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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) triturador de resíduos verdes, urbano e florestal, destinado à trituração de resíduos provenientes da manutenção de áreas verdes urbanas e rurais, tais como galhos, troncos, arbustos, folhas, fibras vegetais e materiais similares, visando atender às demandas operacionais da secretaria municipal do meio ambiente de terra roxa – PR

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 161/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2026 (Localizar por 987921-39/2026 no COMPRAS.GOV.BR) O MUNICÍPIO DE TERRA ROXA (UASG nº 987.921) , Estado do Paraná, através da Comissão designada pela Portaria nº 17192/2026, de 17 de março de 2026 , torna público que realizará licitação nos seguintes termos: TIPO: MENOR PREÇO Abertura: Data 27/10/2026, às 09:00 horas Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. 1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRITURADOR DE RESÍDUOS VERDES, URBANO E FLORESTAL, DESTINADO À TRITURAÇÃO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DA MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES URBANAS E RURAIS, TAIS COMO GALHOS, TRONCOS, ARBUSTOS, FOLHAS, FIBRAS VEGETAIS E MATERIAIS SIMILARES, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TERRA ROXA – PR . ITEM ESPECIFICAÇÃO (DESCRIÇÃO DO OBJETO) CATSER / CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDAD E VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 VEÍCULO RODOVIÁRIO DESTINADO PARA PROCESSO DE TRITURAÇÃO RESÍDUOS VERDES URBANOS E FLORESTAIS DIVERSOS, TAIS COMO GALHOS, PODAS, TRONCOS, ARBUSTOS, FIBRAS DE PALMEIRAS E FOLHAS DE ÁRVORES, SENDO ACUMULADOS EM PERÍMETRO URBANO E RURAL. VEÍCULO NOVO, NÃO LICENCIADO, ACABADO, NÃO MODIFICADO, CLASSIFICADO COMO VEÍCULO DE CARGA E CARROCERIA MECANISMO OPERACIONAL, COMPROVADO ATRAVÉS DO CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (CAT) EMITIDO PELO SENATRAN E CERTIFICADO DE 268637 UNIDADE 01 357.666,67 357.666,67

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CAPACIDADE TÉCNICA (CCT) VALIDO EMITIDO PELO INMETRO. ESTRUTURA REFORÇADO EM AÇO ESPECIAL, MÍNIMO MATERIAIS DE 1ª LINHA. CAPACIDADE DE CORTE MÍNIMA PARA TRONCOS E PODAS DE 12” OU 30 CM DE DIÂMETRO, ABERTURA RETANGULAR DA CAIXA DE CORTE DE NO MÍNIMO 300 MM DE ALTURA, POR 440 MM DE LARGURA. CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÍNIMA DE 15 QUINZE CÚBICOS POR HORA, EQUIVALÊNCIA MÉDIA DE 10 CAMINHÕES DE MATERIAIS PARA 01 CAMINHÃO DE MATERIAL TRITURADO, MÍNIMO GRANULOMETRIA DO MATERIAL DE TRITURADOR DE ATÉ 20 MM. MÍNIMO ALIMENTAÇÃO VIA ROLO TRAÇÃO, ACIONADO POR CONJUNTO ELETRO-HIDRÁULICO, COM MÍNIMO DE 01 UM ROLO TRAÇÃO, COM POSIÇÃO HORIZONTAL, MÍNIMO 12 DOZE GARRAS LÂMINAS, COM DIÂMETRO MÍNIMO 500 MM E COMPRIMENTO MÍNIMO 435 MM, MÍNIMO 01 UMA VÁLVULA PARA AJUSTE DE VELOCIDADE, MÍNIMO UM TANQUE RESERVATÓRIO DE ÓLEO HIDRÁULICO COM MÍNIMA CAPACIDADE DE 45 LITROS. MÍNIMO UMA BARRA OU TRAVE DE ACIONAMENTO E SEGURANÇA EM VOLTO A CALHA ALIMENTADORA, COM MÍNIMO DIÂMETRO DE 40 MM E MATERIAL EM AÇO TUBULAR, COM NO MÍNIMO 04 QUATRO POSIÇÕES DE ACIONAMENTO COM RETARDO, SENDO POSIÇÕES DE REVERSO, AVANÇO, PARADA E REVERSO PARA POSSIBILITAR O OPERADOR A EFETUAR AS REVERSÕES NECESSÁRIAS DO ROLO TRAÇÃO INSTANTANEAMENTE, MÍNIMO 02 DOIS BOTÕES DE EMERGÊNCIAS COM RETENÇÃO E MÍNIMO 01 UMA LUZ DE ADVERTÊNCIA ACOPLADOS NA PARTE FRONTAL SUPERIOR A CALHA DE ALIMENTADORA, MÍNIMOS 02 DOIS BOTÕES DE RESETE POR PULSO, ACOPLADOS NAS PARTES LATERAIS SUPERIORES A CALHA DE ALIMENTADORA, MESA E CALHA DE ALIMENTAÇÃO EM OPERAÇÃO COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO DE 1.750 MM DE COMPRIMENTO X 1.250MM DE LARGURA E 780 MM DE ALTURA, CONFORMIDADE COM A NORMA DE SEGURANÇA NR12. MÍNIMO 01 UMA BANDEJA DE ALIMENTAÇÃO DOBRÁVEL PARA TRANSPORTE E OPERAÇÃO, MÍNIMO DUAS ABAS LATERAIS DE PROTEÇÃO,

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MÍNIMO 01 UMA TRAVA DE FECHO RÁPIDO, MÍNIMO UMA BARRA HORIZONTAL DE SEGURANÇA, COM ACIONAMENTO VIA PULSO, MÍNIMO UMA CORTINA DE PROTEÇÃO TOTAL EM ACRÍLICO. MÍNIMO CONJUNTO HABILITADO E CERTIFICADO CONFORME NORMAS DE SEGURANÇA OPERACIONAIS NR 12. MOTOR DE ACIONAMENTO A COMBUSTÍVEL DIESEL, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 84HP, CABINE DE PROTEÇÃO TOTAL COM CHAPA METÁLICA, COM MÍNIMO 03 TRÊS PORTAS DE INSPEÇÃO AO MOTOR, MÍNIMO 04 CILINDROS DE ACIONAMENTO, MÍNIMO SISTEMA DE PARTIDA ELÉTRICA, MÍNIMO UM RADIADOR ESPECIAL, SISTEMA ARREFECIMENTO DO MOTOR A AR E ÓLEO, UM TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE NO MÍNIMO 80 LITROS DE CAPACIDADE, CONSUMO DE COMBUSTÍVEL EM OPERAÇÃO NÃO SUPERIOR A 8 LITROS POR HORA, MÍNIMO 01 UMA BATERIA DE 70 AMPERES, MÍNIMO UM KIT DE FILTROS COMPLETOS SOBRESSALENTES PARA MOTOR DIESEL. MÍNIMO 01 UM PAINEL DE INSTRUMENTOS DIGITAL, PARA MONITORAMENTO INTEGRADO E CONTROLE CONJUNTO TRITURADOR E MOTOR DE ACIONAMENTO, COM MÍNIMO TRÊS BOTÕES DE OPERAÇÃO INTEGRADOS AO PAINEL, SENDO MÍNIMO UM PARA PARTIDA, DESLIGA E ACESSO MENU, CONTROLE PARA ROLO DE TRAÇÃO AUTOMÁTICO ELETRÔNICO GERENCIANDO AUTOMATICAMENTE O ÍNDICE DE ROTAÇÕES DO MOTOR DIESEL EM RELAÇÃO AO ROTOR DE CORTE, INCLUINDO O SISTEMA DE REVERSÃO AUTOMÁTICO DO ROLO TRAÇÃO EM CASO DE SOBRECARGA, INCLUINDO AO PAINEL COM MÍNIMO INDICAÇÕES DE TEMPERATURA DO MOTOR DIESEL, TENSÃO DA BATERIA, HORAS DE TRABALHO, RPM SISTEMA DE CORTE, RPM MOTOR DIESEL, INDICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO ROLO TRAÇÃO, NÍVEIS DE COMBUSTÍVEL. SISTEMA DE CORTE COM NO MÍNIMO UM TAMBOR ROTOR, ROTAÇÃO DE TRABALHO MÉDIO 1.750 RPM, MÍNIMO DIÂMETRO DO ROTOR DE 550 MM E COM MÍNIMO 440 MM DE LARGURA, COM NO MÍNIMO QUATRO FACAS/LÂMINAS EM AÇO ESPECIAL, DE DUPLO FIO E REAFIÁVEIS, FACAS COM MÍNIMO 04 PARAFUSOS DE APERTO PARA CADA, MÍNIMO 05 CINCO PÁS PARA EXPULSÃO DOS MATERIAIS A

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CÂMARA DE CORTE, MÍNIMO 01 UM CONJUNTO SOBRESSALENTE DE LÂMINAS/FACAS, MÍNIMO UMA CONTRA FACAS/LÂMINAS REGULÁVEIS. MÍNIMO UMA CORRERIA DE TRANSMISSÃO GERMINADA EM V, PARA ACIONAMENTO DO SISTEMA DE CORTE COM MÍNIMO ENGATE INDEPENDENTE ATRAVÉS DE ALAVANCA. BICA/DUTO DE DESCARGA COM ALTURA MÍNIMA DE 2,70 CM, GIRATÓRIO COM NO MÍNIMO 290°, MÍNIMO UMA ALAVANCA PARA ROTACIONAR DUTO DE DESCARGA, MÍNIMO UMA TRAVA PARA TRANSPORTE E OPERAÇÃO, COM MÍNIMO UM DEFLETOR AJUSTÁVEL NA EXTREMIDADE PARA DIRECIONANDO COM PRECISÃO OS CAVACOS JÁ TRITURADOS PARA DENTRO DA CAÇAMBA DO CAMINHÃO OU DE OUTRO PONTO DETERMINADO. MÍNIMO 01 UM ENGATE FRONTAL ESFÉRICO, COM MÍNIMO DIÂMETRO DE 50 MM, SENDO ATÉ 01 UM EIXO DE APOIO, SENDO ATÉ DUAS 02 RODAS/PNEUS ARO DE 16”, MÍNIMO SUSPENSÃO SOBRE FEIXO DE MOLAS, MÍNIMO 01 UMA ALAVANCA PARA ACIONAMENTO DE FREIO ESTACIONÁRIO, MÍNIMO CABO DE SEGURANÇA PARA FREIO, MÍNIMO UMA CORRENTE COM GANCHO PARA VEÍCULO, MÍNIMO DOIS PARA-LAMAS METÁLICOS, MÍNIMO UM SISTEMA DE FREIOS AUTOMÁTICOS POR GRAVIDADE, MÍNIMO 01 UM PÉ MECÂNICO DE APOIO AJUSTÁVEL FRONTAL. KIT COMPLETO DE SINALIZAÇÃO E LANTERNAS EM LED 12 E 24 VCC, MÍNIMO UMA PARA CHOQUE TRASEIRO METÁLICO, COM MÍNIMO FAIXAS REFLETIVAS, MÍNIMO UM SUPORTE PARA PLACA, MÍNIMO UMA TOMADA UNIVERSAL PARA ENGATE DO SISTEMA DO ELÉTRICO. PESO CONJUNTO EQUIPAMENTO MÍNIMO 2.300 QUILOS. DIMENSÕES DO EQUIPAMENTO SENDO MÍNIMO DE ALTURA DE 2.665 MM E NÃO SUPERIOR A 2.700 MM, LARGURA MÍNIMO DE 1.700 MM E NÃO SUPERIOR A 1.800 MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 4.200 MM E NÃO SUPERIOR DE 4.350 MM, CONFORME NORMAS DE TRÂNSITO. UMA MÁQUINA PARA AFIAÇÃO DAS FACAS E LÂMINAS, COM MÍNIMO MOTOR ELÉTRICO DE ACIONAMENTO COM POTÊNCIA 0,5CV, SENDO MÍNIMO MONOFÁSICO DE 220V 60HZ, MÍNIMO

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CHAVE DE LIGA/DESLIGA MÍNIMO UM REBOLO COPO ESPECIAL PARA AFIAÇÃO, MÍNIMO UMA BASE DE APOIO COM APERTO PARA FIXAÇÃO DAS FACAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE AFIAÇÃO DE 600 MM E LARGURA 130 MM, PESO MÍNIMO 35 KG. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES (01 ANO) OU 1.000 HORAS OPERAÇÕES. MANUAL IMPRESSO DE FÁBRICA, MÍNIMO 01 UM, SENDO COM PARTES, PEÇAS REPOSIÇÃO, MANUTENÇÕES, COM LAUDO COM ADEQUAÇÕES A NORMA NR 12 E ART DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. GARANTIA DE PEÇAS ORIGINAIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO. ENTREGA TÉCNICA COM TREINAMENTO OPERACIONAL, MÍNIMO POR 05 CINCO HORAS, CONFORME NORMA NR 12. CERTIFICADO DO TREINAMENTO TÉCNICO AOS PARTICIPANTES. TOTAL 357.666,67 OBS: Havendo qualquer discordância entre a descrição e a unidade de medida do CATMAT e a do Edital, prevalecerá a descrição e unidade de medida constante no Edital. 2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 357.666,67 (trezentos e cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) . 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: CódigoDescrição 2026 1000Referência 10Secretaria Municipal do Meio Ambiente 001Secretaria Municipal do Meio Ambiente 2042Manutenção da Secretaria do meio Meio Ambiente 3449052400000000000Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 00555SANEPAR - Compen. Finan.ao MEIO AMBIENTE 2026 704Referência 10Secretaria Municipal do Meio Ambiente 001Secretaria Municipal do Meio Ambiente 2042Manutenção da Secretaria do meio Meio Ambiente 3449052400000000000Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 00000Recursos Ordinários (Livres) Ex. Corrente 2026 848Referência

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10Secretaria Municipal do Meio Ambiente 001Secretaria Municipal do Meio Ambiente 2042Manutenção da Secretaria do meio Meio Ambiente 3449052400000000000Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários 00501Receitas de Alienações de Ativos - E.C. 4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o site www.comprasnet.gov.br. O edital está disponível na internet , no site www.terraroxa.atende.net, nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a) Cleiton Lopes Antunes / Anelise Lana de Oliveira e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 17192/2026, servidores do Município de Terra Roxa-PR. E-mail: [email protected] Telefones: (44) 3645-8300 Endereço: Av. Pres. Costa e Silva, 95 – CEP 85.990-000, Terra Roxa-Paraná O atendimento será feito no horário das 07h30min às 12 h e das 13h30min às 17 h. 5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no E-mail: [email protected] pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações, do Município, das 07h30min às 12 h e das 13h30min às 17 h. 6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 4045/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 2.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2.1.1 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote / item(s), nesta fase, serão desclassificados”. 2.2. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de (MENOR PREÇO). 2.3 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) do(s) lote / item (s), serão desclassificadas.” 3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 4 PROPOSTA PARCIAL: 4.1. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial. 5 ME E EPP ou MEI: Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. Para usufruir do tratamento estabelecido pelo Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006), as licitantes DEVERÃO comprovar que estão registradas, na Junta Comercial do Estado de origem, como enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por meio de declaração , declarando, sob as penas da lei, que estão enquadradas como ME ou EPP na

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Junta Comercial e que atendem aos requisitos do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006, além de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, estando aptas a usufruírem do tratamento favorecido e que não se incluem em nenhuma das situações do § 4º do artigo 3º do mesmo diploma legal, OU AINDA PODERÃO apresentar cópia da Certidão Simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado da licitante proponente 6 AMOSTRA: Não Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do Termo de Referência (Anexo I). 7 GARANTIA: Não Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da Minuta de Contrato (Anexo VII). 8 ANEXOS:  Anexo I – Termo de Referência;  Anexo II – Documentos de Habilitação;  Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;  Anexo IV – Modelo de Procuração;  Anexo V – Modelo de Declaração;  Anexo VI – Locais de Entrega;  Anexo VII – Minuta de Contrato (ou Anexo à Nota de Empenho);  Anexo VIII – Modelo de Declaração de enquadramento ME/EPP.  Anexo IX – Declaração LGPD.

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CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do www.comprasnet.gov.br. 1.2 O pregão será conduzido por servidor(a) público(a) denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal www.comprasnet.gov.br. 1.3 O(a) pregoeiro(a) exercerá as atribuições previstas no Decreto Municipal n.º 4045/2023. 1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.comprasnet.gov.br. 1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 01 do presente Edital. 2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 2.3.2 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 2.3.3 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.3.2;

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2.3.4 não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 2.3.5 mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 2.3.6.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 2.3.7 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 2.4 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 2.6 O(a) pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 3 PROPOSTA INICIAL 3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital; 3.1.2 a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. 3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s). 3.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances. 3.4. O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.