Texto do edital
Capacitação e formação continuada, destinados à equipe técnica do CRAS e aos profissionais da Secretaria da Assistência Social, integrantes da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando ao aprimoramento dos conhecimentos, competências e práticas profissionais necessárias à execução qualificada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVA PARTICIPAÇAO DE PROPONENTES QUALIFICADOS COMO ME/EPP/MEI OU EQUIVALENTES SEDIADOS NA REGIÃO AMENORTE CONTRATANTE Município de Indianópolis – PR – CNPJ nº 75.798.355/0001-77 Secretaria Municipal de Assistência Social OBJETO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e formação continuada, destinados à equipe técnica do CRAS e aos profissionais da Secretaria da Assistência Social, integrantes da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando ao aprimoramento dos conhecimentos, competências e práticas profissionais necessárias à execução qualificada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 143.014,16 (Cento e Quarenta e Três Mil e Quatorze Reais e Dezesseis Centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 20/10/2026, a partir das 17:00; Cadastro de propostas no site: até às 08:00 do dia 04/11/2026; Início da disputa de Preços: 04/11/2026, às 09:00; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https:// www.bnc.org.br (acesso identificado). Paulo Cezar Rizzato Martins Prefeito do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 91/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVA PARTICIPAÇAO DE PROPONENTES QUALIFICADOS COMO ME/EPP/MEI OU EQUIVALENTES SEDIADOS NA REGIÃO AMENORTE DATAS CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento das propostas: 20/10/2026, a partir das 17:00; Cadastro de propostas no site: até às 08:00 do dia 04/11/2026; Início da disputa de Preços: 04/11/2026, às 09:00; Cadastro de propostas iniciais e Disputa: https:// www.bnc.org.br (acesso identificado). 1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DO MODO DE DISPUTA. 1.1. O objetivo da presente licitação é assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de capacitação e formação continuada, destinados à equipe técnica do CRAS e aos profissionais da Secretaria da Assistência Social, integrantes da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), visando ao aprimoramento dos conhecimentos, competências e práticas profissionais necessárias à execução qualificada dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e demais anexos. 1.2. O processo, em face da busca pela melhor proposta ao ente público, seguirá, no que couber pelas peculiaridades do objeto, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital e seus Anexos, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. 1.3. O objeto é serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tudo conforme o estudo técnico preliminar presente na fase interna deste processo e disponível aos interessados. 1.4. A formalização da presente demanda, com a justificativa de contratação através do Pregão Eletrônico, foi aferida pelo órgão responsável pelo planejamento conforme fluxo interno e em consonância com o planejamento anual de contratações, tendo como o objetivo a racionalização das contratações, garantindo o alinhamento com o planejamento no que toca à elaboração das respectivas leis orçamentárias. 1.5. A licitação será Por Menor Preço. 1.6. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por item , observadas as exigências contidas neste Edital, Termo de Referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto, fixando-se procedimento de disputas autônomas de cada item em diferentes momentos do correr do procedimento licitatório. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício corrente, na classificação abaixo: Dotações Exercíci o da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 5290 10.001.08.122.0008.2113 940 3.3.90.39.00.00 Do Exercício
2026 5390 10.001.08.122.0008.2115 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 5730 10.001.08.244.0008.2101 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 5840 10.002.08.243.0008.2024 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 5870 10.002.08.243.0008.2028 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 5871 10.002.08.243.0008.2028 973 3.3.90.39.01.00 Do Exercício 2026 5872 10.002.08.243.0008.2028 979 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6030 10.003.08.241.0008.2019 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6036 10.003.08.241.0008.2019 979 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6037 10.003.08.241.0008.2019 978 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6300 10.004.08.122.0008.2027 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6301 10.004.08.122.0008.2027 979 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6590 10.005.08.242.0008.2100 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6591 10.005.08.242.0008.2100 974 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 2026 6592 10.005.08.242.0008.2100 979 3.3.90.39.00.00 Do Exercício 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras . 3.2 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, visto que: Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de serviço de grande vulto econômico, ou seja, o edital não traz em seu termo de referência nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. A admissão de consórcio em objeto fora dos valores preceituados pela legislação como grande vulto, atenta contra o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval da Administração Pública, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. Posto isto, a permissão da participação de empresas, constituídas sob a forma de consórcio, poderia trazer prejuízos ao ânimo competitivo do certame, bem como na busca pela proposta mais vantajosa. Tendo em vista que a vedação deve ser devidamente justificada no processo licitatório, conforme art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelos motivos já expostos, e visto que não se trata de serviços de alta complexidade tampouco de grande vulto, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Salienta-se que a decisão com relação à participação de consórcios, visa afastar a restrição à competição, pois na medida em que a reunião de empresas, que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações. 3.3 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea pelo Município de Indianópolis- PR, ou que estejam cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 3.4 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.5 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos exigidos pela plataforma: 3.5.1 Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras . 3.5.2 Declaração de seu pleno conhecimento , de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras . 3.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo de todos os participantes do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, a título de taxa pela utilização
dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 3.7 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, em cada Lote/item, neste Pregão realizado pelo Município de Indianópolis-PR, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 4.3. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, por não se tratar, de bens e serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica em conformidade com a explicação técnica presente neste Edital . 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. proibidos de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133 de 2021. 4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, sendo que, no caso de empresa em recuperação judicial, será possível a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que esteja apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da lei e em preservação da ampla concorrência, conforme o disposto no Acórdão nº 8.271/2011, 2ª Câmara do TCU. 4.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário. 4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante declarará, por meio eletrônico e por documento a ser inserido no processo conforme modelo Anexo IV deste edital que: 4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.5.1.1. nos itens, lotes ou grupos exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a falta de declaração ou de assentimento por meio eletrônico sobre sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte impedirá o prosseguimento no certame, no que toca a disputas destes itens ou lotes; 4.5.1.2. a pedido da empresa, em face dos acórdãos 2443/2021 e 1211/2021 do TCU, considerando a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte poder ter sido atendida pelo licitante, quando apresentou sua proposta, poderá ser avaliada a comprovação, por ajustada diligência, para o preservar do princípio da maior competitividade no encontro da melhor proposta; 4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.8. que o objeto é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. JUSTIFICATIVA PARA EXCLUSIVIDADE EMPRESAS ME, EPP - ÂMBITO REGIONAL Em observância ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente em seus arts. 47 e 48, bem como ao Decreto Municipal nº 053/2022, o presente procedimento licitatório será realizado em âmbito regional, com participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), sediados nos municípios integrantes da AMENORTE (Associação dos Municípios do Médio Noroeste do Estado do Paraná). O art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que nas contratações públicas deverá ser concedido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, com vistas à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, à ampliação da eficiência das políticas públicas e ao incentivo à inovação tecnológica. Já o art. 48, inciso I, da mesma Lei, dispõe que a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de ME e EPP nos itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00, desde que haja um mínimo de competitividade. Ademais, conforme entendimento consolidado pelo Prejulgado nº 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), é juridicamente possível a delimitação geográfica da disputa para empresas sediadas em determinada localidade ou região, desde que haja previsão expressa no instrumento convocatório e justificativa técnica adequada, seja em razão das peculiaridades do objeto, seja para a implementação dos objetivos previstos no art. 47 da Lei Complementar nº 123/2006. Para fins de aplicação do Decreto Municipal nº 053/2022, considera-se como âmbito regional os municípios integrantes da AMENORTE, quais sejam: Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste, formando uma microrregião com características econômicas, logísticas e comerciais interdependentes. A adoção da regionalização do certame encontra respaldo fático e econômico, tendo em vista que a grande maioria das empresas atuantes no ramo objeto da contratação na referida microrregião encontra-se regularmente enquadrada como ME, EPP ou MEI, possuindo plena capacidade técnica e operacional para execução do objeto licitado. Tal circunstância assegura a competitividade do certame, afastando qualquer risco de direcionamento ou restrição indevida. Importante destacar que o Município realiza a formação do preço estimado com base em ampla pesquisa de mercado, abrangendo fornecedores locais, regionais e, quando necessário, de outras localidades, não se restringindo a empresas enquadradas como MPEs. Dessa forma, os valores de referência refletem fielmente a realidade de mercado, garantindo que a eventual limitação regional não comprometa a vantajosidade da contratação, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021. Sob a ótica da eficiência administrativa e da economicidade, a contratação de empresas sediadas na região apresenta benefícios concretos e mensuráveis, tais como: redução de custos logísticos e de deslocamento; maior agilidade na entrega, montagem e eventual substituição de estruturas; facilidade de acompanhamento e fiscalização contratual; e melhor capacidade de resposta a demandas emergenciais ou ajustes operacionais durante a execução do objeto. No caso específico dos serviços de uma empresa para capacitação, verifica-se ainda a existência de peculiaridades que reforçam a pertinência da regionalização, tais como a necessidade de capacitar os
profissionais e equipe técnica da assistência social e CRAS, fatores que são significativamente favorecidos pela proximidade geográfica do fornecedor. Adicionalmente, a adoção do critério regional contribui diretamente para a implementação de políticas públicas de desenvolvimento econômico local e regional, estimulando a circulação de recursos dentro da própria microrregião, promovendo a geração e manutenção de empregos, fortalecendo os pequenos negócios e ampliando a arrecadação tributária municipal e regional. Ressalta-se, ainda, que a medida não implica prejuízo à isonomia ou à competitividade, uma vez que está amparada em previsão legal expressa, respaldada por normativa municipal e entendimento consolidado do órgão de controle externo, além de estar devidamente motivada em critérios técnicos, econômicos e administrativos. Por fim, destaca-se que a presente opção administrativa observa os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, eficiência, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável, estando alinhada às diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, resta devidamente justificada a realização do procedimento licitatório em âmbito regional, com exclusividade para ME, EPP e MEI, como medida legal, técnica e economicamente adequada, apta a assegurar a proposta mais vantajosa à Administração Pública e, simultaneamente, fomentar o desenvolvimento econômico e social da região da AMENORTE. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante que tiver sua proposta classificada em primeiro lugar, após a fase de lances, conforme estabelecido neste Edital. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de lances, negociação e julgamento da proposta 6.8. A documentação de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do subitem 6.3, somente será solicitada após a fase de lances e a negociação da proposta, para posterior avaliação do pregoeiro e acesso público. 6.9. O envio da documentação de habilitação será mediante solicitação do agente de contratação no prazo de 02 (duas) horas. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e conforme o modelo (ANEXO II), constando os seguintes informes referentes aos campos: 7.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: Valor unitário/lote e MARCA (incluir MODELO sob pena de desclassificação); • O licitante terá que inserir na pasta de documentos a proposta inicial por escrito, timbrada com os dados da empresa e assinada (OBS: O pregoeiro só terá acesso a este documento na
fase de habilitação o que não causara identificação previa da empresa/licitante). 7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações à especificação do Termo de Referência; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo se a alegação de erro ou omissão for claramente grotesco, devendo se submeter a análise e aceitação do pedido pelo Pregoeiro, mediante imediata solicitação via chat. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E MODO DE DISPUTA 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 8.3. Para a preservação da competitividade do certame, em respeito ao formalismo moderado, a pedido da empresa ou de ofício, poderá o pregoeiro promover diligências corretivas verificando erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica nos termos do artigo 17, VI do Decreto 10.024/19 e do artigo 12, III lei 14.133 de 2021. 8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes, atribuindo-se oportunidade oportuna de recorrer ao desclassificado, na forma da lei. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do lote. Ou seja, pelo menor preço/valor por item. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 2 (dois) minutos. MODO DE DISPUTA ABERTO 8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no
caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances. 8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aqueles previstos no Art. 60 da Lei 14.133 de 2021. 8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados (O prazo para anexar a proposta ajustada será definido pelo Pregoeiro na sessão da licitação conforme Objeto e quantidades de itens para garantir o bom andamento da licitação bem como ter razoabilidade de prazo para o licitante). 8.28.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 . 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdãos nº 1455/2018 e 601/2020), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.2.2. A presunção de inexequibilidade é relativa, nos termos do princípio do formalismo moderado, citado na Súmula 262 do TCU e lei 14.133/2021. 9.2.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 9.2.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.2.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos: a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho; c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho; d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada; g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; j) estudos setoriais; k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços; 9.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada, mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4.3. Nos termos dos Acórdãos 966/2022, 1211/2021 e 2443/2021 poderá o pregoeiro, quando suficiente e necessário para verificação da exequibilidade de uma proposta, promover, por diligência ou a pedido do concorrente, a admissão da juntada de documentos que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame.
10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação da proposta, o Pregoeiro e sua equipe de apoio verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a)Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx. 10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 10.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 10.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação para promoção de explicações e defesas técnicas. 10.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 10.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.9. Habilitação Jurídica: 10.9.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.9.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 10.9.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como