Texto do edital
CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica com a finalidade de contratação dos serviços contínuos de Acolhimento Institucional na modalidade de Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, em situação de dependência, jovens e adultos - de 18 a 59 anos, homens e mulheres, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social com o objetivo de proteção integral, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 7/2024 – PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N°172/2024 CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA 1 PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Rua Otto Gaertner n°65, Centro, de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e Decreto Municipal n°676/2022, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica com a finalidade de contratação dos serviços contínuos de Acolhimento Institucional na modalidade de Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, em situação de dependência, jovens e adultos - de 18 a 59 anos, homens e mulheres, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social com o objetivo de proteção integral, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pela Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria n°897/2023, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital. 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 1.4 Os envelopes poderão ser enviados PELO CORREIO ou protocolados no protocolo central da Prefeitura Municipal de Cambé, Rua Otto Gaertner 65, em dias úteis das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. 2 OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoa jurídica com a finalidade de contratação dos serviços contínuos de Acolhimento Institucional na modalidade de Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, em situação de dependência, jovens e adultos - de 18 a 59 anos, homens e mulheres, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social com o objetivo de proteção integral, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme descrito no Termo de Referência Anexo I deste Edital. 3. REGÊNCIA LEGAL E CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1. Poderão credenciar-se no Chamamento Público entidades regularmente constituídas, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste Edital e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, interessadas em firmar com a Administração Municipal Termo de Credenciamento para a execução do objeto deste Edital. 3.2. O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 14.133/2021 e Decreto Municipal n°676/2022, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 3.3 Não será admitida a participação de: Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 2 I. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Chamamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 e artigo 92 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda número 24, de 19/09/2017; II. Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público; III. Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV. Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública Municipal; V. Membros da Comissão de Contratação do Município de Cambé; VI. Empresas que estiverem sob falência ou concordata ou execução patrimonial; VII. Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da contratação. 4 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente EDITAL, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 64 do Decreto Municipal n°676/2022. 4.1.1 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Secretário Municipal de Administração, e conter o nome completo do responsável, indicação do número do credenciamento, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico, devendo ser protocolado no setor de protocolo da prefeitura Municipal de Cambé, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 (horário regimental), ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. 4.1.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do Município bem como no Portal Comprasgov, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. 4.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização da sessão. 4.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados, quando solicitados por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail: [email protected]. 4.2.1 O Secretário Municipal de Administração responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 164 da Lei federal n°14.133/2021, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 3 5. PRAZOS E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 5.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão de Contratação, nomeada pela Portaria n°897/2023, acompanhado de toda a documentação exigida no Anexo II deste Edital, em envelope lacrado devidamente identificado conforme abaixo, devendo ser protocolado junto ao Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Cambé, situado à Rua Otto Gaertner n°65, Centro, a partir do dia 14 DE OUTUBRO DE 2024 , das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ – PR CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº7/2024 INTERESSADO: CPF / CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: 5.1.1 A instituição interessada poderá manifestar interesse em se credenciar para a quantidade de vagas na qual tem disponibilidade, entregando junto a sua documentação a proposta de credenciamento conforme modelo no Anexo III. 5.2 No prazo máximo de 05 dias úteis , a contar da data do protocolo da documentação pelo interessado, a Comissão de Contratação deverá lavrar ata quanto ao recebimento, exame e julgamento da documentação. 5.2.1 É responsabilidade da Comissão de Contratação verificar a existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (http://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis). 5.2.2 Caso haja algum registro impeditivo que declare o interessado impedido e/ou inidôneo para participar e/ou contratar com a Administração Pública, o mesmo será excluído do certame. Na hipótese do interessado ter registro nos órgãos constantes nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 5.2.1 com abrangência no órgão de registro, o mesmo não estará impedido de participar. 5.2.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessa e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 5.2.4 Caso conste na Consulta de Situação da empresa a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Comissão de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput). 5.2.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 4 5.2.6 Constatada a existência de sanção, a empresa interessada não será credenciada, por falta de condição de participação. 5.2.7 A qualquer momento interessadas poderão encaminhar a documentação necessária e requerer o credenciamento. 5.2.8 Após a lavratura da ata e transcorrido o prazo de recursos e possíveis julgamentos, a Comissão de contratação fará a homologação dos pedidos de inscrição ao credenciamento, devendo a classificação ser publicada respeitando a ordem de protocolo do pedido de inscrição. 5.2.9 Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementações da documentação ao interessado. 5.3 O prazo de vigência do presente Edital é de 60 (sessenta) meses a partir de sua publicação. 6. RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 6.1 Qualquer interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, nos casos previstos no art. 165, I da Lei Federal n°14.133/2021. 6.2 As razões de recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, contados da disponibilização/publicação da ata de julgamento. 6.3 O recurso será dirigido a Comissão de Contratação que proferiu a decisão recorrida; 6.4 Findo o prazo de manifestação de recursos os mesmos serão disponibilizados no Portal da Transparência do Município e a partir disso inicia-se o prazo de três dias úteis para apresentação das contrarrazões; 6.5 Se não reconsiderar o ato ou a decisão, a Comissão de contratação encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de dez dias úteis, contados do recebimento dos autos; 6.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados; 6.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos 6.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico (ENDEREÇO ELETRÔNICO – Portal da Transparência ou E-CIGA https://cambe- e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/254d7cad-4fdc-4a85-a0d6-70828a448de4 ). 7. DA CONTRATAÇÃO VIA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 7.1 O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual só ocorrerá por meio de contratação direta na forme inexigibilidade de licitação, com respaldo no art. 74. IV da Lei Federal n°14.133/2021. 7.1.1 A contratação apenas poderá ocorrer no período de vigência deste Edital. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 5 7.2 Para a contratação do credenciado, a Secretaria demandante deverá encaminhar pedido de contratação acompanhado de Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, respeitando a rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado. 7.3 A contratação direta, via inexigibilidade de licitação, deverá cumprir os requisitos indicados no Decreto Municipal n°676/2022, observando a Lei Federal n°14.133/2021. 7.4 O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por um ou mais períodos, desde que satisfeitos os requisitos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e artigos 350 e 351 do Decreto Municipal n°676/2022. 7.5 O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado, nos termos do artigo 243 do Decreto Municipal n°676/2022, e a contratação será precedida de um processo de inexigibilidade no qual a credenciada deve manter suas condições de habilitação para ser contratada. 7.6 Os serviços serão distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em sistema de rodízio, de acordo com a ordem de credenciamento; 7.7 No caso do Credenciado não responder à solicitação de contratação conforme disposto no item acima, esta será redistribuída automaticamente ao próximo da ordem de credenciamento. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Conforme o Decreto Municipal 676/2022, o LICITANTE e a CONTRATADA que incorram nas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, apuradas em regular Processo Administrativo De Responsabilização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sujeitam-se às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. I. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada, as comunicações à LICITANTE serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf, ou por meio do endereço de correio eletrônico ("e-mail") disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação. II. A LICITANTE deverá manter atualizado os endereços de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e outros informados ao município, e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Município de Cambé, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas. 8.2. A sanção de advertência será aplicada, além das infrações previstas na Lei 14.133/2021, nas seguintes hipóteses: I. Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; II. Inexecução parcial de obrigação contratual acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 6 8.2.1 Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato, bem como não causem prejuízos diretos e objetivamente mensuráveis à Administração. 8.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, além das infrações previstas na Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, àquele que: I. Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere aquela prevista no inciso II do art. 155 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; II. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame durante a fase de saneamento; III. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado; IV. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, além das infrações previstas na Lei 14.133/2021, àquele que: I. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V. praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 8.4.1 A sanção prevista no item 8.4, aplicada por qualquer ente da Federação e devidamente inscrita nos cadastros do Tribunal de Contas da circunscrição do ente que aplicou a penalidade, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta do Município, enquanto vigorar a norma aplicada. 8.5. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais. 8.5.1 Não se aplica a regra prevista no item 8.5 se já houver ocorrido o julgamento ou pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 8.5.2 O disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa cumulativamente à sanção mais grave. 8.6 A multa prevista no edital ou no contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 7 8.7.Caberá multa compensatória de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao LICITANTE que: I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame durante a fase de saneamento; 8.8 Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao LICITANTE que: I. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado; II. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.9. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao LICITANTE que: I. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; II. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; III. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IV. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; V. Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013. 8.10. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observando- se o Art. 236 do Decreto Municipal 676/2022 ,e em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.11. Sobrevindo nova condenação, no curso do período de vigência de infração prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, será somado ao período remanescente o tempo fixado na nova decisão condenatória, reiniciando-se os efeitos das sanções. I. As sanções previstas nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas de modo independente em relação a cada infração diversa cometida. II. A unificação das penas somente poderá ocorrer após a decisão definitiva dos processos administrativos. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 8 III. A unificação das penas será efetivada por ato administrativo de competência do Secretário de Administração e, considerando que não implica em majoração das penalidades já aplicadas, não haverá necessidade de ampla defesa e contraditório. IV. Na soma, contam-se as condenações em meses, desprezando-se os dias, respeitando-se o limite máximo previsto no inciso I do item 8.11, orientado pelo termo inicial da primeira condenação. 8.12.Será admitida a reabilitação da LICITANTE perante o Município de Cambé, devendo para tanto serem observadas as disposições dos artigos 239 e 240 do Decreto Municipal 676/2022. 8.13. Os casos omissos quanto à infrações não previstas no Edital e no Decreto Municipal 676/2022, serão resolvidos com base na Lei Federal 14.133/2021, sopesando-se a aplicação da sanção à gravidade da conduta da LICITANTE. 9. DOS PRAZOS PARA PAGAMENTO E REAJUSTE 9.1. O pagamento será efetuado mensalmente, tendo por base o valor pré definido pela Administração, em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da nota fiscal e demais documentos exigidos, sendo a 1ª (primeira) parcela 30 (trinta) dias após o início da realização dos serviços. 9.2 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas, ou no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS ou outros meios oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital. 9.3 A nota fiscal deverá apresentar o número da Inexigibilidade e termo de contrato de prestação de serviços e outros que julgar conveniente, e não apresentar rasuras e/ou entrelinhas. 9.4 As notas fiscais deverão vir acompanhadas por um relatório dos serviços executados, devidamente comprovados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 9.5. Vencido o prazo estabelecido no item 9.1 e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos conforme dispõe o artigo 174, XIII do Decreto Municipal n°676/2022. 9.6. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do Contrato, após o qual a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA da data da apresentação da proposta sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio financeiro do Contrato. 10. DO DESCREDENCIAMENTO 10.1. Ocorrerá o descredenciamento quando: 10.1.1. Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital e no contrato administrativo de prestação de serviços; Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 9 10.1.2. Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; 10.1.3. Quando o Município de Cambé revogar ou anular o presente processo de credenciamento, sem que caibam aos credenciados quaisquer direitos a reclamações ou indenizações; 10.1.4. Quando o credenciado solicitar seu descredenciamento, mediante notificação à Administração e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 10.1.5. Por qualquer motivo o contrato entre o credenciado e o Município de Cambé for rescindido. 11 DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O Município de Cambé poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O Município de Cambé poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia da integra deste Edital, deverá ser solicitado ao Departamento de Licitações, pelo e-mail: [email protected]. 11.4. Este chamamento público será publicado no Jornal oficial do município, na Folha de Londrina, Portal da Transparência do Município bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 11.5. O Credenciamento não implica no dever da Administração Pública de contratar com o credenciado, cabendo a esta a definição da contratação e da quantidade de serviços a serem prestados pelo Credenciado. 11.6. O interessado assume a responsabilidade de acompanhar todos os atos relativos à este procedimento auxiliar, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração. Cambé, 9 de outubro de 2024. Paulo Humberto Pizaia Neto Secretário Municipal de Administração Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.
Edital de Chamamento nº 7/2024 Página 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA – Referente Edital de Chamamento n°7/2024 1 OBJETO Credenciamento de pessoa jurídica com a finalidade de contratação dos serviços contínuos de Acolhimento Institucional na modalidade de Residência Inclusiva para pessoas com deficiência, em situação de dependência, jovens e adultos - de 18 a 59 anos, homens e mulheres, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar, em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social com o objetivo de proteção integral, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 2 JUSTIFICATIVA Considerando que o público alvo para a Residência Inclusiva são Jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, prioritariamente beneficiários do BPC, que não disponham de condições de autocuidado, de autossustentabilidade, de retaguarda familiar ou que estejam em processo de saída de instituições de longa permanência; Considerando a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência referente ao CAPÍTULO VI DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL em seu Art. 74. O acolhimento da pessoa com deficiência em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica para os efeitos legais. Parágrafo único. O Poder Público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento de pessoa com deficiência em situação de risco; Considerando a Lei nº. 13.146, de 06 de julho de 2015 do Estatuto da Pessoa com Deficiência referente ao CAPÍTULO VI DO DIREITO À ASSISTÊNCIA SOCIAL em seu Art. 75. Compete ao Poder Público a obrigatoriedade de fornecer atendimento em casas lares, centros de referência e abrigos para pessoas com deficiência sem referência familiar e desamparadas pelo envelhecimento. Parágrafo único. O Poder Público deverá manter parcerias, inclusive com a rede privada, para complementar os serviços de assistência à saúde garantidos à pessoa com deficiência; Considerando que no Município de Cambé, a rede de proteção tem recebido demandas eventuais desse referido público das diversas políticas intersetoriais, bem como determinações do Ministério Público desta Comarca, e considerando a impossibilidade administrativa do Poder Executivo do município de Cambé em ofertar diretamente o serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência, se justifica o lançamento do presente credenciamento, afim de chamar pessoas jurídicas prestadoras deste serviço conforme legislação específica da implantação de Residências Inclusivas. 3 DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR / DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO - O serviço que será executado pela instituição está relacionado, diretamente ao serviço de acolhimento institucional para pessoas com deficiência, a partir de 18 anos, com vínculos familiares rompidos em situação de risco e vulnerabilidade pessoal e social oferecendo atenção integral aos institucionalizados, a fim de suprir suas necessidades de moradia, alimentação, higienização, vestuário, cuidado e atenção básica à saúde de acolhidos que deverão ser encaminhados pela Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria de Assistência Social e Cidadania da Prefeitura Municipal de Cambé, com todos os produtos e serviços prestados por conta da empresa contratada; Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/9f073526-6977-47bd-8bd8-1b4c8d4ac1cc.