Texto do edital
Fornecimento, em regime de locação, de decoração natalina. O objeto compreende transporte, montagem, instalação elétrica temporária, manutenção preventiva e corretiva durante o período de utilização, desmontagem e retirada de estruturas, elementos decorativos e iluminação cênica destinados à ornamentação natalina dos espaços públicos do Município de Apucarana
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 1 de 136 LOTES 1 a 5 e 8 – AMPLA CONCORRÊNCIA LOTES 06 e 07 – EXCLUSIVO ME, MEI e EPP *Tratamento diferenciado para empresas locais ou regionais* Prefeitura do Município de Apucarana Superintendência de Licitações Execução da Contratação (compras.gov): 987425-41/2026 Processo Administrativo 74283/2026 Pregão Eletrônico 72/2026 Realização da Licitação 09:00 horas do dia 04/11/2026 Tipo Menor preço por lote – Serviços Objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de decoração natalina. Órgão Prefeitura do Município de Apucarana – UASG 987425 Índice: 1.0 Do objeto, do preço máximo e do critério de julgamento; 2.0 Da impugnação, dos esclarecimentos; 3.0 Das condições de liquidação, pagamento e reajuste; 4.0 Condições de participação; 5.0 Do credenciamento e do sistema eletrônico; 6.0 Do cadastramento da proposta; 7.0 Da abertura da sessão pública; 8.0 Da formulação dos lances; 9.0 Dos critérios de desempate; 10.0 Da negociação; 11.0 Do envio da proposta de preços; 12.0 Do julgamento e aceitabilidade da proposta vencedora; 13.0 Da apresentação de amostra/catálogo; 14.0 Da habilitação; 15.0 Do encaminhamento da documentação de habilitação; 16.0 Da verificação da documentação de habilitação; 17.0 Dos recursos administrativos; 18.0 Da assinatura do Contrato; 19.0 Das sanções; 20.0 Da revogação e anulação; 21.0 Disposições gerais. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Email: [email protected]
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 2 de 136 RESUMO DO EDITAL 1. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de decoração natalina. 2. Valor Máximo e condições de liquidação e pagamento: R$ 2.200.844,08 (dois milhões duzentos mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos). Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação e pagamento. 3. Critério de julgamento: Menor preço por lote 4. Ampla Concorrência 5. Exclusivo MEI/ME/EPP 6. Reserva de Lote MEI/ME/EPP 7. Amostra / Catálogo SIM (X) NÃO () SIM (X) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO (X) SIM (X) NÃO ( ) 7. Plataforma eletrônica: www.gov.br/compras 9. Do cadastro das propostas: A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio www.gov.br/compras, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 04 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF. 10. Início da fase de lances: A partir das 09h00 horas do dia 04 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.gov.br/compras, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 11. Da habilitação: conforme o item 14 do edital. 11. Itens: Conforme anexo III do edital, sendo o Termo de Referência. 12. Prazo de execução: Conforme anexo III do edital, sendo o Termo de Referência. 13. Vigência do Contrato: 120 (cento e vinte) dias.
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 3 de 136 A Prefeitura do Município de Apucarana, inscrita no CNPJ SOB Nº 75.771.253/0001-68, sediada no Centro Cívico José Oliveira Rosa, 25, Edifício Cidade Alta, neste município, por intermédio dos agentes de contratação e dos pregoeiros, designados pela Portaria nº 362/2025 de 05 de Novembro de 2025 , em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14; Lei Municipal nº 058/2019; Lei Municipal nº 101/2019; Decreto Municipal nº 936/2023, o qual regulamenta a Lei Federal 14.133/2021; e suas alterações, legislação correlata e pelas normas do portal de compras governamentais (www.gov.br/compras), torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , do tipo Menor Preço – Lote – Serviços , conforme as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o anexo III , que veicula o Termo de Referência. Processo Administrativo Edital de Pregão Eletrônico 74283/2026 72/2026 Expedido em 15/10/2026 Tipo Menor Preço – Lote – Serviços Data inicial para acolhimento das propostas Data final de cadastro das propostas e início da fase de lances 19/10/2026 04/11/2026 Hora da fase de lances 09:00 Requisitante Ofício n º 641/2026 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 1. Do objeto, do preço máximo e do critério de julgamento. 1.1 A presente licitação tem por objeto abertura de processo licitatório para Contratação de empresa especializada para o fornecimento, em regime de locação, de decoração natalina, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo III , que veicula o termo de referência. 1.2 De acordo com o mapa de preços resta fixado em R$ 2.200.844,08 (dois milhões duzentos mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), o preço máximo estimado da futura contratação. 1.3 A proposta final que consignar preços, mesmo que após as tentativas de negociações, inclusive unitários, superiores aos fixados por este edital será desclassificada, conforme o §1º
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 4 de 136 do Art. 61 da Lei Federal 14.133/2021. 1.4 As despesas decorrente da contratação dos serviços de que trata o objeto deste termo de referência correrão à conta do orçamento que será indicado oportunamente, no momento da contratação. 1.5 O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por lote – serviços . 2. Da impugnação, dos esclarecimentos 2.1 As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até o dia 28/10/2026 , três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 2.2 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Apucarana, localizado no Centro Cívico José de Oliveira Rosa, nº 25, no horário das 08h00 às 18h00, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected]. 2.3 A impugnação será julgada em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será publicada no Portal da Transparência do Município de Apucarana, e disponibilizada no sítio www.apucarana.pr.gov.br, no link Transparência - Município de Apucarana. 2.4 Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 2.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e- mail: [email protected]. 2.6.1 O(a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 5 de 136 certame. 2.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.7.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 3. Das condições de liquidação, pagamento e reajuste Da Liquidação: 3.1 Recebida a nota fiscal, o prazo para liquidação será de até 10 (dez) dias úteis e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, por ordem bancária, na conta indicada pela contratada. 3.1.1 Para efeitos de liquidação caberá ao Fiscal Administrativo e ao Gestor do Contrato, solicitar das empresas: • Certidão negativa de débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa União; • Certidão negativa de débitos de Tributos Estaduais e Municipais; • Certidão de regularidade do FGTS; • Certidão negativa de débitos Trabalhistas; Comprovantes de entregas dos benefícios suplementares/EPI a que estiver obrigada por força da Lei ou de acordo com a convenção ou acordo coletivo de trabalho atualizado de todos os empregados que prestam o serviço para Administração. Todos os contratos que tiverem a necessidade de relatórios, além dos citados, é obrigação da Contratante o arquivamento dos mesmos. 3.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 6 de 136 3.2.1 A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com Decreto Municipal nº 608/2023, o qual está em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores; 3.2.2 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no citado decreto; 3.2.3 Caso o fornecedor seja imune, isento e/ou possua dispensa através de amparo legal, o mesmo deverá indicar no campo observação da nota fiscal. Na ausência de informação, o Departamento de Contabilidade, juntamente com a Secretaria da Fazenda, procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da citada Instrução Normativa. 3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 3.4 O pagamento será precedido de consulta aos sistemas que geram as Certidões Negativas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação. 3.5 Na hipótese de irregularidade na habilitação, a contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato. 3.6 O pagamento efetuado pela Prefeitura do Município de Apucarana não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades. 3.7 É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 3.8 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura do Município de Apucarana, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 7 de 136 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Forma de pagamento 3.9 O pagamento de cada lote será realizado em parcelas vinculadas a marcos de execução: Parcela Marco de execução Percentual do valor do lote 1ª Conclusão da montagem e aprovação na vistoria de aceite (item 7.1) 40% 2ª Conclusão do período de funcionamento (08/01/2027), descontadas as glosas do item 7.6 40% 3ª Desmontagem, retirada integral e recomposição dos locais 20% 3.10 Glosas por indisponibilidade. Para cada item que permanecer apagado ou inoperante além dos prazos do item 5.6 do Termo de Referência, será descontado o valor proporcional, calculado pela fórmula abaixo, sem prejuízo das sanções contratuais: Glosa = (valor total do item ÷ número de dias do período de funcionamento) × número de dias de indisponibilidade A indisponibilidade será registrada pela fiscalização, com data, hora e registro fotográfico. 3.11 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.12 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 8 de 136 Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Dos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro: 3.15 Do Reajustamento de Preços: quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em lei nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento estimado, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido no contrato. 3.15.1 A data do orçamento estimado a que se refere o item anterior é a data em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da data da tabela referencial utilizada, se for o caso. 3.16 O edital ou o contrato de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura, de serviços continuados e não continuados sem mão de obra com dedicação exclusiva ou sem predominância de mão de obra, deverá indicar o critério de reajustamento de preços e a periodicidade, sob a forma de reajustamento em sentido estrito, com a adoção de índices específicos ou setoriais. 3.16.1 Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. 3.16.2 O índice a ser o utilizado no reajuste do contrato será o INPC, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Observação: Há a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 3.16.3 Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido à revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada. 3.16.4 Se em consequência de culpa da contratada forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico-financeiro, sem prejuízo das penalidades. 3.16.5 Se a contratada antecipar cronograma, o reajustamento somente será aplicado
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 9 de 136 com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha de medição. 3.16.6 O registro do reajustamento de preços deve ser formalizado por simples apostila. 3.16.7 Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de bens, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo. 3.16.8 A contratada ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo. 4. Condições de participação 4.1 Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 4.1.1 Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 4.1.2 Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão; 4.1.3 Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País; 4.1.4 Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município de Apucarana ou outra entidade deste Município; 4.1.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.1.6 Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 4.1.7 Cooperativa de mão de obra; 4.1.8 Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor da Prefeitura do Município de Apucarana, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Executivo ou Legislativo do Município de Apucarana, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja agente de contração, membro da comissão da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Centro Cívico José de Oliveira Rosa Rua Professor Erasto Gaertner, 25- Centro de Apucarana (43) 3422 - 4000 | www.apucarana.pr.gov.br Página 10 de 136 4.2 Consórcio 4.2.1 Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes regras: a) Apresentação de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelas consorciadas; b) Indicação da empresa líder, responsável pela representação perante a Administração; c) Admissão do somatório dos atestados de capacidade técnica de cada consorciado; d) Vedação à participação da mesma empresa em mais de um consórcio, ou isoladamente e em consórcio, no mesmo lote; e) Responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados na licitação e na execução do contrato; f) Constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato. 5. Do credenciamento e do sistema eletrônico 5.1 Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelo site https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf- web/index.jsf. 5.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2 O número da UASG no sistema COMPRASGOV: 987425. É por este número que será encontrado o processo e poderá se cadastrar para a participação em todas as licitações da Prefeitura do Município de Apucarana. 5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis