Texto do edital
Credenciamento de interessados na qualidade de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos em atendimento as demandas eventuais e complementares da secretaria municipal de saúde do município de arapoti/PR
MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 1 de 49 EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 9/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026 O MUNICÍPIO DE ARAPOTI , por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, sediada na Rua Placídio Leite, nº 148, bairro Centro Cívico, município de Arapoti, Estado do Paraná, realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 7.207, de 15 de abril de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados na qualidade de Pessoa Jurídica para prestação de serviços médicos em atendimento as demandas eventuais e complementares da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Arapoti/Pr ., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 01 Serviços Médicos Clínico Geral com Curso Superior em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM Serv 60.000 23,10 1.386.000,00 02 01 Serviços Médicos Regulador com Curso Superior em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM Serv 192 366,00 70,272,00 VALOR GLOBAL (R$) 1.456.272,00 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.475/2024, e do art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.207, de 15 de abril de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. O objeto será dividido em 2 (dois) lotes, contendo 1 (um) item cada lote. 1.5. Os preços máximos admitidos no presente certame são os unitários e globais descritos na tabela acima. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 4 de 49 gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o subitem 3.5, sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no item 5 deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida neste edital deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através da Plataforma do Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com . 4.1.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devendo, neste último caso, serem autenticadas por tabelião ou apresentadas com os respectivos originais, para autenticação por servidor deste Município. 4.3. O órgão credenciante terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4. Será verificado se o interessado apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.7. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8. Encerrado o prazo para envio da documentação, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada da comissão de contratação, a apresentação de novos documentos de habilitação ou a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados, em até 2 (duas) horas, para : 4.8.1. A aferição das condições de habilitação do interessado, desde que decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame; 4.8.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 7 de 49 5.5.2. Comprovação de registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM do profissional que desempenhará as funções. Caso o profissional possua registro em CRM de outro Estado, deverá apresentar protocolo de solicitação de inscrição secundária ou transferência para o CRM/PR. 5.5.3. Declaração de responsabilidade técnica (relação do corpo clínico), indicando o responsável técnico pela execução dos serviços (ANEXO 05 deste Edital) até o seu recebimento definitivo pelo licitador. 5.5.3.1. O técnico responsável indicado deve pertencer ao quadro permanente da empresa, e deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Ficha de Registro de Empregado; c) Contrato de prestação de serviços; d) Contrato de Trabalho registrado na DRT; e) Documento que comprove a condição de sócio ou proprietário 5.5.3.2. O técnico responsável indicado, para fins de comprovação da capacitação, deverá participar da prestação dos serviços objeto desta licitação. 5.5.4. Relação do corpo clínico, contendo a seguinte documentação por profissional: a) Diploma de Graduação em Medicina expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); b) Documento de identidade profissional emitido pelo Conselho de Classe contendo referência ao RG e/ou CPF; c) Comprovantes de titulação (RQE, residência médica, pós-graduação lato sensu reconhecida pelo MEC, mestrado, doutorado ou cursos na área afim, quando houver); d) Registro ativo no CRM ou protocolo de inscrição secundária/transferência para o CRM/PR; e) Comprovante de quitação com o CRM; f) Certidão de antecedentes éticos expedida pelo CRM; g) Registro de Qualificação de Especialista – RQE, quando aplicável à especialidade médica objeto do credenciamento. Da Vistoria 5.5.5. Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU. 5.5.6. Quando da visita ao local dos serviços, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone: 0800 400 1005, Ramal 3140 (Michele de Oliveira Correia), até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 5.5.7. Após a visita, será emitido atestado de visita (ANEXO 06 deste Edital) pelo Município. 5.5.8. Ainda que os licitantes optem por não realizar a vistoria, deverão apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 8 de 49 avenças técnicas ou financeiras com a contratante, conforme modelo constante no ANEXO 07 deste Edital. 5.6. Quanto as Declarações: 5.6.1. Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988, conforme modelo do ANEXO 04 deste edital; 5.6.2. Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP, conforme modelo do ANEXO 08 deste edital (conforme o caso); 5.7. Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 6. DOS RECURSOS 6.1. Após a decisão da Comissão de Contratação sobre a habilitação e Inabilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 6.2. O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da data de publicação da decisão. 6.3. O recurso será dirigido à Comissão de Contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , encaminhará o recurso com a sua motivação à Autoridade Superior. 6.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.7. Não havendo manifestação da intenção de recurso, o processo será encaminhado para ao Chefe do Poder Executivo municipal, para adjudicação e homologação. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: www.arapoti.pr.gov.br. 7. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legitima para impugnar o edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 7.2. Caberá a Comissão de Contratação encaminhar a petição sobre as impugnações e os esclarecimentos, apoiado pelo Setor Técnico Responsável ou pela Procuradoria Municipal, conforme o caso. 7.3. Impugnação ao Edital : 7.3.1. As impugnações poderão ser apresentadas em até 03 (três) dias úteis , antes da data final de recebimento do Requerimento de Credenciamento, devendo se manifestar no Sistema Eletrônico da BLL Compras (Credenciamento), cabendo a Comissão de Contratação encaminhar o pedido aos responsáveis para análise e decisão sobre a impugnação; 7.3.2. A resposta as impugnações serão divulgadas no Site Oficial do Município de Arapoti e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOE, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento do Requerimento de Credenciamento; 7.3.3. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Processo Auxiliar para Credenciamento; 7.3.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Contratação, nos autos do processo de licitação;
MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 9 de 49 7.3.5. Acolhida à petição contra o ato convocatório serão designadas nova data para a realização do processo de credenciamento. 7.4. Solicitação de Esclarecimento : 7.4.1. Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, e deverão ser anexados no Sistema Eletrônico da BLL Compras (Credenciamento); 7.4.2. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e/ou e-mail); 7.4.3. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Contratação, através do Sistema Eletrônico da BLL Compras, e divulgados Site Oficial do Município de Arapoti e no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOE no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento do Requerimento de Credenciamento; 7.4.4. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos poderão ser realizadas por forma eletrônica, pelos seguintes meios: (Sistema da BLL Compras) Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com. 8. DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 8.1. A análise e o julgamento dos documentos de habilitação serão realizados por uma Comissão de Contratação, especialmente designada pela Administração Municipal de acordo com os critérios definidos no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.2. Ao avaliar a documentação de habilitação, a Comissão de Contratação levará em consideração todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como aplicar as disposições do Decreto Municipal nº 7.207, de 15 de abril de 2024 e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. O licitante ou a CREDENCIADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento/contrato; 9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do termo de credenciamento/contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3. Dar causa à inexecução total do termo de credenciamento/contrato; 9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida; 9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6. Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do termo de credenciamento/contrato; 9.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do termo de credenciamento/contrato; 9.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 10 de 49 9.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2. A prática de infrações poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções: 9.2.1. Advertência; 9.2.2. Multa; 9.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.3. A aplicação de quaisquer sanções será precedida do devido processo legal, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.4. As penalidades previstas nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 serão aplicadas pelo Secretário da pasta a que a ata de registro de preços estiver vinculado. 9.5. Aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração municipal. 9.6. À luz do caso concreto, a autoridade competente poderá aplicar penalidade menos gravosa do que aquela inicialmente notificada, desde que em conformidade com a lei e compatível com o resultado da apuração respectiva. 9.7. A sanção de multa, em qualquer de suas modalidades, pode ser cumulada com outra sanção, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei 14.133 de 2021. 9.8. SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA : 9.8.1. A sanção de advertência será aplicada na hipótese de inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, que não justifique a aplicação de sanção mais grave. 9.8.1.1. Para os fins deste subitem, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactem objetivamente na execução do termo de credenciamento/contrato, bem como não causem prejuízos à Administração municipal. 9.8.1.2. A reincidência no descumprimento contratual, quanto ao mesmo motivo que justificou a advertência, ensejará a aplicação de sanção mais grave, dentre as previstas no Decreto Municipal nº 7.209, de 15 de abril de 2024. 9.8.1.3. Havendo aplicação de três advertências na mesma ata de registro de preços, mesmo que por motivos diversos, as próximas advertências serão substituídas pela aplicação de sanção mais grave. 9.9. SANÇÃO DE MULTA: 9.9.1. A sanção de multa terá natureza moratória ou compensatória e poderá ser aplicada ao licitante ou CONTRATADO pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 9.9 . 9.9.1.1. O edital ou a ata de registro de preços poderão prever os percentuais das multas aplicáveis, observando sempre o limite mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor do termo de credenciamento/contrato. 9.9.2. A multa moratória de que trata o art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor do termo de credenciamento/contrato ou do instrumento equivalente, até o limite de 30% (trinta por cento). 9.9.3. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do termo de credenciamento/contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no subitem 9.1 . 9.9.4. O edital e a ata de registro de preços poderão prever a aplicação de multa compensatória de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) em razão do cometimento das infrações administrativas previstas no subitem 9.1 .