Texto do edital
Registro de Preços, consignado em ata, para eventual aquisição de bandeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para as Secretárias de Administração e Planejamento, Educação e Cultura Município de Marilândia do Sul-PR
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 Processo Administrativo n° 113/2026 O Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, torna-se público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na FORMA ELETRÔNICA , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 110/2023, Portaria nº 064/2026, e demais normatizações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas em Edital. Objeto: Registro de Preços, consignado em ata, para eventual aquisição de bandeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para as Secretárias de Administração e Planejamento, Educação e Cultura Município de Marilândia do Sul-PR. Data da Sessão: 22/10/2026 Valor Estimado: R$ 9.241,30 Horário da Sessão: 09:00h (Brasília/DF) Critério de Julgamento: Menor Preço Global Exclusividade ME/EPP/Equiparada: Sim Preferência/Prioridade ME/EPP/Equiparada: Não Regime de Quotas: Não • Os interessados deverão anexar suas propostas e documentações de habilitação no endereço https://bnc.org.br/. • A pasta técnica com o inteiro teor do edital, seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser obtida no Portal Nacional de Contratações Publicas-PNCP, sitio eletrônico da Prefeitura https://marilandiadosul.pr.gov.br/ e na plataforma eletrônica https://bnc.org.br/, a partir do dia 09/10/2026 . • Informações adicionais, duvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao agente de contratação, por meio da plataforma https://bnc.org.br/ Marilândia do Sul, 07 de outubro de 2026. ________________________________________ Kettellin Leandra Dias Fernandes Agente de Contratação
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 2 de 46 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2026 Processo Administrativo n° 113/2026 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, mediante PREGÃO ELETRÔNICO , para registrar preços, consignado em ata, para eventual aquisição de bandeiras, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para as Secretárias de Administração e Planejamento, Educação e Cultura Município de Marilândia do Sul-PR. 1.2 A licitação será realizada por MENOR PREÇO GLOBAL , contendo itens descritos no Termo de Referência, conforme tabela, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. JUSTIFICATIVA 1.3 A aquisição de bandeiras oficiais mostra-se necessária para atender às demandas institucionais da Administração Pública, garantindo a adequada identificação e representação dos órgãos e espaços públicos, bem como a observância dos protocolos e das disposições legais relacionadas à utilização dos símbolos oficiais. 2.3 As bandeiras constituem importantes elementos de representação da identidade, soberania e organização político-administrativa, estando presentes em prédios públicos, cerimônias, solenidades, eventos oficiais e demais atividades institucionais. Sua adequada conservação e exposição contribuem para a valorização dos símbolos oficiais, o fortalecimento dos valores cívicos e do sentimento de pertencimento à comunidade, além de demonstrarem respeito às instituições e à coletividade. 3.3 A contratação também se justifica pela necessidade de reposição de unidades desgastadas ou danificadas pelo uso e pela exposição às condições climáticas, bem como pela manutenção de quantitativo suficiente para atender às necessidades dos espaços e atividades institucionais. A disponibilidade de bandeiras em condições adequadas de apresentação é, portanto, medida necessária à manutenção da padronização, da organização e da adequada representação institucional. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 NÃO PODERÃO DISPUTAR : 2.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.1.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados; 2.1.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ela necessários; 2.1.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.1.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.1.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.1.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 3 de 46 de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.1.8 Pessoa física ou jurídica que possua vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.1.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.1.10 Empresas impedidas por força da lei, inclusive, as declaradas inidôneas; 2.1.11 Empresas estrangeiras que não funcionam e/ou não estejam autorizadas a operar no país. 2.1.12 Empresa sob falência, dissolução ou liquidação. 2.1.13 Empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. 2.2 O impedimento de que trata o item 2.1.4 será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.3 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.1.2 e 2.1.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.5 O disposto nos itens 2.1.2 e 2.1.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.6 Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.7 A vedação de que trata o item 2.1.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8 PODERÃO PARTICIPAR , os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e, que detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto e estejam regularmente estabelecidas. 2.8.1 O fornecedor deverá providenciar o credenciamento prévio perante https://bnc.org.br/cadastro/, viabilizando a utilização da plataforma e participação do certame. 2.9 O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.10 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados nos sistemas cadastrais e plataformas de licitações, e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 4 de 46 2.11 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. TRATAMENTO FAVORECIDO 2.12 Este edital É EXCLUSIVO para Micro, Pequena Empresa e MEI´s em decorrência do valor da contratação (art. 48, I, da LC 123/06). 2.12.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.13 De acordo com o art. 43, §1º da Lei 123/2006, no caso de a microempresa empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame, apresentar documentos que identifiquem alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do LICITADOR , para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 2.13.1 Caso o fornecedor vencedor não regularize a situação, serão convocados os fornecedores remanescentes, segundo a ordem de classificação. 2.14 De acordo com o art. 45, da Lei 123/2006, nos casos de empate ficto (art. 44, da Lei 123/2006), será observado o disposto no item 5.9, deste Edital . 2.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 2.16 Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser apresentada Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, podendo ser substituída pelo Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. 2.17 A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os benefícios da LC 123/06, alterada pela LC 147/14 deverá declarar essa situação. 2.18 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.19 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.20 Não se aplica a margem de preferência de 10% da melhor proposta válida para a contratação preferencial/prioridade para Micro, Pequena Empresa e MEI´s, estabelecidas no município ou na região econômica do Vale do Ivaí de Marilândia do Sul/PR . Considerando que os fornecedores interessados na margem não são suficientes. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a FASE DE HABILITAÇÃO SUCEDERÁ as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 5 de 46 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 3.2.1 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.3 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.4 A Licitante, filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso a Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo pregoeiro. 3.4.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 3.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá anexar, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações: 3.5.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5.5 Se organizado em cooperativa, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.6 Se enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.6.1 Nos itens exclusivos ou quota reservada para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, empresas fora deste enquadramento estão impedidas de participar. 3.5.6.2 Nos itens não exclusivos ou quota principal, é permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, em concorrência com empresa fora deste enquadramento. 3.5.7 Está plenamente capacitado a efetuar o fornecimento dos produtos licitados, referente ao presente pregão, nas quantidades e nos prazos previstos. 3.5.8 Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Presente Pregão da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 6 de 46 3.5.9 Dentre os membros do quadro societário, há cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investindo em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, compreendido ajuste mediante designação reciprocas. 3.5.10 As declarações previstas nos itens 3.5.1 a 3.5.9 encontram-se contempladas na Declaração Unificada anexa a este Edital, a qual deverá ser devidamente preenchida pelo licitante e encaminhada por meio do sistema. 3.6 A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DA PROPOSTA 4.1 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 4.1.1 No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como, e sem se limitar, todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.2 A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 7 de 46 4.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. (art. 90, §3º, e art. 155, VI, da Lei nº 14.133, de 2021) 4.7 Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, sob pena de desclassificação do certame. 4.8 Na análise das propostas, a Administração poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilita ção e classificação. 4.9 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.9.1 Valor ou desconto...... (mensal, unitário, etc, conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 4.9.2 Marca; 4.9.3 Fabricante; 4.9.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência 4.10 Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 4.11 Após a fase de julgamento, a licitante deverá apresentar a proposta devidamente ajustada, mediante a inserção do respectivo documento no campo destinado para esse fim ou, quando habilitada essa opção, por meio da funcionalidade “Documentos Complementares”, observado o prazo estabelecido. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Antes da abertura da sessão pública para a disputa de lances, o Agente de Contratação/Pregoeiro analisará as propostas iniciais cadastradas e desclassificará, de forma motivada, aquelas que: a) Não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos; b) Sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos insanáveis; c) Apresentarem preço total superior ao valor máximo estimado e definido para a contratação, conforme estabelecido neste Edital. 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 8 de 46 5.5.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5.3 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.5.4 Não há intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances. 5.5.4.1 O Pregoeiro poderá a critério alterar o intervalo de lances mínimos quando já estiver definido o vencedor do lote, e os demais licitantes estiverem disputando classificações intermediarias, a fim de dar celeridade a disputa. 5.5.5 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.5.6 Ressalvados os casos enquadrados no subitem anterior, não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital. 5.6 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.7 Para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.7.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.7.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.7.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.7.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.7.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.7.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.8.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.9 Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial, e, identificar-se-á as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 – EMPATE FICTO.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 9 de 46 5.9.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada . 5.9.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.9.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.9.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.10 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 5.11 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 5.11.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.12 As negociações que se referem os itens anteriores serão realizadas por meio do sistema e poderão ser acompanhadas pelos demais licitantes. 5.13 O resultado das negociações será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.14 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.15 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. (A depender da complexidade e a critério da Administração, poderá ser concedido prazo superior ao indicado neste item). 5.15.1 O prazo estabelecido no subitem anterior e contado a partir da solicitação do pregoeiro será automaticamente suspenso durante o período de tempo transcorrido fora do horário de expediente da repartição , considerando-se, para tanto, de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 17h. 5.15.2 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido , a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.15.3 Deverá o licitante apresentar ao final, no julgamento das habilitações, as propostas ajustadas, sob pena de multa, nos termos dos artigos 155, inciso IV e V, e 156, II, da Lei 14.133/2024. 5.15.4 A não apresentação da proposta ajustada não exime o participante das propostas fornecidas através da plataforma de participação da disputa, podendo ser adjudicado normalmente. 5.15.5 Ainda, a não apresentação da proposta ajustada não exime o licitante da obrigação de assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
MUNICÍPIO DE MARILANDIA DO SUL SECRETÁRIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná Página 10 de 46 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e legislação correlata, e no item 2 do edital. 6.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido decorrente da Lei Federal nº 123/2006, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 6.4 Verificadas as condições de participação, inclusive eventual exigência de recolhimento de garantia de proposta (pré-habilitação – art. 58, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1 Contiver vícios insanáveis; 6.5.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.5.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.6 No caso de bens em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.6.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.6.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.