(DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas
nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições
instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais,
mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do
domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da
sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com
efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.1.3. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos
documentos de habilitação apenas do licitante vencedor os quais serão solicitados pelo pregoeiro
após a fase de lances e julgamento das propostas conforme item 8.12, A documentação exigida
para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista também poderá ser substituída pelo
registro cadastral no SICAF.
5.1.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. A falsidade da declaração de que trata os itens sujeitará o licitante
às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital.
5.2. Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas,
inelegíveis ou rasuradas, aqueles que necessitarem autenticação obedecerão aos termos da Lei Nº 13.726, DE 8 DE
OUTUBRO DE 2018, artigo 3º.
5.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que
emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do Pregão.
5.3.1. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno
porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem 5.3.1 ., será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de
IVAIPORÃ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa.
5.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3.2 ., implicará decadência do direito
à contratação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os
itens deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do Contrato Administrativo, ou revogar a licitação.
5.4. Na presente licitação é vedada participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma
empresa pelo mesmo representante.
5.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, nem aquela que esteja suspensa de licitar
pelo Município de IVAIPORÃ e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
5.6. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do
projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele
relacionados; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação
em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau.
d) os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula.
9.2.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio
as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS, inclusive com o modelo (quando for o caso), dos produtos ofertados,
conforme a ficha técnica descritiva do produto.
9.2.2. A proposta de preços deverá ser elaborada observando-se as especificações técnicas mínimas
estabelecidas no edital e seus anexos, objeto desta licitação. Será exigido o preenchimento do campo
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO , com as especificações do objeto de maneira que seja
possível analisar a conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital ( o código do modelo cotado
pela empresa , cor, marcas, medida, referências, tipo, acondicionamento e capacidade/conteúdo da
embalagem etc. ), em conformidade com as especificações contidas no Anexo-I. A descrição referida, pela
empresa, deve ser firme e precisa, demonstrando o preenchimento das características exigidas, sem
alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgador a ter mais de um resultado.
9.3. No momento da elaboração e envio da proposta via plataforma BLL, a empresa arrematante do(s) lote(s)
deverá encaminhar as seguintes declarações:
9.3.1 no caso de Microempresa ( ME ), Empresa de Pequeno Porte ( EPP ), que cumpre os requisitos
estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.448,
de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (conforme modelo anexo VI).
9.3.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (conforme modelo ANEXO VI).
9.4. O Município de IVAIPORÃ não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional,
salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto,
na forma da lei.
9.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou
de representante.
9.6. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta da empresa, a qualquer tempo no caso de conhecimento de fato
superveniente ou circunstância desabonadora da empresa que estiver impedida de contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021.
9.7. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MAIOR LANCE OU OFERTA, observado o
prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais
condições definidas neste Edital.
9.8. Serão desclassificadas a proposta ou o lance vencedor, apresentar preços final superior ao preço máximo fixado
(Acordão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero;
b) cotarem preços acima do valor máximo estipulado no Edital para cada item do Lote cotado;
c) deixarem de apresentar os preços cotados para cada item de cada Lote cotado.
d) contiverem vícios insanáveis;
e) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
f) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
g) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
h) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
§ 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais
bem classificada.
§ 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos
licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo.
X – DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
10.1 – Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 no modo de disputa
aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput o art. 22, a etapa de envio de lances da sessão pública terá
duração de quinze minutos.
10.2 – Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e,
transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente
encerrada.
10.3 – Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo
ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por
cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco
minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.4 – Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º do artigo 33, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em
até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
10.5 – Encerrados os prazos estabelecidos no artigo 24, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de
vantajosidade.
10.6 – Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do artigo 24, haverá o reinício da etapa fechada
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
XI – CRITÉRIO DE DESEMPATE
11.1 - Nos termos do Art. 60 da Lei Federal 14.133/2021, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos
critérios de desempate previstos no art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da
aplicação do critério estabelecido no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à
primeira hipótese.
11.3 – Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS:
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de
2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de
até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, observada a hora de abertura do
certame, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação que
devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma da BLL: www.bll.org.br.
Manifestações enviadas após o horário final de antecedência não serão aceitas.
12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação, nos autos do processo de licitação.
12.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
1 2 .7. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 .
12.8. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Quando o recurso
apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.9 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.10 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação;
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema da Plataforma BLL .
12.12 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos
autos.
12.13 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.14 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.16 O acolhimento do recurso inv á lida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.17 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico
www.ivaipora.pr.gov.br na aba de licitações bem como na sede da presente municipalidade.
em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.5.14. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido
por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e
intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.5.15. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a
decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
13.5.16. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo
de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.5.17. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.5.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral dos danos causados.
XIV – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
14.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de IVAIPORÃ elaborará a respectivo Contrato
Administrativo com a(s) proponente(s) vencedora(s), visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da
minuta que constitui o Anexo IV deste Edital.
14.2. A proponente vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar do
Contrato Administrativo no Setor de Licitações e Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
14.2.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela proponente
vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
14.3. A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato Administrativo, dentro do prazo
estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 13.7. e 13.8. deste
Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, para assinatura
da Ata, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e habilitação com esta licitação.
14.4. No ato da contratação, a proponente vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente
reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato Administrativo em nome da empresa.
14.5. A assinatura do Contrato Administrativo, estará condicionada à comprovação da regularidade da situação da
proponente vencedora junto ao INSS e FGTS.
14.6. Este Edital e seus Anexos integrarão o Contrato Administrativo, independentemente de transcrição.
14.7. Essa Administração Municipal não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, no todo ou
em partes, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição
de um ou mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do Contrato Administrativo preferência em igualdade de
condições. O resultado final do PREGÃO será publicado no diário oficial do Município de Ivaiporã, no site oficial da
Prefeitura, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
14.8. Os produtos adquiridos pelo Município de IVAIPORÃ, através de suas Diretorias, serão pagos pela Tesouraria da
Prefeitura de Ivaiporã, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital.
XV – DOS PRAZOS:
15.1. O prazo de entrega do objeto é o previsto no Anexo I deste Edital, contado do recebimento da respectiva Nota de
Empenho.
15.2. O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
15.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado.
15.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados,
mediante a aplicação, pelo contratante, sendo consultados nos índices IGPM, IPCA e INPC optando sempre pela
escolha do índice mais vantajoso para administração , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
22
IV – dimensões aproximadas e necessidade de instalação elétrica, quando houver;
V – indicação das condições de funcionamento e segurança.
Deverão ainda ser anexadas fotografias atuais e legíveis de todos os brinquedos/equipamentos ofertados,
apresentando bom estado de conservação de forma a possibilitar a identificação visual e verificação da
compatibilidade com as especificações do edital. A ausência da relação ou das fotografias exigidas poderá acarretar a
desclassificação da proposta, por descumprimento das exigências editalícias.
9. Sinistros Climáticos
9.1 - No caso de ocorrência de sinistros climáticos, como tempestades e vendaval, que comprometerem a execução
dos serviços concessionados, o CONCESSIONÁRIO exime o CONCEDENTE de todo e qualquer ônus de reparação
e indenização.
10. Segurança
10.1. SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS:
10.2. Disponibilizar no mínimo 03 profissionais de segurança devidamente treinados, uniformizados e equipados,
inclusive com rádio comunicação. Os serviços serão prestados nos 05 (cinco) dias do evento, no horário de
funcionamento conforme o Regulamento Oficial da 22.ª Expovale, estando incluído o fornecimento de refeição.
10.3. Aprovar o alvará do evento junto ao Corpo de Bombeiros, com o fornecimento dos extintores de incêndio,
demais equipamentos, placas indicativas e materiais requisitados pelo Corpo de Bombeiros. O fornecimento incluirá
os serviços de montagem, desmontagem, manutenção, limpeza, e atendimento das exigências do Corpo de
Bombeiros inteiramente às expensas da CONTRATADA, devendo estarem completamente instalados até a data
exigida pelos bombeiros.
11. Das Obrigações do Concessionário
11.1. Da montagem, desmontagem, acesso e horários. É de responsabilidade do Concessionário seguir fielmente o
Regulamento Oficial da 22.ª Expovale, do qual regem as normas emanadas pelo Município de Ivaiporã, cumprindo
rigorosamente as datas e horários fixados. O fornecimento incluirá os serviços de montagem, desmontagem,
manutenção e limpeza, inteiramente às expensas do CONCESSIONÁRIO, devendo o Parque estar completamente
instalado até o dia 13/11/2026 e desmontado até as 18h00 do dia 22/11/2026.
11.2. O Concessionário será responsável pelo pagamento de todos os tributos, impostos e taxas que se fizerem
necessários e que venham incidir sobre a prestação de serviços, bem como verbas trabalhistas, que possam decorrer
do trabalho, referentes aos funcionários da contratada;
11.3. Fazer a manutenção e reparos dos brinquedos com pessoal apto e responsável diariamente;
11.4. Os abastecimentos deverão ser feitos diariamente até no máximo às 10h00, quando todos os veículos
utilizados deverão deixar as dependências da 22.ª Expovale no Parque de Exposições e Eventos de Ivaiporã;
11.5. Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material,
somente serão liberados com autorização da Prefeitura Municipal de Ivaiporã;
11.6. Compromete-se o Concessionário, no ato da entrega, após o término do evento, a devolver a área utilizada
nas mesmas condições que a recebeu, ressarcindo o Município de Ivaiporã por qualquer dano ocorrido,
independentemente de dolo ou culpa;
11.7. Para atendimento ao público, a contratada obriga-se a colocar pessoal qualificado e capacitado;
11.8. Manter limpa a área explorada, com extrema higiene para os produtos/serviços que serão oferecidos ao
público, disponibilizando todos os brinquedos/equipamentos necessários ao bom andamento dos serviços;
11.9. Manter o preço, no máximo, de R$ 15,00 (quinze reais) para brinquedos infantis e de R$ 20,00 (vinte
reais) para brinquedos destinados ao público adulto , referente ao ingresso dos equipamentos, podendo haver
brinquedos com valores diferenciados, desde que não ultrapassem os valores máximos estabelecidos por
brinquedo. Os valores não poderão ser alterados sob qualquer pretexto durante todo o período de realização do
evento, exceto se houver interesse ou acordo entre as partes, mediante documento assinado por ambas, e desde que
não venha a onerar ou afetar a qualidade e a segurança dos produtos oferecidos ao público.;
11.9.1 - De acordo com a Lei de Licitações n.º 14.133/2021, o descumprimento dos contratos de concessão, podem
levar a várias sanções, tais como: advertências, multas, impedimento de licitar e até mesmo declaração de
inidoneidade, dependendo da gravidade da infração.
11.9.2 - O descumprimento da cláusula 7.9 (aumento dos valores dos brinquedos de forma abusiva por conta do
concessionário) acarretará em multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) , e os equipamentos (brinquedos)
ficarão retidos no parque de exposições (sem poder funcionar, nem mesmo sair do local até que o pagamento
seja efetuado). Somente após a quitação da multa e apresentação do comprovante de pagamento, os equipamentos
serão liberados e poderão retomar suas atividades.
23
11.10. Ressarcir o Município ou terceiros prejudicados, na sua integralidade, pelos danos advindos de sua culpa ou
dolo;
11.11. Apresentar, apólice de seguro ou documento similar que garanta indenização aos usuários, em especial por
acidentes provenientes de defeitos, quebra ou falha (seja de equipamento /maquinário, inclusive no que tange a
operacionalização do parque durante o evento), e demais danos (inclusive estéticos, morais e de outra natureza).
11.12. De acordo com o Artigo 1° da Lei Municipal n°2.422 de 2015, a Contratada deverá disponibilizar pelo
menos 01 (um) dia às crianças carentes e aquelas portadoras de necessidades especiais que não tiverem
condições de pagar o ingresso, sem ônus para o município. Assim, fica determinado a data de 18 de
novembro de 2026 (quarta-feira), durante o período da manhã: das 09 às 11hrs e durante o período da tarde:
das 14 às 16hrs, onde as escolas, projetos e/ou instituições de ensino, deverão acompanhá-las mediante
autorização dos pais/responsáveis;
11.13. Licenciar os serviços junto ao Corpo de Bombeiros, segundo a resolução Nº 040/CAT/CCB04, de 15 de março
de 2004, sob pena de não ser deferido o início dos serviços;
11.14. Assumir toda e qualquer responsabilidade civil, trabalhista, penal e/ou previdenciária, eximindo o município de
Ivaiporã de qualquer responsabilidade solidária;
11.15. Ser responsável por todo o consumo de energia elétrica que for necessário para o funcionamento do Parque
que será instalado, ou seja, fornecer rede temporária com transformador com no mínimo 225 KVA de potência, (RT,
Projeto de Rede Temporária, Caminhão Muck, etc) pagamento de fatura da rede temporária a ser instalada ou
qualquer custo que seja referente a utilização de gerador de energia, adequado para a execução dos serviços ou
providenciar gerador de energia que supra as necessidades para o bom funcionamento dos equipamentos a serem
utilizados;
11.16. Possuir gerador próprio de energia capaz de manter o funcionamento do Parque no caso de pane elétrica.
11.17. Assegurar o acesso ao espaço público, objeto da concessão aos servidores municipais incumbidos das
tarefas de fiscalização;
11.18. Eximir o Município Concedente de quaisquer compromissos ou obrigações assumidas com terceiros, ainda
que vinculados ou decorrentes do objeto deste contrato, e por quaisquer danos ou indenizações a terceiros, em
decorrência de seus atos ou de seus empregados, subordinados, prepostos ou contratados;
11.19 - O Concessionário reconhece o caráter precário da presente concessão e obriga-se:
a) A desocupar o espaço público e restituí-lo em perfeitas condições de uso e preservação;
b) A não o usar senão com a finalidade prevista no edital;
c) A não ceder, transferir, arrendar ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, o uso do espaço público, objeto
deste edital ou os direitos e obrigações dele decorrentes, salvo expressa e prévia decisão do Município Concedente;
11.20 - É imprescindível que todos os brinquedos ofereçam segurança, bom estado de conservação, apresentando
uma estética segura e confiável;
11.21 - A segurança e proteção dos equipamentos instalados para a exploração permitida, serão de inteira
responsabilidade do Concessionário;
11.22 - Respeitar todas as normas de segurança.
11.23 - Ser a única e exclusiva responsável pelos acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo
zelar pelas normas de segurança do trabalho, obrigando o uso de todo e qualquer material/equipamento que
contribua para a segurança dos serviços;
11.24 - Se responsabilizar por todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de
qualquer natureza, bem como todas as demais despesas geradas direta ou indiretamente pela execução deste
contrato;
11.25 - Enviar com a nota fiscal, relatório detalhado dos serviços executados, anexando os comprovantes de
recolhimento de INSS e FGTS, dos funcionários contratados;
11.26 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre
segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual;
11.27 - Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente;
11.28 - Controlar o cumprimento do horário de prestação de serviços e zelar pela boa apresentação dos seus
empregados. Os empregados deverão trajar uniforme onde deverá constar identificação da empresa, assim como
crachá de identificação pessoal;
11.29 - Fornecer os materiais, ferramentas e mão de obra necessários;
11.30 - Apresentar as ART's, para as estruturas técnicas utilizadas no evento.
11.31 - Será proibido quaisquer tipos de comercialização de alimentos e bebidas.
11.32 - Disponibilizar na entrada do parque de diversões, em local visível e público e às autoridades, cartaz ou placa,
indicando a existência de laudo técnico, com a data de expedição, sua validade e o nome do profissional responsável
e o número de sua carteira do CREA ou outro órgão competente.
11.33 - Cumprimento da NR 10 (elétrica para iluminação noturna) com toda a iluminação em Led programável.
11.34 - Efetuar os recolhimentos dos tributos municipais, apresentando todos os documentos e comprovantes
requisitados pelo setor de fiscalização da CONTRATANTE em tempo hábil.
11.35 - Estarão incluídas no preço do fornecimento pela empresa CONCESSIONÁRIA, todas as despesas com
materiais, alimentos, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas,
encargos sociais e trabalhistas e demais despesas geradas pela execução do fornecimento contratado.
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11.36 - Manter durante o evento diariamente um responsável devidamente identificado com crachá para dirimir
dúvidas e resolver problemas técnicos, estruturais e operacionais referente a execução deste contrato;
11.37 - Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes que venham a ocorrer por problemas nas
instalações físicas e serviços fornecidos e/ou descumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros, SESA/PR-
VISA e órgãos de segurança pública.
11.38 - Protocolar, aprovar e pagar por todas as licenças e autorizações, tais como: Município, Poder Judiciário, Corpo
de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
11.39 - Os itens a serem fornecidos deverão estar em conformidade com as regras da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas).
11.40 - Responder civil e criminalmente por todos os fatos decorrentes da execução do objeto deste contrato;
11.41 - Responsabilizar-se pela conservação e integridade de materiais, bens móveis e imóveis cedidos para o uso
pela CONTRATANTE, reparando qualquer dano devidamente apurado;
11.42 - Atender imediatamente a cada requisição de reuniões ou solução de situações apontadas pela diretamente
pela CONTRATANTE;
11.43 - A contratada somente poderá expor suas logomarcas e placas indicativas em locais e dimensões previamente
aprovadas pela Prefeitura Municipal de Ivaiporã.
11.44 - A contratada deverá apresentar uma A.R.T. (anotação de responsabilidade técnica) emitida pelo engenheiro
responsável, assim como o atestado de vistoria, emitido pelo centro de atividades técnicas do corpo de bombeiros,
que deverá ser apresentado antes da abertura do evento.
11.45 - A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Autoridade Competente
e/ou Fiscal do Contrato, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer
problemas relacionados com o serviço contratado.
11.46 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do contrato. Em particular submetendo o espaço a ser ocupado a uma vistoria prévia e
uma vistoria ulterior à instalação, comprometendo-se a recuperar pisos, pavimentos, estruturas, vegetação e
eventuais espaços que tenham sido danificados ou afetados pela operação dos brinquedos.
11.47 - Vigilância, guarda e conservação do espaço. Quaisquer acidentes ou danos causados a pessoas ou coisas
verificadas no recinto do espaço cedido, praticado pelo(a) concessionário(a), por seus empregados ou por terceiros,
serão de responsabilidade do mesmo;
11.48 - O proponente vencedor se responsabilizará pela vigilância noturna dos equipamentos.
11.49 - A empresa deverá apresentar Cursos NPT ( constantes no item 11.50 - da disponibilização de trabalhadores
qualificados )
11.50 - Disponibilização de trabalhadores qualificados conforme segue:
• 01 operador com cursos NPT 17 (brigada de incêndio), treinamento NR-35 (trabalho em altura), treinamento
NR-12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos).
• 01 responsável e representante legal com os seguintes cursos: NPT 17 (brigada de incêndio), treinamento
NR15 (trabalho em altura), treinamento NR-12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos).
• 01 responsável pela organização das filas, manutenção, limpeza e higienização diárias necessárias
atendendo todas as normas de segurança locais e estaduais.
12. Disponibilização de trabalhadores qualificados conforme segue:
12.1. 01 (um) Operador com cursos NPT 17 (brigada de incêndio), treinamento NR-35 (trabalho em altura),
treinamento NR-12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos).
12.2. 01 (um) responsável e representante legal com os seguintes cursos: NPT 17 (brigada de incêndio),
treinamento NR15 (trabalho em altura), treinamento NR-12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos).
12.3. 01 (um) responsável pela organização das filas, manutenção, limpeza e higienização diárias necessárias
atendendo todas as normas de segurança locais e estaduais.
12.4. Disponibilizar na entrada do parque de diversões, em local visível e público e às autoridades, cartaz ou placa,
indicando a existência de laudo técnico, com a data de expedição, sua validade e o nome do profissional responsável
e o número de sua carteira do CREA ou outro órgão competente.
12.5. Cumprimento da NR 10 (elétrica para iluminação noturna) com toda a iluminação em Led programável.
12.6. Efetuar os recolhimentos dos tributos municipais, apresentando todos os documentos e comprovantes
requisitados pelo setor de fiscalização da CONTRATANTE em tempo hábil.
12.7. Estarão incluídas no preço do fornecimento pela empresa CONCESSIONÁRIA, todas as despesas com
materiais, alimentos, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas,
encargos sociais e trabalhistas e demais despesas geradas pela execução do fornecimento contratado.
12.8. Manter durante o evento diariamente um responsável devidamente identificado com crachá para dirimir
dúvidas e resolver problemas técnicos, estruturais e operacionais referente a execução deste contrato;
12.9. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer acidentes que venham a ocorrer por problemas nas
instalações físicas e serviços fornecidos e/ou descumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros, SESA/PR-
VISA e órgãos de segurança pública.
12.10. Protocolar, aprovar e pagar por todas as licenças e autorizações, tais como: Município, Poder Judiciário,
Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar e quaisquer outras que se fizerem necessárias.