Texto do edital
Reforma e Ampliação do CMEI Francisca Coleta da Silva, em regime de empreitada por preço global, Conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Composição de BDI, Cronograma Físico e Financeiro, natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 1 de 57 PROCESSO DIGITAL Nº 1666/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE AMPLA CONCORRENCIA CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE – PR OBJETO Reforma e Ampliação do CMEI Francisca Coleta da Silva, em regime de empreitada por preço global, Conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Composição de BDI, Cronograma Físico e Financeiro, natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicáveis. VALOR PREVISTO PARA CONTRATAÇÃO DA OBRA R$ 541.108,75 (quinhentos e quarenta e um mil, cento e oito reais e setenta e cinco centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 25/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por Lote MODO DE DISPUTA: Aberto LOTES EXCLUSIVO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO: SIM. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 16 de outubro de 2026, a partir das 08h; Cadastro de propostas no site: até às 09h00min do dia 25 de novembro de 2026; Início da disputa de Preços: 25 de novembro de 2026 as 09h00min; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.licitanet.com.br (acesso identificado).
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 2 de 57 PROCESSO DIGITAL Nº 1666/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº xxx/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026 DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE AMPLA CONCORRENCIA O Município de Paraíso do Norte, Estado do Paraná, através da Divisão de Compras e Licitação, com sede na Avenida Tapejara nº 88, Centro, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Nova Lei de Licitações nº 14.133 de 1º de abril de 2021 , demais legislação aplicáveis, de acordo com o estabelecido e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os trabalhos relativos a este procedimento licitatório serão conduzidos pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio . 01 DO OBJETO 01.01 Reforma e Ampliação do CMEI Francisca Coleta da Silva, em regime de empreitada por preço global, Conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Composição de BDI, Cronograma Físico e Financeiro, natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 01.02. Termo de Referência e demais planilhas. 02 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 02.01 A participação na presente licitação se dará mediante Sistema de Concorrência Pública Eletrônica, disponível no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br. 02.02 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 02.03 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 02.04 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 02.05 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 02.06 Não poderão disputar desta licitação: 02.06.01 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 02.06.02 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 3 de 57 02.06.03 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 02.06.04 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 02.06.05 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 02.06.06 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 02.06.07 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 02.06.08 agente público do órgão ou entidade licitante; 02.06.09 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 02.06.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 02.06.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 02.07 O impedimento de que trata o item 02.06 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 02.08 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 02.06.02 e 02.06.03 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 02.09 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 02.10 O disposto nos itens 02.06.02 e 02.06.03 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 4 de 57 02.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 02.12 A vedação de que trata o item 02.06.08 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 03 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 03.01 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 03.02 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 03.03 A apresentação da proposta será até o horário limite para os cadastro de proposta constante na página 01 deste edital. 03.04 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 07.01 e 07.09 deste Edital. 03.05 O licitante declarará que: 03.05.01 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 03.05.02 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 03.05.03 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 03.05.04 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 03.06 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 5 de 57 03.07 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 03.08 A falsidade da declaração de que trata os itens 03.04 e 03.06 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 03.09 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 03.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 03.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 03.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 03.12.01 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 03.12.02 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 03.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 03.13.01 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 03.13.02 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 03.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado naforma do item 03.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 03.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 03.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 04 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 04.01 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 6 de 57 LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO DA OBRA QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL MÁXIMO 01 Reforma e Ampliação do CMEI Francisca Coleta da Silva. em regime de empreitada por preço global, Conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Composição de BDI, Cronograma Físico e Financeiro, natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 01 R$ 541.108,75 R$ 541.108,75 R$ 541.108, 75 (quinhentos e quarenta e um mil, cento e oito reais e setenta e cinco centavos). 04.01.01 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação Memorial Descritivo/Termo de Referencia e Projeto da Obra; 04.01.02 Para participar da presente licitação a empresa deverá possuir Capital Social Mínimo de R$ 54.110,87 (cinquenta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos); 04.02 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 04.03 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 04.04 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 04.05 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 04.06 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 04.07 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe as Planilhas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 04.08 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar dadata de sua apresentação. 04.09 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 04.10 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 04.01.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 7 de 57 04.11 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo paraa adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência desuperfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 05 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 05.01 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 05.02 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 05.03 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 05.04 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 05.05 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 05.06 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 05.07 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 05.08 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 05.09 O lance deverá ser ofertado pelo Menor Valor por lote. 05.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 05.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 05.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no minimo R$ 500,00 (quinhentos) reais. 05.13 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 05.14 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 05.15 Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 05.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 05.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 8 de 57 05.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 05.19 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 05.20 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 05.21 Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 05.22 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 05.23 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 05.24 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 05.25 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 05.26 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 05.27 Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 05.28 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 05.29 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 05.30 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 05.31 No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 05.32 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 05.33 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 9 de 57 05.34 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 05.35 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 05.36 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 05.37 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 05.38 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 05.39 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 05.40 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 05.40.01 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 05.42.02 em ato contínuo à classificação; 05.40.02 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 05.40.03 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 05.40.04 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 05.41 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 05.41.01 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 05.41.02 empresas brasileiras; 05.41.03 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 05.41.04 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Tapejara, 88 - CEP 87.780 - 000 - Fone: (044) 3431 8000 – CNPJ 75.476.556/0001-58 paraisodonorte.atende.net e-mail [email protected] Concorrência Eletrônica nº 15/2026 Processo Administrativo nº 197/2026 Página 10 de 57 05.42 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 05.43 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 05.44 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 05.45 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 05.46 Após a negociação do preço, a Agente de contratação solicitará os documentos de HABILITAÇÃO conforme item 07 do Presente Edital de Licitação, com prazo de 2 (duas) horas para anexar os mesmos na plataforma. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes do findo o prazo. 05.47 Somente após a conferência dos documentos de HABILITAÇÃO, estando os mesmos de acordo com o Edital, é que será solicitado a proposta ajustada de acordo com a arrematação final. 05.48 O agente de contratação, após a habilitação confirmada, solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta ajustada com as respectivas planislhas ajustadas ao último lance ofertado, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 05.49 É facultado ao Agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 06 DA FASE DE JULGAMENTO 06.01 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 06.01.01 Impedidos de licitar Tribunal de Contas do Paraná (https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx) 06.01.02 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 06.01.03 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 06.02 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.