Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica para execução da obra de construção de pista de caminhada no Fundo de Vale do Ribeirão da Esperança, neste Município
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°9/2026 (COMPRASGOV N°107/2026) PROCESSO ADMINISTRATIVO N°175/2026 LOCAL: Prefeitura do Município de Cambé – P ara n á www.comprasgovernamentais.gov.br “ Acesso Identificado ” LICITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA regida pela Lei n°14.133/2021 e Decreto Municipal n°676/2022. CÓDIGO UASG 987.471 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ DATA E HORÁRIO DE ABERTURA 17 DE NOVEMBRO DE 2.026 às 9h00 Horário de Brasília-DF Local da Sessão Pública www.comprasgovernamentais.gov.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL O MUNICÍPIO DE CAMBÉ , Estado do Paraná , inscrito no CNPJ sob n.º 75.732.057/0001- 84, através da Secretaria de Administração, sediado à Rua Otto Gaertner n°65 – centro – Cambé, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Conrado Angelo Scheller, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a Contratação de pessoa jurídica para execução da obra de construção de pista de caminhada no Fundo de Vale do Ribeirão da Esperança, neste Município. O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 676/2022 e legislação correlata. A Concorrência será processada pela Comissão de Contratação, designada pela Portaria n°619/2025 de 10 de junho de 2025, publicada no Jornal Oficial Eletrônico do Município de 11 de junho de 2025. 1 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo Agente de Contratação/ Comissão de contratação. 1.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 2 1.3 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 1.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 1.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 1.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados. 1.8 O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.comprasgovernamentais.gov.br . 1.9 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e hora marcadas, horário de Brasília-DF, no site www.comprasgovernamentais.gov.br, nos termos das condições descritas neste Edital. 1.10 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA. 1.11 Todo e qualquer pedido de informação, solicitação ou comunicação com o Agente de Contratação, após o término da fase competitiva, será feita exclusivamente através do chat da plataforma ou através do email [email protected] . NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PESSOAL, VIA TELEFONE ou qualquer outro meio de comunicação, durante o processamento da sessão. 2 DO OBJETO 2.1 Constitui objeto desta CONCORRÊNCIA a Contratação de pessoa jurídica para execução da obra de construção de pista de caminhada no Fundo de Vale do Ribeirão da Esperança, neste Município . 2.2 Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.comprasgovernamentais.gov.br e www.cambe.pr.gov.br – Portal da Transparência – Administrativo – Procedimento Licitatório ou e-ciga https://cambe- e2.ciga.sc.gov.br/#/processo/5448a9d2-09a2-4f2d-8f03-8b407915d619 2.3 A licitação será pelo menor preço GLOBAL, devendo com a proposta ajustada ser apresentada a planilha de serviços conforme ANEXOS VII e IX. 2.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital , prevalecerão as Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 3 últimas, especialmente no que se refere às especificações técnicas dos produtos ou serviços a serem contratados. 3 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 3.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL , observada às especificações técnicas constantes dos Anexos do Edital e demais condições definidas neste Edital. Para fins de operacionalização no Comprasnet, os lances devem ser ofertados com o valor GLOBAL para a realização dos serviços conforme Planilha – Anexos VII e IX, observada às especificações técnicas constantes dos Anexos e demais condições definidas neste Edital. 4 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente certame, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto no artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 64 do Decreto Municipal n°676/2022. 4.1.1 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Secretário Municipal de Administração, e conter o nome completo do responsável legal ou de seu procurador (neste caso acompanhado pela procuração) e assinatura do mesmo, indicação da modalidade e número do certame, a razão social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico, devendo ser protocolado no setor de protocolo da prefeitura Municipal de Cambé, no horário das 08h30 às 17h00 (horário regimental), ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico: [email protected]. 4.1.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do Município bem como no Portal Comprasgov, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3 Não serão conhecidas as impugnações interpostas por fax e/ou vencidos os respectivos prazos legais. 4.1.4 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste certame. 4.2 Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos somente serão prestados e considerados, quando solicitados por escrito, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, endereçados ao e-mail: [email protected]. 4.2.1 O Secretário Municipal de Administração responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 164 da Lei federal n°14.133/2021, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 5 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 4 5.1 Poderão participar deste certame interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. 5.1.1 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pelo Município. 5.1.2 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao certame eletrônico 5.1.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.1.4 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.1.5 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato. 5.1.6 Não serão aplicáveis os benefícios do item 5.1.3 em se tratando de contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2 Será vedada a participação de empresas: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) agente público do órgão ou entidade licitante. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 5 h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.2.1 O impedimento de que trata a alínea “c” do item 5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.2.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 5.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.2.2.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.2.3 O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 5.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.2.4 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.2.5 A vedação de que trata a alínea “g” do item 5.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de Comissão de Contratação, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.3 Será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que atendidas às exigências contidas nos itens que se seguem: 5.3.1 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na forma prevista na legislação vigente, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, possuindo efeitos apenas entre elas, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação; 5.3.2 É vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem com de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio; Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 6 5.3.3 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo expressamente autorizada pelo Município e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no presente processo licitatório; 5.3.4 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica; 5.3.5 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente esta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, subscrito por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes no subitem 5.3.1; 5.3.6 Atende, na íntegra, às disposições do artigo 15 da Lei n°14.133/2021; 5.3.7 A quantidade máxima de membros permitida em cada consórcio será de 2 empresas consorciadas. 5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.4.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4.7 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.4.8 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 7 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5 DO CREDENCIAMENTO 6.1 o credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Concorrência, em sua forma eletrônica. 6.1.1 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras, por meio do certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3 O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 5.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Cambé responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 5.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS ELETRÔNICA 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor global para a execução dos serviços; b) O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00) , sendo que as casas excedentes serão descartadas; c) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Edital e prazo de execução dos serviços ; Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 8 d) O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. e) Dados bancários (Banco, Agência e Conta) da licitante. 7.1.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.1.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.1.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.1.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.1.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.1.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Especificações técnicas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.1.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.1.8 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.1.7. 7.1.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.1.10 Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e documentos anteriormente apresentados. 7.2 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 Na data e hora marcadas para abertura, horário de Brasília-DF, a sessão pública na Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 9 internet será aberta por comando do Agente de contratação, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 8.2 A comunicação entre Agente de contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3 Aberta a sessão, o Agente de contratação, exclusivamente no modo de disputa “fechado e aberto”, verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante. 8.4 Nos modos de disputa “aberto” e “aberto e fechado” as propostas serão analisadas de forma automática, dessa maneira todas as propostas cadastradas estarão aptas a prosseguir na fase de disputa. 8.5 Caso ocorra a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Agente de contratação em contrário. 8.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de julgamento e regras da plataforma. 8.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.12 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9 MODO DE DISPUTA E A FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.2 Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.
Edital Concorrência Eletrônica nº9/2026-PMC Página 10 9.2.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.2.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.2.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.2.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 10% (dez por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela Comissão de contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.2.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.3 Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 9.3.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 9.3.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.3.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.3.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.3.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.4 Caso seja adotado para o envio de lances no certame o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 9.4.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.4, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 9.4.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.4.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.4.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Assinado eletronicamente por PAULO HUMBERTO PIZAIA NETO. Este documento é cópia do original, para obtê-lo acesse https://cambe-e2.ciga.sc.gov.br/#/documento/707783ed-78b5-4c8c-853f-f37e2be5b919.