Texto do edital
Aquisição e instalação de equipamentos profissionais para pilates, novos e sem uso, incluindo fornecimento de acessórios, transporte, descarga, montagem, instalação, fixação, regulagem, testes e todos os materiais necessários ao perfeito funcionamento, destinados prioritariamente ao atendimento da população idosa do município de são joão do ivaí-PR
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 151/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 44/2026 LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA 1 – PREÂMBULO 1.1 – O Município de São João do Ivaí, Estado do Paraná, através de seu Agente de Contratação , nomeado pelo Decreto nº 02/2026, de 05 de janeiro de 2026, Sr. Tarcisio Camilo Emidio da Silveira , com a devida autorização expedida pelo Senhor Prefeito Municipal, Fábio Hidek Miura , e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e Decreto Municipal nº 54/2023 de 23 de março de 2023, torna público a realização da DISPENSA DE LICITAÇÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , na hipótese do art. 75, inciso II , objetivando a contratação do objeto do subitem 2.1, nas condições fixadas neste A VISO e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico De 21/10/2026 às 08:00h Até 26/10/2026 às 08:00h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES De 26/10/2026 às 08:30h Até 26/10/2026 às 14:30h – (06 horas). LOCAL: PLATAFORMA BLL - https://www.bll.org.br 1.1.1 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília- DF . 1.2 - Para participação na licitação, os interessados deverão cadastrar-se previamente no site bll.org.br , de acordo com o Termo de Cooperação Técnica celebrado com o Município de São João do Ivaí/Pr. 1.3 – A Dispensa Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da Internet , mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] fases, sendo conduzida pela Agente de Contratação designada pelo Prefeito do Município de São João do Ivaí e responsável pelo processamento e julgamento. 1.4 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no item 1.1. deste Edital. 1.5 – O Edital e demais documentos pertinentes à licitação em apreço estarão disponíveis no endereço Avenida Curitiba, nº 563, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min. Estarão disponíveis também através do e-mail: [email protected] e pelo site do Portal da Transparência do Municipio https://saojoaodoivai.eloweb.net/portaltransparencia/licitacoes . 1.6 – Entende - se por microempresas ou empresas de pequeno porte aptas a participar do presente certame aquelas definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se e nquadram em nenhuma das situações previstas no §4º deste mesmo artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 2 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 2.1 – O objeto desta Dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa, visando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA PILATES, NOVOS E SEM USO, INCLUINDO FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS, TRANSPORTE, DESCARGA, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, REGULAGEM, TESTES E TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO, DESTINADOS PRIORITARIAMENTE AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO IVAÍ-PR, conforme quantidades estimadas e especificações constantes no ANEXO I, que integra o presente Aviso. 2.2 – A contratação será dividida em itens/lotes, conforme Anexo I – Termo de Referência. 2.2.1 - Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 2.3 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO/MAIOR DESCONTO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] 3 – DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 3.1 – O Contrato Administrativo , cuja minuta integra o presente Aviso na forma de seu Anexo VI, a ser firmada entre o Município de São João do Ivaí e o (s) vencedor (es) do certame, terá validade de 12 (doze) meses , a partir da data de sua assinatura. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 – O presente edital concede tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, aplicando - se os dispositivos legais previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014. 4.2 – A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empresa BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico: https://www.bll.org.br . 4.3 – Para a realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, local onde se realizará a presente disputa, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelos telefones (41) 3097- 4600 ou (41) 3097-4646 ou através do e-mail: [email protected] . 4.4 – Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Disputa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização; 4.5 – O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 4.6 – Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s). 4.7 – Não poderão participar fornecedores estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente. 4.8 – Não poderão participar desta dispensa os fornecedores que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre a obra, serviços ou fornecimento de bens
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] a ele relacionados; b) a empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.9 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.10 – Aplica-se o disposto na alínea “c” também o fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 4.11 – Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, Anexo II. 4.12 – Declarar que reúne todos os requisitos de habilitação exigidos no Aviso, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e econômica - financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto neste Aviso, Anexo II. 4.13 – Declarar que atende e cumpre plenamente os requisitos de habilitação, Anexo II; 4.14 – Declarar que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, Anexo II; 4.15 – Declarar que não há no seu quadro de sócios, dirigentes ou técnicos responsáveis, servidores públicos municipais pertencentes ao quadro próprio do Executivo Municipal, de modo que atenda os ditames do art. 9º, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, Anexo II; 4.16 – Declarar que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, Anexo II; 4.17 – Declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49, Anexo II; 4.18 – Declarar sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a sagrar-se vencedor, da entrega do objeto licitado no prazo previsto, Anexo II; 4.19 – A consulta de eventual suspensão ou inidoneidade, constante no item anterior, será realizada no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná , no endereço: < https://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx > e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria-Geral da União , no endereço: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?paginacaoSimples=true&tamanhoPa gina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=linkDetalhamento%2CcpfC npj%2Cnome%2CufSancionado%2Corgao%2CtipoSancao%2CdataPublicacao . 5 – DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 – O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item; 5.2 – O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento;
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] 5.3 – A proposta também deverá conter a integralidade dos custos para atendimentos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 5.4 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada; 5.5 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 5.6 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços/objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 5.8 – Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 6 – DA FASE DE LANCES 6.1 – A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário previsto no item 1.1 ; 6.2 – Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 6.3 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item; 6.4 – O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 6.5 – O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e
P P R R E E F F E E I I T T U U R R A A M M U U N N I I C C I I P P A A L L D D E E S S Ã Ã O O J J O O Ã Ã O O D D O O I I V V A A Í Í C C N N P P J J : : 7 7 5 5 . . 7 7 4 4 1 1 . . 3 3 5 5 5 5 / / 0 0 0 0 0 0 1 1 - - 3 3 0 0 - - E E S S T T A A D D O O D D O O P P A A R R A A N N Á Á AV. CURITIBA – Nº 563 – CENTRO – CEP: 86.930-000 TELEFONE: (43) 3477-8405 - E-MAIL: [email protected] registrado no sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta; 6.6 – Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 6.7 – Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 6.8 – Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor; 6.9 – Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação; 6.10 – O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7.1 – Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 7.2 – No caso do preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver negociação de condições mais vantajosas; 7.3 – Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração; 7.4 – A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; 7.5 – Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica; 7.6 – Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance; 7.7 – Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar proposta atualizada com indicação de custos unitários e formação
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