Texto do edital
Aquisição de cadeiras de banho, destinadas a usuários residentes no Município de Califórnia/PR que necessitem de apoio para a realização de sua higiene pessoal, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma permanente ou temporária, proporcionando maior segurança, autonomia e dignidade durante sua utilização
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA 033/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA OBJETO Aquisição de cadeiras de banho, destinadas a usuários residentes no Município de Califórnia/PR que necessitem de apoio para a realização de sua higiene pessoal, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma permanente ou temporária, proporcionando maior segurança, autonomia e dignidade durante sua utilização. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 6.174,41 PERÍODO DE PROPOSTAS De 21/10/2026 às 8h Até 26/10/2026 às 7h59min. PERÍODO DE LANCES De 26/10/2026 às 8h Até 26/10/20/2026 às 14h EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 2 | 54 Sumário 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ............................................................................... 3 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. ................................................................. 4 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .......................................................................................................................................... 5 4. FASE DE LANCES ................................................................................................................ 6 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO .................................................................. 7 6. HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 8 7. CONTRATAÇÃO ................................................................................................................... 9 8. SANÇÕES ........................................................................................................................... 10 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 12
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 3 | 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA - PR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 033/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 149/2026) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Califórnia - PR, por meio do(a) Departamento de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso I nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Do Decreto Municipal nº 051/2023b e demais legislações aplicáveis. Data da sessão: 26/10/2026 Link: https: https://bnc.org.br/ Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de Aquisição de cadeiras de banho, destinadas a usuários residentes no Município de Califórnia/PR que necessitem de apoio para a realização de sua higiene pessoal, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, de forma permanente ou temporária, proporcionando maior segurança, autonomia e dignidade durante sua utilização , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá em item único , conforme tabela constante abaixo. DESCRIÇÃO E QUANTIDADE Item Quant. Descrição R$ Unitário R$ Total 01 11 Cadeira de banho higiênica – confeccionada com materiais resistentes e adequada ao uso em ambiente úmido, conforme especificações mínimas: capacidade de carga de 150 kg ; estrutura em alumínio anodizado ou material de resistência e durabilidade equivalente , resistente à corrosão e à ferrugem ; estrutura desmontável ou dobrável , com sistema que facilite o transporte e o armazenamento; assento anatômico em polietileno de alta densidade, poliuretano injetado ou material equivalente , com acabamento antiderrapante e abertura ou rebaixo para higiene e escoamento de água; sistema de assento intercambiável, removível ou sobreposto , que possibilite ajuste da área útil do assento ou fechamento do vão higiênico, conforme a necessidade de utilização ; braços laterais escamoteáveis ou removíveis , permitindo facilitar a transferência do usuário; pernas equipadas com rodízios giratórios de 360°, com material adequado para piso e sistema de freio ou trava de segurança; acompanhamento de recipiente coletor sanitário (comadre) com tampa , removível para facilitar a higienização; dimensões compatíveis com a finalidade do equipamento e que proporcionem segurança e conforto ao usuário; produto em conformidade com as exigências sanitárias pertinentes; garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação 561,31 6.174,41
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 4 | 54 TOTAL R$ 6.174,41 1.2.1.Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. Para participação na dispensa eletrônica o interessado deverá previamente se credenciar junto a BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , até uma hora antes do horário fixado para o recebimento das propostas, de forma direta ou através de empresa associada. 2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente cadastrado em qualquer empresa associada à BOLSA NACIONAL DE COMPRAS , atribuindo poderes paraformular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. A chave de identificação e a senha os operadores poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico disponível na plataforma BNC, salvo quando canceladas pelo órgão responsável ou por iniciativa da BNC. 2.5. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma de Licitações BNC, disponível no endereço eletrônico: https://bnc.org.br/ . 2.5.1.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.6. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.6.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.6.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 5 | 54 a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.6.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.6.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.6.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.6.5. sociedades cooperativas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 6 | 54 3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 7 | 54 4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,10 (dez centavos). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1.contiver vícios insanáveis; 5.4.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.5.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 8 | 54 ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.5.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.7.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.7.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Os documentos de habilitação serão solicitados apenas do licitante vencedor da fase de lances e deverá ser encaminhado na plataforma BNC, no prazo mínimo de 1 (uma) hora. 6.2.1.O Agente de Contratações somente prorrogará o prazo diante de solicitação do fornecedor, devidamente fundamentada, na qual será analisada a pertinência pelo Agente que, caso considere, lavrará a prorrogação no chat para que conste na Ata. 6.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA E-mail: [email protected] Rua 17 de dezembro, 149 – Telefone (43) 3429-1242 CEP: 86820-000 – Estado do Paraná P á g i n a 10 | 54 conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;