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Texto do edital

ParaContratação de empresa especializada para prestação de serviços de prevenção e atendimento pré-hospitalar com ambulância tipo B (básica) e serviços de brigadistas durante as festividades realizadas pelo Município de Terra Boa/PR

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AVISO DE DISPENSA DE VALOR Nº 36/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021. LICITAÇÃO EXCLUSIVA EMPRESAS REGIONAL. O MUNICÍPIO DE TERRA BOA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigênciasestabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminadosa seguir: DATA DA APRESENTAÇÃO DOS LANCES : DIA 20 / 10 /202 6 FICARÁ ABERTO PELO PERIODO DE 06 HOAS APÓS O INICIO DA FASE DE LANCES , TENDO COMO PREVISÃO DE INICIO AS 09: 00 . REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PLATAFORMA QUE ONDE SERÁ CONDUZIDO O ENVIO DA PROPOSTAS , LANCES E DOCUMENTAÇÃO: https://bnc.org.br/ LINK DAS INFORMAÇÕES: https://terraboa.eloweb.net/portaltransparencia em “Portal da Transparência 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto desta Chamada Publica p a r a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de prevenção e atendimento pré - hospitalar com ambulância tipo B (básica) e serviços de brigadistas durante as festividades realizadas pelo Município de Terra Boa/PR , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1. – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2. – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.2.3. - ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1 - O valor GLOBAL estimado para contratação será de R$ 34.272,00 (trinta e quatro mil duzentos e setenta e dois reais). 3.1. A presente Dispensa Eletronica, ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no seguinte endereço: https://bnc.org.br/ 3. DAS CONDIÇÕES DE ENVIO PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO :

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3.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 20 / 10 /202 6 às 08 : 3 0h. 3.3. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3.2. A proposta também deverá conter todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3.3. . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 48, inciso I e 49 incisos IV. c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Contratação Direta e seus anexos; d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9 :0 0h da data estabelecida neste Edital de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote. 4.2.2.O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.1.3. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Contratação Direta. 4.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 ( dez centavos ). 4.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.6. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.6.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, o prego eiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha podera ser ajustada pelo fornecedor, no pra o indicado pelo sistema, desde que nao haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital de Contratação Direta. 6. DA HABILITAÇÃO: 6.1. Os documentos de habilitação constam no Termo De Referencia 7. PROPOSTA DE PREÇOS / COTAÇÃO: 7.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 7.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Após concluída a adjudicação e ratificação será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, nos termos do Art. 95 da lei 14.133/2021. 8.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital de Contratação Direta.

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8.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 9. DOS RECURSOS 9.1. Qualquer licitante poderá, após divulgado o resultado dessa contratação direta, sendo julgamento das propostas e habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer no prazo de 10 minutos, contados da divulgação do resultado, sob pena de preclusão, através de mensagem enviado no chat. 9.2. A apresentação das razões recursais poderá ser realizada no prazo de 3 (três) dias úteis, que começará a correr no dia seguinte da data da sessão, podendo ser realizada via e-mail [email protected] . Diante da apresentação das razões recursais, as demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via e-mail , no prazo de 3 (três) dias úteis, que começará a correr do término do prazo para o registro das razões recursais. 9.3. Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos. 9.4. O Agente de contratação poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados a autoridade superior para julgamento do recurso, observados os prazos previstos no §2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1. Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 10.2. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas- PNCP, e Diário Oficial do Município. 10.3. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 10.3.1. republicar o presente Edital com uma nova data; 10.3.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 10.3.3. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 10.3.4. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 10.4. As providências dos subitens 10.3.1 e 10.3.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 10.5.Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 10.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 10.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.

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10.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.10. As normas disciplinadoras deste Edital de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 10.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 10.12. Em caso de di vergência entre disposições deste Edital de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 10.13. O Município deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 10.14. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 11. DOS ANEXOS 11.1. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 11.2. Integram este Edital de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 11.3. ANEXO I – Termo de Referência 11.4. ANEXO II – Modelo de Proposta 11.5. ANEXO III – Declaração Unificada. Terra Boa, 13 de outubro de 2026. ................................................................... Katia Cristina Rebello Ribeiro Agente de Contratação

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TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de prevenção e atendimento pré-hospitalar com ambulância tipo B (básica) e serviços de brigadistas durante as festividades realizadas pelo Município de Terra Boa/PR. A contratação observará as especificações e condições constantes neste Termo de Referência e no Pedido de Compra nº 2235/2026, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global. Os serviços objeto desta contratação caracterizam-se como serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, não se enquadrando como bens ou serviços de luxo, nos termos da regulamentação municipal aplicável. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas na legislação aplicável e nos documentos da contratação. A contratação por MENOR PREÇO GLOBAL justifica-se pela necessidade de que os serviços de emergência, compreendendo o atendimento pré-hospitalar com ambulância e os serviços de brigadistas, sejam prestados de forma integrada e coordenada durante as festividades realizadas pelo Município. A execução dos serviços pela mesma empresa favorece a comunicação, a articulação e a atuação conjunta das equipes, contribuindo para maior eficiência e adequada prestação dos serviços, além de possibilitar a seleção da proposta de menor valor para o conjunto da contratação. LOTE 1 Valor Máximo do Lote: R$ 34.272,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais). Ordem Especificação Unidade Quantidade Valor Máx. Unit. (R$) Valor Máx. Total (R$) 1 Contratação de empresa para prestação de serviços de prevenção e atendimento, com ambunência tipo B (básica), conforme portaria 2048, contendo condutor e técnico de enfemagem, oxigênio e outros materiais de consumo Básicos, sendoque todas as despesas relacionadas com transporte correrão por conta da empresa contratada, dentro do limite urbano da cidade - HORA hora 100 R$ 252,0000 R$ 25.200,0000 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME A NPT 017 DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO PARANÁ, COM 05 (CINCO) BRIGADISTAS TREINADOS E UNIFORMIZADOS PARA A BOA EXECUÇÃO DE SUAS TAREFAS, DURANTE AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO - HORA hora 240 R$ 37,8000 R$ 9.072,0000

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2. DA LEI 123/2006 – MICRO E PEQUENA EMPRESA ( ) ampla Concorrência ( ) licitação com cota reservada para ME e EPP ( x ) licitação exclusiva para ME e EPP Se a licitação for exclusiva para ME e EPP: ( ) Local ( X ) Regional ( ) Sem restrição territorial Justificativa de Licitação exclusiva a ME e EPP: Justificativa que fundamenta a abertura de Procedimento Licitatório com aplicação do Benefício constante do §3º, Artigo 48 da LC nº 123/06 e art. 1º, inciso I e II, do Lei Municipal nº 01/2021 e Prejulgado nº 027 – TCE/PR, uma vez que o objeto a ser contratado em primeira análise apresenta indícios de ser possível tal aplicação. Considerando que o Município de Terra Boa tem criado regulamentação fundamentada na Lei Complementar Federal 123/2006 e com o intuito de promover Políticas Públicas para amparar a aplicação do tratamento diferenciada e simplificado para as MPE’s Locais ou Regionais, conforme oportunamente o procedimento Licitatório permitir, e com isso proporcionar o desenvolvimento econômico Local ou da Região, que tem sofrido muito nos últimos anos com desemprego, queda de arrecadação e etc., conforme consultas nos órgãos de estáticas e pesquisas. Considerando ainda, a vontade do Poder Executivo em desenvolver com excelência o programa de incentivo e promoção das MPE’s, no intuito de fomentar o comércio Local e Regional, através do Poder das Compras Públicas visto que o Orçamento do Município é um dos maiores volumes de recursos que circulam dentro do território municipal, seja com salários de servidores ou com compras nos comércios locais e, que ultimamente tem perdido parte de sua receita em comércios de cidades maiores. Considerando que o Programa de apoio as MPE’s somente alcançará seus objetivos se de um lado o Município fizer a sua parte, e de outro os empresários locais participarem dos procedimentos, para isso foi iniciado estudos através do planejamento das compras em busca de melhorar as contratações e incentivar a participação de todas as empresas existentes, seja local ou regional. Diante do acima exposto com fundamento na Lei Complementar nº 01/2021, podemos afirmar que temos uma Política Pública voltada ao desenvolvimento econômico e social no Município de Terra Boa-Pr, baseado no poder das compras públicas, que nos possibilita a aplicar o tratamento diferenciado e simplificado as MPEs. A Constituição Federal nos Art. 170,inciso IX e também o Art. 179, vejamos: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valori ação do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”. (Grifo nosso) A Lei Complementar Federal n 123/2006 e a Nível Municipal Lei Complementar nº 01/2021, tem por escopo dar tratamento jurídico diferenciado à essas empresas, o qual guarda, ainda, perfeita consonância com os princípios norteadores do direito, em especial da isonomia, imparcialidade, moralidade e equidade, bem como, em consonância

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com os entendimentos do órgão fiscalizador, qual seja, o Prejulgado nº 027 – TCE/PR. LC123/2006 Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Grifo nosso) Parágrafo único. No que diz respeito às compras públicas, enquanto não sobrevier legislação estadual, municipal ou regulamento específico de cada órgão mais favorável à microempresa e empresa de pequeno porte, aplica-se a legislação federal. (Grifo nosso) O Artigo 48 do mesmo dispositivo que determina o seguinte: Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. § 2 o Na hipótese do inciso II do ‘caput’ deste artigo, os empenhos e pagamentos do órgão ou entidade da administração pública poderão ser destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas. § 3 o Os beneficios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. Uma vez esclarecido o que se considera como tratamento diferenciado e simplificado que daqui por diante trataremos como benefício passamos a justificar a possibilidade de aplicarmos o §3º do Art. 48 da Lei Complementar Federal 123/2006. O TCE/PR trouxe esclarecimento sobre qual benefício seria possível aplicar as MPEs mediante o Acórdão 2122/2019, entendimento de como aplicar os benefícios constante do §3 do artigo 48 da Lei Complementar Federal 123/2006 sobre a possibilidade de beneficiar as ME e EPP. O Art. 49 apresenta as regras de quando não se pode aplicar tais benefícios , vejamos: Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: I - (Revogado); II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.

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Portanto, esses benefícios têm por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, fomentando a relação comercial entre o Poder Público e as MPE’s como estratégia para o crescimento dessas últimas, e, são normas cogentes e autoaplicáveis, ou seja, são de observância obrigatória e prescindem de regulamentação ulterior, salvo se houver regulamentação local mais favorável (parágrafo único do art. 47 da LC 123/2006). Justificativa para licitação exclusiva para empresas Regionais: Colaciona-se a seguinte orientação da AGU: ORIENTAÇÃO NORMATIVA CJU-MG Nº 60, DE 22 DE JANEIRO DE 2010 4.1.4) O significado da expressão "regional" deve ser buscado na situação concreta, podendo englobar os Municípios próximos ao Município em que se encontra o órgão assessorado, independentemente de fazer parte do mesmo Estado. A delimitação da região deverá constar no edital e os motivos ensejadores da referida definiçãodeverão estar expressos nos autos. Lei Complementar Municipal nº 01/2021: Art. 26º. Para efeitos desta Lei, considera-se: (...) II - Regional: região composta pelos municípios limítrofes do limite geográfico de TERRA BOA, compreendendo: a) Região Noroeste Paranaense; b) Região centro oeste Paranaense. Isto posto, resta esclarecido o que significa tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individual , bem como os requisitos necessários a aplicação dos benefícios atendendo aos preceitos legais, passaremos a demonstrar e comprovar que o Município atende a todosos requisitos previstos na Legislação que possibilitam a aplicação dos referidos benefícios, vejamos. A Licitação exclusiva para empresas regionais, se deu pelo fato da existência de no mínimo 03 (Três) Microempresas Locais aptas a participação na Licitação, sendo comprovado através de pesquisa a procedimentos licitatórios de anos anteriores, pelos orçamentos apresentados e pela apresentação do cartão do CNPJ em que consta o ramo de que atende ao objeto deste procedimento, as quais foram pesquisadas e conferidas pela Gerente Compras e Licitações. Portanto se na fase de planejamento e preparação da licitação foi constatada a ocorrência da possibilidade de parcelamento do objeto licitado, nos moldes acima apresentados, e for aferida a existência de no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MPE sediados na região Noroeste do Paraná e Centro ocidental do Paraná. Encontra-se neste procedimento justificada que a base territorial para aplicação do benefício constante do §3º do Art. 48, seja as empresas localizadas em ambas as regiões do município de Terra Boa, assim comprovando existir o mínimo de empresasnecessárias a poder definir a abrangência territorial. Portanto neste procedimento sugerimos que a base territorial para aplicação do benefício constante do §3º do Art. 48, seja as empresas localizadas na REGIÃO GEOGRÁFICA NOROESTE PARANAENSE e REGIÃO GEOGRÁFICA CENTRO OCIDENTAL PARANAENSE. Essa região é composta pelos seguintes municípios: