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Texto do edital

Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização de apresentações musicais, visando às futuras contratações necessárias à composição da programação oficial da Festa em Comemoração ao 71º Aniversário do Município de Arapoti

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 1 de 93 EDITAL DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO/INEXIGIBILIDADE Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105/2026 O MUNICÍPIO DE ARAPOTI , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer, sediada na Rua Placídio Leite, nº 148, bairro Centro Cívico, município de Arapoti, Estado do Paraná, realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR CREDENCIAMENTO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o Chamamento Público para Credenciamento de Bandas, Grupos Musicais, Cantores Solo e Duplas de Cantores para a realização de apresentações musicais, visando às futuras contratações necessárias à composição da programação oficial da Festa em Comemoração ao 71º Aniversário do Município de Arapoti , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 BANDA MUSICAL/GRUPO MUSICAL: A contratação compreende a disponibilização de banda musical profissional, composta por músicos, cantores e demais integrantes necessários à execução da apresentação, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar apresentação 10 bandas R$ 4.737,50 R$ 47.375,00

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 2 de 93 músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. A banda deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 3 de 93 apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento. A banda deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de documentos, portfólio, registros de apresentações, materiais de divulgação ou outros meios. No ato do credenciamento, o interessado deverá informar a formação artística habitual da apresentação, incluindo quantidade estimada de membros, músicos, acompanhantes e equipe técnica, quando houver. A substituição de membro somente poderá ocorrer mediante comunicação prévia e anuência da Administração. A prestação do serviço deverá ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público, Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e interesse público. Unidade de medida: Apresentação artística/musical (grupo).

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 4 de 93 Objeto: Apresentação de banda musical profissional, ao vivo, com repertório diversificado e estrutura artística e técnica necessária à execução do show. 2 CANTOR SOLO: A contratação compreende a disponibilização de cantor ou cantora profissional, com experiência comprovada na realização de apresentações musicais, podendo contar com músico(s) acompanhante(s), conforme a formação artística apresentada e as características do espetáculo, com atuação artística demonstrada por meio de portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de apresentação 1 solo R$ 3.172,96 R$ 3.172,96

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 5 de 93 Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento. O cantor(a) deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de documentos, portfólio, registros de apresentações, materiais de divulgação ou outros meios. No ato do credenciamento, o interessado deverá informar a formação artística habitual da apresentação, incluindo quantidade estimada de membros, músicos, acompanhantes e equipe técnica, quando houver. A substituição de membro somente

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 6 de 93 poderá ocorrer mediante comunicação prévia e anuência da Administração. A prestação do serviço deverá ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público, Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e interesse público. Unidade de medida: Apresentação artística/musical (solo). Objeto: Apresentação de cantor solo, ao vivo, com repertório diversificado e estrutura artística e técnica necessária à execução do show. 3 DUPLA DE CANTORES: A contratação compreende a disponibilização de dupla composta por dois cantores ou cantoras profissionais, com atuação artística demonstrada por portfólio, registros de apresentações, vídeos, fotografias, redes sociais, declarações, contratos, notas fiscais ou outros documentos. A apresentação deverá ser realizada ao vivo, com repertório compatível com a proposta artística do credenciado, adequado ao perfil do evento e ao público participante, e previamente aprovado pela Comissão Organizadora. O repertório deverá privilegiar músicas de conhecimento e aceitação popular, proporcionando ambiente de confraternização, lazer, entretenimento e valorização cultural, sem conteúdo que contrarie a legislação vigente, a dignidade da apresentação 2 duplas R$ 4.327,46 R$ 8.654,92

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 7 de 93 pessoa humana ou as normas de proteção à criança e ao adolescente. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, cachê artístico, remuneração de músicos e equipe técnica, transporte, deslocamento, alimentação, hospedagem, montagem e desmontagem de equipamentos próprios e demais despesas necessárias à realização da apresentação. A estrutura de palco, sonorização, iluminação e energia elétrica serão disponibilizados pela Administração. O artista, dupla ou grupo deverá informar previamente suas necessidades técnicas básicas, bem como os equipamentos próprios que utilizará para a apresentação. A dupla deverá apresentar-se no local, data e horário definidos pela Administração Municipal, respeitando rigorosamente a programação oficial do evento e as orientações da equipe responsável pela organização. A contratada deverá observar os horários estabelecidos para passagem de som, montagem, início e término da apresentação, evitando atrasos que possam comprometer a programação. As apresentações deverão ter duração mínima de 60 (sessenta) minutos, podendo ser estendidas até o limite de 120 (cento e vinte) minutos, conforme necessidade da Administração e a categoria do credenciamento. A dupla deverá possuir documentação e comprovação de regularidade exigidas no

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 8 de 93 processo de credenciamento, bem como comprovar sua atuação artística por meio de documentos, portfólio, registros de apresentações, materiais de divulgação ou outros meios. No ato do credenciamento, o interessado deverá informar a formação artística habitual da apresentação, incluindo quantidade estimada de membros, músicos, acompanhantes e equipe técnica, quando houver. A substituição de membro somente poderá ocorrer mediante comunicação prévia e anuência da Administração. A prestação do serviço deverá ocorrer em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público, Termo de Referência e demais documentos que compõem o processo, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e interesse público. Unidade de medida: Apresentação artística/musical (dupla). Objeto: Apresentação de dupla de cantores, ao vivo, com repertório diversificado e estrutura artística e técnica necessária à execução do show. TOTAL R$ 59.202,88 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 7.475/2024, e do art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 7.207, de 15 de abril de 2024. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 1.4. Os valores referentes ao presente certame são os unitários e globais no item 6.4.3.3 do Termo de Referência anexo ao edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema Eletrônico da BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com.

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MUNICÍPIO DE ARAPOTI Secretaria Municipal da Fazenda Divisão de Licitação e Compras Rua Ondina Bueno Siqueira, nº 180, Centro Cívico, Arapoti - Paraná – CEP: 84.990-000 / Contato: 0800 400 1005 CNPJ nº 75.658.377/0001-31 – SITE: www.arapoti.pr.gov.br – E-MAIL: [email protected] Página 9 de 93 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento : 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o credenciamento versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.6. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o subitem 2.5.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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