Texto do edital
Aquisição de material de construção, através de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento para aquisição de insumos para manutenção de bens imóveis, em geral, insumos de construção civil, materiais elétricos eletrônicos, materiais hidráulicos, material de proteção e segurança EPI's, ferramentas, material de sinalização e afins
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 1 de 50 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 16/10/2026 às 10:00 ( horário de Brasília ) no sítio https://bllcompras.com Objeto Contratação de pessoa jurídica especializada para Aquisição de material de construção, através de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento para aquisição de insumos para manutenção de bens imóveis, em geral, insumos de construção civil, materiais elétricos eletrônicos, materiais hidráulicos, material de proteção e segurança EPI’s, ferramentas, material de sinalização e afins Processo nº Valor Estimado R$ 618.000,00 (Seiscentos e dezoito mil reais). Modo de Disputa Termo Contratual Aberto Ata de Registro de Preços Registro de Preços Vistoria Técnica Garantia de Execução Critério de Julgamento Sim Não Não Menor taxa administração Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserva Cota ME/EPP? Ampla Concorrência Demonstração do Sistema Prova Conceito Com dedicação exclusiva de mão de obra? Não Não Sim Sim Não Pedido de Esclarecimentos Impugnações Eletronicamente até dia 12/10/2026 no portal https://bllcompras.com/Home/Login Eletronicamente até dia 12/10/2026 no portal https://bllcompras.com/Home/Login
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 2 de 50 Sumário 1. PREÂMBULO ..................................................................................................................................................3 2. DO OBJETO ....................................................................................................................................................4 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .....................................................5 4. DA PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................................................5 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ..................................................................................7 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ..........................................................................................................8 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................9 8. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES .................................................. 11 9. DA FASE DE JULGAMENTO ...................................................................................................................... 13 10. DA FASE DE HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 15 11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................................................................... 17 12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................... 17 13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA................................................................................................. 18 14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ......................................................................... 18 15. DOS RECURSOS ........................................................................................................................................ 19 16. DA AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO - PROVA DE CONCEITO .................................................... 19 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................................................... 19 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................................................................................ 20 19. REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO .............................................. 20 20. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS ............................................................................. 21 21. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................................ 22 22. DO MODELO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL ................................................................. 24 23. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ...................................................................................... 25 24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................................................................................................ 27 25. DAS GARANTIAS CONTRATUAIS ............................................................................................................. 27 26. DA EXECUÇÃO, DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS ............................................ 27 27. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES ............................................................................................................. 27 28. DA SUBCONTRATAÇÃO............................................................................................................................. 27 29. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018 ........................................................... 27 30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 28
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 3 de 50 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/2026-PMA PROCESSO Nº __/2026-PMA 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARAPOTI , inscrito no CNPJ sob nº 75.658.377/0001-31, sediada à Rua Placídio Leite, nº 148, bairro Centro Cívico, no município de Arapoti, Estado do Paraná, realizará licitação, na modalidade de PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS , nos termos das legislações aplicáveis informadas no subitem 1.2, e mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1.2. Este edital rege pelas disposições expressas nas seguintes legislações aplicáveis: 1.2.1. Legislação Federal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, , e demais legislação aplicável; 1.2.2. Legislação Municipal: Lei Complementar nº 77/2018, de 04 de abril de 2018, Lei Complementar nº 147/2024, de 22 de maio de 2024, Decreto Municipal nº 7.274, de 24 de maio de 2024, Decreto Municipal nº 7.206, de 15 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.209, de 15 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.212, de 17 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.213, de 17 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.215, de 17 de abril de 2024, Decreto Municipal nº 7.216, de 17 de abril de 2024, e demais legislação aplicável. 1.3. São pregoeiros deste Município de Arapoti: Idineu Antônio da Silva, matrícula nº 632/1, Luciano Aguiar Rocha, matrícula nº 1013/1, Ana Aline Santos Mendes, matrícula nº 700735-1, Fabio Lopes Sampaio, matrícula nº 472/1 e Luana Lordelos Fernandes, matrícula nº 01004/1. 1.3.1. O(A) pregoeiro(a) responsável por este Pregão Eletrônico será a servidora efetiva: Fabio Lopes Sampaio; e para contato: 08004001005, ramal 3159. 1.4. Secretaria(s) Interessada(s) pelo Processo Licitatório: Secretaria Municipal de Infraestrutura. 1.5. O recebimento das propostas/documentos de habilitação, da abertura e julgamento das propostas e do início da disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no portal do Sistema da BLL Compras, no endereço eletrônico https://bllcompras.com , conforme datas e horários definidos abaixo: 1.5.1. ENDEREÇO ELETRÔNICO • Sistema da BLL COMPRAS, no endereço eletrônico: https://bllcompras.com 1.5.2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : • A partir das 08h00min do dia 01/10/2026 até às 09h30mim do dia 16/10/2026. 1.5.3. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : • Das 09h30min até às 10h00min do dia 16/10/2026. 1.5.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : • 10h00min do dia 16/10/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 4 de 50 1.6. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.6.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica no Sistema BLL Compras; 1.6.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Arapoti/PR, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica https://bllcompras.com . 1.6.3. O licitante interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa; 1.6.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) pregoeiro(a) em sentido contrário; 1.6.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF; 1.6.6. Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do Município de Arapoti pelo endereço https://bllcompras.com , selecionando as opções Acesso Público > Promotor (digitando: Município de Arapoti) > Situação (selecionando: Recepção de Proposta ou Análise de Proposta ou Disputa) > Selecionar o “i” do processo desejado. O edital e outros anexos estão disponíveis para download na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (https://bllcompras.com/Home/Login) e também no endereço www.arapoti.pr.gov.br, opção Transparência > Licitações e/ou Link Direto (consultando pela licitação desejada): http://systransparencia.arapoti.pr.gov.br:7474/transparencia/licitacoes. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por OBJETO a escolha da proposta mais vantajosa para Aquisição de material de construção, através de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento para aquisição de insumos para manutenção de bens imóveis, em geral, insumos de construção civil, materiais elétricos eletrônicos, materiais hidráulicos, material de proteção e segurança EPI’s, ferramentas, material de sinalização e afins conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, anexo e tabela a seguir: Item Quant Descrição Unid % referencial taxa administração 01 01 Aquisição de material de construção, através de implantação, intermediação e administração de um sistema informatizado e integrado via web, online e real time, de gerenciamento para aquisição de insumos para manutenção de bens imóveis, em geral, insumos de construção civil, materiais elétricos eletrônicos, materiais hidráulicos, material de proteção e segurança EPI’s, ferramentas, material de sinalização e afins % 0,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 5 de 50 2.2. A competição se dará por maior desconto na taxa de administração sendo que a licitante deverá formular sua proposta respeitando o percentual máximo disposto na tabela acima sob pena de desclassificação. 2.3. O Valor estimado de gastos anual com materiais de construção é de R$ 618.000,00 (Seiscentos e dezoito mil reais) 2.4. Os quantitativos estabelecidos no presente Termo de Referência foram mensurados de forma estimativa, e não obrigam a utilização total estimada, pois se tratam de uma expectativa que depende das necessidades deste município. 2.5. Serão desclassificadas as propostas que, após a etapa de lances e da tentativa de negociação prevista no § 1º do art. 61 da Lei Federal n.º 14.133/21, possuírem percentual superior ao máximo aqui definido. 2.6. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Portal do Sistema da BLL Compras e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima e poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos a este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, e poderão ser feitas até dia 12/10/2026, três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 3.2. A resposta à impugnação e ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico oficial do município (Portal da Transparência), no portal da BLL e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. O pedido de esclarecimento e a impugnação deverão ser realizados de forma eletrônica, pelos seguintes meios: (Sistema da BLL Compras) Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login . 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão, na forma Eletrônica, os interessados que estiverem previamente CADASTRADOS e CREDENCIADOS no Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: www.bllcompras.org.br 4.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no Cadastramento no Sistema da BLL Compras antes da data prevista para recebimento das propostas, conforme Informações de Cadastro Junto a BLL no Anexo 06 deste edital; 4.1.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento Sistema da BLL Compras até o primeiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 4.1.4. As informações complementares para CADASTRAMENTO poderão ser obtidas pelo telefone: (41) 3097-4600 ou pelo disponível no endereço eletrônico: www.bllcompras.org.br . 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 6 de 50 assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou SUBCONTRATADO, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços/contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.10. não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução data agente público do órgão ou entidade CONTRATANTE, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6. O impedimento de que trata o subitem 4.5.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 4.5.2 e 4.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão data, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 7 de 50 ou entidade. 4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.9. O disposto nos subitens 4.5.2 e 4.5.3 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do CONTRATADO a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.12. A vedação de que trata o subitem 4.5.8, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), com ou sem auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. PREGOEIRO(A): a) Tomar decisões para garantir a boa condução da licitação, impulsionar o procedimento, inclusive por meio de solicitações às áreas demandantes, para sanear a fase preparatória, caso necessário; b) Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências junto às áreas demandantes, se for o caso; c) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; d) Iniciar, conduzir e coordenar a sessão pública da licitação; e) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e solicitar informações aos responsáveis pela elaboração desses documentos, quando necessário; f) No caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas e dos documentos de habilitação; g) Receber e analisar as propostas; h) Conduzir a etapa competitiva dos lances, de acordo com cada modo de disputa adotado; i) Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital e no termo de referência; j) Verificar e julgar as condições de habilitação; k) Sanear erros ou falhas nos documentos de habilitação ou nas propostas, desde que não alterem sua substância e sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 14.133, de 2021; l) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas; m) Indicar o vencedor do certame; n) Receber e apreciar a admissibilidade de recursos e contrarrazões, manifestar-se acerca do mérito, para fins de reconsideração ou não de sua decisão, e, posteriormente, encaminhá-los à autoridade competente para julgamento; o) Elaborar, com auxílio da equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; e p) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 8 de 50 5.1.2. EQUIPE DE APOIO: a) O agente de contratação será auxiliado pela equipe de apoio de que trata o art. 6º, do Decreto Municipal nº 7.206, de 15 de abril de 2024; e b) Caberá ao agente de contratação e o pregoeiro(a), em cada certame, definir as atribuições da equipe de apoio, sendo vedada a prática de qualquer ato decisório pelos membros da referida equipe. 5.2. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação: 5.2.1. LICITANTE INTERESSADO: a) Credenciar-se previamente no SICAF ou em outro sistema semelhante, conforme previsto no § 1º do art. 57, no Decreto Municipal nº 7.213, de 17 de abril de 2024; ( www.gov.br/compras ). b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no § 1º, do art. 48 e no § 2º, do art. 57, do Decreto Municipal nº 7.213, de 17 de abril de 2024, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo agente de contratação, pregoeiro e/ou comissão de contratação ou de sua desconexão; e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; f) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a proposta com o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste edital, até a data e o horário estabelecidos para envio da proposta. 6.1.1. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; 6.1.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as determinações estabelecidas no subitem 5.2.1. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, sob pena de desclassificação e responsabilização pela veracidade da informação na forma da lei, o licitante anexará conforme modelo do Anexo 03 deste edital. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 9 de 50 6.4.1. A exclusão do regime tributário do Simples nacional por ato voluntário da CONTRATADA, ou por superação dos limites de receita bruta anual, de que trata o art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006, não enseja o reequilíbrio econômico financeiro data. 6.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 6.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 6.2, e/ou 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 7.216, de 17 de abril de 2024, e neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário para encaminhamento da proposta. 6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 6.10, possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Desconto sobre o percentual total do item. 7.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações iguais ou superiores à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPOTI DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti, Paraná - Fone 0800 400 1005 – CEP 84.990-000 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – EMAIL: [email protected] Página 10 de 50 registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos Anexos deste Edital, ou, ainda, que identifique o licitante. 7.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 7.7. O não preenchimento das informações implicará na desclassificação da licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.8. Os valores propostos devem consignar todos os custos operacionais, impostos, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/ prestação dos serviços; 7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, independente de outro prazo que conste da proposta formulada. 7.10. Os valores cotados deverão ser expressos em real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula. 7.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 7.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa licitante ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7.12. Serão desclassificadas inicialmente as propostas que: 7.12.1. Possuam, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informações que permitam a identificação da licitante, seja por membro da Comissão de Licitação ou pelos concorrentes. 7.12.2. Tais dados incluem, a título de exemplo, razão social, número do CNPJ, nome fantasia, etc. 7.12.2.1. Na ocorrência desse fato, a proposta será desclassificada na fase de análise, antes do início da etapa de lances. 7.12.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.12.3. Contiverem vícios insanáveis; 7.12.4. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Anexo I – Termo de referência do Edital.