Texto do edital
Aquisição de uniformes e kits destinados aos grupos de pessoas ido-sas vinculados à secretaria municipal de assistência social do mu-nicípio de planaltina do paraná, compreendendo camisetas de man-ga curta, conjuntos de agasalho compostos por jaqueta de manga longa e calça, bolsas e squeezes de alumínio, com recursos prove-nientes do programa cuida mais paraná, conforme especificações, quantitativos estimados e condições estabelecidas no anexo I deste edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 1 de 85 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL: 51/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: 85/2026 TIPO DE AVALIAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM PREGOEIRO: FÁBIO DE JESUS TINÓZ, DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 332/2026, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026. UNIDADE ADMINISTRATIVA INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO O EDITAL ESTÁ DISPONÍVEL NOS SITES: www.bll.org.br/ https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 http://www.planaltinadoparana.pr.gov.br RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : DAS 09H00MIN. DO DIA 22/10/2026 ÀS 07H59MIN. DO DIA 10/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS : DAS 08H00MIN. ÀS 08H29MIN. HORAS DO DIA 10/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 08H30MIN. DO DIA 10/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). LOCAL : www.bll.org.br “ ACESSO IDENTIFICADO ” AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E KITS DESTINADOS AOS GRUPOS DE PESSOAS IDOSAS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PLANALTINA DO PARANÁ, COMPREENDENDO CAMISETAS DE MANGA CURTA, CONJUNTOS DE AGASALHO COMPOSTOS POR JAQUETA DE MANGA LONGA E CALÇA, BOLSAS E SQUEEZES DE ALUMÍNIO, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA CUIDA MAIS PARANÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DESTE EDITAL. LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. VALOR MÁXIMO DO EDITAL É DE R$ 49.542,00 (QUARENTA E NOVE MIL QUINHEN- TOS E QUARENTA E DOIS REAIS) LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE ME'S, E EPP'S E COM PRIORI- DADE DE CONTRATAÇÃO DE ME'S E EPP'S SEDIADAS REGIONAL, ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO MELHOR PREÇO VÁLIDO. ENTENDE-SE POR SEDIADAS REGIONAL: EMPRESAS SEDIADAS EM MUNICÍPIOS PERTENCENTES A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS AMUNPAR. OS FUNDAMENTOS PARA TAL SÃO: CONFORME ART. 47 E 48 DA LEI COMPLEMEN- TAR Nº 123/2006 E ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014 LEI MUNICIPAL Nº 134/2019. JUSTIFICA-SE O MEIO ESCOLHIDO POR SE TRATAR DA MATERIALIZAÇÃO DE POLÍ-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 7 de 85 4.7.4.3 Custo de processamento das transações realizadas na internet; 4.7.4.4 Atendimento prestado pela Bolsa e / ou os seus representantes; 4.7.4.5 Atendimento prestado via suporte técnico; 4.7.4.6 Manutenção e desenvolvimento de sistema. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO (VIDE DECRETO N° 71/2023). 5.1 DO PREGOEIRO 5.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em espe- cial, as seguintes atribuições: 5.1.1.1 Conduzir a sessão pública; 5.1.1.2 Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses do- cumentos; 5.1.1.3 Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 5.1.1.4 Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.1.1.5 Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.1.1.6 Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habili- tação e sua validade jurídica; 5.1.1.7 Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; 5.1.1.8 Indicar o vencedor do certame; 5.1.1.9 Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 5.1.1.10 Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.1.1.11 Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua Ho- mologação. 5.2 DA EQUIPE DE APOIO 5.2.1 Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório. 5.3 DO LICITANTE 5.3.1 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: 5.3.1.1 Credenciar-se previamente de que trata o §2° do art. 5º, no sistema eletrônico utilizado no certame; 5.3.1.2 Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares; 5.3.1.3 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entida- de promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.3.1.4 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabili- zar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante a inobservância de mensa- gens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.3.1.5 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa com- prometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.3.1.6 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma ele-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 8 de 85 trônica; e 5.3.1.7 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse pró- prio. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1 Será adotada a preferência de contratação de ME'S e EPP'S sediadas regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido conforme Art. 47 e 48 da Lei Complementar Nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 147/2014 e Lei Municipal 134/2019. 6.1.1 Art. 11 - Os benefícios referidos nos arts. 8º, 9º e 10 poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regi- onalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Parágrafo Único: Para efeitos deste Lei, considera-se: I - Local ou municipal: o limite geográfico do município; b) O âmbito dos municípios constituintes da Associação dos Municípios a que pertence o próprio Município; 6.1.2 Entende-se por sediadas na região Amunpar os municípios: Alto Paraná, Amaporã, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairaçá, Inajá, Itaúna do Sul, Jardim Olinda, Loanda, Marilena, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Planaltina do Pa- raná, Porto Rico, Querência Do Norte, Santa Cruz Do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos Do Ivaí, São João do Caiuá, São Pedro do Paraná, Tamboara, Terra Rica. 6.1.3 Atendendo a Lei Municipal nº 134/2019, justifica-se o meio escolhido por se tratar do desen- volvimento econômico local e regional, onde o poder de compra governamental deve ser utilizado para gerar renda, emprego e melhor distribuir as riquezas na cidade, bem como a região noroeste do Paraná . 6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: 6.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quan- do a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe fun- ção na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, compa- nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezem- bro de 1976, concorrendo entre si; 6.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTINA DO PARANÁ P O D E R E X E C U T I V O Praça Giácomo Madalozzo 234 – Centro – Caixa Postal 0011 – CEP 87860-000 Fone/Fax (44) 3435-1221 / 3435-1222 C.N.P.J. 75.461.442/0001-34 Página 9 de 85 condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.2.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, O LICITANTE DECLARA- RÁ, POR MEIO ELETRÔNICO E POR DOCUMENTO A SER INSERIDO NO PROCESSO QUE 7.1 A pedido da empresa, em face dos acórdãos 2443/2021 e 1211/2021 do TCU, considerando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte poder ter sido atendida pelo licitante, quando apresentou sua proposta, poderá ser avaliada a comprovação, por ajustada diligência, para o preservar do princípio da maior competitividade no encontro da melhor proposta; 7.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 7.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 7.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente; 7.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou força- do, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Fede- ral; 7.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, cons- tando os seguintes informes referentes aos campos: 8.1.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1.1 Valor unitário e marca (caso a empresa seja o próprio fabricante ou procedência o mesmo não deverá se auto identificar no sistema e deverá preencher no sistema da Bll como marca “própria” de- vido a vedação de identificação da empresa antes da fase de habilitação); 8.1.1.2 O licitante terá que inserir juntamente com a documentação, caso a mesma seja vencedora, a
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