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Texto do edital

Concessão onerosa de uso de espaço público para exploração comercial de bebidas, porções rápidas e serviços exclusivos aos camarotes, bistrôs e setor premium (pista) na 22ª expovale

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1 Edital nº 304/2026 Processo nº 5.769/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2026 I – PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ , ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 75.741.330/0001-37, com sede na Rua Rio Grande do Norte, 1000, Centro, nesta cidade de IVAIPORÃ, Estado do Paraná, através do Setor de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO – Forma de Fornecimento: INTEGRAL – Tipo de Licitação: MAIOR LANCE OU OFERTA , objetivando a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BEBIDAS, PORÇÕES RÁPIDAS E SERVIÇOS EXCLUSIVOS AOS CAMAROTES, BISTRÔS E SETOR PREMIUM (PISTA) NA 22ª EXPOVALE, a qual será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, bem como pelas demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, obedecendo ao seguinte calendário: 1.2. FUNDAMENTO LEGAL : O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, o Decreto Municipal 14.249/2022, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos, obedecendo ao seguinte calendário: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 13:30 hrs do dia 05/11/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 14:00 hrs do dia 05/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14:00 hrs do dia 05/11/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO LOCAL: PLATAFORMA BLL 1.2.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF. 1.3. Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site bll.org.br, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de IVAIPORÃ. 1.4. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da Internet , mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as fases, sendo conduzido por Pregoeiro designado pelo Prefeito do Município de IVAIPORÃ e responsável pelo processamento e julgamento. 1.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.2. deste Edital. 1.6. O presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO estará à disposição dos interessados no Setor de Licitações, à Rua Rio Grande do Norte, 1000 – Centro, nesta cidade de IVAIPORÃ – Estado do Paraná e no site www.ivaipora.org.br . 1.7. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, observada a hora de abertura do certame, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação que devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma da BLL: www.bll.com.br . Manifestações enviadas após o horário final de antecedência não serão aceitas. II – DO OBJETO: 2.1. O objeto deste Pregão é a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BEBIDAS, PORÇÕES RÁPIDAS E SERVIÇOS EXCLUSIVOS AOS CAMAROTES, BISTRÔS E SETOR PREMIUM (PISTA) NA 22ª EXPOVALE, conforme quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I , que integra o presente Edital. Em caso de discrepância entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma BLL e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas. 2.2. As quantidades constantes do ANEXO I são estimativas de consumo, não se obrigando a Administração à aquisição total. 2.3. Os proponentes deverão apresentar cotação MAIOR LANCE OU OFERTA . 2.4. Por questão de integração entre o sistema interno da Prefeitura Municipal e a Plataforma BLL, MAIOR LANCE OU OFERTA POR LOTE.

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2 III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades. Devendo apresentar o número da dotação na nota de empenho. 3.1.1. PROGRAMÁTICA: Não incide despesas para o Munícipio IV – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATAÇÃO: 4.1. O Contrato Administrativo , cuja minuta integra o presente Edital na forma de seu Anexo IV, a ser firmada entre o Município de IVAIPORÃ e o(s) vencedor(es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2. O vencedor do certame deverá entregar os produtos que lhe forem adjudicados nos prazos e nas formas estabelecidas no Anexo I deste Edital. V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Serão consideradas em condições de participação neste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que, tendo ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação , os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021: 5.1.1. Quanto à habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, a ata registrada da assembleia de eleição da diretoria; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Ata, registrada na Junta Comercial, das assembleias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício, no caso de cooperativas; e) Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação; Declaração Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação (conforme modelo do Anexo V deste Edital); Declaração de não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14, anos na condição de aprendiz e não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; Declaração de Idoneidade; Declaração de não parentesco e Declaração que cumpre as exigência de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei 14.133/2021 (conforme modelo do Anexo VI deste Edital); 5.1.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda); b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS). f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.1.3. Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor os quais serão solicitados pelo pregoeiro após a fase de lances e julgamento das propostas conforme item 8.12, A documentação exigida para fins de

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3 habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista também poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 5.1.3.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. A falsidade da declaração de que trata os itens sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.2. Serão aceitas apenas as cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam esmaecidas, inelegíveis ou rasuradas, aqueles que necessitarem autenticação obedecerão aos termos da Lei Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018, artigo 3º. 5.3. As certidões que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do Pregão. 5.3.1. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem 5.3.1 ., será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de IVAIPORÃ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa. 5.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.3.2 ., implicará decadência do direito à contratação, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato Administrativo, ou revogar a licitação. 5.4. Na presente licitação é vedada participação de empresas em consórcio e a representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. 5.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, nem aquela que esteja suspensa de licitar pelo Município de IVAIPORÃ e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 5.6. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.0. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.1. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.2. A participação neste certame importa ao proponente irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de utilização e/ou funcionamento; 6.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; 6.4. O impedimento também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; VI – DA FORMA DE CREDENCIAMENTO: 6.1. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico BLL implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO. 6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do

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4 sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante dos modelos de anexos no presente edital. 6.3. As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do enquadramento da PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamen to favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. VII – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO: 7.1. A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e o horário limite estabelecidos neste Edital. 7.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.bll.org.br . 7.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação especificadas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus da perda de negócios em decorrência da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. VIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1. A partir do horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a devida aceitabilidade. 8.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 8.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.4. Somente serão aceitos lances com valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.7. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados do valor, em tempo real, do menor lance registrado. 8.8. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes. 8.9. Apurado o menor preço, todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar: a) se o menor preço foi proposto por licitante enquadrada ou não como microempresa ou empresa de pequeno porte; b) comprovando-se que a licitante vencedora não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, se dentre as demais classificadas há presença de empresa que assim se enquadre. 8.10 . Consoante o disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 8.11 . Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço INFERIOR àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.13. , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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5 c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique a que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Na hipótese de não adjudicação nos termos previstos dos itens para micro empresa, o procedimento licitatório prosseguirá com os demais licitante. 8.12. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ ANEXAR EM “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ” SUA PROPOSTA AJUSTADA NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, O PRAZO DE ENVIO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO LICITANTE CONVOCADO OU POR DECISÃO DO PREGOEIRO, AMBAS AS OPÇÕES DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS, APÓS O ACEITE DA PROPOSTA O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ ANEXAR EM "CAMPO ESPECIFICO OU EM OUTROS DOCUMENTOS”. SUA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ACORDO COM ITEM 5.1.1 e 5.1.2, NO PRAZO MÁXIMO DE 2 (DUAS) HORAS, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, O PRAZO DE ENVIO PODERÁ SER ALTERADO POR SOLICITAÇÃO DO LICITANTE CONVOCADO OU POR DECISÃO DO PREGOEIRO. HAVENDO A NECESSIDADE DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA A CONFIRMAÇÃO DAQUELES EXIGIDOS NESTE EDITAL OU AINDA, DE ENVIO DE DOCUMENTOS NÃO JUNTADOS, MAS QUE COMPROVEM QUE NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA O LICITANTE ATENDIA ÀS CONDIÇÕES DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO, O LICITANTE SERÁ CONVOCADO A ENCAMINHÁ-LOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO, NO PRAZO FIXADO PELO PREGOEIRO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO OU DE INABILITAÇÃO. 8.13. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº14.133, de 2021, especificamente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ) c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) d) Consulta restrições ao direito de contratar com a Administração Pública constante no site do TCE-PR ( https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidos.aspx ) 8.14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 8.15. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 8.16. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 8.17. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 8.18. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.19. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.20. Se o licitante que apresentar a proposta ou lance de menor valor não cumprir às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido um preço melhor. 8.21. Constatado o atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, o objeto da licitação será adjudicado pela autoridade superior ao autor da proposta com lance de menor valor. IX – DAS PROPOSTAS DE PREÇO: 9.1. A apresentação de proposta na Licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e obteve do Pregoeiro todas as informações necessárias para a sua formulação; b) considerou que os elementos desta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente condizente com o objeto licitado;

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6 c) sendo vencedor da Licitação, assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços em todas as fases. d) a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.2. As propostas apresentadas e os lances formulados incluem todas e quaisquer despesas necessárias e indispensáveis para a perfeita execução das obrigações decorrentes desta licitação e do respectivo termo contratual e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus Anexos e os fatores a seguir: a) deverão ser considerados pelos proponentes todos os custos para o cumprimento das obrigações exigidas, incluindo mão de obra, seguros, frete, encargos sociais, tributos, transporte, equipamentos e outras despesas necessárias à perfeita execução do objeto deste Edital e da respectiva Ata Registro de Preços; b) especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente Edital; c) validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da apresentação da mesma, podendo ser suspenso esse prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial, e também na fase de apresentação de amostras, caso sejam solicitadas. d) os valores cotados deverão ser expressos em Real, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula. 9.2.1. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e as MARCAS, inclusive com o modelo (quando for o caso), dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. 9.2.2. A proposta de preços deverá ser elaborada observando-se as especificações técnicas mínimas estabelecidas no edital e seus anexos, objeto desta licitação. Será exigido o preenchimento do campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO , com as especificações do objeto de maneira que seja possível analisar a conformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital ( o código do modelo cotado pela empresa , cor, marcas, medida, referências, tipo, acondicionamento e capacidade/conteúdo da embalagem etc. ), em conformidade com as especificações contidas no Anexo-I. A descrição referida, pela empresa, deve ser firme e precisa, demonstrando o preenchimento das características exigidas, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgador a ter mais de um resultado. 9.3. No momento da elaboração e envio da proposta via plataforma BLL, a empresa arrematante do(s) lote(s) deverá encaminhar as seguintes declarações: 9.3.1 no caso de Microempresa ( ME ), Empresa de Pequeno Porte ( EPP ), que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.448, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (conforme modelo anexo VI). 9.3.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital (conforme modelo ANEXO VI). 9.4. O Município de IVAIPORÃ não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei. 9.5. Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de representante. 9.6. O Pregoeiro poderá desclassificar a proposta da empresa, a qualquer tempo no caso de conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa que estiver impedida de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Paraná, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021. 9.7. Para o julgamento das propostas de preços será adotado o critério de MAIOR LANCE OU OFERTA, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 9.8. Serão desclassificadas a proposta ou o lance vencedor, apresentar preços final superior ao preço máximo fixado (Acordão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. a) Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero; b) cotarem preços acima do valor máximo estipulado no Edital para cada item do Lote cotado; c) deixarem de apresentar os preços cotados para cada item de cada Lote cotado. d) contiverem vícios insanáveis; e) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; f) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; g) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.

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7 § 2º A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput deste artigo. X – DO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 10.1 – Conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022 no modo de disputa aberto e fechado, de que trata o inciso II do caput o art. 22, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 10.2 – Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.3 – Após a etapa de que trata o § 1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.4 – Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º do artigo 33, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.5 – Encerrados os prazos estabelecidos no artigo 24, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.6 – Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos do artigo 24, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. XI – CRITÉRIO DE DESEMPATE 11.1 - Nos termos do Art. 60 da Lei Federal 14.133/2021, após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos no art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 11.3 – Parágrafo único. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. XII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS: 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.3. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão, observada a hora de abertura do certame, quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação que devem ser enviadas, exclusivamente por meio eletrônico via internet, na plataforma da BLL: www.bll.org.br. Manifestações enviadas após o horário final de antecedência não serão aceitas. 12.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 12.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 12.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 1 2 .7. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 12.8. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.9 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 12.10 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 12.11 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do Sistema da Plataforma BLL . 12.12 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.13 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.14 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.15 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.16 O acolhimento do recurso inv á lida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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8 12.17 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.ivaipora.pr.gov.br na aba de licitações bem como na sede da presente municipalidade. XIII – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 13.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 13.1.4. deixar de apresentar amostra; 13.1.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.7. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato administrativo, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 13.1.9. fraudar a licitação 13.3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.3.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.3.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.3.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 13.3.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 13.3.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.4. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.4.1. advertência; 13.4.2. multa; 13.4.3. impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.5. Na aplicação das sanções serão considerados: 13.5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 13.5.2. as peculiaridades do caso concreto 13.5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 13.5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 13.5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.5.6. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.5.7. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1. 13.2. e 13.1.6. a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 13.5.8. Para as infrações previstas nos itens 13.1.8. 13.1.9. 13.3. 13.3.4. e 13.3.5. a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5.9. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.5.10. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.5.11. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1. 13.2 e 13.1.6. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.5.12. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.3.1. 13.3.2. 13.3.3. 13.3.4. e 13.3.5. bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1. 13.2. e 13.1.6. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.5.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.6. caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 13.5.14. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.5.15. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se

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9 não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5.16. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.5.17. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.5.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. XIV – DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 14.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de IVAIPORÃ elaborará a respectivo Contrato Administrativo com a(s) proponente(s) vencedora(s), visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que constitui o Anexo IV deste Edital. 14.2. A proponente vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar do Contrato Administrativo no Setor de Licitações e Compras, no endereço constante no preâmbulo deste Edital. 14.2.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela proponente vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município. 14.3. A recusa injustificada da proponente vencedora em assinar o Contrato Administrativo, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 13.7. e 13.8. deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, para assinatura da Ata, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e habilitação com esta licitação. 14.4. No ato da contratação, a proponente vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato Administrativo em nome da empresa. 14.5. A assinatura do Contrato Administrativo, estará condicionada à comprovação da regularidade da situação da proponente vencedora junto ao INSS e FGTS. 14.6. Este Edital e seus Anexos integrarão o Contrato Administrativo, independentemente de transcrição. 14.7. Essa Administração Municipal não se obriga a adquirir os itens registrados dos licitantes vencedores, no todo ou em partes, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, para aquisição de um ou mais itens, sendo assegurado ao beneficiário do Contrato Administrativo preferência em igualdade de condições. O resultado final do PREGÃO será publicado no diário oficial do Município de Ivaiporã, no site oficial da Prefeitura, e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 14.8. Os produtos adquiridos pelo Município de IVAIPORÃ, através de suas Diretorias, serão pagos pela Tesouraria da Prefeitura de Ivaiporã, no prazo estabelecido no Anexo I deste Edital. XV – DOS PRAZOS: 15.1. O prazo de entrega do objeto é o previsto no Anexo I deste Edital, contado do recebimento da respectiva Nota de Empenho. 15.2. O pagamento pelo fornecimento do objeto licitado será efetuado na forma estabelecida no Anexo I deste Edital. 15.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 15.4. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, sendo consultados nos índices IGPM, IPCA e INPC optando sempre pela escolha do índice mais vantajoso para administração , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 15.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 15.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 15.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 15.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.10. O reajuste será realizado por apostilamento. 15.11. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Conforme é disposto no artigo 25 inciso 7º da lei 14.133/2021: § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

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10 XVI – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES 16.1 – No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos proponentes para a recepção dos lances, que continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 16.2 – O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 16.3 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. XVII – DO SISTEMA ELETRÔNICO 17.1 – A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico (www.bll.org.br), assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 17.2 – Se o Sistema do PREGÃO ELETRÔNICO BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema Portal de Licitações BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública www.bll.org.br. 17.3 – No caso de desconexão do sistema, os demais atos serão resolvidos conforme acima neste edital. 17.4 – Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, os demais atos serão resolvidos conforme acima neste edital. 17.5 – Caberá à proponente: 17.5.1 – Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o todo o processo do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra. 17.5.2 – Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 17.5.3 – O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 17.5.4 – O credenciamento junto à BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL implica a responsabilidade legal da proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. XVIII – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO: 18.1. A Administração do Município de IVAIPORÃ convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato Administrativo, aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/21. 18.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do Município de IVAIPORÃ. 18.3. É facultado à Administração do Município de IVAIPORÃ, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 71 da Lei n.º 14.133/21. 18.4. Caberá a contratada manter-se, durante toda a execução do Contrato Administrativo, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão . 18.5. A contratada está obrigada não só pelos termos do Contrato Administrativo, mas, também, por todos os termos do instrumento convocatório e de sua proposta, por força do artigo 89 da Lei n.º 14.133/21. 18.6. A execução do Contrato Administrativo, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral do Contrato Administrativo e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei n.º 14.133/21, combinado com o art. 92 Lei nº 14.133/21, do mesmo diploma legal. 18.7. A inexecução total ou parcial do Contrato Administrativo enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 155 da Lei n.º 14.133/21. Reconhecendo os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 156 da citada lei de licitações.