Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de equipamentos audiovisuais, compreendendo projetor multimídia, tela de projeção, caixas de som e microfone sem fio, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria de indústria, comércio trabalho e emprego do município de jussara – PR, conforme as especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no termo de referência

Página 1 de 35ver no PDF ↗

PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 95-2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043-2026 – PMJ TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE CONTRATANTE MUNICIPIO DE JUSSARA – PR – CNPJ nº 75.789.552/0001-20 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, COMPREENDENDO PROJETOR MULTIMÍDIA, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXAS DE SOM E MICROFONE SEM FIO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE JUSSARA – PR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 8.538,57 (OITO MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: Aberto CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 21 de outubro de 2026, a partir das 08h:30min; Cadastro de propostas no site: até às 08:30min do dia 04 de novembro de 2026; Início da disputa de Preços: 04 de novembro de 2026, às 09h00min; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.bnc.org.br (acesso identificado). Moacir Luiz Pereira Valentini Prefeito Municipal

Página 2 de 35ver no PDF ↗

PROCESSO ADMINISTRATIVO E DIGITAL Nº 95-2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043-2026 – PMJ TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE Aplicação Lei nº 14.133/21. Torna-se público que a Prefeitura do Município de Jussara, Estado do Paraná, por meio do setor de licitações e contratos, sediado a Av. Princesa Isabel, 320, Centro, Jussara, Paraná, através de seu Pregoeiro, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela lei complementar nº 147/2014 e Decretos Municipais, suas alterações e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. DATAS CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 21 de outubro de 2026, a partir das 08h:30min; Cadastro de propostas no site: até às 08:30min do dia 04 de novembro de 2026; Início da disputa de Preços: 04 de novembro de 2026, às 09h00min; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https://www.bnc.org.br (acesso identificado). 1 - DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE DISPUTA. O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para o seguinte objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, COMPREENDENDO PROJETOR MULTIMÍDIA, TELA DE PROJEÇÃO, CAIXAS DE SOM E MICROFONE SEM FIO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO TRABALHO E EMPREGO DO MUNICÍPIO DE JUSSARA – PR, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E OS QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. 1.1. O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couber pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital e seus Anexos, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.2. O objeto é bem comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tudo conforme o estudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados.

Página 3 de 35ver no PDF ↗

1.3. A formalização da presente demanda, com a justificativa de contratação através do Pregão Eletrônico, foi aferida pelo órgão responsável pelo planejamento conforme fluxo interno e em consonância com o planejamento anual de contratações, tendo como o objetivo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento no que toca à elaboração das respectivas leis orçamentárias. 1.4. A presente licitação será composta por 04 (quatro) lotes , conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 1.5. O critério de julgamento será o de menor preço por lote , sendo que cada lote será considerado de forma independente para fins de formulação das propostas, julgamento e adjudicação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1.6. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2026, na classificação abaixo: - 1528 – 12.002.11.334.0055.2.049.4.4.90.52.00.00 – 01000 – Equipamentos e Material Permanente 1.6.1 . Os recursos destinados à presente contratação estão vinculados às seguintes emendas: • Emenda Impositiva Individual n° 14/2025; DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO I. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras . II. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Jussara PR, ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. III. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras , até no mínimo meia hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. IV. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos pela plataforma: Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras . Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras . V. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. VI. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, no item, neste Pregão realizado pelo Município de Jussara-PR, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 1.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:

Página 4 de 35ver no PDF ↗

1.7.1. proibidos de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 1.7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 1.7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 1.7.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133 de 2021. 1.7.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, sendo que, no caso de empresa em recuperação judicial, será possível a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que esteja apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da lei e em preservação da ampla concorrência. 1.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário. 1.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante declarará, por meio eletrônico e por documento a ser inserido no processo conforme modelo Anexo IV deste edital que: 1.8.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 1.8.1.1. A presente licitação será destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis. 1.8.1.2. A comprovação do enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando necessária, será realizada mediante apresentação dos documentos exigidos neste Edital, observada a legislação aplicável; 1.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 1.8.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 1.8.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 1.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 1.8.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; 1.8.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 1.8.8. que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 1.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.10. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

Página 5 de 35ver no PDF ↗

1.11. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 1.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 1.13. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 1.14. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 1.15. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 1.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 1.17. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e conforme o modelo (ANEXO II), constando os seguintes informes referentes aos campos: 1.17.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário/marca/modelo/se for o caso. 1.17.2. Descrição do objeto, contendo as informações à especificação do Termo de Referência; 1.18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 1.19. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços. 1.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo se a alegação de erro material ou formal passível de saneamento, devendo se submeter a análise e aceitação do pedido pelo Pregoeiro, mediante imediata solicitação via chat. 1.21. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 2. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 2.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 2.3. Para a preservação da competitividade do certame, em respeito ao formalismo moderado, a pedido da empresa ou de ofício, poderá o pregoeiro promover diligências corretivas verificando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 12, III lei 14.133 de 2021. 2.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

Página 6 de 35ver no PDF ↗

2.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, atribuindo-se oportunidade oportuna de recorrer ao desclassificado, na forma da lei. 2.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 2.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 2.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo lote, observando-se o critério de MENOR PREÇO POR LOTE. 2.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 2.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 2.9. Os lances deverão ser formulados de acordo com as regras e funcionalidades disponibilizadas pelo sistema eletrônico durante a sessão pública. MODO DE DISPUTA ABERTO 2.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 2.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 2.12. A prorrogação automática da etapa de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 2.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 2.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 2.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 2.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado, vedada a identificação do licitante. 2.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances. 2.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no siti o eletrônico utilizado para divulgação. 2.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 2.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática,

Página 7 de 35ver no PDF ↗

junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 2.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 2.22. A melhor classificada nos termos do item terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 2.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 2.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 2.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei 14.133 de 2021. 2.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 2.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 2.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 2.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (Prazo mínimo de 2 horas podendo ser prorrogado mediante solicitação justificada). 2.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 3. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 3.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observando-se o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdãos nº 1455/2018 e 601/2020), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

Página 8 de 35ver no PDF ↗

3.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço manifestamente incompatível com os custos necessários ao fornecimento do objeto, devendo a Administração, quando houver indícios de inexequibilidade, realizar diligência para que o licitante demonstre a viabilidade econômica de sua proposta, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.2. A presunção de inexequibilidade é relativa, nos termos do princípio do formalismo moderado, citado na Súmula 262 do TCU e lei 14.133/2021. 3.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 3.2.4. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta ou necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá realizar diligência para aferição da exequibilidade, podendo solicitar ao licitante a apresentação de documentos, notas fiscais, informações de fornecedores, composição dos custos, catálogos, documentos técnicos ou outros elementos capazes de demonstrar a viabilidade do fornecimento pelo preço ofertado. 3.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 3.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 3.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 3.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, fol hetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 3.4.3. Nos termos dos Acórdãos 966/2022, 1211/2021 e 2443/2021 poderá o pregoeiro, quando suficiente e necessário para verificação da exequibilidade de uma proposta, promover, por diligência ou a pedido do concorrente, a admissão da juntada de documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame. DA HABILITAÇÃO 3.5. Encerrada a etapa de negociação e aceitação da proposta, o Pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Página 9 de 35ver no PDF ↗

c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx. 3.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 3.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 3.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 3.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação para promoção de explicações e defesas técnicas. 3.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 3.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 3.9. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 3.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 3.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 3.12. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 3.12.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 3.13. Habilitação Jurídica: CONFORME ITEM 10 DO TERMO DE REFÊRENCIA (ANEXO I) 3.14. Regularidade fiscal e trabalhista: CONFORME ITEM 10 DO TERMO DE REFÊRENCIA (ANEXO I) 3.15. Qualificação econômico-financeira: CONFORME ITEM 10 DO TERMO DE REFÊRENCIA (ANEXO I) 3.16. Qualificação Técnica: CONFORME ITEM 10 DO TERMO DE REFÊRENCIA (ANEXO I)

Página 10 de 35ver no PDF ↗

3.17. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipa l. 3.18. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 3.18.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 3.19. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 3.20. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 3.21. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade. 3.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3.23. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 3.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 4.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada conforme solicitado pelo Pregoeiro durante a sessão no sistema eletrônico e deverá: 4.1.1. A proposta deve atender ao objetivo do procedimento licitatório, tendo como referência o MODELO presente no Anexo II deste Edital. 4.1.2. Ser redigida em língua portuguesa digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, pode utilizar assinatura digital. 4.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 4.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer de toda Contratação e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência.