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Texto do edital

Execução de construção de pátio coberto (solário) com instalação de calhas e rufos, nas dependências do CMEI Anália Mendes Tenório

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DISPENSA Nº 026/2026 - PROCESSO ADM. Nº 076/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 BENEFICIO REGIONAL CONFORME DECRETO Nº 167/2025 AVISO/EDITAL DE DISPENSA O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL – PR , com sede na Av. Dr. Gastão Vidigal, 600, centro, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.793.441/0001-49, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor MARCOS CÉSAR SUGIGAN , torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DAS 08 H DO DIA 20 / 10 /2026 ATÉ ÀS 15H DO DIA 2 3 / 10 /2026 DATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 2 3 /10 / 2026, ÀS 15 H 30MIN . REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] ; LINK DO EDITAL : https://cruzeirodosul.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes DO OBJETO: Constitui o Objeto desta Dispensa de Licitação: Contratação de empresa especializada para execução de construção de pátio coberto (solário) com instalação de calhas e rufos, nas dependências do CMEI Anália Mendes Tenório. 1.1 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.1. ANEXO I – Termo de Referência. 1.1.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de ciência. 1.1.3. ANEXO III – Modelo Proposta Comercial. 1.1.4. ANEXO IV – Dados para elaboração de Contrato. 1.1.5. ANEXO V – Minuta de Contrato. 1.1.6. ANEXO VI – Declaração Unificada. 1.1.7. ANEXO VI - Decreto Nº 167/2025 1.2 O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL , conforme Termo de Referência. 1.2.1. Havendo mais de um ITEM ou LOTE faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um LOTE, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. Quando preconizada a disputa por lote.

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1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Cruzeiro Sul, Estado do Paraná, para exercício de 2026, na classificação abaixo: 487 08.001.12.361.0010.2.030.3.3.90.39.00.0 01102 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 575 08.001.12.365.0010.2.032.3.3.90.39.00.0 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 576 08.001.12.365.0010.2.032.3.3.90.39.00.0 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ 3 DO VALOR ESTIMADO: - O valor máximo total estimado para contratação será de R$ 19.049,79 (dezenove mil quarenta e nove reais e setenta e nove centavos) . DA PARTICIPAÇÃO, DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: Poderão participar desta licitação, exclusivamente, os interessados qualificados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pelas Leis Complementares 123/2006, 147/2014 e 155/2016, cujo ramo de atividade previsto no Contrato Social da Empresa seja compatível ao objeto licitado e que atendam às condições estabelecidas neste edital. À vista disso, será dada priorida de na contratação de empresas enquadra das como ME e EPP e EQUIPARADAS sediadas conforme Decreto Municipal N° 167/2025, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, onde o limite será verificado após a fase de lances, nos termos do Art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/2006 . 3.1 A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO MINIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação, devendo os documentos serem encaminhados através do e- mail institucional [email protected] ; ou protocolo diretamente no Setor de Licitações, sito Av. Dr. Gastão Vidigal, 600, centro, Estado do Paraná, CEP: 87.650-030, Departamento de Licitações. 3.1.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o Objeto, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos. 3.1.1.1. O fornecedor que apresentou proposta para compor a pesquisa de preço poderá oferecer proposta nova, desde que seja: a) Igual ou inferior à sua menor proposta já apresentada;

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b) Igual ou superior ao seu maior desconto já ofertado (se for ao caso). 3.1.1.2. Serão aceitas propostas intermediárias durante o período do recebimento das propostas, podendo estar serem apresentadas por qualquer interessado, inclusive por quem já tenha apresentado proposta. 3.1.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.1.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo (s); 3.1.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.1.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso,tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.1.2.4. equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.1.2.5. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a

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sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídicado fornecedor; 3.1.3. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.1.4. empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 3.1.5. empresa suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública no âmbito do Estado do Paraná; 3.1.6. empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná. 4.2. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.2.1. Se a proposta estiver assinada por procurador, deverá ser encaminhada cópia da procuração que conceda tais poderes, e, ainda cópia de documentos de identificação do outorgado. 4.2.2. O preço unitário e total dos itens deverá estar expresso em numeral e em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. 4.2.3. Em caso de divergência de valores entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o valor unitário. 4.2.4. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20 / 10 /2026 às 15 h. 4.2.5. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos, devendo, ainda, apresentar declaração (em anexo) com as seguintes informações: I Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 , bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação. II -Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.

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III -Declaramos para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do parágrafo §1°, do artigo 9º da Lei nº 14.133/2021. VI - Declaramos, para os fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n.º 14.133/21, e disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16(dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento). 4.3 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 4.4. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário definidono edital. A relação de documentos necessários se encontra no Anexo I deste Edital, o Termo de Referência. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1 Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação de cada uma das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e preço, declarando a ordem de classificação. 6.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, o agente condutor negociará com o interessado para tentativa de obtençãode condições mais vantajosas. 6.1.1 Será encaminhada contra proposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.1.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido paraa contratação. 6.1.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 6.1.4 No caso de contratação por ITEM, havendo mais de uma empresa vencedora, o órgão ou entidade poderá, desde que demonstrada redução de custos na gestão de contratos ou maior vantagem na contratação, negociar com a empresa que se consagrou vencedora do maior número de itens para que apresente proposta mais vantajosa àquelas ofertadas pelas empresas vencedoras do menor número de itens.

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6.1.5 Definida a proposta vencedora, o licitante vencedor deverá enviar a proposta ajustada conforme negociação, e se necessário documentos complementares, no prazo de 1 (um) dia útil, no endereço eletrônico ou através de protocolo, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento. 7 DA CONTRATAÇÃO: 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de até 01 (um) dia, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.4 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.6 A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecidas disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.9 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período a critério da Administração Pública. 8 DO PAGAMENTO: 8.1 O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do FORNECEDOR, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação dos materiais entregues. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato. 8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal

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apresentada durante processo de habilitação / qualificação; 9 SANÇÕES: 9.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.2 dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.3 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.4 dar causa à inexecução total do contrato; 9.5 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.6 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.7 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.8 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.9 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.10 fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.11 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.12 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 9.13 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.14 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) ITEM (ns) prejudicado (s) pela

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conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 9.15 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.15.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 9.15.2 as peculiaridades do caso concreto; 9.15.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.15.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.15.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.16 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 9.17 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 9.18 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 9.19 Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como atolesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). 9.20 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

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9.21 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 9.21 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 9.22 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso. 10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 10.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.3 republicar o presente aviso com uma nova data; 10.4 valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.5 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.6 fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.7 As providências dos subitens 10.3 e 10.4 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.8 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.10 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em

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contrário. 10.11 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro nos e-mails encaminhados e na documentação relativa ao procedimento. 10.12 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.13 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.14 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.15 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 10.16 Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.17 O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.18 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 10.19 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Cruzeiro do Sul – PR, 19 de outubro de 2026. _______________________ Marcos César Sugigan Prefeito Municipal