silva – Diretor Executivo de Viação, Obras, Serviços e Desenvolvimento Contato: (44) 3310-1208 (Prefeitura) / E-mail: [email protected] OBJETO: Fornecimento de insumos (material de construção em geral e específico que inclui, hidráulicos, elétricos, tintas/pintura e ferragens e ferramentas), com valores fixados com base em percentual de desconto sobre a Tabela SINAPI/PR não desonerada, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – Setor de Obras e Serviços Urbanos e Rurais do Município de Itaúna do Sul-PR. O Município pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e fornecido. A Administração poderá solicitar a aquisição de poucos itens ou até mesmo um único item por vez, e a empresa credenciada não poderá se negar ao fornecimento, desde que respeitados os termos e condições do credenciamento 1. Qualidade dos Materiais: Todos os materiais a serem fornecidos deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha e em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) em suas versões mais recentes. Serão expressamente rejeitados produtos classificados como linha popular ou econômica, ou que não atendam às expectativas da Contratante quanto à sua adequação ao uso, podendo ser recusados no ato do recebimento . Esta exigência reflete o princípio da qualidade e da segurança (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), buscando assegurar que os materiais utilizados contribuam para a durabilidade e a funcionalidade das obras e manutenções. 2. Qualidade Comum e Não Artigos de Luxo: Conforme o Art. 20 da Lei nº 14.133/2021, os itens de consumo adquiridos serão de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades a que se destinam, sendo vedada a aquisição de artigos de luxo . A escolha por "primeira linha" em detrimento de "popular ou econômica" visa a um equilíbrio entre durabilidade, desempenho e custo-benefício , evitando o desperdício de recursos com materiais de baixa durabilidade e a aquisição de produtos desnecessariamente sofisticados para a finalidade pública, em conformidade com a economicidade (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021). Este credenciamento NÃO IMPÕE UMA RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA TOTAL aos fornecedores. Pelo contrário, ele foi desenhado para equilibrar o benefício regional com a ampla competitividade, aplicando diferentes critérios conforme o valor e o tipo de demanda O TERMO DE REFERENCIA COMPLETO ESTÁ DISPONÍVEL EM ARQUIVO SEPARADO NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA http://itaunadosulpr.equiplano.com.br:7474/transparencia/chamamentoPublico