Resumo do edital: Engenharia ambiental no, transporte e destinação final de resíduos da construção civil (rcc), resíduos verdes e rejeitos (galhos e materiais
Pregão - Eletrônico 0000036/2026 · MUNICIPIO DE RANCHO ALEGRE · Rancho Alegre/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital refere-se ao Pregão Eletrônico nº 036/2026 do Município de Rancho Alegre.
“PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026”
O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia ambiental, incluindo transporte e destinação final de resíduos.
“Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Engenharia Ambiental no, Transporte e Destinação Final de Resíduos da Construção Civil (RCC), Resíduos Verdes e Rejeitos (galhos e materiais de podas de árvores), e demais resíduos volumosos gerados no Município de Rancho Alegre”
O valor total da contratação é de R$ 184.195,50.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 184.195,50 (cento e oitenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).”
A sessão pública ocorrerá em 19/10/2026 às 09:00 horas.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19/10/2026 às 09:00 horas (Horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço por lote.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE”
A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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21 itens
Por seção
Objeto
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia ambiental, incluindo transporte e destinação final de resíduos da construção civil, resíduos verdes e rejeitos, e demais resíduos volumosos.
“Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Engenharia Ambiental no, Transporte e Destinação Final de Resíduos da Construção Civil (RCC), Resíduos Verdes e Rejeitos (galhos e materiais de podas de árvores), e demais resíduos volumosos gerados no Município de Rancho Alegre”
O objeto inclui o fornecimento de caçambas, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos em aterro sanitário licenciado.
“com o fornecimento de Caçambas, Transporte e Destinação Final ambientalmente adequada dos Resíduos, em Aterro Sanitário devidamente Licenciado em conformidade com a legislação ambiental vigente e mediante emissão dos respectivos manifestos de transporte de resíduos.”
A licitação será realizada por lote.
“1.2 A licitação será realizada por lote.”
O objeto está detalhado no Termo de Referência, que lista itens como serviço de disponibilização de caçamba 30 m³, transporte e destinação final de resíduos da construção civil e resíduos verdes.
“ITEM OBJETO QTDE. UNID. Vlr. Unit. Vlr. Total 01 SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CAÇAMBA 30 m³, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (RCC) E RESÍDUOS VERDES. 10 M³ R$ 5.005,05 R$ 50.050,50”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 184.195,50.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 184.195,50 (cento e oitenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos).”
O valor total estimado no Termo de Referência é de R$ 184.195,50, com valores unitários e totais por item.
“TOTAL R$ 184.195,50 Valor total da contratação: R$ 184.195,50”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 19/10/2026 às 09:00 horas (Horário de Brasília).
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19/10/2026 às 09:00 horas (Horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
“4.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos, com período de até dez minutos para fechamento iminente.
“5.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.”
O prazo de vigência da contratação é de 6 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
“2.1. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por lote.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE”
Habilitação jurídica
Pessoa física deve apresentar cédula de identidade (RG) ou documento equivalente.
“Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;”
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
Microempreendedor Individual deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
“Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
“Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
“Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com código CNAE compatível com o objeto ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
“Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas com código CNAE compatível com o objeto ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante Certidão de Tributos Estaduais.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;”
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal mediante Certidão de Tributos Municipais.
“Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante apresentação de Certidão de Tributos Municipais, ou outro equivalente na forma da lei, expedida pelo órgão responsável do domicílio ou sede do proponente;”
Cópia da CNDT para comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
“Cópia da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - para comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;”
Prova de Regularidade junto ao FGTS em vigor.
“Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor , demonstrando a situação regular em relação ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.”
Qualificação técnica
Certidão de Registro do Responsável Técnico e da Empresa no CREA competente, em plena validade, demonstrando habilitação para execução de serviços de engenharia sanitária/ambiental e gestão de resíduos sólidos.
“Certidão de Registro do Responsável Técnico e da Empresa : Certidão de Registro ou Inscrição da empresa e de seu(s) Responsável(eis) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente, em plena validade, demonstrando habilitação para a execução de serviços de engenharia sanitária/ambiental e gestão de resíduos sólidos.”
Apresentação da Licença Ambiental de Operação (LO) válida, emitida pelo órgão ambiental competente, autorizando a empresa a exercer as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos.
“Licenciamento Ambiental : Apresentação da Licença Ambiental de Operação (LO) válida, emitida pelo órgão ambiental competente (ex: Instituto Água e Terra - IAT/PR, ou órgão ambiental municipal competente), autorizando a empresa a exercer as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos. Não serão aceitos comprovantes de solicitação ou protocolos de renovação, salvo se acompanhados do documento que ateste a prorrogação automática da licença anterior nos termos da legislação ambiental vigente .”
Apresentação do Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido.
“Cadastro Técnico Federal (IBAMA): Apresentação do Comprovante de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido.”
Declaração formal assinada pelo representante legal indicando a localização exata do Aterro Sanitário de sua propriedade ou sob sua operação direta situado em outro município, acompanhada de documentos específicos.
“A proponente deverá apresentar declaração formal, assinada por seu representante legal, indicando a localização exata do Aterro Sanitário de sua propriedade ou sob sua operação direta situado em outro município, onde serão depositados os resíduos sólidos recolhidos. A referida declaração deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos:”
Declaração formal assinada pelo representante legal de que a empresa disporá, na data de início da execução contratual, de frota operacional mínima devidamente equipada, vistoriada e atendendo às normas de trânsito e de segurança do trabalho.
“Declaração de Frota e Equipamentos: Declaração formal assinada pelo representante legal de que a empresa disporá, na data de início da execução contratual, de frota operacional mínima (caminhões compactadores, caçambas, etc.) devidamente equipada, vistoriada e atendendo às normas de trânsito e de segurança do trabalho para”
Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.
“Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;”
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, em data não anterior a 90 dias da abertura da sessão pública.
“Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II), em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar no documento;”
Amostras e prova de conceito
O edital estabelece que, se o termo de referência exigir amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
“6.15 Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.”
O edital define que a não entrega da amostra, atraso na entrega ou entrega fora das especificações acarretará recusa da proposta.
“6.17 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada.”
O edital prevê que, se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado, seguindo sucessivamente até que uma atenda às especificações.
“6.18 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.”
O termo de referência do edital estabelece que para esta contratação não será exigida amostra.
“4.2. Para esta contratação não será exigida amostras.”
Entrega e execução
O edital estabelece que os serviços serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal, pelo responsável pela fiscalização.
“7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.”
O edital define que os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas.
“7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.”
O edital estabelece que o recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração.
“7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação mediante termo detalhado.”
O edital prevê que, para contratações de valores que não ultrapassem o limite do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
“7.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.”
O edital estabelece que o prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências.
“7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.”
O edital define que, recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
“7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.”
Penalidades
O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
“10.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
O edital define que, para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
“10.4.1 Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
O edital estabelece que, para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
“10.4.2 Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
O edital prevê que as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
“10.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.”
O edital estabelece que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
“10.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
O edital define que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
“10.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
“11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
“11.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por e-mail, ou presencialmente no setor de protocolo do Município.
“11.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por e-mail no endereço: [email protected], ou presencialmente no setor de protocolo do Município, no endereço Av. Brasil, 256 – CEP 86.290-000 – Rancho Alegre – PR.”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação.
“11.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
“11.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Anexo I - Termo de Referência e seus anexos.
“14.11.1 ANEXO I - Termo de Referência e seus anexos.”
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Anexo II – Minuta de Termo de Contrato ou Ata de Registro de Preço.
“14.11.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato ou Ata de Registro de Preço.”
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Anexo III – Declaração contendo informações para celebração do Contrato ou Ata de Registro de Preço.
“14.11.3 ANEXO III – Declaração contendo informações para celebração do Contrato ou Ata de Registro de Preço.”
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Anexo IV – Modelo Padronizado de Proposta.
“14.11.4 ANEXO IV – Modelo Padronizado de Proposta.”
O edital lista os anexos que o integram, incluindo o Anexo V – Declaração Unificada.
“14.11.5 ANEXO V – Declaração Unificada.”
Gerado em 05/10/2026 a partir de “03_01_EDITAL_PREGAO_0362026_assinado” (57 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.