Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de chromebooks e monitor para atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Página 1 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 1 de 53 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 049/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 072/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARAPOTI , inscrito no CNPJ sob nº 75.658.377/0001-31, sediada à Rua Placídio Leite, nº 148, bairro Centro Cívico, no município de Arapoti, Estado do Paraná, realizará licitação para registro de preços, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA SRP , nos termos das legislações aplicáveis informadas no subitem 1.2, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Este edital rege pelas disposições expressas nas seguintes legislações aplicáveis: 1.2.1. Legislação Federal : Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, e demais legislação aplicável; 1.2.2. Legislação Municipal : Decreto Municipal nº 7.206, de 15 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.209, de 15 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.212, de 17 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.213, de 17 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.215, de 17 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.216, de 17 de abril de 2024, e demais legislação aplicável. 1.3. São pregoeiros deste Município de Arapoti: Idineu Antonio da Silva, matrícula nº 632/1, Luciano Aguiar Rocha, matrícula nº 1013/1, Ana Aline Santos Mendes, matrícula nº 700735-1, Douglas Renan Urias de Souza, matrícula nº 3612/1, e Fabio Lopes Sampaio, matrícula nº 472/1. 1.3.1. Os pregoeiros informados no subitem 1.3, foram designados pelo Decreto Municipal nº 7475/2025. 1.4. Secretaria(s) Interessada(s) pelo processo licitatório: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 1.5. O recebimento das propostas/documentos de habilitação , da abertura e julgamento das propostas e do início da disputa de preços , será exclusivamente por meio eletrônico , no portal do Sistema da BLL Compras , no endereço eletrônico https://bllcompras.com , conforme datas e horários definidos abaixo: 1.5.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: • A partir das 08h00min do dia 01/10/2026 até às 09h30min do dia 13/10/2026. 1.5.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: • A partir das 09h30min até às 10h00min do dia 13/10/2026. 1.5.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: • Às 10h00min do dia 13/10/2026. 1.5.4. ENDEREÇO ELETRÔNICO (LOCAL): • Sistema da BLL COMPRAS, no endereço eletrônico: https://bllcompras.com . 1.6. DEFINIÇÕES DA LICITAÇÃO: 1.6.1. Critério de julgamento : MENOR PREÇO POR LOTE 1.6.2. Modo de disputa : ABERTO

Página 2 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 2 de 53 1.6.3. Valor total da contratação : R$ 272.311,53 1.6.4. Vigência da ata de registro de preços : 12 MESES 1.6.5. Preferência ME, EPP ou Equiparadas : SIM 1.6.6. Lotes exclusivos para ME/EPP : SIM 1.6.7. Reserva de cota para ME/EPP : SIM 1.6.8. Exigência de amostra : NÃO 1.6.9. Vistoria : NÃO 1.7. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES : 1.7.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica no Sistema da BLL Compras; 1.7.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores efetivos do Município de Arapoti, denominado(a) “ Pregoeiro(a) ” , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “ Licitações ”, constante da página eletrônica: https://bllcompras.com ; 1.7.3. O licitante interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa; 1.7.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) pregoeiro(a) em sentido contrário ; 1.7.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 1.7.6. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Município de Arapoti pelo endereço https://bllcompras.com , selecionando as opções Acesso Público > Promotor ( digitando: Municipio de Arapoti ) > Situação ( selecionando: Recepção de Proposta ou Análise de Proposta ou Disputa ) > Selecionar o “i” do processo desejado. O edital e outros anexos estão disponíveis para download na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL ( https://bllcompras.com/Home/Login ) e também no endereço www.arapoti.pr.gov.br , opção Transparência > Licitações e/ou Link Direto ( consultando pela licitação desejada ): http://systransparencia.arapoti.pr.gov.br:7474/transparencia/licitacoes . 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de chromebooks e monitor para atendimento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Apêndice e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos: Anexo 01 - Minuta da ata de registro de preços; Anexo 02 - Modelo de proposta de preços;

Página 3 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 3 de 53 Anexo 03 - Declaração de conhecimento e atendimento critérios legais e constitucionais; Anexo 04 - Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP; Apêndice - Termo de referência; Apêndice - Estudo técnico preliminar: 2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo 01 deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse . 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal do Sistema da BLL Compras e as especificações constantes no termo de referência, prevalecerá a do termo de referência. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, Anexo 01 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão, na forma Eletrônica, os interessados que estiverem previamente CADASTRADOS e CREDENCIADOS no Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL , disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login . 4.2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no Cadastramento no Sistema da BLL Compras antes da data prevista para recebimento das propostas; 4.2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento Sistema da BLL Compras até o primeiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 4.2.3. As informações complementares para CADASTRAMENTO poderão ser obtidas pelo telefone: (41) 3097-4600 ou pelo link direto: https://bll.org.br/cadastro-para- fornecedores/ . 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Para o lote 01 a participação é EXCLUSIVA a MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 .

Página 4 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 4 de 53 4.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado ata de registro de preços com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.6.2. Para os lotes informados no subitem 4.6 terá a PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO para as MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE , sediadas neste município de Arapoti, e em municípios pertencentes à Associação dos Municípios dos Campos Gerais – AMCG (Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Imbaú, Ipiranga, Ivaí, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Porto Amazonas, Ponta Grossa, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania) e Wenceslau Braz , estabelecendo o limite de 10% do melhor preço válido , de acordo com o contido na Lei Complementar Federal nº 147/2014, artigo 48, § 3º e na Lei Complementar Municipal nº 77/2018, artigo 34, § 4º, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 147/2024. 4.7. Será CONCEDIDO TRATAMENTO FAVORECIDO para as MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, para as SOCIEDADES COOPERATIVAS mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o AGRICULTOR FAMILIAR, o PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA e para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015 . 4.8. Não poderão disputar desta licitação : 4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou SUBCONTRATADO, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços/contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.8.10. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução data agente público do órgão ou entidade CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou

Página 5 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 5 de 53 emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. O impedimento de que trata o subitem 4.7.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.7.2 e 4.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão data, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12. O disposto nos subitens 4.7.2 e 4.7.3 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do CONTRATADO a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.14. A vedação de que trata o subitem 4.8.5, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), com ou sem auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. PREGOEIRO(A) : a) Tomar decisões para garantir a boa condução da licitação, impulsionar o procedimento, inclusive por meio de solicitações às áreas demandantes, para sanear a fase preparatória, caso necessário; b) Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências junto às áreas demandantes, se for o caso; c) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; d) Iniciar, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação; e) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e solicitar informações aos responsáveis pela elaboração desses documentos, quando necessário; f) No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas e dos documentos de habilitação; g) Receber e analisar as propostas; h) Conduzir a etapa competitiva dos lances, de acordo com cada modo de disputa adotado; i) Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e no termo de referência; j) Verificar e julgar as condições de habilitação;

Página 6 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 6 de 53 k) Sanear erros ou falhas nos documentos de habilitação ou nas propostas, desde que não alterem sua substância e sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 14.133, de 2021; l) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas; m) Indicar o vencedor do certame; n) Receber e apreciar a admissibilidade de recursos e contrarrazões, manifestar-se acerca do mérito, para fins de reconsideração ou não de sua decisão, e, posteriormente, encaminhá-los à autoridade competente para julgamento; o) Elaborar, com auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; e p) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 5.1.2. EQUIPE DE APOIO : a) O agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio de que trata o art. 6º, do Decreto Municipal nº 7.206, de 15 de abril de 2024; e b) Caberá ao agente de contratação e o pregoeiro(a), em cada certame, definir as atribuições da equipe de apoio, sendo vedada a prática de qualquer ato decisório pelos membros da referida equipe. 5.2. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação : 5.2.1. LICITANTE INTERESSADO : a) Credenciar-se previamente no SICAF ou em outro registro cadastral informado neste edital, conforme previsto no § 1º do art. 57, no Decreto Municipal nº 7.213, de 17 de abril de 2024; b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no § 1º, do art. 48 e no § 2º, do art. 57, do Decreto Municipal nº 7.213, de 17 de abril de 2024, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo agente de contratação, pregoeiro e/ou comissão de contratação ou de sua desconexão; e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; f) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Página 7 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 7 de 53 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para envio da proposta. 6.1.1. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 6.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as determinações estabelecidas no subitem 5.2.1. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, sob pena de desclassificação e responsabilização pela veracidade da informação na forma da lei, o licitante anexará conforme modelo do anexo 02 deste edital. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa , empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4.1. No(s) lote(s)/item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote/item; 6.4.2. No(s) lote(s)/item(ns) em que a participação “ não for exclusiva ” para microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 6.4.3. A exclusão do regime tributário do Simples nacional por ato voluntário da CONTRATADA, ou por superação dos limites de receita bruta anual, de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006, não enseja o reequilíbrio econômico financeiro data. 6.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.2, e/ou 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 7.216, de 17 de abril de 2024, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário para encaminhamento da proposta. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

Página 8 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 8 de 53 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.2. O licitante deverá enviar sua proposta inicial mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.2.1. Valor unitário do lote/item ou desconto; 7.2.2. Marca (quando for o caso); 7.2.3. Fabricante (quando for o caso). 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 7.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Página 9 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 9 de 53 7.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação ; 7.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem 7.7. 7.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos CONTRATADOS pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 7.10.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou 7.10.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução da Ata de Registro de Preços. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data final para envio da proposta. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00 (um real) . 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA ABERTO conforme o Decreto Municipal nº 7.213, de 2024. 8.11. SISTEMA DE DISPUTA ABERTO . 8.11.1. Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

Página 10 de 84ver no PDF ↗

MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 - Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 10 de 53 8.11.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 8.11.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 8.11.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 8.11.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; 8.11.1.5. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1. Após a negociação do preço, o(a) pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.1.1. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ; 9.1.2. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no “ CHAT ” pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.2. Encerrada a etapa de aceitação e julgamento da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 14.133, de 2021 , legislação correlata e no subitem 4.8, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 9.2.1. Consulta impedidos de licitar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná : (https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx) 9.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12, da Lei n° 8.429, de 1992 . 9.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ). 9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, § 1º); 9.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, § 2º); 9.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às MICROEMPRESAS - ME e/ou as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -