Texto do edital
Aquisição de materiais psicológicos, visando disponibilizar materiais necessários para a realização de avaliações e acompanhamentos psicológicos dos alunos da rede municipal de ensino, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no termo de referência - anexo I deste edital
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 1 de 43 PROCESSO DIGITAL Nº 1680/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE AMPLA CONCORRÊNCIA ÓRGÃO GESTOR MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE – PR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PSICOLÓGICOS, VISANDO DISPONIBILIZAR MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES E ACOMPANHAMENTOS PSICOLÓGICOS DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DESTE EDITAL. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 43.287,88 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 08 de outubro de 2026, a partir das 08h; Cadastro de propostas no site: até às 08h30min do dia 23 de outubro de 2026; Início da disputa de Preços: 23 de outubro de 2026, às 08h30min; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.licitanet.com.br (acesso identificado). Walisson Fernando Marinelo Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 2 de 43 PROCESSO DIGITAL Nº 1680/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE AMPLA CONCORRÊNCIA Torna-se público que o Município de Paraíso do Norte-PR, por meio da Divisão de Compras - Licitação, sediado(a) Avenida Tapejara nº 88, Centro, Paraíso do Norte-PR realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014 e suas alterações e demais legislações aplicáveis e com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE DISPUTA. O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para o seguinte objeto: registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais psicológicos, visando disponibilizar os materiais necessários para a realização de avaliações e acompanhamentos psicológicos dos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. 1.1 O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couber pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital e seus Anexos, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.2 O objeto é bem comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tudo conforme o estudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados. 1.3 A formalização de presente demanda, com a justificativa de contratação através do SRP, foi aferida pelo órgão responsável pelo planejamento conforme fluxo interno e em consonância com o planejamento anual de contratações, tendo como o objetivo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento no que toca à elaboração das respectivas leis orçamentárias. 1.4 A licitação será Por Lote. 1.5 O critério de julgamento adotado será o Menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto, fixando-se procedimento de disputas autônomas de cada lote em diferentes momentos do correr do procedimento licitatório. 1.6 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.2 Os Recursos para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026 (LOA 2026)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 3 de 43 07.002.0012.0361.0004.2046.3.3.90.30.00.00 – 1028 07.002.0012.0361.0004.2055.3.3.90.30.00.00 – 1026 07003.0012.0365.0004.2050.3.3.90.30.00.00 - 1028 3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Licitanet – Licitações Eletrônicas . 3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Paraíso do Norte-PR, ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.4 A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas à Licitanet – Licitações Eletrônicas , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos pela plataforma: 3.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Licitanet, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Licitanet – Licitações Eletrônicas . 3.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Licitanet – Licitações Eletrônicas. 3.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da Licitante, que pagará a Licitanet – Licitações Eletrônicas, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Licitanet – Licitações Eletrônicas. 3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, em cada lote, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.4. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 4 de 43 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico com o valor global do lote e ainda: 5.1.1 inserir na pasta de documentos a proposta inicial por escrito, timbrada com os dados da empresa e assinada digitalmente – Anexo II. 5.1.2 Descrever na proposta escrita todos os itens do lote, contendo as informações de especificação do Termo de Referência e informando a marca de cada item. Em caso da licitante ser a fabricante do item, deverá informar como marca a designação “ marca própria ” a fim de não identificar a licitante; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a mesma a licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo se a alegação de erro ou omissão for claramente grotesco, devendo se submeter a análise e aceitação do pedido pelo Pregoeiro, mediante imediata solicitação via chat. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias , a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.3 Para a preservação da competitividade do certame, em respeito ao formalismo moderado, a pedido da empresa ou de ofício, poderá o pregoeiro promover diligências corretivas verificando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 12, III da lei 14.133 de 2021. 7.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, atribuindo-se oportunidade oportuna de recorrer ao desclassificado, na forma da lei. 7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 5 de 43 7.6.1. O lance deverá ser ofertado por lote, sendo que o intervalo mínimo de lances será de R$ 100,00 (cem reais). 7.7 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2 (dois) minutos. 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor preço registrado, vedada a identificação da licitante. 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção de lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro as participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 6 de 43 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei 14.133 de 2021. 7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.27.2. O pregoeiro solicitará a licitante melhor classificada que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. O prazo para anexar a proposta ajustada será definido pelo Pregoeiro na sessão da licitação conforme Objeto e quantidades de itens para garantir o bom andamento da licitação bem como ter razoabilidade de prazo para a licitante. 7.27.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos incisos do art. 33º e no art. 63 e seus incisos da Lei 14.333/21 . 8.2 Será desclassificada a proposta, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdãos nº 1455/2018 e 601/2020), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.2 A presunção de inexequibilidade é relativa, nos termos do princípio do formalismo moderado, citado na Súmula 262 do TCU e lei 14.133/2021. 8.2.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.2.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 7 de 43 8.2.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; c) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; e) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela licitante. 8.2.6 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.3 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 8.3.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.3 Nos termos dos Acórdãos 966/2022, 1211/2021 e 2443/2021 poderá o pregoeiro, quando suficiente e necessário para verificação da exequibilidade de uma proposta, promover, por diligência ou a pedido do concorrente, a admissão da juntada de documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação da proposta, o Pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php . c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :) d) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx . 9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 8 de 43 ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das licitantes apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.2.3 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação para promoção de explicações e defesas técnicas. 9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 9.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9 Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua emissão 9.10 Habilitação Jurídica: 9.10.1 no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.10.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 9.10.3 No caso de sociedade empresária unipessoal ou assemelhada por constituição: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou documento que atenda à mesma finalidade. 9.10.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.10.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 9 de 43 9.10.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.10.8 Declaração Unificada devidamente preenchida de acordo com o Anexo III deste Edital; 9.10.9 Declaração de tratamento diferenciado da Lei nº 123/2006 devidamente preenchida de acordo com o Anexo IV deste Edital; 9.10.10 Cédula de Identidade – RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do(s) representante(s) Legal(is) da licitante; 9.11. Regularidade fiscal e trabalhista: 9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 9.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da lei, Caso a licitante seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 9.11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal e ou Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou outro órgão equivalente na forma da lei, do domicílio ou sede da licitante; 9.11.5. Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei ( www.caixa.gov.br ); 9.11.6. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ( www.tst.jus.br/certidao ); 9.11.7. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução da ata de registro, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 9.11.7.1. Tendo em conta a permissão de subcontratação presente no Art. 122 da Lei 14.133 de 2021, uma vez ocorrida a referida hipótese, exigir-se-á da subcontratada os quesitos de regularidade presentes neste item. 9.12. Qualificação econômico-financeira: 9.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante ; 9.12.1.1. Em caso de empresa em recuperação judicial, para fins de qualificação, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que esteja apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da lei e em preservação da ampla concorrência, sob pena de inabilitação. 9.13. A licitante enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensada da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3910-0011 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 75/2026 Página 10 de 43 9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.14.1. A declaração da vencedora acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração da vencedora, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 9.18. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada conforme solicitado pelo Pregoeiro durante a sessão no sistema eletrônico e, 10.1.1 Deverá atender ao objetivo do procedimento licitatório, tendo como referência o MODELO presente no Anexo II deste Edital. 10.1.2 Deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, podendo utilizar assinatura digital. 10.1.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento, caso possua conta bancária em Banco Público – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Caso a empresa não possua conta bancária em Banco Público a mesma deverá declarar em sua proposta que emitirá Boleto Bancário de acordo com cada Nota fiscal e cada pedido emitido pelo ÓRGÃO GESTOR. 10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer de toda Contratação e aplicação de eventual sanção à LICITANTE DETENTORA, se for o caso. 10.3 Deverá conter todas as especificações do objeto, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e/ou procedência. 10.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/21).