Texto do edital
Fornecimento de seguro veicular com cobertura completa e assistência 24h para os veículos da frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC e Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência – SEMIPCD
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 148/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 68/2026 OBJETO Contratação de empresa para fornecimento de seguro veicular com cobertura completa e assistência 24h para os veículos da frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC e Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência – SEMIPCD. TIPO MODO DE DISPUTA MENOR PREÇO POR ITEM ABERTO SESSAO PÚBLICA 14/10/2026 INÍCIO DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 03/11/2026 às 8h59min FIM DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 03/11/2026 às 09h00 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA . LOCAL: www.bnc.org.br REGISTRO DE PREÇO: VISTORIA: INSTRUMENTO CONTRATUAL: FORMA DE ADJUDICAÇÃO: NÃO NÃO SIM ITEM LIC. EXCLUSIVA ME/EPP: LIC. COM ITEM AMPLA CONCORRÊNCIA EXIGE AMOSTRA/DEM: NÃO SIM NÃO PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Até 3 (três) dias úteis antes do certame. E-MAIL PARA REGISTRO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES [email protected] SITE MUNICÍPIO PARA ACESSO AO PROCESSO, EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES: www.california.pr.gov.br ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUDRAMENTO COMO ME/EPP ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS AOS DEFICIENTES E REABILITADOS DA PRECIDÊNCIA SOCIAL ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE SUAS PROPOSTAS ECONÔMICAS COMPREENDEM A INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 2 ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO XI – MODELO DE CARTA PROPOSTA Município de Califórnia, Estado do Paraná, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rua 17 de Dezembro, 149 - Centro torna público aos interessados que realizará por meio de sistema eletrônico, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando o que consta no Processo Licitatório n° 148/2026, obedecendo integralmente a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal n° 050 de 31 de março de 2023, com as alterações posteriores: DATA DA SESSÃO PÚBLICAO: 03/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bnc.org.br OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de seguro veicular com cobertura completa e assistência 24h para os veículos da frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC e Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência – SEMIPCD. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.719,68 (quatro mil, setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos) 1. DO OBJETO 1.1 O objeto desta licitação é Contratação de empresa para fornecimento de seguro veicular com cobertura completa e assistência 24h para os veículos da frota da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC e Secretaria Municipal da Mulher, Idoso e Pessoa com Deficiência – SEMIPCD. 1.2 Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do BNC e as especificações constantes deste EDITAL e seus anexos, prevalecerão estas últimas. OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio www.bnc.org.br . 1.3 Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO I Termo de Referência ANEXO II Minuta do Contrato ANEXO III Modelo de Carta Proposta para Fornecimento do objeto do Edital 2. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA BNC 2.1 Para participação no pregão o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , até uma hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada. 2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 2.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante préviadefinição de senha privativa. 2.4 A chave de identificação e a senha os operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico disponível na plataforma BNC, salvo quando canceladas pelo órgão responsável ou por iniciativa da BNC.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 3 2.5 O sistema de que trata o caput será dotado de recursos de criptografia e de autenticação que garantam as condições de segurança nas etapas do certame. 2.6 A Prefeitura Municipal de Califórnia/PR não é Órgão responsável por promover o cadastro dos interessados na PLATAFORMA BNC, devendo o particular interessado responsabilizar-se por tal credenciamento. 2.7 O particular interessado (licitante) responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.8 Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal. 2.9 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, como também a presunção de sua capacidade técnica para operá-lo adequadamente, realizando todas as transações inerentes a este Pregão. 2.10 O licitante é responsável pela comunicação imediata ao provedor do Sistema de qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para fins de imediato bloqueio de acesso. 2.11 O licitante responsabilizar-se-á pela utilização da chave de identificação e senha de acesso ao Sistema para participar do Pregão na forma eletrônica. 2.12 O licitante é responsável por solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio, evitando utilizações indevidas por parte de prepostos e/ou terceiros. 2.13 O licitante responsabilizar-se-á pelos ônus decorrentes de eventuais perdas de negócios, como também das sanções cabíveis, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 2.14 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE 3.1 O particular interessado em participar da presente licitação OBRIGAR-SE-Á : a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações e demais informações cadastradas no Sistema ; b) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA , os documentos de habilitação e a proposta comercial e, quando necessário, os documentos complementares solicitado no presente Edital (e seus apêndices); d) Manter-se logado (online) na plataforma BNC e acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica; e) Atender tempestivamente aos chamados do Pregoeiro via CHAT ; f) Prestar as informações e/ou encaminhar os documentos solicitados pelo Pregoeiro durante a Sessão, observando as condições e prazos fixados neste Edital e seus Anexos; g) Acompanhar as informações e/ou documentos disponibilizados no sítio oficial da Instituição em relação ao presente certame, por meio do endereço ( https://www.california.pr.gov.br ) ; h) Cumprir a proposta cadastrada ou o lance registrado;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 4 i) Assinar o instrumento contratual, caso seja vencedor do certame; j) Manter-se em situação regular em relação às condições de participação e de habilitação até a data da assinatura da(s) contratação(ões), caso seja vencedor; k) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; l) Não cometer fraude fiscal; m) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente; n) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de lances; o) Não indicar no cadastro da proposta eletrônica na BNC qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa para fins de garantia do anonimato da fase competitiva; p) Manter atualizadas todas as informações da empresa que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 4.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que: a) Possuir credenciamento na plataforma BNC , cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Cadastrar proposta eletrônica, vinculada ao presente Pregão, a proposta comercial em vernáculo e na moeda corrente nacional (e seus respectivos documentos técnicos) e os documentos de habilitação exigidos no Edital (e seus apêndices), até o horário e data de realização da sessão pública de abertura do certame c) Não se enquadrarem em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 4.2 deste Edital. 4.2 NÃO PODERÁ PARTICIPAR da presente licitação o interessado que: a) Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em âmbito federal e/ou estadual e/ou municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; d) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; e) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; f) Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; f.1) Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. g) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; h) Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; i) Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 5 j) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; k) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 4.3 A verificação dos impedimentos e condições de participação, previstos no item anterior, ocorrerá somente após a fase de lances, momento no qual o sistema BNC permite a identificação das empresas participantes do certame. 4.4 Analisadas as condições de participação, o Pregoeiro decidirá fundamentadamente em relação à não permanência de licitante no certame. 5. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverá ser enviado ao Pregoeiro, até o 3º (terceiro) dias útil anterior à data da sessão pública inicial do certame, por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônico [email protected] , para manifestar as dúvidas acerca do edital de licitação. 5.2 O Pregoeiro, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do Termo de Referência e da equipe de apoio, prestará os esclarecimentos formalmente solicitados, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, por meio de resposta direta no e-mail e registro no site da Prefeitura: www.california.pr.gov.br , bem como publicação na plataforma BNC. 5.3 Até o 3º (terceiro) dia útil antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser registrada e enviada por diretamente na plataforma BNC ou no e-mail: [email protected] . 5.4 O Pregoeiro, com apoio da assessoria responsável pela elaboração do Edital e seus anexos e da equipe de apoio, DECIDIRÁ sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, dando publicidade à decisão por meio de registro no site da Prefeitura: www.california.pr.gov.br , bem como publicação na plataforma BNC. 5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.6 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5.7 Acolhida a impugnação contra este Edital e seus anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.8 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.bnc.org.br, bem como no sítio oficial da Prefeitura: www.california.pr.gov.br , para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes em potencial, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas, que vincularão os participantes e a administração. 5.9 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus anexos, apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a realização normal da sessão.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 6 6. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA PLATAFORMA BNC 6.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico www.bnc.org.br , os licitantes poderão encaminhar a proposta antes da data e horário marcados para ocorrência do certame. 6.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos da etapa de lances e julgamento da proposta. 6.3 ATENÇÃO: À luz do disposto no Decreto Municipal n° 050/2023, e art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, o licitante deverá, obrigatória e previamente, registrar sua proposta de preços no Sistema e, nos termos do art. 63, II, da Lei Federal n º 14.133/21, a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação serão exigidos posteriormente e apenas do(s) licitante(s) vencedor(es). 6.4 O licitante deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 6.5 Até a abertura da sessão do certame, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir ou anexar novos documentos relativos à proposta comercial e/ou habilitação. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração ou desistência de proposta. 6.6 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente na plataforma BNC qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA . 6.7 O registro de proposta comercial eletrônica vinculado ao presente certame implica, independente de expressa declaração, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; b) garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 DIAS, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. c) compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (ANEXO I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da abertura da sessão eletrônica; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus anexos; f) obrigação de participar ativamente do certame (ONLINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro. 6.8 ATENÇÃO : Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em nenhuma hipótese desistência de proposta. 6.9 ATENÇÃO: Nenhuma proposta comercial ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao Pregoeiro por e-mail ou outro meio de comunicação antes do encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição. 7. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 7 7.1 A Sessão Pública eletrônica deste Pregão será conduzida por Pregoeiro, designado pela autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema BNC no site www.bnc.org.br . 7.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 7.3 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico ( CHAT ), o qual será gerenciado diretamente pelo Pregoeiro e constará da Ata da Sessão eletrônica. 7.4 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, registrar os lances, anexar os documentos e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da preclusão de direitos ou da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 A não anexação ou envio de documentos exigidos no Edital e seus Anexos, bem como a não prestação de informações ou o não pronunciamento em relação a questão suscitada pelo Pregoeiro, além de poder acarretar a oportuna DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato acarretar, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/221. 7.6 Toda a Sessão Pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva Ata da Sessão, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por meio da plataforma BNC. 7.7 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a DEZ MINUTOS, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente 12 HORAS após comunicação expressa aos participantes, por meio do CHAT disponível na plataforma BNC. 7.8 Cabe ao licitante acompanhar continuamente as informações e documentos divulgados ou disponibilizados por meio do sítio oficial da Instituição na Internet ( www.california.pr.gov.br ) 7.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão com a devida comunicação prévia via CHAT , como também registrando no Sistema BNC a nova data e horário para a sua continuidade. 7.10 Em face do horário, poderá o Pregoeiro estabelecer intervalo para almoço, sem a suspensão da Sessão, mediante comunicação prévia via CHAT . 8. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS 8.1 A etapa competitiva do certame dar-se-á com o anonimato dos participantes para fins de garantia da lisura do certame. 8.2 O Pregoeiro deverá fazer uma adequada gestão da ETAPA COMPETITIVA para não provocar o encerramento da disputa para todos os ITENS/LOTES do objeto ao mesmo tempo, visando viabilizar as melhores condições de disputa possíveis aos interessados que estejam concorrendo a mais de um ITEM/LOTE do objeto. 8.3 Aberta a etapa competitiva, os licitantes aptos poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.4 Os lances serão apresentados por cada licitante apto, de forma sucessiva, sempre com valores inferiores em relação aos últimos registrados por eles e registrados pelo Sistema BNC , sendo aceitos LANCES INTERMEDIÁRIOS. 8.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante (anonimato).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 8 8.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior. 8.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.10 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance. 8.15 Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.16 Havendo empresa em situação especial que tenha direito a tratamento diferenciado, o sistema BNC iniciará automaticamente a fase de exercício de tal direito . 8.17 Se não houver lances na ETAPA COMPETITIVA ou mesmo se houver, e isso resultar no empate de duas ou mais propostas, o desempate será por sorteio realizado automaticamente pelo sistema. 9. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE EM GERAL E EM ÂMBITO LOCAL 9.1 Em relação ao(s) Item(ns)/GRUPO(s) quando da PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP (caso exista) , não é aplicável o direito de preferência na contratação em caso de empate ficto de fase de lances, nos termos fixados no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 9 9.3 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 , na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 , será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.4 Na fase de HABILITAÇÃO , será concedido TRATAMENTO DIFERENCIADO às ME's/EPP's que estejam com problemas de REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA , à luz do disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme as seguintes regras: a) em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte com alguma RESTRIÇÃO na comprovação da HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA , deverá(ão) ser apresentada(s) e juntada(s) aos autos a(s) respectiva(s) certidão(ões) com validade vencida ou com restrição, sendo aceita a situação parcial de irregularidade ali comprovada e julgado "habilitada" a empresa no certame; b) será assegurado o prazo de 05 DIAS ÚTEIS , cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura do termo ou instrumento contratual, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões; c) a não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos; d) no caso de decadência do direito por não regularização da situação, será facultado à Prefeitura Municipal de Califórnia – PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato, ou até cancelar a licitação. 9.5 Nos termos da Lei Municipal nº 2124/2026, nas contratações públicas derivadas de processo licitatório no âmbito de Administração Pública Municipal deve ser concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas, localizados em âmbito local. 9.6 Considera- se “âmbito local” a área inserida nos limites geográficos do Município de Califórnia – PR, devendo, portanto, a empresa estar sediada dentro destes limites; 9.7 Deverá ser concedido margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em âmbito local; 9.8 O benefício previsto na clásula 10.7 também é aplicável em favor das empresas sediadas em âmbito local nas licitações exclusivas ou em cota reservada às ME’s/EPP’s.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná 10 9.9 Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte seja vencedora de ambas as cotas, principal e reservada, impõe-se o menor preço arrematado para ambas as contratações. 10. DA AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.1 Encerrada a ETAPA COMPETITIVA , e transcorrida a fase de exercício do direito de preferência (se for o caso), o Pregoeiro verificará o cumprimento das CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO , realizando as seguintes consultas/diligências: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU , no link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ; b) Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE – PR, no link: https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx . 10.2 Não cumpridas quaisquer das condições de participação, o Pregoeiro DESCLASSIFICARÁ A PROPOSTA DO PARTICULAR , sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO do Sistema BNC . 11. DA ACEITABIBILIDADE DO PREÇO FINAL PROPOSTO 11.1 O(A) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 11.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 11.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 11.4 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal deste Órgão ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas contratadas, para orientar sua decisão. 12. DA NEGOCIAÇÃO 12.1 Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do CHAT , sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado pelo Pregoeiro, (que não será inferior a 10 minutos), pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do licitante e a critério do Pregoeiro. 12.2 Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas. 12.3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital, prazo de no mínimo 02 (duas) horas contados da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio de proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado ou negociação.