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Texto do edital

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Amaporã - PR

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 1 de 47 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Amaporã , sediado na Rua Sete de Setembro nº 21, Centro, CEP 87850-000, Amaporã, Paraná , realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, observadas às disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Decreto Municipal nº 222/2023 e das exigências estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 05/11/2026. Horário: 09h:00min ( Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF ). Data e horário limite para encaminhar as propostas: As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até as 08h59min do dia 05/11/2026 Local de Realização do Pregão: ( https://comprasbr.com.br/ ) O valor máximo para contratação do objeto desta licitação é de R$ 7.470,97 (sete mil e quatrocentos e setenta reais e noventa e sete centavos). O presente edital encontra-se à disposição para verificação por parte dos interessados no Endereço: Rua Sete de Setembro Nº 21 Centro, Amaporã - Paraná, de segunda-feira a sexta- feira, das 08h00min as 17h00min ou pelos sites https://comprasbr.com.br/ . 01. DO OBJETO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA 01.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas , visando Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos: Chevrolet ônix UCT2B57, UCT2B80 e UCT2B54, pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Amaporã, de acordo com demais especificações constantes do ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA.

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 2 de 47 ITEM VEÍCULO BÁSICA / CASCO APP MORTE POR OCUPANTE APP INVALIDEZ POR OCUPAN- TE APP D.M.H POR OCUPANTE DANOS MATERIAIS A TERCEI- ROS DANOS CORPORAIS A TERCEI- ROS DANOS MORAIS COBERTURA DE ASSIT. 24 HO- RAS QUEBRAS DE VIDROS VALOR MÁXIMO 1 01 SEGURO DE VEÍCULO MAR- CA/MODELO: CHEVRO- LET/ONIX 1.0 MT HB ANO DE FABRI- CAÇÃO: 2026 MODELO: 2027 PLACA: UCT2B80 CHASSI: 9BGEA48A0VG10 5747 COR: BRANCA COMBUSTÍVEL: FLEX Fundo Municipal de saúde 100% DA TABELA FIPE 50.000,00 50.000,00 20.000,00 250.000,00 150.000,00 20.000,00 SIM GUINCHO + TÁXI KM ILIMITADO SIM COMPLETOS PARA-BRISA, LANTERNAS, FARÓIS E RETROVISORES R$ 2.482,71 2 01 SEGURO DE VEÍCULO MAR- CA/MODELO: CHEVRO- LET/ONIX 1.0 MT HB ANO DE FABRI- CAÇÃO: 2026 MODELO: 2027 PLACA: UCT2B54 CHASSI: 9BGEA48A0VG10 5709 COR: BRANCA COMBUSTÍVEL: FLEX Fundo Municipal de saúde 100% DA TABELA FIPE 50.000,00 50.000,00 20.000,00 250.000,00 150.000,00 20.000,00 SIM GUINCHO + TÁXI KM ILIMITADO SIM COMPLETOS PARA-BRISA, LANTERNAS, FARÓIS E RETROVISORES R$ 2.494,13

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 3 de 47 3 01 SEGURO DE VEÍCULO MAR- CA/MODELO: CHEVRO- LET/ONIX 1.0 MT HB ANO DE FABRI- CAÇÃO: 2026 MODELO: 2027 PLACA: UCT2B57 CHASSI: 9BGEA48A0VG16 1220 COR: BRANCA COMBUSTÍVEL: FLEX Fundo Municipal de saúde 100% DA TABELA FIPE 50.000,00 50.000,00 20.000,00 250.000,00 150.000,00 20.000,00 SIM GUINCHO + TÁXI KM ILIMITADO SIM COMPLETOS PARA-BRISA, LANTERNAS, FARÓIS E RETROVISORES R$ 2.494,13 01.2 Os Serviços de seguro total objeto deste edital, deverão atender às características técnicas quantitativas e qualitativas fixadas pelo Município, ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA , que integra este edital. O não atendimento a qualquer das características exigidas importará na desclassificação do proponente. 01.3 Os Serviços de seguro total deverão ser inicados após a emissão da apólice. 01.4 O prazo máximo da validade do contrato será 12 (doze) meses, após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços. 02. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02. Informo ainda que, o pagamento do serviço é proveniente de recursos municipais, estaduais e federais do exercício de 2026, e superávit do ano de 2025, através das dotações abaixo: 371 - 08.001.10.301.0010.2.060.3.3.90.39.00.00 - Manter a Gestão das Unidades Básicas de Saúde Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica – Fonte 3915 03. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto ao sistema COMPRAS BR, fone: (67) 3303-2730 / (67) 3303-2702. 3.2 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 4 de 47 eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 03.4 Caberão aos fornecedores acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 04. DOS ELEMENTOS INSTRUTORES 04.1 São partes integrantes deste edital os seguintes elementos instrutores, bem como quaisquer adendos posteriores emitidos: 04.1.1 Termo De Referência, Descrição e Quantidade Do Objeto Da Licitação (Anexo nº 01) 04.1.2 Termo de Declarações de: Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Capacidade de Fornecimento; Inexistência de Fato Superveniente; Que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Não parentesco; Que não existem em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (Anexo n.º 02); 04.1.3 Carta-proposta de preços ajustada (Anexo n.º 03); 04.1.4 Minuta de contrato (Anexo n.º 04); 04.2 A Pasta Técnica, com o inteiro teor do Edital, seus respectivos anexos e adendos, poderá ser examinada no site www.amapora.pr.gov.br ou https://comprasbr.com.br/ . 05. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 05.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 5.1.2. Em observância ao artigo 49 II da Lei Complementar nº 147/14, esta licitação é de caráter de ampla concorrência. Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - Deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 5 de 47 Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 5.1.3. Justifica-se a não exclusividade de participação às ME, EPP ou MEI o fato de que, após pesquisas efetuadas em nosso cadastro de fornecedores, Licitações anteriores e sítio da Receita Federal, verificou-se a não existência de no mínimo 03 (três) fornecedores competi- tivos sediados locais ou regionalmente e capazes de cumprir com as exigências deste Edital, conforme Art. 49 Inciso II. 5.1.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na plataforma ComprasBR, conforme item 3 deste edital. Art. 9º. A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, a pregoeira, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico. §1º O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível. 5.1.5 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, em atendimento ao art. 19, inciso III do Decreto 10.024/2019. 05.2 A MUNICIPALIDADE de AMAPORÃ comunica a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes. 05.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 6 de 47 05.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 05.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 05.3.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993; 05.3.4 Que esteja sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; 05.3.5 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 05.3.6 Entidades das quais participem, seja a que título for dirigente ou servidores do Município. 06. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 O Licitante deverá cadastrar em campo próprio da plataforma COMPRAS BR , até as 08h59min do dia 05/11/2026 o upload de sua proposta de preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital, informando a marca do produto cotado e o preço ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura e julgamento da proposta, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 É vedada a identificação do proponente no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão (Decreto 10.024/19, art. 30, parágrafo 5º), sob pena de desclassificação comprovado sua identificação. 6.4 . O valor registrado na plataforma da COMPRAS BR deverá considerar Valor Unitário do item ou lote, uma vez que as rodadas de lance serão realizadas nestes termos. 6.5 A proposta deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seu(s) anexo(s). A não inserção da marca do produto implicará na desclassificação da Empresa , face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta, em casos de fabricante a marca poderá ser substituída por PRÓPRIA ou FABRICANTE para não haver identificação. 6.5.1 A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 7 de 47 despesas inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pela Secretarias solicitantes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado. 6.5.2 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 6.5.3 O licitante, quando do cadastramento da proposta inicial de preço, deverá verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime MEI/ME/EPP no sistema, conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.6. Será utilizado o modo de disputa “ABERTO” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.6.1 . A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.6.2. Os lances deverão ser apresentado com valor mínimo de 0,01 (um centavo). l 6.6.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.6.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6.7 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7 O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério da pregoeira a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 8 de 47 6.8 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.9 A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias. 6.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 6.10.1 Não será aceita proposta com valores superiores ao máximo fixado no edital, o descumprimento desta determinação implica desclassificação do licitante. 6.10.2 As características técnicas do objeto licitado, conforme Anexo 01, devem ser especificadas na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, o não atendimento das exigências técnicas implica desclassificação do certame. 6.11 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6. 13 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14 Antes de anunciar o vencedor, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor valor, após decidirá sobre a sua aceitação. 6.14.1 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.15 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa a pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço. 6.16 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 9 de 47 6.17 Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Os Proponentes deverão realizar até as 08h59min do dia 05/11/2026 o upload dos documentos relacionados nos itens 7.2, 7.3, 7.6 e 7.7 deste edital, que servirão para adjudicação provisória, bem como para justificativa de possíveis desclassificações. 7.1.1. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados na plataforma da COMPRAS BR, o licitante será convocado a encaminhá-los, originais ou cópia autenticada, via correios ou pessoalmente no endereço da Prefeitura Municipal de Amaporã até 03 dias úteis após a solicitação. 7.1.2 A proposta de preços ajustada deverá ser enviada em pelo email: [email protected] , em até dois dias úteis após a data da licitação, sob pena de desclassificação. 7.1.3 Sob pena de desclassificação, a proposta atualizada deverá estar de acordo com a proposta eletrônica e ser preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificado com dados básicos da empresa, constando o valor e demais informações exigidas neste edital, datada e assinada por quem de direito e escrita em português. O(s) valor(es) deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00). 7.1.4 Quando um lote for arrematado, o Pregoeira realizará a conferência da documentação para comprovação da habilitação. Caso a empresa não tenha anexado os documentos solicitados em edital a mesma será considerada inabilitada. 7.1.5 Esses documentos só estarão disponíveis a Pregoeira e aos licitantes após o encerramento da etapa de lances do Pregão. 7.2 Quanto à Habilitação Jurídica: 7.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no qual se possa identificar o administrador, bem como última alteração; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou simples, acompanhada de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício; 7.2.2 Decreto de autorização, devidamente arquivado, para sociedade estrangeira já em funcionamento no Brasil; 7.2.3 Registro empresarial, no caso de empresa individual.

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Município de Amaporã – Estado do Paraná CNPJ: 75.475.038/0001-10 Rua: Sete de Setembro, 21 – Fone (44) 3437-8300, CEP: 87.850-000 [email protected] Pregão Eletrônico nº 000/2026 _________________________________________________________ Página 10 de 47 7.2.4. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual – MEI. 7.3 Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.3.1 Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); 7.3.2 Prova de regularidade com as fazendas: 7.3.2.1 Federal mediante a apresentação de certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União; 7.3.2.2 Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas); 7.3.2.3 Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa, e prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários e imobiliários da sede ou domicílio do licitante. 7.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011); 7.3.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF); 7.4 Serão aceitas as Certidões acima em original ou obtidas pela Internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. No caso de divergência entre os dados constantes da certidão apresentada e os dados constantes da verificação, prevalecerá à última. 7.5 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, deve ser apresentada mesmo com restrição. 7.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções