Texto do edital
Cabos de alumínio multiplexados, autossustentados, com isolação 0,6/1kV
LI: EDITAL E ANEXOS PE SRP- MENOR PREÇO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2026 PREGÃO Nº. 027/2026 OBJETO (resumido): Registro de preços para futura e eventual aquisição de cabos de alumínio multiplexados, autossustentados, com isolação 0,6/1kV A Londrina Iluminação S.A ., doravante denominada simplesmente Londrina Iluminação, através da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos, datado de 31 de julho de 2026, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006, tem a finalidade de registrar preços para futura e eventual contratação de serviços de empresa especializada conforme necessidade e conveniência da Londrina Iluminação para o fornecimento do objeto descrito no Art. 2º, deste Edital de Pregão, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por até 12 (doze) meses, conforme art. 152 do RILC , que visa atender a Requisição documento SEI nº 19571671, Termo de Referência documento SEI nº 19591929, Conta contábil nº 43201001 – Materiais aplicados na prestação de serviços. Conforme preceitua o Art. 52, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como o Art. 36 e Art. 80, inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, para este procedimento licitatório, será adotado o modo de DISPUTA ABERTO e FECHADO. I – DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO Art. 1º. As informações relativas à sessão do pregão eletrônico estão dispostas abaixo, sendo elas: §1º. Recebimento e abertura das propostas: até as 09h00min do dia 03/11/2026. §2º. Sessão pública/lances: conforme Art. 7º deste edital. §3º. O Processo Licitatório está disponibilizado nos sites http://www.londrinailuminacao.com.br e https://www.gov.br/compras/pt- br, UASG: 929333. §4º. Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. §5º. Pregoeiro(a) designado(a): Taynara Ribeiro Eleutério §6º. Equipe de apoio: Guilherme Akio Hayasaka e Wagner Seiki Oguido §7º. Afim de cumprir a princípio da publicidade, os avisos referentes a este edital de pregão podem ser encontrados nas mídias: I. Jornal Oficial do Município de Londrina, site http://www.londrina.pr.gov.br; II. Jornal Folha de Londrina; III. Site www.tce.pr.gov.br; IV. https://www.gov.br/compras/pt-br, UASG: 929333, e V. Site oficial da Londrina Iluminação, https://londrinailuminacao.com.br II - DO OBJETO Art. 2º. Constitui objeto desta licitação, a Constituição de registro de preços para a futura e eventual aquisição de materiais conforme necessidade e conveniência da Londrina Iluminação, dos materiais e suas respectivas especificações técnicas, conforme consta nas tabelas presente no Anexo I, conforme descrições, características e quantidades descritas na mesma, devendo atender no mínimo a todas as condições constantes nas respectivas especificações. §1º. A Londrina Iluminação informa que os lotes que possuam em seu título a denominação “ AMPLA CONCORRÊNCIA” NÃO SÃO EXCLUSIVOS p a r a MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP , conforme preceitua a Lei Complementar Federal nº 123/2006. §2º. A Londrina Iluminação informa que os lotes que possuam em seu título a denominação “COTA ME/EPP” ou “EXCLUSIVO ME/EPP” SÃO EXCLUSIVOS para MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP , conforme preceitua a Lei Complementar Federal nº 123/2006. §3º. A Londrina Iluminação não se obriga a firmar as contratações que poderão advir do Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário da Ata de Registro de Preços a preferência em igualdade de condições. §4º. Os materiais devem atender as especificações respectivas de cada item. Todos os materiais deverão ser de melhor qualidade possível, não podendo apresentar defeitos de acabamento ou qualquer falha que possam comprometer a durabilidade do produto, sendo que o material poderá não ser aceito caso seja constatado alguma falha que comprometa a sua qualidade. §5º. Os materiais que não estiverem de acordo com a respectiva especificação deverão ser recolhidos e substituídos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem qualquer ônus para a Londrina Iluminação §6º. A proponente poderá cotar preço para um ou mais lotes constantes deste Pregão, uma vez que o julgamento será por Menor Preço Total do Lote. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 1
III - DO CREDENCIAMENTO Art. 3º. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. §1º. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no site https://www.gov.br/compras/pt-br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. §2º. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. §3º. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. §4º. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. I. A não observância do disposto no parágrafo anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. IV - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO Art. 4º. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. §1º. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. §2º. Para os lotes com valor até R$ 80 mil reais e lotes referentes às cotas de até 25% (indicadas no Anexo I) a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. §3º. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto Municipal 753/2017. §4º . Não poderão participar desta licitação os interessados: I. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; II. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); III. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; IV. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 38º da Lei nº 13.303 de 2016; V. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; VI. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; VII. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); VIII. Empresas com ramo de atividade incompatível com o objeto da licitação. §5º. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: I. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; II. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; III. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. IV. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; V. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; VI. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; VII. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; VIII. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. IX. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; X. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. §6º. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 2
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Art. 5º. Os licitantes devem cadastrar, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de cadastro dessa documentação. §1º. O cadastro da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha; §2º. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. §3º. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. §4º. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. §5º. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta cadastrada no sistema; §6º. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização da fase de lances. §7º. As propostas cadastradas somente serão disponibilizadas para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Art. 6º. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: I. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, conforme estabelecido no edital; II. Marca; III. Fabricante; IV. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; V. Informação conforme item “2.4.2.3” do respectivo Termo de Referência indicado no início do edital. §1º. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. §2º. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. §3º. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. §4º. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. VII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Art. 7º. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e somente será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. I. Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento pelo maior desconto, o valor estimado, o valor máximo aceitável ou o valor de referência para aplicação do desconto constará no Anexo I. §1º. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. §2º. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. I. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço do valor total do lote. II. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, para fins deste processo será de R$ 0,01; §3º. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. §4º. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. §5º. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. §6º. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. §7º. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. §8º. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 3
§9º. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. §10. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, onde os participantes serão convocados automaticamente pelo sistema em grupos de até três participantes, na ordem de classificação, para que possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo I. Caso haja alguma oferta, findo o prazo estipulado, a disputa será encerrada. Caso contrário, será feita, automaticamente pelo sistema, uma nova convocação de até três participantes para uma nova disputa fechada. II. As convocações continuarão até haver alguma oferta ou todos os participantes forem convocados. III. Com o encerramento da reabertura da disputa fechada, o sistema reordenará as propostas em ordem crescente ou decrescente de valores, de acordo com o critério de julgamento, e divulgará os valores propostos. §11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar ou de valor inferior ao já ofertado pelo licitante. §12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. §13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. §14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. §15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à, comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 753, de 2017. §16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. §17. A melhor classificada nos termos dos itens anteriores terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. §18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. §19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. §20 . Em específico para os lotes / itens EXCLUSIVOS ou COTA para MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, sendo a proposta de menor preço ofertada por empresa não sediada local ou regionalmente, considerando o município de Londrina, o pregoeiro verificará a existência de preços propostos por licitantes sediados na região de Londrina e, dentro do limite de até 10% (dez por cento) superior ao melhor valor registrado, o Pregoeiro aceitará e entenderá como menor preço a menor proposta apresentada pela empresa licitante sediada em Londrina ou região; I- Para efeito de definição as empresas que poderão usufruir o que consta neste parágrafo são aquelas sediadas nos municípios constituintes da microrregião geográfica a que pertence a cidade de Londrina, definida pelo IBGE para o Paraná (https://www.ipardes.pr.gov.br/sites/ipardes/arquivos_restritos/files/documento/2019- 09/Rela%C3%A7%C3%A3o%20dos%20munic%C3%ADpios%20paranaenses%20em%20ordem%20alfab%C3%A9tica.pdf); II- Caso não haja nenhuma empresa que se enquadre no inciso anterior, o benefício descrito neste parágrafo será estendido as empresas licitantes que estejam sediadas nos demais municípios que pertencem a Associação de Municípios no qual o Município de Londrina pertence (https://www.parana.pr.gov.br/Pagina/Associacoes-de-Municipios- do-Parana). §21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. §22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no no §1º do art. 60º da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos: I. por empresas brasileiras; II. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; III. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. §23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. § 24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. I. Caso o licitante esteja enquadrado como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte o seu melhor preço esteja registrado para o lote de ampla concorrência e para a sua respectiva cota, deverá manter as mesmas condições de sua melhor proposta, não se admitindo preços diferentes praticados por uma mesma ME / EPP em relação a um mesmo objeto. §25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. §26. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 4
§27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA Art. 8º. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. §1º. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo determinado pela Administração ou que apresentar preço manifestamente inexequível. I. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. §2º. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. §3º. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; §4º. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; §5º. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta. §6º. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. §7º. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. §8º. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 3 (três) dias úteis contados da solicitação. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado e aceito pelo pregoeiro. I. Por meio de mensagem no sistema, ou comunicado no site oficial, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. II. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. III. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade constantes no Termo de Referência. IV. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será desclassificada. V. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. VI. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. VII. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. VIII. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. §9º. Se a proposta for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. §10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. §11. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido o melhor preço. §12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. §13. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. §14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada. IX - DA HABILITAÇÃO Art. 9º. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I. SICAF; LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 5
II. Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250); III. Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br IV. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. a. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. b. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. c. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. O prazo para manifestação é de até 48 (quarenta e oito horas), contados da convocação V. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. VI. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. §1º. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts.10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. I. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; II. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. III. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. §2º. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. I. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. §3º. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico Financeira, nas condições descritas adiante. §4º. Habilitação jurídica I. O licitante credenciado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF/COMPRASNET como ME/EPP, para usufruir do tratamento jurídico diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, a seguinte documentação: a. Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme consta no art. 3º da Instrução DREI n. 36/2017 – com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de expedição, ou em Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, em se tratando de microempresa e empresas de pequeno porte. Observação: Para as Certidões da Junta Comercial, quando emitidas via internet, deverão estar dentro do prazo para verificação de autenticidade no momento da sessão pública e, b. Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo o caso, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006. II. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; III. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; IV. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; V. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; VI. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; VII. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 6
VIII. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012. IX. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa Física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). X. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; XI. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; §5º. Regularidade fiscal e trabalhista I. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; II. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); III. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; IV. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; V. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal junto ao Cadastro Mobiliário e Imobiliário, relativos a Sede ou domicílio do licitante; VI. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. VII. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 10 do Decreto Municipal nº 753, de 2017. §6º. Qualificação Econômico-Financeira A Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com validade de 180 dias; a. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. §7º. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. I. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital; §8º. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar que entender pertinente, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação. Neste caso, somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected]. §9º. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. I. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. II. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. §10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. I. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. §11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. §12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. §13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. §14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. §15. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 7
§16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. §17. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. §18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. X - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA Art. 10. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas , a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: I. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. II. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. §1º. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Detentora da Ata, se for o caso. I. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. §2º. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II, da Lei nº 14.133/2021). I. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. §3º. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. §4º. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. XI - DOS RECURSOS Art. 11. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema. §1º. Findo o prazo de intenção de recurso, o(a) Pregoeiro(a) encerrará a fase de habilitação: I. Havendo quem se manifeste, será aberto prazo de cinco dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros cinco dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; II. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. §2º. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. XII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA Art. 12. A sessão pública poderá ser reaberta: I. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. §1º. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. I. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório. II. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Art. 13. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. §1º. Não havendo vencedor para a cota reservada, em razão de resultado deserto ou fracassado, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação aplicável. §2º. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 8
XIV – DA A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Art. 14. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Londrina Iluminação convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços. §1º. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Londrina Iluminação. §2º. A licitante que injustificadamente não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no item anterior ficará sujeita a multa por inexecução total conforme estabelecido neste edital. §3º. Para contratos, poderão ocorrer, alterações de quantidades, conforme necessidade da Londrina Iluminação, em até 25% (vinte e cinco por cento), sobre o item ou lote, para mais e para menos, devendo ter aceitação por ambas as partes da contratação. §4º. Para as aquisições provenientes de atas de registro de preços cujo o valor total não ultrapasse R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) serão emitidos Pedidos de Compra / Ordens de Compra, contendo: I. O objeto/serviço e seus elementos característicos, inclusive quantidades; II. A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III. O preço unitário; IV. O local, data e horário de entrega/instalação/serviço; V. A dotação orçamentária e fonte de recursos; VI. A indicação do respectivo processo licitatório. §5º. Ultrapassando o valor citado no parágrafo anterior, será elaborado Contrato de Compra, conforme Anexo IV deste edital de pregão. XV - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA §1º. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado. I - A manifestação da empresa licitante que possui interesse em fazer parte do cadastro de reserva da ata de registro de preços deverá ser por e-mail com o destinatário o endereço eletrônico [email protected] anexando sua proposta atualizada em atendimento a este artigo. §2º. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva. §3º. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas aquisições e somente será utilizada caso o licitante vencedor: I. Não assine a ata de registro de preços, respeitado o que consta no artigo 13º, §1º deste edital; II. Não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital e seus anexos, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada. III. Tenha seu registro cancelado, em qualquer uma das hipóteses previstas na Minuta de Ata de Registro de Preço, anexos ao Edital; §4º. A tabela com os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor será parte integrante do instrumento contratual, conforme consta na Minuta de Ata de Registro de Preço, anexos ao Edital; XVI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO Art. 16. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexos ao Edital; XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA Art. 17. As obrigações da Londrina Iluminação e da Contratada são as estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexos ao Edital; XVIII - DO PAGAMENTO Art. 18. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta da Ata de Registro de Preços, anexos ao Edital. XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 19. Ressalvados os casos justificados, desde que, devidamente comunicados, por escrito e aceitos como tal pela Londrina Iluminação, o atraso injustificado na entrega ou execução do objeto implicará na aplicação de sanções administrativas, nos termos dos Arts. 82 e 83 da Lei 13.303/2016, sendo: I. Advertência; II. Multa III. Suspenção temporária de licitar. LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 9
§1º. Para efeito de aplicação da penalidade de multa, considerar-se-ão as seguintes hipóteses: I. Ocorrências do tipo “A”: A expressa recusa ou deixar de atender injustificadamente, Ordem de Compra/Contrato de Compra/ARP, dos itens solicitados; II. Ocorrências do tipo “B”: Entregar itens em desacordo com a ordem de compra, sem efetuar a devida substituição/adequação no prazo previsto de 05 (cinco) dias úteis; III. Ocorrências do tipo “C”: Entregar itens em desacordo a ordem de compra, com substituição/adequação dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis; IV. Ocorrências do tipo “D”: Atraso injustificado na entrega dos itens. §2º. A licitante vencedora ficará sujeita ao pagamento de multa. I. De 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ordem de compra ou valor total dos materiais ao qual a contratada/detentora da ARP se recusar a fornecer ou deixar de atender injustificadamente, cada vez que existirem ocorrências do tipo “A”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução; a. Deixar de atender injustificadamente a Ordem de Compra/Contrato de Compra, será caracterizado após decorrer o prazo máximo para confirmação do recebimento da Ordem de Compra/Contrato de Compra, sem haver qualquer tipo de comunicação por parte da contratada. O prazo máximo para confirmação de recebimento da Ordem de Compra/Contrato de Compra é de até 03 (três) dias úteis. II. De 10% (dez por cento) sobre o valor do produto na ordem de compra, a cada vez que existirem ocorrências do tipo “B”, devidamente verificadas pelo responsável pela execução, com a ciência da contratada. Ultrapassando o limite de 05 (cinco) dias úteis, será considerada como não atendimento ao solicitado, incidindo, portanto, ocorrência do tipo “A”; a. O produto entregue em desacordo, deverá ser recolhido pela empresa em até 05 (cinco) dias úteis, devendo a empresa contratada/detentora da ARP emitir a nota fiscal de devolução. Os custos de frete e demais despesas advindas da coleta e reenvio do(s) material(ais) serão de responsabilidade da Contratada. Caso o material seja coletado fora do prazo previsto por essa alínea, fica caracterizado a inexecução parcial conforme §7º deste artigo. III. De 2,0% (dois por cento) de multa, calculada sobre o valor total correspondente aos materiais em atraso da sua respectiva ordem de compra/contrato de compra, cada vez que existirem ocorrências do tipo “C” isentando em consequência a Londrina Iluminação de quaisquer acréscimos, sob qualquer título. IV. . De 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a 5% (cinco por cento), equivalente a 10 (dez) dias de atraso, calculada sobre o valor total de todos os itens que estão em atraso, pertencentes a Ordem de Compra/Contrato de Compra, cada vez que existirem ocorrências do tipo “D”, isentando em consequência, a Londrina Iluminação de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. a. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso injustificado será considerado o abandono do objeto, sendo aplicada aquela correspondente à penalidade por inexecução parcial ou total, conforme o caso. b. O atraso injustificado ficará caracterizado pela omissão de posicionamento por parte da contratada assim como indeferimento da justificativa de atraso confirmado pela equipe de fiscalização de contratos da Londrina Iluminação. §3º. No caso de reincidência na ocorrência tipo “A”, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ordem de Compra/Contrato de Compra. Caso ocorra novamente uma reincidência, fica caracterizada a inexecução parcial do objeto tendo como sanção a descrita no §7º deste artigo. §4º. No caso de reincidência na ocorrência tipo “B”, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Compra/Contrato de Compra. Caso ocorra novamente uma reincidência, fica caracterizada a inexecução parcial do objeto tendo como sanção a descrita no §7º deste artigo. §5º. No caso de reincidência na ocorrência tipo “C”, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra/Contrato de Compra. Caso ocorra novamente uma reincidência, fica caracterizada a inexecução parcial do objeto tendo como sanção a descrita no §7º deste artigo. §6º. A inexecução total ou execução em desacordo com o descrito neste edital e seus anexos, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato de Compra/ARP, cumulativamente com a sanção prevista no art. 19, inciso III. §7º. A inexecução parcial ou a execução parcialmente em desacordo com o descrito neste edital e seus anexos implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total da Ordem de Compra/Contrato de Compra inadimplida. I. Entende-se por Inexecução Parcial qualquer desatendimento às obrigações da Contratada, forma e prazos de execução e quaisquer outras definições constantes no edital e seus anexos, com exceção daquelas já delimitadas como “ocorrências ‘A’, ‘B’, ‘C’ e ‘D’”. §8º. A aplicação de multa, a ser determinada pela Londrina Iluminação S.A, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no Art. 18º deste edital. §9º. A recusa injustificada da empresa em retirar ou confirmar o recebimento da ordem de compra/contrato de compra, após 10 (dez) dias da sua notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à expressa recusa, conforme descrito no §1º, inciso I deste artigo. §10. Se o fornecedor se recusar a retirar/aceitar a Ordem de Compra/Contrato de Compra, a Londrina Iluminação poderá convocar as demais empresas, respeitando a prioridade ao cadastro de reserva, para efetuar o fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis a atual contratada, quando for o caso. §11. Havendo atraso de pagamento, pagará a Londrina Iluminação à contratada, multa correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso do valor inadimplido limitados a 10% (dez por cento) deste valor. §12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, LI: Edital e Anexos PE SRP- Menor Preço 46 (19450788) SEI 91.001529/2026-16 / pg. 10