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Texto do edital

Aquisição de cestas básicas

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 1 de 46 PROCESSO DIGITAL Nº 1761/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE EXCLUSIVO LOCAL CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE – PR OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Cestas Básicas, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.000.962,00 (um milhão e novecentos e sessenta e dois reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 26/10/2026 às 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto POSSUI LOTES EXCLUSIVOS LOCAL PARAÍSO DO NORTE: SIM. POSSUI LOTES EXCLUSIVOS MPE’s REGIONAL: NÃO. POSSUI LOTES DE AMPLA PARTICIPAÇÃO: NÃO. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 15 de outubro de 2026, a partir das 08h; Cadastro de propostas no site: até às 08h30min do dia 26 de outubro de 2026; Início da disputa de Preços: 26 de outubro de 2026 as 08h30min; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.licitanet.com.br (acesso identificado).

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 2 de 46 PROCESSO DIGITAL Nº 1761/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE EXCLUSIVO LOCAL Torna-se público que o Município de Paraíso do Norte-PR, por meio da Divisão de Compras - Licitação, sediado(a) Avenida Tapejara nº 88, Centro, Paraíso do Norte-PR realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , Lei complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014 e suas alterações, lei complementar nº 89/2026 do Município de Paraiso do Norte, consoante ao entendimento do prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Acordão nº 2122/19 do Tribunal Pleno e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PREJULGADO Nº 27 PROCESSO Nº: 465761/17 ASSUNTO: PREJULGADO ENTIDADE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ INTERESSADO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO ACÓRDÃO Nº 2122/19 - Tribunal Pleno Prejulgado. Regime jurídico de licitações e contratações públicas de microempresas e empresas de pequeno porte. Restrição à participação de empresas sediadas em determinado território. Possibilidade. Limite legal do art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006, aferido por itens/lotes do certame. Ponderação entre os princípios da isonomia, vantajosidade e livre concorrência. 1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE DISPUTA. O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para o seguinte objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Cestas Básicas, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 1.1. O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couber pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital e seus Anexos, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.2. O objeto é bem comum, ou seja, cuja características, padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, conforme o estudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados. 1.3. A formalização de presente demanda, com a justificativa de contratação através do SRP, foi aferida pelo órgão responsável pelo planejamento conforme fluxo interno e em consonância com o planejamento

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 3 de 46 anual de contratações, tendo como o objetivo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento no que toca à elaboração das respectivas leis orçamentárias. 1.4. A licitação será Por Lote. 1.5. O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Lote , observadas as exigências contidas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto, fixando-se procedimento de disputas autônomas de cada lote em diferentes momentos do correr do procedimento licitatório. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da futura contratação correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Municipal de Assistência Social, consignadas no orçamento vigente, as quais serão oportunamente indicadas pelo Setor de Contabilidade quando da emissão da(s) Ordem(ns) de Compra, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO QUANTO A PLATAFORMA 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as licitantes interessadas que apresentarem toda a documentação exigida para o cadastramento junto à Licitanet – Licitações Eletrônicas . 3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Paraíso do Norte- PR, ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.4 A licitante deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas à Licitanet – Licitações Eletrônicas , até no mínimo uma hora ante s do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos pela plataforma: 3.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Licitanet, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Licitanet – Licitações Eletrônicas. 3.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Licitanet – Licitações Eletrônicas. 3.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo das Licitantes, que pagará a Licitanet – Licitações Eletrônicas, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Licitanet – Licitações Eletrônicas. 3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, em cada lote, neste Pregão sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4 LOTES EXCLUSIVOS PARA EMPRESAS LOCAIS 4.1 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO – EXCLUSIVA PARA EMPRESAS DE PARAÍSO DO NORTE – PR – (CONFORME JUSTIFICATIVA NO TERMO DE REFERÊNCIA). Visando promover o desenvolvimento econômico no âmbito LOCAL, será permitida EXCLUSIVAMENTE a participação das ME, MEI, EPP, agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas QUE POSSUEM SUAS SEDES NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DO NORTE-PR, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 89/2026 de 03 de agosto de 2026 E PREJULGADO N°.27, NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. 4.2 Somente poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE-PR , que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.3 A regionalidade neste processo exigido se faz justificada para haja: I - A promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito Local;

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 4 de 46 II - Ampliação da eficiência das políticas públicas; III - O incentivo à inovação tecnológica; IV - O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais, regionais e associativismo. V – Certificamos que o Município de Paraíso do Norte-PR possui mais do que o número mínimo de estabelecimentos locais aptos a participar do referido processo. VI – Demais justificativas estão presentes no Termo de Referência. 4.4 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, por não se tratar, de bens e serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica em conformidade com a explicação técnica presente neste Edital . 4.5 Não poderão participar desta licitação as licitantes: 4.5.1 Que se encontrem sediadas em outro Município; 4.5.2 Proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.5.3 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.4 estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.5 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.5.6 que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, sendo que, no caso de empresa em recuperação judicial, será possível a sua participação, dês que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que esteja apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da lei e em preservação da ampla concorrência, conforme o disposto no Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara do TCU. 4.5.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário. 4.6 Como condição para participação no Pregão, A licitante declarará, por meio eletrônico e por documento a ser inserido no processo: 4.6.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.6.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.6.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.8 que o objeto será fornecido por licitantes que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará, através do sistema, para que a licitante vencedora envie os documentos elencados neste Edital e Termo de Referência, como habilitação no prazo de 02 (duas) horas, prazo este que poderá ser prorrogado caso o pregoeiro julgue necessário, nesta mesma fase as licitantes vencedoras deverão também anexar a proposta ajustada.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 5 de 46 5.2 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.5 Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão . 5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico constando os seguintes informes referentes aos campos: 6.1.1 Valor da oferta inicial e marca para todos os itens do lote. 6.1.2 na proposta final e ajustada deverá a empresa informar obrigatoriamente: descrição do objeto, contendo as informações e à especificação em total acordo e compatibilidade com os itens e termo de referência bem como informar as marcas oferecidas. 6.1.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam-na a contratada. 6.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo se a alegação de erro ou omissão for claramente grotesco, devendo se submeter a análise e aceitação do pedido pelo Pregoeiro, mediante imediata solicitação via chat. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta dias , a contar da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.3 Para a preservação da competitividade do certame, em respeito ao formalismo moderado, a pedido da licitante ou de ofício, poderá o pregoeiro promover diligências corretivas verificando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 12, III lei 14.133 de 2021. 7.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos as participantes, atribuindo-se oportunidade de recorrer a desclassificada, na forma da lei. 7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 6 de 46 7.6 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertada e registrado pelo sistema. 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 2 (dois) minutos. 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor preço registrado, vedada a identificação da licitante. 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção de lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro as participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.20 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei 14.133 de 2021. 7.21 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá abrir prazo pelo sistema eletrônico para negociação com a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.22.2. O pregoeiro solicitará a licitante melhor classificada que envie a proposta final, de acordo com o especificado no item 6, ajustada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e Termo de Referência e já apresentados. O prazo para anexar a proposta ajustada será definido pelo Pregoeiro na sessão da licitação conforme Objeto e quantidades de itens para garantir o bom andamento da licitação bem como ter razoabilidade de prazo para a licitante. 7.23.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar ou não o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos incisos do Art. 33º e no Art. 63 e seus incisos da Lei 14.133/21 .

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 7 de 46 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdãos nº 1455/2018 e 601/2020), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.2.2 A presunção de inexequibilidade é relativa, nos termos do princípio do formalismo moderado, citado na Súmula 262 do TCU e lei 14.133/2021. 8.2.3 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.2.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.2.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela licitante; i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) estudos setoriais; k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a licitante disponha para entrega do objeto. 8.3 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.4 O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documentos digitais complementares, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 8.4.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.3 Nos termos dos Acórdãos 966/2022, 1211/2021 e 2443/2021 poderá o pregoeiro, quando suficiente e necessário para verificação da exequibilidade de uma proposta, promover, por diligência ou a pedido da concorrente, a admissão da juntada de documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. 9 DA HABILITAÇÃO 9.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação da proposta, o Pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quanto à existência de

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 8 de 46 sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :) e, d) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx . 9.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.2.1 Caso conste na Consulta de Situação da licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.2.3 A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação para promoção de explicações e defesas técnicas. 9.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 9.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente . 9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 9.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.8.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9 Na falta de validade expressa nos documentos de habilitação, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão. 9.10 Da Habilitação Jurídica: 9.10.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.10.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 9.10.3 No caso de sociedade empresária unipessoal ou assemelhada por constituição: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou documento que atenda à mesma finalidade.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 9 de 46 9.10.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.10.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.10.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 9.10.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 9.10.8 Declaração Unificada devidamente preenchida de acordo com o Anexo III deste Edital; 9.10.9 Declaração de tratamento diferenciado da Lei 123/2006 devidamente preenchida de acordo com o Anexo IV deste Edital; 9.10.10 Cédula de Identidade – RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do representante legal da licitante. 9.11. Da Regularidade fiscal e trabalhista: 9.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social. 9.11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da lei (caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei); 9.11.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal e ou Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou outro órgão equivalente na forma da lei, do domicílio ou sede do proponente; 9.11.5. Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei ( www.caixa.gov.br ); 9.11.6. Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ( www.tst.jus.br/certidao ); 9.11.7. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 9.11.7.1. Tendo em conta a permissão de subcontratação presente no Art. 122 da Lei 14.133 de 2021, uma vez ocorrida a referida hipótese, exigir-se-á da subcontratada os quesitos de regularidade presentes neste item. 9.12. Qualificação econômico-financeira: 9.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante ; 9.12.1.1. Em caso de empresa em recuperação judicial, para fins de qualificação, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, certificando que esteja apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos da lei e em preservação da ampla concorrência, sob pena de inabilitação. 9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 9.14 Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431-8000 - CNPJ: 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net - e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico nº 77/2026 Página 10 de 46 10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final da licitante declarada vencedora e habilitada deverá ser encaminhada conforme condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e prazos estabelecidos pelo Pregoeiro durante a sessão no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 A proposta deve atender ao objetivo do procedimento licitatório, tendo como base as Planilhas adequadas e Termo de Referência. 10.2 na proposta final e ajustada deverá a empresa informar obrigatoriamente: descrição do objeto, contendo as informações e à especificação em total acordo e compatibilidade com os itens do termo de referência bem como informar as marcas/nome comercial oferecidas para todos os itens do lote. 10.3 Ser redigida em língua portuguesa digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, identificada com a logo e nome da empresa, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, preferencialmente utilizar assinatura digital. (assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil). 10.3.1 A proposta final ajustada em formato PDF assinada deverá ainda ser enviada em formato Excel para os lotes que envolvem planilha de custos. 10.3.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento, caso possua conta bancária em Banco Público – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 10.3.3 Caso a empresa não possua conta bancária em Banco Público a mesma deverá declarar em sua proposta que emitirá Boleto Bancário de acordo com cada Nota fiscal e cada pedido emitido pela Contratante . 10.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer de toda Contratação e aplicação de eventual sanção à Licitante vencedora, se for o caso. 10.5 Na proposta deverá conter todas as especificações do objeto, tais como: marca, fabricante e procedência. 10.6 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/21). 10.6.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital, Termo de Referência e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante. 10.9 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 11 DOS RECURSOS 11.1 Declarado a vencedora e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.1.1 A falta de manifestação motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.1.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico , ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para , querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.2 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.3 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada as interessadas, no endereço constante neste Edital.