Texto do edital
Aquisição de kits de estação de trabalho compostos por computador desktop, monitores de vídeo, teclado e mouse
Execução da Contratação (compras.gov): 987425 -42/2026 Prefeitura do Município de Apucarana Superintendência de Licitações Processo Administrativo 61575/2026 Pregão Eletrônico 74/2026 Realização da Licitação 09:00 horas do dia 06/11/2026 Tipo Menor preço por item – Compras Objeto Registro de preços para aquisição de kits de estação de trabalho compostos por computador desktop, monitores de vídeo, teclado e mouse. Órgão Prefeitura do Município de Apucarana – UASG 987425 Índice: 1.0 Do objeto, do preço máximo e do critério de julgamento; 2.0 Da impugnação, dos esclarecimentos; 3.0 Das condições de liquidação, pagamento e reajuste; 4.0 Condições de participação; 5.0 Do credenciamento e do sistema eletrônico; 6.0 Do cadastramento da proposta; 7.0 Da abertura da sessão pública; 8.0 Da formulação dos lances; 9.0 Dos critérios de desempate; 10.0 Da negociação; 11.0 Do envio da proposta de preços; 12.0 Do julgamento e aceitabilidade da proposta vencedora; 13.0 Da apresentação de catálogo/ amostra; 14.0 Da habilitação; 15.0 Do encaminhamento da documentação de habilitação; 16.0 Da verificação da documentação de habilitação; 17.0 Dos recursos administrativos; 18.0 Da assinatura da Ata de Registro de Preços; 19.0 Das sanções; 20.0 Da revogação e anulação; 21.0 Disposições gerais. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Email: [email protected] RESUMO DO EDITAL 1. Objeto: Registro de preços para aquisição de kits de estação de trabalho compostos por computador desktop, monitores de vídeo, teclado e mouse. 2. Valor Máximo e condições de liquidação e pagamento: R$ 1.489.960,80 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e
sessenta reais e oitenta centavos); Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação e pagamento. 3. Critério de julgamento: Menor preço por item. 4. Ampla Concorrência 5. Exclusivo MEI/ME/EPP 6. Reserva de Lote MEI/ME/EPP 7. Amostra/ Catálogo SIM (X) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO (X) SIM ( ) NÃO (X) SIM (X) NÃO ( ) 8. Plataforma eletrônica: www.gov.br/compras 9. Do cadastro das propostas: A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio www.gov.br/compras, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 06 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF. 10. Início da fase de lances: A partir das 09h00 horas do dia 06 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.gov.br/compras, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 11. Da habilitação: conforme o item 14 do edital. 11. Itens: Conforme anexo IV do edital, sendo o Termo de Referência. 12. Prazo de execução: Conforme anexo IV do edital, sendo o Termo de Referência. 13. Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses. A Prefeitura do Município de Apucarana, inscrita no CNPJ SOB Nº 75.771.253/0001-68, sediada no Centro Cívico José Oliveira Rosa, 25, Edifício Cidade Alta, neste município, por intermédio dos agentes de contratação e dos pregoeiros, designados pelas Portarias nº 362/2025 de 05 de Novembro de 2025, em conformidade com o disposto na Lei Federal 14.133/2021, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/14; Lei Municipal nº 058/2019; Lei Municipal nº 101/2019; Decreto Municipal nº 936/2023, o qual regulamenta a Lei Federal 14.133/2021; e suas alterações, legislação correlata e pelas normas do portal de compras governamentais (www.gov.br/compras), torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão , na forma Eletrônica , do tipo Menor Preço – Item - Compras , conforme as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o anexo IV , que veicula o Termo de Referência.
Processo Administrativo Edital de Pregão Eletrônico 61575/2026 74/2026 Expedido em 19/10/2026 Tipo Menor Preço – Item – Compras Data inicial para acolhimento das propostas Data final de cadastro das propostas e início da fase de lances 21/10/2026 06/11/2026 Hora da fase de lances 09:00 Requisitante Ofício nº 75/2026 – Secretaria Municipal de Fazenda 1. Do objeto, do preço máximo e do critério de julgamento. 1.1 A presente licitação tem por objeto abertura de processo licitatório para Registro de preços para aquisição de kits de estação de trabalho compostos por computador desktop, monitores de vídeo, teclado e mouse, de acordo com as condições e especificações constantes do presente edital, inclusive seus anexos, notadamente o anexo IV , que veicula o termo de referência. 1.2 De acordo com o mapa de preços resta fixado em até R$ 1.489.960,80 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil novecentos e sessenta reais e oitenta centavos), o preço máximo estimado da futura contratação. 1.3 A proposta final que consignar preços, mesmo que após as tentativas de negociações, inclusive unitários, superiores aos fixados por este edital será desclassificada, conforme o §1º do Art. 61 da Lei Federal 14.133/2021. 1.4 Por se tratar de processo de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária não é obrigatória. Esta só será solicitada apenas no momento da formalização do contrato ou de qualquer outro instrumento adequado. 1.5 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após a elaboração da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante indicação e apostilamento. 1.6 A Secretaria Municipal da Fazenda será a unidade requisitante e responsável pelo acompanhamento das aquisições decorrentes da Ata de Registro de Preços, observadas as competências dos demais setores envolvidos no procedimento. 1.7 O critério de julgamento da presente licitação é o de menor preço por item - compras . 2. Da impugnação, dos esclarecimentos 2.1 As impugnações ao presente Edital poderão ser feitas até o dia 03/11/2026, três dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, por qualquer cidadão ou licitante. 2.2 A impugnação deverá ser apresentada por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico para contato, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Apucarana, localizado no Centro Cívico José de Oliveira Rosa, nº 25, no horário das 08h00 às 18h00, ou encaminhada por e-mail ao endereço eletrônico: [email protected].
2.3 A impugnação será julgada em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e a resposta será publicada no Portal da Transparência do Município de Apucarana, e disponibilizada no sítio www.apucarana.pr.gov.br, no link Transparência - Município de Apucarana. 2.4 Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. 2.5 Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail: [email protected]. 2.6.1 O(a) pregoeiro(a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 2.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 2.7.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 3. Das condições de liquidação, pagamento e reajuste Da Liquidação: 3.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos para fins de liquidação. 3.1.1 Para efeitos de liquidação caberá ao Fiscal Administrativo e ao Gestor da Ata de Registro de Preços, solicitar das empresas: Certidão negativa de débitos de Tributos Federais e a Dívida Ativa União; Certidão negativa de débitos de Tributos Estaduais e Municipais; Certidão de regularidade do FGTS; Certidão negativa de débitos Trabalhistas; Todos as Atas que tiverem a necessidade de relatórios, além dos citados, é obrigação da Contratante o arquivamento dos mesmos. 3.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: • o prazo de validade; • a data da emissão; • os dados do contrato e do órgão contratante; • o período respectivo de execução do contrato; • o valor a pagar; e
• eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.2.1 A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com Decreto Municipal nº 608/2023, o qual está em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de Janeiro de 2012 e alterações posteriores; 3.2.2 A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal observando os percentuais estabelecidos no citado decreto; 3.2.3 Caso o fornecedor seja imune, isento e/ou possua dispensa através de amparo legal, o mesmo deverá indicar no campo observação da nota fiscal. Na ausência de informação, o Departamento de Contabilidade, juntamente com a Secretaria da Fazenda, procederá a retenção do imposto conforme as alíquotas contidas no Anexo I da citada Instrução Normativa. 3.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 3.4 O pagamento será precedido de consulta aos sistemas que geram as Certidões Negativas, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação. 3.5 Na hipótese de irregularidade na habilitação, a contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão do contrato. 3.6 O pagamento efetuado pela Prefeitura do Município de Apucarana não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades. 3.7 É vedado à contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 3.8 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela Prefeitura do Município de Apucarana, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. Forma de pagamento 3.9 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.10 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
3.12 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Dos pedidos de reequilíbrio econômico financeiro: 3.13 Do Reajustamento de Preços: quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em lei nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data do orçamento estimado, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo índice definido no contrato. 3.13.1 A data do orçamento estimado a que se refere o item anterior é a data em que o orçamento ou a planilha orçamentária foi elaborada, independente da data da tabela referencial utilizada, se for o caso. 3.14 O edital ou o contrato de obras e serviços de engenharia e/ou arquitetura, de serviços continuados e não continuados sem mão de obra com dedicação exclusiva ou sem predominância de mão de obra, deverá indicar o critério de reajustamento de preços e a periodicidade, sob a forma de reajustamento em sentido estrito, com a adoção de índices específicos ou setoriais. 3.14.1 Na ausência dos índices específicos ou setoriais, previstos no artigo anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, calculado por instituição oficial que retrate a variação do poder aquisitivo da moeda. 3.14.2 O índice a ser o utilizado no reajuste do contrato será o INPC, com data-base vinculada à data do orçamento estimado. Observação: Há a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 3.14.3 Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido à revisão do contrato para a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada. 3.14.4 Se em consequência de culpa da contratada forem ultrapassados os prazos, o reajustamento só será aplicado com índice correspondente ao respectivo período de execução previsto no cronograma físico- financeiro, sem prejuízo das penalidades. 3.14.5 Se a contratada antecipar cronograma, o reajustamento somente será aplicado com índice correspondente ao período de execução efetiva, conforme planilha de medição. 3.14.6 O registro do reajustamento de preços deve ser formalizado por simples apostila. 3.14.7 Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de bens, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo. 3.14.8 A contratada ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
3.15 Repactuação: é uma forma de manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra. 3.15.1 Será admitida a repactuação dos preços dos serviços de engenharia e/ou arquitetura continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano. Observação: Para que haja a repactuação dos preços é necessária a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos. 3.15.2 O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do orçamento a que a proposta se referir, isto é, da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, para os custos decorrentes de mão de obra, e da data limite para a apresentação da proposta em relação aos demais insumos com custos decorrentes do mercado. Observação: Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação com data base de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação. 3.15.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação. 3.16 Revisão: fato extraordinário, imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, previsto no Artigo 127 da Lei Federal 14.133/2021 e no Artigo 272 do Decreto Municipal 936/2023; 3.16.1 Quando verificado pela empresa vencedora que os valores para fornecimentos dos bens não condizerem com a realidade dos preços praticados pelo mercado, a mesma poderá solicitar o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, por meio de documentos que comprovem os prejuízos, como por exemplo, notas fiscais de compra atualizadas, que deverão ser protocolados em dias úteis, das 08:00 às 18:00, no edifício da Prefeitura, Centro Cívico José de Oliveira Rosa, nº 25, setor de protocolo, ou por meio do endereço eletrônico: [email protected]. 3.16.2 Para que o processo seja deferido, as empresas habilitadas e classificadas na sessão do pregão eletrônico serão convocadas para apresentarem os valores para os itens que serão reequilibrados. Desta forma se houverem valores inferiores ao solicitado pela empresa vencedora, serão realizadas negociações conforme orientações da Procuradoria Jurídica. 4. Condições de participação 4.1 Não poderão participar, direta ou indiretamente, deste Pregão: 4.1.1 Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21; 4.1.2 Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste Pregão;
4.1.3 Empresas que não estejam regularmente estabelecidas no País; 4.1.4 Empresas suspensas temporariamente de participar de licitação e de contratar com o Município de Apucarana ou outra entidade deste Município; 4.1.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 4.1.6 Empresas que se encontrem sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente. 4.1.7 Cooperativa de mão de obra; 4.1.8 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.1.9 Empresas cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor da Prefeitura do Município de Apucarana, ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta e colateral, consanguíneo ou afim até o terceiro grau, de servidor público do Executivo ou Legislativo do Município de Apucarana, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, seja agente de contração, membro da comissão da comissão de contratação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação. 5. Do credenciamento e do sistema eletrônico 5.1 Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, pelo site https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf. 5.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2 O número da UASG no sistema COMPRASGOV: 987425. É por este número que será encontrado o processo e poderá se cadastrar para a participação em todas as licitações da Prefeitura do Município de Apucarana. 5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 5.5 Se o sistema do pregão eletrônico ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente por parte
do portal de compras, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail e chat aos participantes. 5.6 No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às proponentes para recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes. 5.9 Caberá à proponente: 5.9.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o todo o processo do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra. 5.9.2 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.9.3 O uso da senha de acesso pela proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo plataforma responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.9.4 O credenciamento junto ao SICAF, implica a responsabilidade legal da proponente e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 5.10 ATENÇÃO! Em caso de suspensão da sessão pública informada no Chat da Plataforma Compras Governamentais, conforme art. 43 da IN SEGES/ME 73/2022 , a mesma somente poderá ser retomada mediante aviso prévio no sistema, com antecedência mínima de 24 horas . 6. Cadastramento da proposta 6.1 A proposta eletrônica deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do sítio www.gov.br/compras, a partir da liberação do Edital, até as 09h00 do dia 06 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF. 6.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Comprasgovernamentais (CATMAT) e as especificações constantes deste edital, prevalecerão a do edital . 6.1.2 ATENÇÃO! As Empresas que se cadastrarem no Programa de integridade (Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 12.304/2024), LEMBRAMOS! Que a Declaração Falsa sobre a existência do programa de integridade pode levar a penalidades severas, incluindo advertências, multas, impedimento de licitar e até declaração de inidoneidade. 6.2 O licitante deverá dar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 6.3 A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6.4 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 7.Da abertura da sessão pública 7.1 A partir das 09h00 horas do dia 06 de novembro de 2026 , horário de Brasília-DF, a sessão pública na internet, no sítio eletrônico www.gov.br/compras, será aberta por comando do Pregoeiro, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances. 7.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.5 Ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 8. Da formulação dos lances 8.1 Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberto e fechado . 8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 8.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.4.1 Os lances deverão ser expressos em moeda corrente nacional (real), admitindo-se para o valor, apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00). 8.5 A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 0,01 e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.6 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 8.7 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta inicial para efeito da classificação final. 8.8 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 8.9 A fase de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.